Divórcio pelo e-Notariado: como funciona e quem pode fazer?

O divórcio pelo e-Notariado é a modalidade que permite encerrar o casamento por videoconferência e assinatura digital, sem comparecer ao cartório, e com a mesma validade jurídica da escritura presencial. Entenda quem pode usar, quanto custa e como funciona.

casal realizando o divórcio online pelo e-Notariado
Como funciona o divórcio pelo e-Notariado?

Encerrar um casamento sem sair de casa deixou de ser novidade e virou rotina nos cartórios brasileiros. Por videoconferência com o tabelião e assinatura digital, o divórcio pelo e-Notariado tem a mesma validade jurídica da escritura presencial.

A transformação começou em 2020, quando o e-Notariado foi instituído. Em junho daquele ano, um cartório de Sobradinho (DF) lavrou a primeira separação online do Brasil.

Já em 2021, o país bateu recorde de divórcios extrajudiciais, com 80.573 escrituras lavradas nos cartórios de notas, o maior número desde 2007, segundo o Colégio Notarial do Brasil. De lá para cá, o divórcio eletrônico se consolidou.

O VLV Advogados, escritório com atuação 100% digital, conduz divórcios pelo e-Notariado diariamente, para clientes em todos os estados do Brasil e também fora dele. 

Este guia reúne o que aprendemos nessa prática: quem pode usar a plataforma, o passo a passo real, os custos atualizados e os detalhes que evitam atrasos. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

É possível divorciar online?

Sim, e com a mesma validade jurídica do divórcio presencial. Hoje, divorciar pela internet é possível por dois caminhos, e ambos funcionam de ponta a ponta no meio digital.

1. Divórcio extrajudicial pelo e-Notariado

Quando há consenso entre o casal, a escritura é lavrada por videoconferência com o tabelião e assinada digitalmente, sem que ninguém precise comparecer ao cartório.

2. Divórcio judicial por meios eletrônicos

Mesmo os casos que precisam passar pela Justiça tramitam hoje em processos digitais, com petições eletrônicas e audiências por videoconferência. A presença física virou exceção.

Por sua vez, isso significa que o formato online não é um “tipo” de divórcio com menos validade: é simplesmente o meio pelo qual o divórcio (extrajudicial ou judicial) acontece.

A escritura eletrônica produz exatamente os mesmos efeitos da presencial, incluindo a averbação na certidão de casamento. E aqui vale registrar o que vemos na VLV Advogados:

Muitos casais chegam imaginando que precisarão se deslocar, assinar um papel, comparecer a uma audiência, ir ao cartório. A surpresa vem ao descobrir que todo o processo pode ser digital, do primeiro atendimento com o advogado à assinatura da escritura.

O que é divórcio pelo e-Notariado?

infográfico explicando como funciona o divórcio pelo e-notariado
Entenda o divórcio pelo e-Notariado

O divórcio pelo e-Notariado é a versão eletrônica do divórcio extrajudicial feito em cartório: a escritura pública é lavrada em uma videoconferência conduzida pelo tabelião e assinada digitalmente pelos cônjuges e pelo advogado.

Mas o que é exatamente o e-Notariado?

O e-Notariado é a plataforma oficial dos tabelionatos brasileiros, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil. Ela conecta os 8.580 cartórios de notas do país e permite a prática de quase 100% dos atos notariais por meio eletrônico.

O divórcio é apenas um dos atos disponíveis, mas se tornou um dos mais procurados. Mas, apesar da confusão: divórcio pelo e-Notariado não é um novo “tipo de divórcio”.

Isto é, o e-Notariado permite apenas que o procedimento igual aquele feito no cartório seja feito totalmente online, por reuniões virtuais e assinatura eletrônica. O ato acontece assim: 

  1. O casal e o advogado participam de uma videoconferência gravada e conduzida pelo tabelião, que confirma a identidade e a vontade livre de cada um.
  2. A escritura é então assinada digitalmente, com certificado digital notarizado ou com certificado ICP-Brasil.

