O que é divórcio impositivo?
O divórcio impositivo é uma forma mais rápida e direta de dissolver o casamento, sem necessidade de consenso entre as partes. Ele permite que um dos cônjuges dê início ao divórcio sozinho, desde que cumpridos os requisitos legais.
Falar sobre divórcio nunca é simples, mas entender seus caminhos legais ajuda você a tomar decisões com mais segurança.
Entre as modalidades que despertam curiosidade está o divórcio impositivo, também chamado de divórcio unilateral.
Ele ganhou destaque porque, na teoria, permitiria que apenas um dos cônjuges encerrasse o casamento diretamente no cartório, sem depender da concordância do outro.
Essa ideia chamou atenção de quem enfrenta resistência do parceiro ou precisa resolver rapidamente o fim do vínculo.
No entanto, para compreender se essa modalidade funciona na prática, você precisa conhecer sua base legal, suas limitações e o cenário atual após decisões do CNJ. É isso que você verá a seguir, de forma clara e acessível.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é divórcio impositivo?
- Quem pode pedir o divórcio impositivo?
- O divórcio impositivo pode tratar de bens e guarda de filhos?
- Quanto tempo leva para o divórcio impositivo ser concluído?
- O divórcio impositivo precisa da assinatura dos dois cônjuges?
- Quais documentos são necessários para iniciar o divórcio impositivo?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é divórcio impositivo?
O divórcio impositivo, também chamado de divórcio unilateral, é a proposta de permitir que um único cônjuge formalize o fim do casamento sem a assinatura do outro.
Ele se fundamenta no entendimento de que o divórcio é um direito potestativo, ou seja, depende exclusivamente da vontade de quem deseja se divorciar. Assim, ninguém deveria ser obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.
Alguns estados chegaram a testar essa modalidade, autorizando o pedido diretamente no cartório com a presença de um advogado.
Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu essas iniciativas, afirmando que falta uma lei federal que regulamente esse tipo de divórcio extrajudicial.
Por isso, mesmo que o conceito exista e seja defendido por juristas, ele não está disponível hoje nos cartórios.
Ainda assim, a via judicial continua permitindo que você se divorcie sozinho, sem depender da concordância do outro cônjuge.
Quem pode pedir o divórcio impositivo?
Na teoria, qualquer um dos cônjuges poderia solicitar esse divórcio, desde que cumprisse requisitos e esteja acompanhado de um advogado.
Como a essência do modelo é a unilateralidade, a assinatura do outro cônjuge não seria necessária. Esse pedido serviria apenas para dissolver o vínculo matrimonial, sem resolver questões patrimoniais ou familiares.
Assim, mesmo quem se divorciasse sozinho teria que discutir partilha, guarda ou pensão em processos separados, com atuação judicial e obrigatória do Ministério Público.
Hoje, como os cartórios não aplicam o divórcio impositivo, o caminho viável é o divórcio judicial unilateral, no qual o juiz decreta o fim do casamento independentemente da cooperação da outra parte.
Por isso, a orientação jurídica adequada se torna ainda mais relevante.
O divórcio impositivo pode tratar de bens e guarda de filhos?
Não. O divórcio impositivo sempre foi pensado apenas para dissolver o vínculo, e não para resolver temas como bens ou guarda.
Isso ocorre porque essas questões exigem contraditório, ou seja, o direito da outra parte de ser ouvida e participar das decisões.
Quando há filhos menores ou incapazes, qualquer tentativa de divórcio extrajudicial — consensual ou impositivo — é automaticamente inviável.
Nesses casos, tudo deve ser levado ao juiz, que analisará o que melhor atende ao interesse das crianças.
A mesma lógica vale para a partilha de bens. Mesmo que o casamento termine, a divisão patrimonial pode ocorrer depois, de forma consensual ou litigiosa.
Assim, mesmo que o divórcio impositivo fosse regulamentado, ele jamais substituiria essas discussões.
Quanto tempo leva para o divórcio impositivo ser concluído?
No modelo proposto originalmente, o divórcio impositivo seria extremamente rápido, porque dependeria apenas da conferência dos documentos e da lavratura da escritura.
Em muitos cartórios, divórcios extrajudiciais simples levam de poucos dias a uma semana, o que também seria esperado nessa modalidade.
Entretanto, como o CNJ suspendeu essa prática nos cartórios, quem deseja se divorciar sem acordo precisa recorrer ao Judiciário.
Nesse cenário, o prazo varia de acordo com o andamento da vara, a complexidade do caso e a necessidade de citação do outro cônjuge.
Quando não há disputa, o divórcio judicial costuma ser concluído em semanas ou meses.
Mas, se houver discussão sobre bens ou filhos, o processo pode demorar mais. Por isso, contar com um advogado experiente pode acelerar etapas e evitar retrabalhos.
O divórcio impositivo precisa da assinatura dos dois cônjuges?
A proposta desse divórcio sempre foi justamente eliminar a necessidade da assinatura de ambos.
Você poderia se divorciar mesmo que o outro cônjuge não quisesse, estivesse ausente ou dificultasse o procedimento.
O cartório notificaria o outro cônjuge, mas a assinatura dele não seria condição para concluir o ato.
Essa característica reforça a ideia de autonomia e evita que a recusa de uma das partes impeça o fim do casamento.
Essa prática está autorizada hoje no Brasil no âmbito judicial, que mantém esse caráter unilateral: o juiz decreta o divórcio mesmo sem assinatura do outro.
Quais documentos são necessários para iniciar o divórcio impositivo?
A documentação exigida segue o padrão dos divórcios extrajudiciais. Isso inclui:
| Situação | Documentos necessários |
|---|---|
| Documentos pessoais | RG
CPF Certidão de casamento atualizada Comprovante de residência |
| Quando há filhos | Certidões de nascimento dos filhos menores ou dependentes |
| Quando há bens ou dívidas | Matrículas de imóveis
Documentos de veículos (CRLV) Extratos bancários e de investimentos Contratos de financiamento ou compra e venda Comprovantes de dívidas relevantes |
| Regime de bens | Escritura do pacto antenupcial, quando houver |
Além disso, é sempre obrigatória a presença de um advogado, que garante que seus direitos sejam preservados e que tudo seja feito de acordo com a lei.
Mesmo quando o processo parece simples, o suporte profissional evita riscos e atrasos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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