Quais são os custos do inventário?

Ao perder um familiar, além da dor da despedida, muitas famílias enfrentam dúvidas sobre os custos do inventário. Entender cada etapa é essencial para planejar o processo

Imagem representado os custos do inventário.

Quais são os custos?

Quando uma pessoa falece e deixa bens, é preciso realizar o inventário para formalizar a partilha entre os herdeiros e regularizar a situação do patrimônio.

No entanto, um dos primeiros questionamentos de quem passa por esse momento é: quanto custa fazer um inventário?

Esse processo envolve diversas despesas que vão além dos honorários advocatícios, como taxas de cartório, impostos sobre herança (ITCMD) e, em alguns casos, custos judiciais.

Os valores podem variar conforme o tipo de inventário — se é feito em cartório ou na Justiça —, o número de herdeiros e o valor total dos bens deixados.

Entender esses custos é essencial para planejar o processo com segurança, evitar surpresas e garantir que a partilha seja concluída da forma mais rápida e econômica possível.

Continue a leitura e descubra quais são os principais custos envolvidos no inventário e como se preparar para cada um deles.

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Quais são os principais custos do inventário?

Os principais custos do inventário envolvem impostos, honorários e taxas. O mais relevante é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelos estados e que varia, em geral, entre 2% e 8% sobre o valor total dos bens herdados.

Além dele, há os honorários advocatícios, obrigatórios em qualquer inventário, judicial ou extrajudicial. O valor depende do patrimônio envolvido, do número de herdeiros e da tabela da OAB de cada estado.

Também é preciso arcar com custas judiciais (no caso de inventário pela Justiça) ou taxas de cartório (quando feito em cartório). Esses valores variam conforme o estado e o valor total dos bens.

Por fim, podem surgir despesas adicionais, como certidões, avaliações de imóveis e registros da partilha. Esses custos garantem a regularização completa da herança e a transferência legal dos bens aos herdeiros.

É possível fazer um inventário totalmente gratuito?

Na prática, é muito difícil que um inventário seja totalmente gratuito, mas há situações em que os custos podem ser reduzidos ou até zerados, se os herdeiros comprovarem baixa renda e se enquadrarem nas regras de isenção previstas em lei.

O inventário envolve despesas como honorários advocatícios, imposto sobre herança (ITCMD), custas judiciais e taxas de cartório, que variam conforme o tipo de procedimento.

Quem não tem condições financeiras pode pedir a gratuidade da justiça, que dispensa as custas judiciais.

Em inventários feitos em cartório, alguns estados também concedem isenção de emolumentos, mediante comprovação de hipossuficiência.

Já o ITCMD — imposto estadual cobrado sobre heranças — pode ser reduzido ou isento quando o patrimônio é de baixo valor ou quando os herdeiros estão em situação de vulnerabilidade, conforme as leis locais.

Todo inventário exige um advogado, mas quem não pode pagar pode recorrer à Defensoria Pública ou a projetos de assistência jurídica gratuita.

Quando há isenção do ITCMD, gratuidade da justiça e atuação da Defensoria, o inventário pode, sim, sair sem custo algum.

No entanto, isso depende da análise de cada caso e da legislação do estado. O ideal é buscar orientação jurídica para confirmar se o seu caso se enquadra nessas hipóteses e garantir que o processo ocorra de forma segura e correta.

Quem é responsável por pagar os custos do inventário?

Quem é responsável por pagar os custos do inventário?

Custos Responsável pelo pagamento
ITCMD (imposto sobre herança) Normalmente pago pelos herdeiros, proporcionalmente à parte recebida.
Custas judiciais e taxas de cartório Podem ser pagas com recursos do espólio, antes da partilha, ou rateadas entre os herdeiros.
Honorários advocatícios Divididos entre os herdeiros, conforme acordo, ou pagos individualmente se cada um tiver advogado próprio.
Outros custos (perícias, avaliações, certidões) Dependem da necessidade do processo e costumam ser pagos por quem solicitou ou pelo espólio.

Em regra, as despesas podem ser pagas com o patrimônio do falecido (espólio) antes da divisão entre os herdeiros, desde que haja consenso e saldo disponível.

Quando uma pessoa morre e deixa bens, alguém precisa arcar com as despesas do inventário — e essa é uma dúvida muito comum.

De forma simples, quem paga os custos é o espólio, ou seja, o próprio conjunto de bens deixados pelo falecido.

Isso significa que as taxas de cartório, o imposto sobre herança (ITCMD), as custas do processo e até os honorários do advogado são pagos com o dinheiro ou patrimônio do falecido antes que a partilha seja concluída.

Se o espólio não tiver dinheiro disponível, os herdeiros podem dividir os custos temporariamente e depois receber o reembolso durante a divisão dos bens.

Já o imposto de herança é pago individualmente por cada herdeiro, de acordo com a parte que receberá. Em casos de famílias com poucos recursos, é possível pedir gratuidade de justiça ou redução das taxas cartorárias, dependendo da situação financeira.

O advogado para inventário entra nos custos do processo?

Sim. Os honorários do advogado fazem parte dos custos do inventário e sua presença é obrigatória, seja no processo judicial ou em cartório. O valor é definido por contrato e pode ser fixo, percentual sobre os bens ou dividido entre os herdeiros.

Em inventários extrajudiciais, o custo costuma ser rateado entre os herdeiros. Já no judicial, cada parte pode ter seu próprio advogado.

Esses honorários não fazem parte do ITCMD e geralmente não reduzem o valor do imposto, mas podem ser pagos com recursos do espólio, se houver acordo.

Contar com um advogado especializado é essencial para evitar erros, atrasos e custos adicionais, garantindo que o inventário seja concluído com segurança e economia.

Como consigo reduzir os custos do processo do inventário?

Você pode reduzir os custos do inventário adotando algumas estratégias legais e práticas que tornam o processo mais rápido e econômico.

A principal delas é optar, sempre que possível, pelo inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório. Essa modalidade é mais barata e ágil, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha.

Outra forma de economizar é reunir toda a documentação correta antes de iniciar o processo, evitando exigências do cartório ou da Justiça que geram retrabalho e taxas extras.

Também é importante contar com um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, que pode orientar sobre o tipo de inventário mais adequado e até ajudar a negociar honorários de forma proporcional ao valor dos bens.

Por fim, manter o diálogo entre os herdeiros e resolver possíveis conflitos de forma amigável reduz o tempo de tramitação e elimina gastos com disputas judiciais.

Com organização e orientação jurídica adequada, é possível concluir o inventário com mais rapidez e menos despesas.

Os custos do inventário judicial são maiores que do extrajudicial?

Sim. Em geral, os custos do inventário judicial são mais altos do que os do extrajudicial.

Isso acontece porque o processo na Justiça costuma ser mais demorado e burocrático, o que aumenta as custas judiciais e, muitas vezes, os honorários advocatícios, já que o trabalho é mais extenso.

Além disso, podem surgir despesas extras com perícias, avaliações e publicações obrigatórias.

No inventário extrajudicial, feito diretamente no cartório, o procedimento é mais simples, rápido e previsível. As principais despesas são as taxas cartorárias, o ITCMD e os honorários do advogado, que geralmente são menores, pois o processo exige menos etapas e tempo de acompanhamento.

Portanto, sempre que os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a partilha, optar pelo inventário em cartório costuma ser a alternativa mais econômica e prática.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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