Divórcio sem bens e sem filhos: como fazer no cartório ou na Justiça

Sem bens para dividir e sem filhos menores, o divórcio pode sair no cartório em poucos dias. Este texto mostra o caminho, o custo, o que vai na escritura e o que fazer quando há problemas.

casal fazendo o divórcio sem bens e sem filhos
Como funciona divórcio sem bens e sem filhos?

Sem casa para dividir, sem guarda para combinar. Na teoria, é o divórcio mais simples que existe. Na vida real, as dúvidas aparecem do mesmo jeito. Cartório ou Justiça?

Os números do IBGE mostram que o caminho mais curto ainda é pouco usado. Em 2024, quase metade dos divórcios do país (47,5%) não envolveu filhos menores. Mesmo assim, só 77,9 mil dos 428,3 mil divórcios saíram em cartório, menos de um em cada cinco.

Quando há acordo, a lei deixa o casal resolver tudo por escritura pública, com advogado, sem juiz e sem audiência (art. 733 do Código de Processo Civil). Quando não há, o caminho é a Justiça.

Neste texto, a equipe do VLV Advogados, coordenada pelo Dr. Luiz Vasconcelos Jr., explica como fazer o divórcio sem bens e sem filhos no cartório e na Justiça. Está passando por algo assim e não sabe qual caminho tomar? Clique aqui e fale com um de nossos especialistas.

Como fazer o divórcio sem bens e sem filhos?

Para fazer o divórcio sem bens e sem filhos, o casal que está de acordo procura um advogado, reúne os documentos e assina a escritura em um cartório de notas. 

O cartório é o caminho quando o casal cumpre os requisitos:

O casal pode escolher qualquer cartório de notas do país, não precisa ser o da cidade onde casou. Também pode fazer tudo online, pelo e-Notariado, com videoconferência com o tabelião.

Passo a passo do divórcio sem bens e sem filhos no cartório

1
Confirmar o acordo

Definir uso do nome de casado e eventual pensão entre os dois.

2
Procurar um advogado

Pode ser um só profissional para o casal, quando há consenso.

3
Reunir os documentos

O advogado envia a documentação ao cartório e prepara a minuta.

4
Escolher o cartório

Pode ser qualquer cartório de notas do país ou o e-Notariado.

5
Assinar a escritura

O casal e o advogado assinam no cartório ou por videoconferência.

6
Averbar o divórcio

Fazer a averbação no Registro Civil onde o casamento foi registrado.

Um cuidado antes de começar: “sem bens” quer dizer sem nada para dividir. Muita gente diz que não tem bens e esquece de coisas que entram na conta:

Se existir algo assim, a escritura precisa tratar disso. Descobrir depois pode exigir um novo acerto entre os dois.

Quais documentos levar?

Para o divórcio sem bens e sem filhos, leve os documentos pessoais do casal e a certidão de casamento atualizada.

Quem tem filhos maiores e capazes também pode fazer o divórcio no cartório. Nesse caso, leve a certidão de nascimento deles. Se um dos dois não puder assinar, pode mandar um representante com procuração pública feita em cartório. 

Caso VLV Advogados: o carro que “era do banco”

Um casal procurou o escritório para fazer o divórcio online. Três anos de casamento, sem filhos e tudo combinado. Na ficha de atendimento, os dois marcaram a mesma opção: “não temos bens”. Na conferência dos documentos, apareceu um carro financiado no nome dela.

Para os dois, o carro não contava. “Ainda é do banco”, disseram. Para a lei, contava. No regime de comunhão parcial, as parcelas pagas durante o casamento pertencem ao casal. 

A escritura precisaria dizer quem fica com o carro, quem paga o que falta e se o outro recebe algo pelo que já pagou. O divórcio que seria assinado naquela semana voltou para a conversa.

“Sem bens” parece uma resposta simples. É, na verdade, uma conclusão jurídica, e ela precisa ser conferida antes da assinatura.

O que vai na minuta do divórcio extrajudicial sem bens e filhos?

A minuta do divórcio extrajudicial sem bens e sem filhos traz a identificação do casal, os dados do casamento, a declaração de que não há bens nem filhos menores, a decisão sobre pensão entre os dois e sobre o nome, além da identificação do advogado.

Por sua vez, esse minuto é o rascunho da escritura. O advogado prepara o texto, envia ao cartório, e o tabelião revisa antes de lavrar a versão final.

O que a escritura de divórcio sem bens e sem filhos contém

Qualificação do casal

Nome, CPF, profissão e endereço de cada um.

Dados do casamento

Data, regime de bens e registro da certidão.

Filhos

Declaração de que não há filhos menores ou incapazes, nem gravidez.

Bens

Declaração de que não há bens a dividir.

Pensão entre os cônjuges

Se um vai pagar ao outro ou se os dois dispensam.

Nome

Se quem mudou de nome mantém o de casado ou volta ao de solteiro.

Vontade de se divorciar

A declaração dos dois.

Advogado

Nome e número de inscrição na OAB.

Para quem procura um modelo, os trechos costumam ter este formato: 

Exemplo ilustrativo de cláusulas

“Os divorciandos declaram que não possuem bens comuns a partilhar.”

“Os divorciandos dispensam, reciprocamente, a pensão alimentícia, por terem meios próprios de subsistência.”

“A divorcianda voltará a usar o nome de solteira.”

