Crime de concussão: o que é, pena e diferença da corrupção
Ser acusado de exigir vantagem no exercício do cargo gera medo e muitas dúvidas. O crime de concussão ocorre quando o servidor exige algo indevido em razão da função, mesmo sem receber.
Uma acusação de concussão costuma chegar acompanhada de muitas perguntas: o que exatamente a lei proíbe, qual é a pena e se aquela conversa com o cidadão realmente configura crime.
Do outro lado, quem ouviu de um servidor que só resolveria o problema “mediante pagamento” também quer saber como agir.
Em termos simples, a concussão é o crime do funcionário público que usa o peso do cargo para exigir uma vantagem que não lhe é devida. Detalhes como a diferença entre exigir, pedir e ameaçar mudam completamente a classificação do crime e a defesa possível.
Como o VLV Advogados tem atuação em Direito Criminal, com atendimento online para clientes de todo o Brasil, preparamos este guia para explicar o crime de concussão com base na lei e na jurisprudência, tanto para quem foi vítima quanto para quem está sendo investigado. Continue a leitura e entenda cada ponto.
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Que significa a palavra concussão?
A palavra concussão significa, no Direito, o crime do funcionário público que exige vantagem indevida em razão do cargo, previsto no art. 316 do Código Penal.
Para que o crime exista, a lei exige estes elementos:
- Exigência: o servidor impõe a vantagem, e não apenas pede.
- Vantagem indevida: dinheiro, bens, favores ou qualquer benefício sem amparo legal.
- Relação com a função: a exigência acontece por causa do cargo, ainda que fora do expediente ou antes da posse.
- Forma direta ou indireta: a exigência pode ser feita pessoalmente ou por um intermediário.
Um exemplo comum é o fiscal que condiciona a liberação de um alvará ao pagamento de um valor “por fora”. A concussão está entre os crimes contra a administração pública, e não entre os crimes contra o patrimônio.
Quando o servidor abusa do cargo de outras formas, sem exigir vantagem, a conduta pode configurar abuso de autoridade.
Quem pode cometer o crime de concussão?
O crime de concussão pode ser cometido por quem é funcionário público para fins penais, um conceito bem mais amplo que o de servidor concursado.
Pelo art. 327 do Código Penal, entra nessa categoria quem exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo de forma temporária ou sem remuneração, e também quem trabalha em empresa contratada ou conveniada para atividade típica da Administração (§1º).
Por isso, o médico que atende pelo SUS em hospital conveniado e cobra do paciente pode responder por concussão.
Um particular também pode responder pelo crime se participar da exigência junto com o servidor, porque a condição de funcionário público é elementar do crime e se estende aos coautores (art. 30 do CP).
Qual é a pena para o crime de concussão?
A pena para o crime de concussão é de 2 a 12 anos de reclusão, e multa. Esse patamar foi fixado pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Antes dela, a pena máxima era de 8 anos, valor que ainda aparece em muitos conteúdos desatualizados.
Alguns pontos influenciam a punição:
- Aumento de um terço: aplica-se quando o autor ocupa cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento (art. 327, §2º).
- Violência ou grave ameaça: não aumentam a pena da concussão. Nesses casos, a conduta tende a ser enquadrada como extorsão (art. 158), com pena de 4 a 10 anos.
- Perda do cargo: pode ser aplicada quando a pena for igual ou superior a 1 ano, mas não é automática e precisa ser declarada de forma fundamentada na sentença (art. 92, I, “a”).
Além da esfera criminal, o servidor pode responder a um processo administrativo disciplinar no órgão em que trabalha, que tramita de forma independente da ação penal.
Qual a diferença entre concussão e corrupção passiva?
A diferença entre concussão e corrupção passiva está no verbo: na concussão, o servidor exige a vantagem; na corrupção passiva (art. 317 do CP), ele solicita, recebe ou aceita a promessa dela. Na prática, a pergunta decisiva é quem tomou a iniciativa e se houve imposição.
Essa distinção muda a situação de quem entrega o dinheiro. Na concussão, a pessoa cede a uma imposição e é vítima.
Já quando o particular oferece ou promete a vantagem ao servidor, ele pode responder por corrupção ativa (art. 333 do CP).
Concussão, corrupção passiva e extorsão
Concussão
Art. 316 do CP
Verbo
Exigir
Quem pratica
Funcionário público, em razão da função
Quem paga
É vítima
Pena
2 a 12 anos e multa
Corrupção passiva
Art. 317 do CP
Verbo
Solicitar, receber ou aceitar
Quem pratica
Funcionário público, em razão da função
Quem paga
Se ofereceu, pode responder por corrupção ativa
Pena
2 a 12 anos e multa
Extorsão
Art. 158 do CP
Verbo
Constranger
Quem pratica
Qualquer pessoa, com violência ou grave ameaça
Quem paga
É vítima
Pena
4 a 10 anos e multa
Quando o crime de concussão se consuma?
