Decisão do STJ sobre o crime de roubo com simulacro de arma

Entenda, neste artigo, o que é roubo com simulacro de arma e veja como agir caso seja vítima ou acusado(a) desse crime! 

crime de roubo com simulacro de arma

Saiba as principais características do Crime de Roubo com Simulacro de arma!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) destaca que a utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena.

O debate é sobre ser possível ou não trocar penas mais severas por penas alternativas mais brandas, como diz o artigo 44, inciso I, do Código Penal, quando alguém comete roubo usando uma arma falsa.

A decisão foi proferida no Recurso Especial (REsp 1.994.182-RJ) e o julgamento ocorreu em 13 de Dezembro deste ano com a Relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, da Terceira Sessão. O resultado foi publicado em 19 de Dezembro no site do STJ.

Tendo tudo isso em vista, neste artigo, objetivamos destrinchar essa decisão proferida, visando elucidar alguns termos do direito que podem gerar algumas dúvidas.

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Para começar, o que seria um roubo com simulacro de arma?

Primeiro, vamos começar a entender o que crime de roubo é.

O crime de roubo no Brasil é definido pelo Código Penal Brasileiro em seu artigo 157. Ele consiste na ação de subtrair algo de valor pertencente a outra pessoa mediante grave ameaça ou violência contra ela, com a intenção de obter para si ou para outra pessoa indevida vantagem econômica.

Em outras palavras, é o ato de tomar algo que não lhe pertence, usando força ou ameaça para conseguir isso, nesse caso o agente mantém a vítima sobre alta tensão.

Já o termo “simulacro” refere-se a algo que imita ou representa algo real, nessa perspectiva, uma arma. Um simulacro de arma é um objeto que se parece com uma arma, mas não é funcional ou real como uma. Réplicas de brinquedos ou qualquer objeto percebido como tal podem estar inclusos.

Então, crime de roubo com simulacro de arma significa tentar roubar usando algo que parece uma arma de verdade. O que significa, tomar algo de outrem mediante grave ameaça a fim de intimidar o indivíduo para conseguir o que deseja.

Por que esse seria um crime de grave ameaça?

Para considerar um ato como roubo, deve ocorrer ‘grave ameaça’ ou violência contra a pessoa. Reconhece-se a utilização de um simulacro de arma como suficiente para configurar uma grave ameaça, mesmo que o objeto não seja uma arma verdadeira, pois pode provocar medo ou coação na vítima.

Tal ação impede a substituição da pena privativa de liberdade (como prisão) por penas restritivas de direitos (como a prestação de serviços à comunidade, por exemplo).

Afirmar que o uso de coisa que emprega violência contra a vítima a esse nível, mesmo não sendo uma arma real, é suficiente para considerar o crime grave o bastante para impedir mobilizações de penas alternativas mais brandas.

Saiba a diferença entre furto e roubo

A diferença principal entre roubo e furto reside na presença ou ausência de violência ou ameaça contra a vítima:

Roubo

Caracteriza-se pelo uso de violência ou ameaça contra a pessoa para subtrair algo de seu valor. No roubo, a vítima está presente e é coagida ou forçada a entregar seus pertences. Isso inclui não só violência física mas também psicológica e emocional.

Furto

Algo é roubado sem o uso de violência ou ameaça contra a vítima. Na maioria das vezes, a vítima não está presente ou não está ciente do ato no momento em que ocorre. O furto se baseia na ausência, distração ou desconhecimento da vítima sobre o ato, e não há confronto direto ou intimidação.

Em resumo, os casos de roubo envolvem a vítima em violência ou ameaça direta, enquanto o furto caracteriza-se pela subtração de bens sem esses elementos.

Ambos são crimes contra o patrimônio, mas tratados legalmente de maneira diferente devido à natureza e gravidade dos atos.

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Um recado final para você!

Entendemos que o crime de roubo com simulacro de arma pode parecer difícil de entender. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho.

Cada detalhe e cada passo são cruciais e, com a orientação certa, as suas chances de mudar de vida podem aumentar absurdamente.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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