O que é dolo eventual? Entenda o conceito e efeitos!
O que é dolo eventual? Entenda o conceito, como ele se diferencia da culpa consciente e quais os efeitos jurídicos dessa forma de dolo nas decisões criminais. Esclareça suas dúvidas com exemplos claros e linguagem acessível!
O dolo eventual é uma forma de dolo em que o agente, embora não queira diretamente o resultado, assume o risco de produzi-lo.
Ele tem consciência de que sua conduta pode gerar um efeito criminoso — como matar alguém, causar um acidente ou destruir um bem —, mas, mesmo assim, prossegue com sua ação, aceitando a possibilidade do resultado acontecer.
Diferente do dolo direto, em que há intenção clara, no dolo eventual há indiferença quanto à consequência, o que o torna juridicamente tão grave quanto.
Em outras palavras, o agente sabe que o resultado é possível ou provável, mas age como se dissesse: “Se acontecer, paciência.”
Neste artigo, vamos explicar o que é o dolo eventual, como ele se diferencia da culpa consciente, e quais são seus efeitos no Direito Penal, especialmente na fixação da pena e na responsabilização criminal.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa dolo eventual?
- Onde está previsto o dolo eventual?
- Quais são os tipos de dolo?
- Quais crimes admitem dolo eventual?
- Quais as consequências para quem é culpado por dolo eventual?
- Qual a diferença entre dolo eventual e dolo direto?
- Qual a diferença entre dolo eventual e culpa consciente?
- Um recado final para você!
- Autor
O que significa dolo eventual?
O dolo eventual é uma forma de culpabilidade no Direito Penal em que o autor prevê a possibilidade de um resultado danoso ocorrer com sua conduta, mas, mesmo assim, decide prosseguir, assumindo o risco de produzi-lo.
Ou seja, ele não deseja diretamente o resultado, mas não se importa se ele vier a acontecer.
Essa aceitação do risco caracteriza o dolo eventual, diferenciando-o da culpa consciente, em que o agente também prevê o resultado, mas confia que conseguirá evitá-lo.
No dolo eventual, há uma postura de indiferença ou resignação diante da consequência, o que permite ao Judiciário imputar ao agente a responsabilidade pelo crime de forma mais grave, como se ele tivesse agido com intenção direta.
É comum essa discussão surgir em casos de homicídios no trânsito, por exemplo, quando alguém dirige embriagado em alta velocidade e causa uma morte, mesmo sem querer matar.
Onde está previsto o dolo eventual?
O dolo eventual não está expressamente descrito em um artigo específico do Código Penal, mas sua previsão legal está implícita no caput do art. 18, que trata das formas de conduta dolosa e culposa. Veja o que diz o dispositivo:
Art. 18 – Diz-se o crime:
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
A segunda parte do inciso I — “ou assumiu o risco de produzi-lo” — é justamente o que caracteriza o dolo eventual.
Nessa hipótese, o agente não quer diretamente o resultado, mas age com consciência de que ele pode ocorrer e, mesmo assim, continua com sua conduta, aceitando a possibilidade.
Assim, embora o dolo eventual não tenha um artigo próprio, ele está claramente amparado na estrutura legal brasileira, sendo amplamente reconhecido e aplicado pela doutrina e pela jurisprudência.
Quais são os tipos de dolo?
No Direito Penal brasileiro, o dolo é a vontade consciente de praticar um ato criminoso.
Ele pode se manifestar de diferentes formas, e é classificado para melhor compreender a intenção ou aceitação do agente diante do resultado. Os principais tipos de dolo são:
1. Dolo direto (de primeiro grau): O agente quer diretamente o resultado da ação. Por exemplo, uma pessoa que atira para matar e efetivamente mata.
2. Dolo direto de segundo grau (ou dolo necessário): O agente não quer o resultado secundário, mas sabe que ele ocorrerá como consequência inevitável de sua conduta.
Exemplo: alguém explode um carro para matar uma pessoa específica, sabendo que outras ao redor também morrerão.
3. Dolo eventual: O agente não quer diretamente o resultado, mas prevê sua possibilidade e assume o risco de produzi-lo. Ele age com indiferença, aceitando que o resultado possa acontecer.
Exemplo clássico: dirigir embriagado em alta velocidade e causar a morte de alguém.
4. Dolo genérico: Ocorre quando o agente pratica o crime com intenção de violar a lei penal, sem um fim específico além do próprio delito.
Por exemplo, alguém que comete lesão corporal apenas por agressão física, sem outro objetivo.
5. Dolo específico: Há dolo específico quando, além da vontade de praticar o crime, o agente tem um objetivo particular adicional, como obter lucro, vingança ou outro fim.
Exemplo: no crime de estelionato, o agente engana a vítima com o objetivo de obter vantagem ilícita.
Essas classificações ajudam o julgador a entender a gravidade da conduta e aplicar a pena de forma proporcional à intenção do agente, diferenciando, por exemplo, um crime doloso de um crime culposo ou de menor reprovabilidade.
Quais crimes admitem dolo eventual?
Diversos crimes no Direito Penal brasileiro podem ser praticados com dolo eventual, desde que o agente tenha previsto o resultado e, mesmo assim, tenha assumido o risco de produzi-lo.