O resultado é uma escritura pública com a mesma fé pública e os mesmos efeitos da lavrada presencialmente, pronta para averbação na certidão de casamento e plenamente válida.

O que é possível fazer pelo e-Notariado?

O divórcio é apenas a porta de entrada mais conhecida, pois a plataforma reúne praticamente todos os serviços de um cartório de notas em formato eletrônico. 

Pelo e-Notariado, é possível realizar:

Para as famílias, isso significa que um mesmo ecossistema digital resolve o ciclo completo: o pacto antes do casamento, a união estável, o divórcio e, mais adiante, o inventário.

Dois requisitos atravessam todos esses atos: nos que substituem um processo judicial, o consenso entre os envolvidos e a assistência de advogado são obrigatórios. E alguns poucos atos de natureza especialmente solene ainda podem exigir a forma presencial.

Quem pode se divorciar pelo e-Notariado? 

Os requisitos para se divorciar pelo e-Notariado são os mesmos do divórcio extrajudicial presencial. O e-Notariado muda a forma, não as condições. Pode usar a plataforma o casal que preenche, cumulativamente:

Um detalhe que poucos sabem e que é uma dúvida comum pelos clientes do escritório: a partilha não precisa estar concluída para o divórcio sair. As normas do CNJ permitem lavrar a escritura de divórcio deixando a divisão dos bens para um momento posterior.

Por outro lado, quando a esposa está grávida, o caminho indicado é a via judicial: a existência do nascituro exige uma proteção que pode envolver o Ministério Público.

É possível divorciar pelo e-Notariado com filhos menores?

Sim, e essa é a atualização mais importante do tema, que boa parte dos conteúdos na internet ainda informa errado. Até 2024, a existência de filhos menores ou incapazes impedia totalmente o divórcio em cartório, eletrônico ou presencial. 

A Resolução CNJ nº 571/2024 mudou a regra: o divórcio extrajudicial passou a ser permitido desde que as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia já estejam resolvidas judicialmente e haja consenso total entre o casal.

Assim, o casal com filhos precisa ter as definições sobre eles homologadas por um juiz, em ação própria, para poder fazer o divórcio pelo e-Notariado. Por sua vez, muitos casais optam pela via judicial, pois resolvem tudo “de uma vez”, feita também de forma eletrônica.

Confira nosso vídeo sobre divórcio com filhos

Como fazer o divórcio pelo e-Notariado? 

O procedimento, da decisão à escritura lavrada, segue um roteiro bem definido, e quando a documentação está em ordem, ele se completa em poucos dias. O passo a passo:

  1. Consulta com o advogado
  2. Reunião da documentação
  3. Emissão do certificado digital
  4. Escolha do cartório competente
  5. Elaboração e envio da minuta
  6. Videoconferência com o tabelião
  7. Assinatura digital
  8. Averbação no registro civil

Como emitir o certificado digital gratuito do e-Notariado

O certificado digital notarizado é emitido sem custo por qualquer tabelionato de notas vinculado à plataforma. O processo é simples: 

O detalhe prático que evita frustração: para a emissão, é necessário ter firma aberta (a ficha de assinatura) em um cartório conveniado da localidade.

Quem nunca abriu firma precisará resolver essa etapa primeiro. Quem já possui um certificado ICP-Brasil (como o e-CPF) pode dispensar tudo isso e usá-lo diretamente na assinatura.

Em qual cartório o divórcio pode ser feito?

Aqui mora uma diferença importante entre o divórcio presencial e o eletrônico. No presencial, a lei permite escolher livremente qualquer tabelionato do Brasil. 

No e-Notariado, não: as normas do CNJ estabelecem que o ato eletrônico deve ser lavrado por tabelião do domicílio de uma das partes ou, havendo imóvel na partilha, do local do bem.

Na prática, isso significa que não adianta procurar “o cartório mais barato do país” para o divórcio eletrônico: os emolumentos seguirão a tabela do estado do cartório competente.

Quanto custa o divórcio pelo e-Notariado?

