Quais são os direitos da empregada doméstica?
Você sabia que as empregadas domésticas têm direitos garantidos por lei? Descubra agora quais são os benefícios trabalhistas que garantem a proteção e o reconhecimento do seu trabalho!
Muita gente ainda acredita que o trabalho doméstico não tem os mesmos direitos das demais profissões, mas isso não é verdade.
Desde a chamada “PEC das Domésticas”, a legislação brasileira passou a garantir uma série de direitos fundamentais para essas profissionais, que cuidam de lares, famílias e rotinas com dedicação diária.
Hoje, a empregada doméstica tem direito à carteira assinada, FGTS, férias, 13º salário, INSS, licença-maternidade e muito mais.
Apesar desses avanços, muitas trabalhadoras ainda enfrentam situações de desrespeito, informalidade e até abusos, muitas vezes por falta de informação.
Por isso, entender os direitos é o primeiro passo para exigir respeito e proteção no ambiente de trabalho.
E se você é empregador, também precisa conhecer a lei para cumprir suas obrigações e evitar problemas futuros.
Este artigo foi pensado com cuidado para explicar, de forma simples e direta, quais são os direitos da empregada doméstica e como eles funcionam na prática.
Porque mais do que cumprir a lei, garantir esses direitos é uma questão de dignidade, reconhecimento e justiça.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que faz a empregada doméstica?
- O que não é obrigação da empregada doméstica?
- Quais os direitos trabalhistas da empregada doméstica?
- Salário fixo
- Jornada de trabalho
- Férias, 13º e FGTS
- Descanso semanal remunerado
- Horas extras da empregada doméstica
- Seguro contra acidentes de trabalho
- Aviso prévio em caso de demissão
- Licença-maternidade da empregada doméstica
- Autonomia em caso de empregada doméstica PJ
- Um recado final para você!
- Autor
O que faz a empregada doméstica?
A empregada doméstica é a profissional responsável por executar tarefas essenciais no cotidiano de uma casa, prestando serviços diretamente para uma pessoa ou família, sem finalidade lucrativa.
Suas atividades podem incluir limpeza e organização dos cômodos, preparo de refeições, lavagem e passagem de roupas, cuidados com crianças, idosos ou até animais domésticos, dependendo do combinado entre as partes.
O que caracteriza esse tipo de trabalho é a frequência (mínimo de três vezes por semana), a subordinação (seguindo orientações do empregador), a pessoalidade (a pessoa é contratada por si, e não por empresa) e a remuneração.
Quando esses elementos estão presentes, existe vínculo empregatício e, portanto, ela tem direito a uma série de garantias trabalhistas previstas em lei.
É importante lembrar que o serviço doméstico exige responsabilidade, confiança e muitas vezes envolve jornadas exaustivas, mesmo sendo realizado dentro do ambiente familiar.
Por isso, valorizar essa profissional e respeitar seus direitos não é apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de humanidade e justiça social.
O que não é obrigação da empregada doméstica?
A empregada doméstica não é obrigada a realizar tarefas que extrapolem suas funções ou coloquem sua saúde e dignidade em risco.
Mesmo com a subordinação própria do vínculo de emprego, existem limites legais e éticos que devem ser respeitados pelo empregador.
Por exemplo, ela não é obrigada a cuidar de atividades que não foram combinadas no momento da contratação, como cuidar de animais, prestar serviços fora da residência (em empresas ou outros imóveis do patrão) ou trabalhar para outras pessoas da família.
Também não deve ser exigido que ela durma no trabalho (salvo acordo prévio), nem que fique disponível em tempo integral, sem descanso ou sem folga semanal.
É proibido impor tarefas humilhantes, degradantes ou que envolvam riscos, como subir em telhados, lidar com produtos tóxicos sem proteção ou fazer serviços de manutenção elétrica.
Além disso, atividades que exigem qualificação específica, como cuidar de pessoas com necessidades especiais, administrar medicamentos, dirigir veículos ou fazer serviços técnicos, devem ser previamente acordadas e, em muitos casos, exigem reajuste salarial ou contratação de outro profissional.
A empregada doméstica também tem direito à jornada limitada (até 44 horas semanais), intervalo para descanso e alimentação, e ao pagamento de horas extras se ultrapassar esse limite.
Qualquer violação desses direitos pode ser questionada na Justiça do Trabalho.
Respeitar esses limites é essencial para garantir um ambiente justo e saudável — e também para evitar ações judiciais por parte da trabalhadora.
Por isso, o apoio de um advogado pode ser fundamental para esclarecer o que é ou não permitido nesse tipo de relação.
Quais os direitos trabalhistas da empregada doméstica?
Quais são os direitos trabalhistas da empregada doméstica?
Direito | Descrição |
---|---|
Salário fixo | Remuneração mensal, igual ou superior ao salário-mínimo ou piso regional. |
Jornada de trabalho | Máximo de 8h por dia e 44h semanais, com direito a intervalo. |
Férias, 13º e FGTS | 30 dias de férias com 1/3 extra, 13º salário e FGTS obrigatório de 8%. |
Descanso semanal remunerado | 1 dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos. |
Horas extras | Pagas com adicional de 50% ou compensadas por banco de horas legal. |
Seguro contra acidentes | Cobertura do INSS em caso de acidente durante o trabalho ou trajeto. |
Aviso prévio | 30 dias de aviso em caso de demissão ou pedido de desligamento. |
Licença-maternidade | 120 dias de afastamento remunerado pagos pelo INSS. |
Autonomia da PJ | Só existe se não houver subordinação, habitualidade ou exclusividade. |
Respeitar esses direitos é garantir dignidade a quem cuida do seu lar.
