Crime de misoginia: entenda o PL 896/23 e seus direitos hoje

O Brasil registra um feminicídio a cada seis horas e o ódio que está por trás disso, chamado de “misoginia”, ainda não é crime. Um projeto na Câmara quer mudar isso. Enquanto a votação não vem, saiba o que a lei já garante para te proteger hoje. Confira! 

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Crime de misoginia: entenda o PL 896/23 e seus direitos hoje

No dia 3 de junho de 2026, a Câmara dos Deputados abriu uma audiência pública para debater algo que muitas mulheres já vivem na pele, mas que ainda não tem nome na lei brasileira: o ódio sistemático contra mulheres.  O Projeto de Lei 896/23 propõe equiparar a misoginia ao racismo,  tornando-a crime inafiançável, imprescritível e com pena de até cinco anos de reclusão.

O debate é urgente. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que o Brasil registrou um feminicídio a cada seis horas em 2024. Para especialistas ouvidos na Câmara, criminalizar o ódio de gênero é atacar a raiz do problema  não apenas suas consequências.

Mas enquanto o projeto tramita, uma pergunta prática precisa ser respondida: o que a lei já garante às mulheres hoje? O VLV Advogados preparou este guia para explicar o que muda com o PL 896/23  e quais são os seus direitos agora, independentemente de qualquer votação.

Se você está passando por uma situação de acusação de crime ou vítima, procure um advogado para entender seus direitos. Não hesite em se proteger. Fale conosco!

O que é misoginia e por que ela precisa ser criminalizada?

Misoginia é o ódio, a aversão ou o preconceito sistemático dirigido às mulheres pelo simples fato de serem mulheres. Não é uma opinião divergente, nem um conflito pontual, é uma hostilidade estrutural que atravessa gerações e se manifesta de formas diversas: em palavras que humilham, em comportamentos que controlam e, nos casos mais graves, em mortes.

O problema central é que esse ódio, no Brasil, ainda não tem nome próprio no Código Penal. Uma ameaça motivada pelo gênero da vítima pode ser enquadrada como ameaça simples. Um discurso que incita à violência contra mulheres pode ser tratado como mera injúria. A misoginia aparece nos autos como pano de fundo, nunca como o crime em si.

Essa lacuna tem consequências práticas: sem tipificação própria, a motivação misógina não agrava a pena de forma automática, não orienta políticas de prevenção e não aparece nas estatísticas criminais com a visibilidade que deveria ter. 

O que é o PL 896/23 e o que ele propõe sobre misoginia?   

O PL 896/23 é o projeto de lei que propõe tornar a misoginia um crime autônomo no Brasil. De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o texto tramita na Câmara dos Deputados desde 2023 e tem ganhado força no debate público à medida que os dados sobre violência de gênero se tornam cada vez mais alarmantes.

A proposta vai além de uma simples criminalização. Ao equiparar a misoginia ao racismo, o PL busca ancorar o ódio de gênero diretamente na Constituição Federal, que, no art. 5º, inciso XLII, já classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Na proposta, a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão.

A escolha da equiparação com o racismo não é acidental. É um reconhecimento de que o ódio de gênero não é um desvio individual, é um fenômeno estrutural, com padrão de recorrência e consequências coletivas, assim como a discriminação racial. O projeto parte da premissa de que crimes motivados por esse ódio merecem o mesmo tratamento constitucional diferenciado.

E os números justificam a urgência. O Brasil registrou mais de 1.400 feminicídios em 2024, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Especialistas apontam relação direta entre a normalização da misoginia e esse índice.

Qual o caminho do PL 896/23 até virar lei 

O projeto já passou pela fase mais inicial: foi apresentado no Senado, debatido e encaminhado à Câmara dos Deputados. Agora está na etapa de análise por um grupo de trabalho específico, criado em maio de 2026. 

O projeto ainda pode ser modificado, aprovado, rejeitado ou arquivado. Mas o fato de ter um grupo de trabalho dedicado e um cronograma definido indica que a Câmara está levando a proposta a sério e que uma decisão deve sair em breve.

O que a lei brasileira já garante às mulheres hoje?

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O que a lei brasileira já garante às mulheres hoje?

Mesmo sem uma lei específica contra a misoginia, o Brasil já tem mecanismos importantes de proteção às mulheres. O problema é que muitas delas não sabem que existem ou não sabem como acessá-los. Vamos entender alguns deles!

Lei Maria da Penha

A Lei 11.340/2006 é o principal instrumento de proteção contra a violência doméstica e familiar. Com ela, qualquer mulher em situação de risco pode pedir uma medida protetiva de urgência que obriga o agressor a se afastar, proíbe contato e pode resultar em prisão.

Feminicídio como crime qualificado

Desde 2015, a Lei 13.104 tornou o feminicídio uma qualificadora do homicídio. Quando um homem mata uma mulher por razões de gênero ou em contexto de violência doméstica, a pena vai de 12 a 30 anos e pode ser ainda maior dependendo das circunstâncias.

Ameaça, injúria e assédio

Comportamentos como ameaças, humilhações e assédio já podem ser enquadrados no Código Penal  inclusive quando praticados pela internet. É importante ressaltar que prints de conversas, capturas de publicações e registros de chamadas são considerados provas válidas.

Para o advogado criminalista do VLV Advogados, Dr.João Valença, “a Lei Maria da Penha, o feminicídio qualificado, as medidas protetivas de urgência, tudo isso já está à disposição de qualquer mulher que precise. O que falta, muitas vezes, é saber como usar esses instrumentos da forma certa, no momento certo”.

Conhece alguma mulher que está passando por algo parecido?

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Conhece alguma mulher que está passando por algo parecido?

O Brasil está diante de uma mudança importante. Se o PL 896/23 for aprovado, o ódio contra mulheres deixa de ser invisível para a lei e passa a ter nome, pena e consequências concretas.

Mas independentemente do que acontecer na votação, uma coisa não muda: os seus direitos existem agora, e podem ser acionados agora.

Foi exatamente por isso que preparamos este guia: para transformar dúvida em clareza e mostrar que você não precisa enfrentar isso sozinha. Está passando por isso ou conhece alguém que precisa de orientação? Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

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