Quanto custa o divórcio pelo e-Notariado?

Composição completa de custos por modalidade

Divórcio sem partilha de bens

Componente Valor
Emolumentos do tabelionato R$ 280 a R$ 700 Média nacional. Escritura sem valor declarado, valor fixo tabelado por estado.
Certidões atualizadas Conforme tabela estadual
Averbação no Registro Civil Emolumento próprio Cobrado pelo cartório onde o casamento foi registrado.
Honorários advocatícios Variável

Divórcio com partilha de bens

Componente Valor
Emolumentos do tabelionato Calculado sobre o valor do patrimônio partilhado Não é valor fixo: aumenta conforme o valor dos bens.
Certidões atualizadas Conforme tabela estadual
Averbação no Registro Civil Emolumento próprio Cobrado pelo cartório onde o casamento foi registrado.
Honorários advocatícios Variável

Alerta Tributário

A partilha igualitária (cada cônjuge com sua meação) não gera imposto. A divisão desigual sem compensação financeira pode ser tratada como doação e gerar ITCMD. Se houver pagamento pela diferença, pode incidir ITBI sobre a parte cedida.

Em alguns casos, a opção de divorciar agora e partilhar depois pode ser estratégica, mas depende de análise jurídica individualizada.

Os emolumentos seguem tabelas estaduais aprovadas pelos Tribunais de Justiça e não podem ser negociados pelos cartórios. A competência para o ato eletrônico é do cartório do domicílio das partes ou do imóvel.

O custo total se compõe de três partes: emolumentos do cartório, honorários advocatícios e taxas acessórias. Ademais, pode ser mais caro a depender da partilha de bens.

No divórcio sem partilha de bens, por exemplo, há a “escritura sem valor declarado”, e o preço dela é fixo tabelado por cada estado. A média nacional é de R$ 280 a R$ 700.

Como a competência do ato eletrônico é do cartório do domicílio das partes (ou do imóvel), a tabela aplicável é a do seu estado; não há como “escolher” uma tabela mais barata.

Por outro lado, o divórcio com partilha de bens exige um cálculo com base no valor do patrimônio partilhado. Ou seja, não é um valor fixo e, sim, um valor que vai aumentando.

É também por isso que a possibilidade de divorciar agora e partilhar depois pode ser estratégica: no entanto, essa estratégia depende de uma análise cuidadosa do advogado.

O alerta tributário

A partilha igualitária (cada um com sua meação) não gera imposto. Mas a divisão desigual sem compensação financeira pode ser tratada como doação e gerar ITCMD, ou, havendo pagamento pela diferença, ITBI sobre a parte cedida. 

Quais os demais custos?

Somam-se as certidões atualizadas exigidas pelo tabelionato e a taxa de averbação da escritura no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, que tem emolumento próprio. Ademais, há o valor dos honorários advocatícios, que variam bastante.

Contudo, vale destacar: o divórcio pelo e-Notariado consegue ser mais barato que os demais.

Quanto tempo demora o divórcio pelo e-Notariado?

Com o acordo fechado e a documentação completa, o divórcio pelo e-Notariado pode ser concluído em poucos dias úteis. De longe, é o caminho mais rápido para se separar no Brasil. 

Mas vamos entender a linha do tempo realista:

Somando tudo, em um cenário em que há disponibilidade de todas as partes envolvidas, o tempo é de uma a três semanas do primeiro atendimento à averbação.

Mas atenção! Não é sempre assim

O que costuma atrasar é sempre o mesmo conjunto de detalhes: 

Com um advogado que conhece o fluxo, esses pontos são resolvidos antes de virarem espera. Além disso, “falso consenso” sobre os termos do divórcio também pode atrasar o processo.

Segundo o IBGE, o tempo médio entre a data do casamento e a do divórcio caiu de aproximadamente 16 anos em 2010 para 13,8 anos em 2023. Os brasileiros estão decidindo mais rápido, e o e-Notariado garante que a formalização acompanhe esse ritmo.

