Divórcio sem bens e sem filhos: como fazer no cartório ou na Justiça
Sem bens para dividir e sem filhos menores, o divórcio pode sair no cartório em poucos dias. Este texto mostra o caminho, o custo, o que vai na escritura e o que fazer quando há problemas.
Sem casa para dividir, sem guarda para combinar. Na teoria, é o divórcio mais simples que existe. Na vida real, as dúvidas aparecem do mesmo jeito. Cartório ou Justiça?
Os números do IBGE mostram que o caminho mais curto ainda é pouco usado. Em 2024, quase metade dos divórcios do país (47,5%) não envolveu filhos menores. Mesmo assim, só 77,9 mil dos 428,3 mil divórcios saíram em cartório, menos de um em cada cinco.
Quando há acordo, a lei deixa o casal resolver tudo por escritura pública, com advogado, sem juiz e sem audiência (art. 733 do Código de Processo Civil). Quando não há, o caminho é a Justiça.
Neste texto, a equipe do VLV Advogados, coordenada pelo Dr. Luiz Vasconcelos Jr., explica como fazer o divórcio sem bens e sem filhos no cartório e na Justiça. Está passando por algo assim e não sabe qual caminho tomar? Clique aqui e fale com um de nossos especialistas.
Como fazer o divórcio sem bens e sem filhos?
Para fazer o divórcio sem bens e sem filhos, o casal que está de acordo procura um advogado, reúne os documentos e assina a escritura em um cartório de notas.
O cartório é o caminho quando o casal cumpre os requisitos:
- os dois concordam com o divórcio e com os termos dele;
- não há filhos menores ou incapazes;
- há um advogado ou defensor público acompanhando o ato.
O casal pode escolher qualquer cartório de notas do país, não precisa ser o da cidade onde casou. Também pode fazer tudo online, pelo e-Notariado, com videoconferência com o tabelião.
Passo a passo do divórcio sem bens e sem filhos no cartório
Definir uso do nome de casado e eventual pensão entre os dois.
Pode ser um só profissional para o casal, quando há consenso.
O advogado envia a documentação ao cartório e prepara a minuta.
Pode ser qualquer cartório de notas do país ou o e-Notariado.
O casal e o advogado assinam no cartório ou por videoconferência.
Fazer a averbação no Registro Civil onde o casamento foi registrado.
Um cuidado antes de começar: “sem bens” quer dizer sem nada para dividir. Muita gente diz que não tem bens e esquece de coisas que entram na conta:
- carro, mesmo financiado;
- dívidas feitas em nome do casal;
- saldo em conta conjunta ou poupança;
- móveis e eletrodomésticos de valor.
Se existir algo assim, a escritura precisa tratar disso. Descobrir depois pode exigir um novo acerto entre os dois.
Quais documentos levar?
Para o divórcio sem bens e sem filhos, leve os documentos pessoais do casal e a certidão de casamento atualizada.
- RG e CPF dos dois;
- certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
- comprovante de endereço;
- profissão de cada um, que entra na escritura;
- pacto antenupcial, se houver.
Quem tem filhos maiores e capazes também pode fazer o divórcio no cartório. Nesse caso, leve a certidão de nascimento deles. Se um dos dois não puder assinar, pode mandar um representante com procuração pública feita em cartório.
Caso VLV Advogados: o carro que “era do banco”
Um casal procurou o escritório para fazer o divórcio online. Três anos de casamento, sem filhos e tudo combinado. Na ficha de atendimento, os dois marcaram a mesma opção: “não temos bens”. Na conferência dos documentos, apareceu um carro financiado no nome dela.
Para os dois, o carro não contava. “Ainda é do banco”, disseram. Para a lei, contava. No regime de comunhão parcial, as parcelas pagas durante o casamento pertencem ao casal.
A escritura precisaria dizer quem fica com o carro, quem paga o que falta e se o outro recebe algo pelo que já pagou. O divórcio que seria assinado naquela semana voltou para a conversa.
