Desvio de função do gerente: como funciona?
Acumulando funções, resolvendo tudo, sem reconhecimento? Se você é gerente e está sobrecarregado, é hora de entender seus direitos.
O desvio de função do gerente ocorre quando esse profissional passa a exercer tarefas diferentes daquelas previstas em seu contrato, sem reconhecimento formal ou reajuste salarial.
Essa situação pode trazer impactos significativos nos direitos trabalhistas e, muitas vezes, passa despercebida em meio à rotina do trabalho.
Saber identificar e lidar com esse tipo de irregularidade é essencial para proteger sua carreira e sua remuneração.
Neste artigo, você vai entender como o desvio de função do gerente acontece na prática, quais são os direitos envolvidos e o que pode ser feito para buscar uma solução.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é desvio de função?
- O que é desvio de função do gerente?
- Como saber se o gerente está em desvio de função?
- Posso me recusar a desvio de função se sou gerente?
- Quais são os direitos do gerente em desvio de função?
- Quais são os requisitos para desvio de função do gerente?
- O que fazer se a empresa me obriga a fazer outras funções sendo gerente?
- Como um advogado pode ajudar o gerente com desvio de função?
- Um recado final para você!
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O que é desvio de função?
O desvio de função acontece quando o trabalhador é contratado para uma determinada função e, ao longo do tempo, passa a exercer tarefas diferentes daquelas previstas em seu contrato.
Neste caso, essas funções são realizadas sem que isso tenha sido ajustado de forma formal, especialmente no que diz respeito ao salário e às condições de trabalho.
Essa situação é mais comum do que parece, principalmente em empresas com estruturas organizacionais mais informais.
No entanto, a CLT é clara ao afirmar que qualquer mudança no contrato de trabalho só é válida se houver consentimento mútuo e ausência de prejuízo ao empregado.
Se o trabalhador passa a desempenhar atividades alheias à sua função original, sem receber o devido reconhecimento ou reajuste, pode estar configurado o desvio de função.
É importante destacar que o simples fato de um empregado realizar uma tarefa eventual diferente não caracteriza desvio.
A alteração precisa ser habitual e representar um desvirtuamento real das funções contratadas.
O que é desvio de função do gerente?
O desvio de função do gerente ocorre quando o profissional, embora contratado como gerente, é constantemente designado para exercer funções inferiores, técnicas ou operacionais, sem a devida remuneração compatível ou ajuste contratual.
Isso significa que o profissional deixa de exercer as atribuições típicas do cargo gerencial, como liderança de equipe, gestão estratégica ou tomada de decisão, e passa a realizar atividades que, em tese, não exigiriam sua qualificação ou responsabilidade.
Esse tipo de desvio é particularmente grave, porque o cargo de gerente costuma implicar maior nível de responsabilidade, jornada diferenciada e, muitas vezes, exclusão do controle de ponto.
Se essas condições deixam de existir na prática, a situação pode gerar reflexos salariais e direitos trabalhistas não pagos corretamente.
Além disso, o contrário também pode configurar desvio. Se um empregado é registrado como assistente ou supervisor, mas passa a exercer de forma contínua as funções de gerente, também há desvio de função e isso deve ser corrigido com a devida equiparação salarial.
Como saber se o gerente está em desvio de função?
Para saber se o gerente está em desvio de função, é essencial analisar se há diferença significativa entre as atividades exercidas diariamente e aquelas descritas no contrato de trabalho ou no plano de cargos e salários da empresa.
Se o gerente, na prática, não lidera equipes, não toma decisões estratégicas, não participa de reuniões gerenciais e não tem autonomia administrativa, mas exerce tarefas operacionais, como atendimento direto ao público, controle de estoque ou execução técnica de tarefas simples, então há indícios de que está ocorrendo o desvio.
Outro sinal importante é a ausência de remuneração compatível com o novo conjunto de tarefas.
Se o gerente está acumulando outras funções ou executando tarefas fora do escopo original sem reajuste salarial ou anotação em carteira, a situação pode configurar desvio.
Nesse tipo de caso, é fundamental reunir provas documentais, como e-mails, registros de tarefas, relatórios internos e depoimentos de colegas, pois o ônus da prova é do trabalhador.
Posso me recusar a desvio de função se sou gerente?
É possível, sim, recusar-se a aceitar um desvio de função quando você ocupa o cargo de gerente.
O direito de manter a função contratada está previsto no art. 468 da CLT, que proíbe alterações unilaterais que resultem em prejuízo direto ou indireto para o empregado.
Isso significa que, se você foi contratado como gerente e começa a ser exigido a exercer tarefas que não fazem parte do seu cargo, especialmente se forem tarefas repetitivas, braçais ou inferiores à sua qualificação, você pode, com toda a legitimidade, questionar formalmente a mudança.
O ideal é fazer isso por escrito, mantendo uma postura profissional e tentando resolver o impasse de forma negociada com a empresa ou com o setor de RH.