Quem mora no exterior pode se divorciar pelo e-Notariado?

infográfico explicando como funciona o divórcio pelo e-notariado para quem está fora do brasil
Divórcio pelo e-Notariado para quem não está no Brasil

Pode, sim, e os brasileiros fora do país são, na prática, um dos públicos que mais se beneficiam da plataforma. A videoconferência com o tabelião não tem fronteira.

Alguns pontos específicos, porém, merecem atenção no planejamento:

A emissão do certificado notarizado gratuito pressupõe firma aberta em cartório brasileiro; quem nunca abriu firma e está fora do país precisará de um caminho alternativo. As opções: 

Com relação à competência do cartório, quando um dos cônjuges permanece no Brasil, o cartório do domicílio dele resolve; quando ambos estão fora, a existência de um imóvel no Brasil define a competência pelo local do bem.

A via consular como alternativa

Pouca gente sabe, mas o divórcio consensual também pode ser feito diretamente no consulado: a Lei nº 12.874/2013 regulamentou o divórcio consensual perante as autoridades consulares brasileiras, que possuem atribuições notariais, em favor de brasileiros.

E com relação aos documentos emitidos no exterior?

Certidões e procurações estrangeiras precisam de apostilamento (Convenção da Haia) ou consularização, e de tradução juramentada quando não estiverem em português.

Esse é um cenário que o VLV conhece de perto: como escritório 100% digital, atendemos com frequência brasileiros na Europa, nos Estados Unidos e na Ásia que concluem o divórcio sem embarcar para o Brasil, da primeira reunião à averbação. 

A experiência mostra que o sucesso desses casos se decide no planejamento: definir cedo o caminho do certificado ou da procuração evita as semanas de atraso.

Quer se divorciar totalmente online? Um especialista é necessário

casal passando pelo divórcio online no e-Notariado
Cada caso de divórcio tem suas particularidades, mesmo no e-Notariado

O e-Notariado transformou o divórcio em um procedimento de dias, mas a velocidade da plataforma depende inteiramente da qualidade do que entra nela. 

A minuta precisa estar tecnicamente correta, a partilha desenhada sem gerar impostos evitáveis, o cartório competente bem escolhido e a documentação completa desde o início. 

Cada um desses detalhes, como vimos ao longo do guia, é a diferença entre uma escritura lavrada na primeira videoconferência e semanas de idas e vindas.

Não por acaso, a lei exige a presença do advogado em todos os divórcios extrajudiciais: é ele quem responde pela segurança jurídica do ato e é quem protege cada cônjuge.

Se você quer se divorciar de forma totalmente online, procure assistência jurídica. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

O que é o e-Notariado e para que serve?

O e-Notariado é a plataforma digital do Colégio Notarial do Brasil que permite a prática de atos notariais de forma totalmente online, incluindo o divórcio consensual extrajudicial. Por meio dela, o casal pode assinar a escritura pública de divórcio por videoconferência e assinatura eletrônica, sem precisar comparecer fisicamente a nenhum cartório.

É possível se divorciar online?

Sim. Pelo e-Notariado, o divórcio pode ser realizado integralmente de forma remota, com videoconferência entre as partes, os advogados e o tabelião, seguida de assinatura eletrônica da escritura pública.

Quanto tempo demora o divórcio pelo e-Notariado?

O prazo varia conforme a organização prévia da documentação e a agenda do tabelionato escolhido, mas tende a ser significativamente menor do que o divórcio judicial. Quando toda a documentação está em ordem desde o início e não há pendências na partilha, o processo pode ser concluído em poucos dias a algumas semanas.

O divórcio pelo e-Notariado é mais barato?

Em comparação com o divórcio judicial, o e-Notariado tende a ser mais barato: elimina custas processuais, reduz o tempo de trabalho dos advogados e dispensa deslocamentos das partes. Em relação ao divórcio extrajudicial presencial, os custos com emolumentos são equivalentes, já que seguem a mesma tabela estadual.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado Civilista e cogestor do VLV Advogados.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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