O que é divórcio impositivo?

O divórcio impositivo é uma forma mais rápida e direta de dissolver o casamento, sem necessidade de consenso entre as partes. Ele permite que um dos cônjuges dê início ao divórcio sozinho, desde que cumpridos os requisitos legais.

Imagem representando divórcio impositivo.

Como funciona o divórcio impositivo?

Falar sobre divórcio nunca é simples, mas entender seus caminhos legais ajuda você a tomar decisões com mais segurança.

Entre as modalidades que despertam curiosidade está o divórcio impositivo, também chamado de divórcio unilateral.

Ele ganhou destaque porque, na teoria, permitiria que apenas um dos cônjuges encerrasse o casamento diretamente no cartório, sem depender da concordância do outro.

Essa ideia chamou atenção de quem enfrenta resistência do parceiro ou precisa resolver rapidamente o fim do vínculo.

No entanto, para compreender se essa modalidade funciona na prática, você precisa conhecer sua base legal, suas limitações e o cenário atual após decisões do CNJ. É isso que você verá a seguir, de forma clara e acessível.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é divórcio impositivo?

O divórcio impositivo, também chamado de divórcio unilateral, é a proposta de permitir que um único cônjuge formalize o fim do casamento sem a assinatura do outro.

Ele se fundamenta no entendimento de que o divórcio é um direito potestativo, ou seja, depende exclusivamente da vontade de quem deseja se divorciar. Assim, ninguém deveria ser obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.

Alguns estados chegaram a testar essa modalidade, autorizando o pedido diretamente no cartório com a presença de um advogado.

Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu essas iniciativas, afirmando que falta uma lei federal que regulamente esse tipo de divórcio extrajudicial.

Por isso, mesmo que o conceito exista e seja defendido por juristas, ele não está disponível hoje nos cartórios.

Ainda assim, a via judicial continua permitindo que você se divorcie sozinho, sem depender da concordância do outro cônjuge.

Quem pode pedir o divórcio impositivo?

Na teoria, qualquer um dos cônjuges poderia solicitar esse divórcio, desde que cumprisse requisitos e esteja acompanhado de um advogado.

Como a essência do modelo é a unilateralidade, a assinatura do outro cônjuge não seria necessária. Esse pedido serviria apenas para dissolver o vínculo matrimonial, sem resolver questões patrimoniais ou familiares.

Assim, mesmo quem se divorciasse sozinho teria que discutir partilha, guarda ou pensão em processos separados, com atuação judicial e obrigatória do Ministério Público.

Hoje, como os cartórios não aplicam o divórcio impositivo, o caminho viável é o divórcio judicial unilateral, no qual o juiz decreta o fim do casamento independentemente da cooperação da outra parte.

Por isso, a orientação jurídica adequada se torna ainda mais relevante.

O divórcio impositivo pode tratar de bens e guarda de filhos?

Não. O divórcio impositivo sempre foi pensado apenas para dissolver o vínculo, e não para resolver temas como bens ou guarda. 

O divórcio impositivo resolve bens e guarda dos filhos?

Não. O divórcio impositivo sempre foi pensado apenas para dissolver o vínculo, e não para resolver temas como bens ou guarda.

Isso ocorre porque essas questões exigem contraditório, ou seja, o direito da outra parte de ser ouvida e participar das decisões.

Quando há filhos menores ou incapazes, qualquer tentativa de divórcio extrajudicial — consensual ou impositivo — é automaticamente inviável.

Nesses casos, tudo deve ser levado ao juiz, que analisará o que melhor atende ao interesse das crianças.

A mesma lógica vale para a partilha de bens. Mesmo que o casamento termine, a divisão patrimonial pode ocorrer depois, de forma consensual ou litigiosa.

Assim, mesmo que o divórcio impositivo fosse regulamentado, ele jamais substituiria essas discussões.

Quanto tempo leva para o divórcio impositivo ser concluído?

No modelo proposto originalmente, o divórcio impositivo seria extremamente rápido, porque dependeria apenas da conferência dos documentos e da lavratura da escritura.

Em muitos cartórios, divórcios extrajudiciais simples levam de poucos dias a uma semana, o que também seria esperado nessa modalidade.

Entretanto, como o CNJ suspendeu essa prática nos cartórios, quem deseja se divorciar sem acordo precisa recorrer ao Judiciário.

Nesse cenário, o prazo varia de acordo com o andamento da vara, a complexidade do caso e a necessidade de citação do outro cônjuge.

Quando não há disputa, o divórcio judicial costuma ser concluído em semanas ou meses.

Mas, se houver discussão sobre bens ou filhos, o processo pode demorar mais. Por isso, contar com um advogado experiente pode acelerar etapas e evitar retrabalhos.

O divórcio impositivo precisa da assinatura dos dois cônjuges?

A proposta desse divórcio sempre foi justamente eliminar a necessidade da assinatura de ambos.

Você poderia se divorciar mesmo que o outro cônjuge não quisesse, estivesse ausente ou dificultasse o procedimento.

O cartório notificaria o outro cônjuge, mas a assinatura dele não seria condição para concluir o ato.

Essa característica reforça a ideia de autonomia e evita que a recusa de uma das partes impeça o fim do casamento.

Essa prática está autorizada hoje no Brasil no âmbito judicial, que mantém esse caráter unilateral: o juiz decreta o divórcio mesmo sem assinatura do outro.

Quais documentos são necessários para iniciar o divórcio impositivo?

A documentação exigida segue o padrão dos divórcios extrajudiciais. Isso inclui:

Situação Documentos necessários
Documentos pessoais RG

CPF

Certidão de casamento atualizada

Comprovante de residência

Quando há filhos Certidões de nascimento dos filhos menores ou dependentes
Quando há bens ou dívidas Matrículas de imóveis

Documentos de veículos (CRLV)

Extratos bancários e de investimentos

Contratos de financiamento ou compra e venda

Comprovantes de dívidas relevantes

Regime de bens Escritura do pacto antenupcial, quando houver

 

Além disso, é sempre obrigatória a presença de um advogado, que garante que seus direitos sejam preservados e que tudo seja feito de acordo com a lei.

Mesmo quando o processo parece simples, o suporte profissional evita riscos e atrasos.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado para divórcio.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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