Recusar o desvio de função não pode ser usado como justificativa para demissão por justa causa, já que a recusa tem respaldo legal.
Se houver pressão ou retaliação, o caso pode configurar até mesmo assédio moral ou dar margem para uma rescisão indireta, que é quando o próprio trabalhador rompe o contrato por culpa da empresa.
Quais são os direitos do gerente em desvio de função?
O gerente que comprova estar em desvio de função tem direito a receber as diferenças salariais relativas à função que realmente desempenhou, com reflexos em 13º salário, férias, FGTS, INSS e aviso prévio, caso tenha sido demitido.
Além disso, caso o desvio tenha gerado sobrecarga, exposição indevida ou constrangimento, é possível pleitear indenização por danos morais, especialmente se houver prova de que a mudança de função afetou sua imagem profissional ou causou desgaste psicológico.
É importante destacar que esses direitos só podem ser efetivamente reconhecidos com base em provas concretas, como documentos internos, prints de mensagens, depoimentos e atas de reuniões.
Quando o desvio é evidente e habitual, a Justiça do Trabalho tem reconhecido não apenas os valores devidos pela função superior, mas também a nulidade da alteração contratual feita de forma unilateral.
O TST já consolidou diversos entendimentos em que o empregado recebeu valores retroativos referentes à função de fato exercida, mesmo que não houvesse diploma específico ou registro formal no novo cargo, desde que a empresa reconhecesse, na prática, o exercício da nova função.
Quais são os requisitos para desvio de função do gerente?
Os principais requisitos para caracterizar o desvio de função de um gerente são:
1. Registro formal
Você está oficialmente registrado como gerente, mas exerce tarefas distintas, que não fazem parte dessa função.
2. Sem reajuste
Neste caso, mesmo com as mudanças de atividades ou acréscimo delas, não há aumento salarial proporcional às novas tarefas executadas.
3. Contrato inalterado
A CTPS e demais registros continuam indicando apenas o cargo anterior, sem atualização formal.
4. Tarefas habituais
A nova função está sendo exercida de forma contínua e não eventual, como parte da rotina.
5. Enriquecimento ilícito
A empresa se beneficia do seu trabalho sem pagar o valor justo pelo que você realmente exerce.
Para a Justiça do Trabalho, não basta uma troca esporádica ou temporária de tarefas.
É necessário que o gerente exerça as novas atribuições de forma constante e duradoura, com caráter substitutivo ou permanente.
Se, por exemplo, você foi contratado para coordenar uma equipe de vendas, mas passa a trabalhar exclusivamente como vendedor, sem autonomia nem liderança, isso pode configurar um desvio claro.
Esses critérios têm base em diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e também em normas da CLT.
O que fazer se a empresa me obriga a fazer outras funções sendo gerente?
Se você está sendo obrigado a executar outras funções que não fazem parte das suas atribuições como gerente, o primeiro passo é documentar a situação.
Guarde e-mails, mensagens, ordens de serviço, comunicados internos e qualquer outro material que mostre que você está sendo direcionado para tarefas diferentes daquelas descritas no contrato ou na sua ficha funcional.
Em seguida, é importante notificar formalmente o setor de RH ou a diretoria, solicitando o restabelecimento das funções originais ou, se for o caso, a regularização do novo cargo com o ajuste salarial correspondente.
Caso a empresa se recuse a tomar providências, é hora de procurar um advogado trabalhista.
Com a devida orientação, é possível ingressar com uma reclamação judicial para exigir o reconhecimento do desvio e o pagamento das diferenças salariais devidas.
Não é recomendável esperar muito tempo para agir. O prazo para reclamar judicialmente é de dois anos após o término do contrato de trabalho, com limite de cinco anos retroativos.
Por isso, é essencial tomar providências assim que o desvio for identificado.
Como um advogado pode ajudar o gerente com desvio de função?
A atuação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental quando o gerente se vê em situação de desvio de função. Esse profissional tem conhecimento técnico para:
- Analisar documentos e provas, avaliando se há elementos suficientes para ajuizar uma ação;
- Orientar sobre a forma correta de notificar a empresa, protegendo os direitos do trabalhador desde o início do conflito;
- Identificar os valores devidos pelas diferenças salariais e demais verbas;
- Apresentar argumentos jurídicos sólidos com base na CLT, na jurisprudência e nas súmulas do TST;
- Acompanhar o processo judicial com estratégia, segurança e respeito aos prazos.
Além disso, o advogado pode negociar acordos extrajudiciais, evitando litígios prolongados e desgastantes.
Muitos casos são resolvidos fora da Justiça, desde que bem fundamentados e com provas adequadas.
O ideal é buscar orientação assim que surgirem os primeiros sinais de desvio.
Quanto mais cedo a situação for diagnosticada, mais chances o trabalhador tem de reunir provas, evitar o agravamento do problema e garantir a reparação de seus direitos. Clique aqui!
A demora pode fazer com que provas se percam, prazos se esgotem e valores deixem de ser pagos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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