Copiar um modelo pronto da internet não dispensa o advogado: sem a assinatura dele, o cartório não lavra a escritura. E algumas cláusulas pesam no futuro. 

E se o outro não aceitar o divórcio sem bens e sem filhos?

Se o outro não aceitar, o divórcio sem bens e sem filhos segue pela Justiça, no divórcio litigioso. A recusa não impede o divórcio: a lei não exige a concordância do outro.

Sem bens e sem filhos, o litigioso tende a ser mais simples. Não há partilha para discutir nem guarda para decidir. O que sobra, quase sempre, é o próprio divórcio, o nome e, às vezes, pensão.

O caminho segue esta ordem:

Se o outro não responder, o processo continua mesmo assim. Se ninguém souber onde ele está, o chamado é feito por edital, e o divórcio segue.

Quando o divórcio sem bens e sem filhos vai para a Justiça?

O divórcio sem bens e sem filhos vai para a Justiça quando o cartório não pode ser usado ou quando o casal prefere esse caminho.

No judicial consensual, a lógica é a do cartório: o casal leva o acordo pronto e assina um único pedido. A diferença é que quem decide é o juiz, e não o tabelião.

Divórcio sem filhos precisa de advogado? 

Sim. O divórcio sem filhos precisa de advogado ou defensor público, tanto no cartório quanto na Justiça. Sem a assinatura dele, o tabelião não lavra a escritura e o juiz não recebe o pedido.

No cartório, a regra está no art. 733 do Código de Processo Civil. Na Justiça, vale a regra geral: só advogado ou defensor pode fazer o pedido em nome das partes.

Quando há acordo, um único advogado pode atender o casal. Isso divide o custo e simplifica a conversa. O que ele faz, mesmo num divórcio simples:

Quanto custa um divórcio sem bens e sem filhos?

O divórcio sem bens e sem filhos é o mais barato que existe. No cartório, o custo soma a escritura e os honorários do advogado. O que entra na conta:

Com um único advogado para o casal, os honorários são divididos entre os dois. Na Justiça, entram as custas do processo, e quem não pode pagar pede justiça gratuita.

Como cada estado tem sua tabela, a comparação entre eles fica mais fácil no texto sobre quanto custa o divórcio em cartório, que reúne os valores por região.

Quanto tempo demora?

No cartório, o divórcio sem bens e sem filhos pode sair em poucos dias depois que os documentos estão prontos. Há cartórios que lavram a escritura no mesmo dia do agendamento.

Caminho Prazo estimado
Cartório, presencial De um dia a poucas semanas, conforme a agenda
Cartório, online (e-Notariado) Depende da data da videoconferência
Justiça, consensual De algumas semanas a poucos meses
Justiça, litigioso Meses, conforme a citação do outro e a vara
Averbação Alguns dias após a escritura ou a sentença

Cartório, presencial

Prazo estimado

De um dia a poucas semanas, conforme a agenda

Cartório, online (e-Notariado)

Prazo estimado

Depende da data da videoconferência

Justiça, consensual

Prazo estimado

De algumas semanas a poucos meses

Justiça, litigioso

Prazo estimado

Meses, conforme a citação do outro e a vara

Averbação

Prazo estimado

Alguns dias após a escritura ou a sentença

“Sem bens e sem filhos, o divórcio pode sair em um dia. O que demora é corrigir uma escritura assinada com informação errada”, diz o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., sócio do VLV Advogados e advogado de Direito de Família.

Conclusão

Sem bens e sem filhos, o divórcio cabe em uma escritura. Com acordo, sai no cartório, às vezes no mesmo dia. Sem acordo, vai para a Justiça.

O que costuma complicar não é a lei. É o detalhe esquecido: a certidão vencida, o carro financiado que ninguém lembrou, a cláusula de pensão assinada sem pensar. Um caso simples continua simples quando esses detalhes são vistos antes da assinatura.

O VLV Advogados atende de forma online em todo o Brasil. Para saber se o seu divórcio pode sair no cartório, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo informativo, não substitui a análise do seu caso.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre o tema

Quem tem dívidas ou carro financiado pode fazer o divórcio sem bens?

Pode fazer o divórcio no cartório, mas não como “sem bens”. O carro financiado e as dívidas do casal entram na escritura, que define quem fica com o bem e quem paga cada parcela. Esse acerto vale entre os dois, mas não muda o contrato com o banco.

Posso voltar a usar o nome de solteira?

Sim. Basta informar na escritura ou no pedido judicial, e a certidão de casamento é averbada com o nome de volta. Depois, é preciso atualizar RG, CPF e os demais documentos. Quem manteve o nome de casada e mudou de ideia pode fazer a troca mais tarde, direto no cartório de registro civil.

E se a esposa estiver grávida?

Nesse caso, o Código de Processo Civil manda o divórcio para a Justiça, mesmo que o casal esteja de acordo. O juiz pode tratar dos alimentos da gestação e, depois do parto, da guarda e da pensão do bebê.

Existe pensão entre os cônjuges no divórcio sem filhos?

Pode existir, mas é exceção. Ela aparece quando um dependia financeiramente do outro e, quase sempre, vale por tempo limitado. Com acordo, o casal decide na escritura se há pensão ou se os dois dispensam.

Precisa de testemunhas no cartório?

Não. A escritura de divórcio é assinada pelo casal, pelo advogado e pelo tabelião, sem testemunhas.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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