“Sem bens” parece uma resposta simples. É, na verdade, uma conclusão jurídica, e ela precisa ser conferida antes da assinatura.
O que vai na minuta do divórcio extrajudicial sem bens e filhos?
A minuta do divórcio extrajudicial sem bens e sem filhos traz a identificação do casal, os dados do casamento, a declaração de que não há bens nem filhos menores, a decisão sobre pensão entre os dois e sobre o nome, além da identificação do advogado.
Por sua vez, esse minuto é o rascunho da escritura. O advogado prepara o texto, envia ao cartório, e o tabelião revisa antes de lavrar a versão final.
O que a escritura de divórcio sem bens e sem filhos contém
Nome, CPF, profissão e endereço de cada um.
Data, regime de bens e registro da certidão.
Declaração de que não há filhos menores ou incapazes, nem gravidez.
Declaração de que não há bens a dividir.
Se um vai pagar ao outro ou se os dois dispensam.
Se quem mudou de nome mantém o de casado ou volta ao de solteiro.
A declaração dos dois.
Nome e número de inscrição na OAB.
Para quem procura um modelo, os trechos costumam ter este formato:
Exemplo ilustrativo de cláusulas
“Os divorciandos declaram que não possuem bens comuns a partilhar.”
“Os divorciandos dispensam, reciprocamente, a pensão alimentícia, por terem meios próprios de subsistência.”
“A divorcianda voltará a usar o nome de solteira.”
Copiar um modelo pronto da internet não dispensa o advogado: sem a assinatura dele, o cartório não lavra a escritura. E algumas cláusulas pesam no futuro.
E se o outro não aceitar o divórcio sem bens e sem filhos?
Se o outro não aceitar, o divórcio sem bens e sem filhos segue pela Justiça, no divórcio litigioso. A recusa não impede o divórcio: a lei não exige a concordância do outro.
Sem bens e sem filhos, o litigioso tende a ser mais simples. Não há partilha para discutir nem guarda para decidir. O que sobra, quase sempre, é o próprio divórcio, o nome e, às vezes, pensão.
O caminho segue esta ordem:
- pedido: o advogado entra com a ação na Vara de Família;
- citação: o outro é chamado ao processo;
- resposta: ele pode concordar, discordar de algum ponto ou não se manifestar;
- decisão: o juiz decreta o divórcio;
- averbação: a decisão é enviada ao Registro Civil.
Se o outro não responder, o processo continua mesmo assim. Se ninguém souber onde ele está, o chamado é feito por edital, e o divórcio segue.
Quando o divórcio sem bens e sem filhos vai para a Justiça?
O divórcio sem bens e sem filhos vai para a Justiça quando o cartório não pode ser usado ou quando o casal prefere esse caminho.
- Não há acordo: o divórcio é litigioso.
- A esposa está grávida: o Código de Processo Civil manda o divórcio para a Justiça.
- Um dos dois está sob curatela: o cartório exige que os dois sejam plenamente capazes.
No judicial consensual, a lógica é a do cartório: o casal leva o acordo pronto e assina um único pedido. A diferença é que quem decide é o juiz, e não o tabelião.
Divórcio sem filhos precisa de advogado?
Sim. O divórcio sem filhos precisa de advogado ou defensor público, tanto no cartório quanto na Justiça. Sem a assinatura dele, o tabelião não lavra a escritura e o juiz não recebe o pedido.
No cartório, a regra está no art. 733 do Código de Processo Civil. Na Justiça, vale a regra geral: só advogado ou defensor pode fazer o pedido em nome das partes.
Quando há acordo, um único advogado pode atender o casal. Isso divide o custo e simplifica a conversa. O que ele faz, mesmo num divórcio simples:
- confere se o caso cumpre os requisitos do cartório;
- confirma que “sem bens” é mesmo sem nada a dividir;
- orienta sobre o nome e a pensão entre os dois;
- prepara a minuta e acompanha a assinatura;
- cuida da averbação na certidão de casamento.
