Divórcio judicial consensual precisa de audiência?
No divórcio judicial consensual, o casal está de acordo sobre os termos da separação, mas ainda assim pode surgir a dúvida: é obrigatória a audiência? A resposta depende da presença de filhos menores e das particularidades do processo.
Se você está organizando um divórcio judicial consensual, provavelmente já se perguntou se será necessário participar de uma audiência.
Essa é uma dúvida comum e legÃtima. Muitas pessoas acreditam que todo divórcio exige comparecimento ao fórum, mas a realidade atual do processo civil brasileiro é diferente.
Com a Emenda Constitucional nº 66/2010 e a aplicação do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), o procedimento se tornou mais simples.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a audiência nem sempre é obrigatória. A seguir, você vai entender exatamente como isso funciona na prática.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é uma audiência no divórcio judicial consensual?
- A audiência é obrigatória em todo divórcio judicial consensual?
- Quando há filhos menores, a audiência é necessária?
- O juiz pode dispensar a audiência no divórcio consensual?
- É possÃvel realizar a audiência de forma online?
- O que acontece se uma das partes não comparecer à audiência?
- Um recado final para você!
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O que é uma audiência no divórcio judicial consensual?
A audiência no divórcio judicial consensual é um ato processual em que o juiz pode ouvir as partes para confirmar a vontade de se divorciar e verificar se os termos do acordo estão claros.
Tradicionalmente, ela era chamada de audiência de ratificação, pois servia para confirmar que a decisão foi tomada de forma livre e consciente.
O magistrado também pode aproveitar esse momento para esclarecer dúvidas sobre partilha de bens, guarda ou pensão.
Atualmente, quando o pedido está bem instruÃdo e o acordo está completo, essa audiência pode se tornar apenas uma formalidade. O juiz pode entender que a manifestação escrita das partes já é suficiente para homologar o divórcio.
A audiência é obrigatória em todo divórcio judicial consensual?
A audiência não é obrigatória em todo divórcio judicial consensual.
Após a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser um direito direto, sem necessidade de justificativa ou prazos. O Estado não pode criar exigências desnecessárias quando há consenso entre as partes.
O artigo 334 do Código de Processo Civil prevê a audiência de conciliação, mas também admite que ela não será realizada quando ambas as partes manifestarem desinteresse ou quando o caso não exigir essa etapa.
O próprio STJ já decidiu que a ausência de audiência não impede a homologação do divórcio consensual, desde que não haja prejuÃzo.
Isso significa que, se o acordo estiver claro e regular, o juiz pode proferir sentença sem designar audiência.
Quando há filhos menores, a audiência é necessária?
A presença de filhos menores exige maior atenção, mas não torna a audiência automaticamente obrigatória.
Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, passou a ser possÃvel realizar divórcio extrajudicial mesmo havendo filhos menores, desde que todas as questões relativas a guarda, convivência e pensão já tenham sido previamente resolvidas e homologadas judicialmente.
Se essas questões ainda não tiverem sido analisadas pelo Judiciário, o divórcio precisará tramitar judicialmente.
Nesse processo, o Ministério Público atua para verificar se o acordo respeita o melhor interesse da criança, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mesmo assim, a audiência só será marcada se o juiz entender que precisa ouvir as partes para esclarecer pontos ou proteger os interesses dos menores.
Se o acordo estiver claro e o Ministério Público se manifestar favoravelmente, a homologação pode ocorrer sem audiência.
O juiz pode dispensar a audiência no divórcio consensual?
Sim, o juiz pode dispensar a audiência quando considerar que ela não é necessária.
O entendimento do STJ reforça que a audiência de ratificação tem caráter formal. Se não houver conflito e a documentação estiver adequada, o magistrado pode decidir diretamente.
O Código de Processo Civil prioriza a duração razoável do processo. Por isso, quando as partes apresentam petição conjunta assinada por advogados e acordo detalhado, o juiz pode homologar o divórcio sem ouvir as partes presencialmente.
Essa prática é cada vez mais comum, especialmente em casos simples e totalmente consensuais.
É possÃvel realizar a audiência de forma online?
Sim. A audiência pode ser realizada de forma online, por videoconferência.
O Conselho Nacional de Justiça regulamentou as audiências telepresenciais, e muitos tribunais adotaram o modelo de processo digital. A audiência virtual possui a mesma validade jurÃdica da presencial.
Isso facilita a participação das partes, especialmente quando moram em cidades diferentes ou têm dificuldades de deslocamento. Basta que o tribunal forneça o link e as orientações técnicas.
Se a audiência for designada, você poderá participar remotamente, desde que tenha acesso à internet e equipamento adequado.
O que acontece se uma das partes não comparecer à audiência?
Se a audiência for marcada e uma das partes não comparecer sem justificativa, o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil prevê que a ausência injustificada pode ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça.
Nesse caso, o juiz pode aplicar multa de até 2% sobre o valor da causa. A penalidade não é automática, mas pode ser imposta quando não houver motivo legÃtimo para a ausência.
Mesmo assim, o processo não necessariamente será encerrado. O magistrado pode analisar a justificativa apresentada ou prosseguir com a decisão, dependendo das circunstâncias.
Por isso, se houver impossibilidade de comparecer, é importante comunicar o juÃzo com antecedência.
Se você está passando por esse momento, buscar orientação jurÃdica adequada ajuda a evitar atrasos, multas e decisões inesperadas. O divórcio é um procedimento técnico e deve ser conduzido com atenção à s regras processuais vigentes.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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