Nesses casos, mesmo que não haja vontade direta de causar o dano, a indiferença ou aceitação do risco torna o autor tão responsável quanto se tivesse agido com dolo direto. Alguns dos principais crimes que admitem dolo eventual são:
- Homicídio (art. 121 do Código Penal): muito comum em casos de acidentes de trânsito com embriaguez, em que o condutor assume o risco de matar ao dirigir em alta velocidade ou sob efeito de álcool.
- Lesão corporal (art. 129): quando o agente prevê que sua conduta pode machucar alguém, mas prossegue, como em brigas ou manobras perigosas.
- Incêndio, explosão ou desabamento (art. 250 e seguintes): quando se assume o risco de atingir pessoas ou propriedades com atos perigosos.
- Perigo comum (arts. 250 a 259): crimes que colocam várias pessoas em risco, como soltar rojões em locais fechados, contaminar água potável, ou espalhar vírus.
- Crimes ambientais: como desmatamento ou poluição, quando o agente sabe que o dano pode ocorrer, mas decide seguir com a ação.
Importante destacar que o dolo eventual não se aplica a crimes culposos, pois nestes não há aceitação do resultado, mas apenas imprudência, negligência ou imperícia.
Assim, o reconhecimento do dolo eventual exige análise cuidadosa do caso concreto, principalmente sobre a consciência do agente quanto ao risco e sua decisão de continuar agindo, apesar disso.
Quais as consequências para quem é culpado por dolo eventual?
Quem é condenado por crime praticado com dolo eventual sofre as mesmas consequências penais de quem agiu com dolo direto, ou seja, com intenção clara de cometer o crime.
Isso porque, no Direito Penal, o dolo eventual é considerado tão grave quanto o dolo direto, já que o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo, demonstrando indiferença diante da possível consequência.
Assim, as principais consequências são:
- Pena mais severa: o réu responde por crime doloso, e não por crime culposo (mais leve). Por exemplo, um homicídio com dolo eventual pode levar a uma pena de 6 a 20 anos de prisão, enquanto um homicídio culposo tem pena de 1 a 3 anos, salvo agravantes.
- Regime inicial mais rígido: a pena aplicada pode levar o condenado ao regime fechado, especialmente se for reincidente ou se houver circunstâncias agravantes.
- Menor chance de benefícios penais: progressão de regime, livramento condicional e substituição da pena por restritiva de direitos, que são analisados com mais rigor em casos dolosos.
- Reputação e antecedentes criminais: a condenação por dolo eventual pesa nos antecedentes, podendo impactar processos futuros e gerar reincidência.
Em resumo, quem é culpado por dolo eventual responde como se tivesse agido com intenção direta, sofrendo consequências penais mais graves do que nos crimes culposos, justamente porque aceitou o risco de causar o mal previsto.
Qual a diferença entre dolo eventual e dolo direto?
A principal diferença entre dolo eventual e dolo direto está na intenção do agente em relação ao resultado do crime.
No dolo direto, o autor quer efetivamente o resultado da sua conduta — ele age com a finalidade de produzi-lo. Um exemplo claro é alguém que atira para matar: o objetivo é exatamente esse.
Já no dolo eventual, o agente não deseja diretamente o resultado, mas prevê que ele pode acontecer e, mesmo assim, decide continuar agindo, aceitando o risco de causá-lo.
Um exemplo típico é o motorista que dirige embriagado em alta velocidade e causa a morte de uma pessoa — ele não queria matar, mas assumiu o risco de que isso pudesse acontecer.
Resumindo:
Dolo direto = o agente quer o resultado;
Dolo eventual = o agente aceita o risco do resultado, mesmo sem desejá-lo.
Ambos são considerados formas de dolo e geram as mesmas consequências jurídicas, com penas aplicadas como se o agente tivesse intenção direta de cometer o crime.
Qual a diferença entre dolo eventual e culpa consciente?
A diferença entre dolo eventual e culpa consciente está na forma como o agente lida com a possibilidade de causar um resultado criminoso.
Em ambos os casos, o agente prevê que sua conduta pode gerar um resultado danoso, mas a reação diante dessa previsão é o que os distingue.
No dolo eventual, o agente prevê o risco e aceita que o resultado possa ocorrer — ele assume o risco conscientemente e age com indiferença.
É como se dissesse: “Se acontecer, paciência.” Por isso, responde como se tivesse agido com dolo direto, com penas mais severas.
Já na culpa consciente, o agente também prevê o risco, mas acredita sinceramente que ele não irá acontecer.
Ele confia em sua habilidade para evitar o resultado e, quando este ocorre, é considerado um acidente causado por imprudência, negligência ou imperícia.
Assim, responde por crime culposo, que possui pena mais branda.
Um exemplo comum: no dolo eventual, a pessoa dirige embriagada e em alta velocidade, consciente do perigo, mas continua; na culpa consciente, a pessoa dirige rápido, mas sóbria, achando que tem controle da situação.
Em resumo, o dolo eventual exige aceitação do risco, enquanto a culpa consciente se baseia na confiança de que o resultado será evitado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Dolo eventual” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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