Quanto custa um divórcio sem bens e sem filhos?
O divórcio sem bens e sem filhos é o mais barato que existe. No cartório, o custo soma a escritura e os honorários do advogado. O que entra na conta:
- Escritura: o valor é fixado por lei em cada estado.
- Honorários: combinados com o advogado.
- Averbação: uma taxa menor, paga no Registro Civil.
- Certidão de casamento atualizada: pedida ao cartório onde o casamento foi registrado.
Com um único advogado para o casal, os honorários são divididos entre os dois. Na Justiça, entram as custas do processo, e quem não pode pagar pede justiça gratuita.
Como cada estado tem sua tabela, a comparação entre eles fica mais fácil no texto sobre quanto custa o divórcio em cartório, que reúne os valores por região.
Quanto tempo demora?
No cartório, o divórcio sem bens e sem filhos pode sair em poucos dias depois que os documentos estão prontos. Há cartórios que lavram a escritura no mesmo dia do agendamento.
| Caminho | Prazo estimado |
|---|---|
| Cartório, presencial | De um dia a poucas semanas, conforme a agenda |
| Cartório, online (e-Notariado) | Depende da data da videoconferência |
| Justiça, consensual | De algumas semanas a poucos meses |
| Justiça, litigioso | Meses, conforme a citação do outro e a vara |
| Averbação | Alguns dias após a escritura ou a sentença |
Cartório, presencial
De um dia a poucas semanas, conforme a agenda
Cartório, online (e-Notariado)
Depende da data da videoconferência
Justiça, consensual
De algumas semanas a poucos meses
Justiça, litigioso
Meses, conforme a citação do outro e a vara
Averbação
Alguns dias após a escritura ou a sentença
“Sem bens e sem filhos, o divórcio pode sair em um dia. O que demora é corrigir uma escritura assinada com informação errada”, diz o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., sócio do VLV Advogados e advogado de Direito de Família.
Conclusão
Sem bens e sem filhos, o divórcio cabe em uma escritura. Com acordo, sai no cartório, às vezes no mesmo dia. Sem acordo, vai para a Justiça.
O que costuma complicar não é a lei. É o detalhe esquecido: a certidão vencida, o carro financiado que ninguém lembrou, a cláusula de pensão assinada sem pensar. Um caso simples continua simples quando esses detalhes são vistos antes da assinatura.
O VLV Advogados atende de forma online em todo o Brasil. Para saber se o seu divórcio pode sair no cartório, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo informativo, não substitui a análise do seu caso.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre o tema
Quem tem dívidas ou carro financiado pode fazer o divórcio sem bens?
Pode fazer o divórcio no cartório, mas não como “sem bens”. O carro financiado e as dívidas do casal entram na escritura, que define quem fica com o bem e quem paga cada parcela. Esse acerto vale entre os dois, mas não muda o contrato com o banco.
Posso voltar a usar o nome de solteira?
Sim. Basta informar na escritura ou no pedido judicial, e a certidão de casamento é averbada com o nome de volta. Depois, é preciso atualizar RG, CPF e os demais documentos. Quem manteve o nome de casada e mudou de ideia pode fazer a troca mais tarde, direto no cartório de registro civil.
E se a esposa estiver grávida?
Nesse caso, o Código de Processo Civil manda o divórcio para a Justiça, mesmo que o casal esteja de acordo. O juiz pode tratar dos alimentos da gestação e, depois do parto, da guarda e da pensão do bebê.
Existe pensão entre os cônjuges no divórcio sem filhos?
Pode existir, mas é exceção. Ela aparece quando um dependia financeiramente do outro e, quase sempre, vale por tempo limitado. Com acordo, o casal decide na escritura se há pensão ou se os dois dispensam.
Precisa de testemunhas no cartório?
Não. A escritura de divórcio é assinada pelo casal, pelo advogado e pelo tabelião, sem testemunhas.