O crime de concussão se consuma no momento em que o servidor exige a vantagem, mesmo que ela nunca seja paga.
Por isso, ele é classificado como crime formal: o recebimento do dinheiro é apenas o exaurimento de algo que já aconteceu.
Essa regra tem um efeito prático importante sobre a prisão em flagrante. No HC 266.460-ES, a Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca (julgado em 11/6/2015 e divulgado no Informativo 564), considerou ilegal o flagrante feito no momento da entrega do dinheiro, porque a exigência havia ocorrido em data anterior.
A ilegalidade atinge a prisão, e não apaga o crime: a investigação e o processo podem continuar com base nas demais provas.
Caso inspirado em situações atendidas pelo nosso escritório:
Um servidor municipal foi preso no momento em que recebia um valor que, segundo a acusação, havia sido exigido uma semana antes.
A defesa demonstrou que não havia situação de flagrante na data da entrega e pediu o relaxamento da prisão, que foi concedido.
O processo seguiu normalmente, e a discussão passou para o mérito: se houve de fato uma exigência ou apenas uma conversa interpretada de forma equivocada.
O desfecho daquele exemplo dependeu das provas específicas dos autos e não representa uma previsão para outras situações.
“Em uma acusação de concussão, a data e a forma da exigência são decisivas. Guarde mensagens, registros de horário e nomes de quem presenciou a conversa, porque esses detalhes definem se houve flagrante, se o crime é mesmo concussão e qual será a linha de defesa”, orienta o advogado Dr. João Valença, cofundador do VLV Advogados.
Quem paga a vantagem exigida também comete crime?
Não, quem paga a vantagem exigida no crime de concussão não comete crime, porque é a vítima da imposição feita pelo servidor.
A situação muda se a iniciativa partir do particular: oferecer ou prometer vantagem a funcionário público configura corrupção ativa (art. 333 do CP).
Se um servidor exigir dinheiro ou um favor de você, siga estes passos:
- Não ofereça nem negocie valores por conta própria, para não inverter a iniciativa da conduta.
- Reúna provas: mensagens, e-mails, data, local e nomes de testemunhas. A gravação de uma conversa feita por um dos participantes, sem o conhecimento do outro, é considerada prova lícita pelo STF (Tema 237 da repercussão geral).
- Denuncie: procure a Polícia Civil ou Federal, o Ministério Público ou a corregedoria e a ouvidoria do órgão. Para órgãos federais, a plataforma Fala.BR recebe denúncias.
- Busque orientação jurídica antes de qualquer acordo ou encontro marcado com o servidor.
No VLV, você acompanha cada etapa do atendimento pelo aplicativo próprio do escritório, disponível na Google Play e na App Store.
Cada acusação de concussão depende das provas do caso
O crime de concussão existe quando o funcionário público exige vantagem indevida por causa do cargo, e se consuma já no momento da exigência.
A diferença para a corrupção passiva e para a extorsão, a data da exigência e a forma como as provas foram colhidas podem mudar todo o rumo de um processo, por isso cada situação precisa ser analisada individualmente.
O VLV Advogados já atendeu clientes em mais de 5 mil cidades. Se você foi vítima de uma exigência indevida ou está sendo investigado, fale com um especialista do escritório para avaliar o seu caso com segurança.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre o crime de concussão
O que é excesso de exação?
Excesso de exação é a forma de concussão em que o funcionário exige tributo ou contribuição que sabe ou deveria saber indevido, ou cobra um tributo devido por meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza (art. 316, §1º, do CP). A pena é de 3 a 8 anos de reclusão, e multa, e passa a ser de 2 a 12 anos se ele desviar o que recebeu indevidamente (§2º).
A ação penal por concussão depende de representação da vítima?
Não, a ação penal por concussão não depende de representação da vítima, porque é pública incondicionada. Basta que o Ministério Público tome conhecimento dos fatos para investigar e oferecer denúncia, mesmo que a vítima não queira prosseguir.
Cabe acordo de não persecução penal no crime de concussão?
Sim, em tese cabe acordo de não persecução penal no crime de concussão, porque a pena mínima é inferior a 4 anos e o crime não envolve violência ou grave ameaça (art. 28-A do CPP). O acordo, porém, depende de confissão, do cumprimento dos demais requisitos legais e de proposta do Ministério Público, que avalia se ele é suficiente no caso concreto.