Os direitos trabalhistas da empregada doméstica foram garantidos principalmente após a Emenda Constitucional nº 72/2013 e regulamentados pela Lei Complementar nº 150/2015.
Esses direitos asseguram dignidade, proteção e reconhecimento legal à profissional que atua em ambiente residencial, e devem ser cumpridos rigorosamente pelo empregador.
Veja a seguir os principais:
- Salário fixo
- Jornada de trabalho
- Férias, 13º salário e FGTS
- Descanso semanal remunerado
- Horas extras da empregada doméstica
- Seguro contra acidentes de trabalho
- Aviso prévio em caso de demissão
- Licença-maternidade da empregada doméstica
- Autonomia em caso de empregada doméstica PJ
Respeitar esses direitos não é apenas uma exigência legal — é uma demonstração de respeito por quem cuida do que temos de mais íntimo: o nosso lar. Neste artigo, iremos detalhar todos os direitos a cima elencados.
E quando há dúvidas, contar com um advogado trabalhista é essencial para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos para ambas as partes.
Salário fixo
O salário fixo da empregada doméstica é um dos direitos mais básicos e importantes dessa relação de trabalho.
Ele garante que a profissional receba um valor justo, acordado previamente, que seja igual ou superior ao salário-mínimo nacional ou ao piso regional, quando houver.
Esse pagamento deve ocorrer todo mês, até o quinto dia útil, e nunca pode ser substituído por benefícios ou promessas.
Ter um salário fixo não é só uma questão financeira, é uma forma de valorizar o trabalho dessa profissional que cuida do lar, da família, da rotina e, muitas vezes, carrega uma carga emocional enorme.
É o que traz segurança para planejar a vida, sustentar os filhos e pagar as contas com dignidade.
Se você é empregador, pagar corretamente é mais do que cumprir a lei — é mostrar respeito por quem confia o tempo e a energia à sua casa.
E se você é empregada doméstica, não aceite receber “por fora” ou sem registro, pois isso compromete seus direitos no futuro.
Se houver dúvida sobre valores ou cálculo, um advogado pode ajudar a garantir que tudo esteja correto, tanto para a trabalhadora quanto para o empregador: clique aqui!
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho da empregada doméstica é protegida por lei e deve ser respeitada com atenção, pois diz respeito ao tempo de esforço físico e emocional que essa profissional dedica à casa e à família do empregador.
Pela legislação, a carga horária máxima é de 44 horas semanais, com limite de 8 horas por dia e direito a 1 hora de intervalo para descanso ou refeição.
Caso essa jornada seja ultrapassada, o tempo excedente deve ser pago como hora extra, com acréscimo de, no mínimo, 50%.
Além disso, a empregada tem direito a folga semanal remunerada, geralmente aos domingos, e feriados nacionais e locais, sem desconto no salário.
Trabalhar além do combinado, sem compensação ou pagamento justo, é ilegal e injusto.
E vale lembrar que a jornada deve ser compatível com as atividades contratadas, não podendo haver abuso de confiança ou acúmulo de funções sem acordo formal.
Respeitar o tempo da empregada doméstica é respeitar a saúde física e mental dela. Afinal, ninguém deve trabalhar sem parar, sem limite, ou sem o reconhecimento que merece.
E quando esse limite é desrespeitado, um advogado pode ser essencial para garantir a reparação de todos os direitos violados, com segurança e respaldo jurídico.
Férias, 13º e FGTS
As férias, o 13º salário e o FGTS são três dos direitos mais importantes da empregada doméstica e representam muito mais do que um benefício: são formas de valorização, descanso e segurança financeira.
Após 12 meses de trabalho, a doméstica tem direito a 30 dias de férias, com o adicional de 1/3 do valor do salário, garantindo um tempo de pausa para cuidar de si, da família e da saúde. É um direito garantido por lei, e o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.
O 13º salário é pago anualmente e corresponde a um salário extra, dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Esse valor faz toda a diferença no final do ano e ajuda a trabalhadora a equilibrar suas finanças, fazer compras, pagar dívidas ou até realizar sonhos.
Já o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) funciona como uma espécie de poupança obrigatória, onde o empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% do salário da empregada.
Esse fundo pode ser usado em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doenças graves, por exemplo.
Esses três direitos ajudam a construir uma relação de trabalho mais justa, estável e segura, tanto para quem emprega quanto para quem trabalha.
E se algum deles não estiver sendo respeitado, um advogado pode ajudar a buscar a regularização ou a reparação desses valores, com todo o respaldo legal necessário.
Descanso semanal remunerado
O descanso semanal remunerado é um direito essencial da empregada doméstica e garante que, pelo menos uma vez por semana, ela possa parar, respirar e cuidar de si mesma sem prejuízo no salário.
A lei estabelece que esse descanso deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos, mas pode ser em outro dia da semana, desde que seja acordado entre as partes — sempre com o devido pagamento.
Esse período de folga é muito mais do que uma pausa: é uma forma de preservar a saúde física e emocional da trabalhadora, que muitas vezes lida com tarefas pesadas, repetitivas e exigentes.
Além disso, é um tempo importante para conviver com a família, cuidar da vida pessoal ou simplesmente descansar, como qualquer trabalhador tem direito.
Se a empregada trabalhar nesse dia sem folga compensatória ou sem o devido pagamento em dobro, isso configura irregularidade e dá margem para ação judicial de cobrança. Por isso, tanto a empregada quanto o empregador devem estar atentos a esse direito.
Garantir o descanso semanal remunerado é um dever legal e um gesto de respeito.
E se você é empregada e esse direito vem sendo ignorado, um advogado pode te orientar e buscar a compensação que você merece.
Horas extras da empregada doméstica
As horas extras da empregada doméstica são todas aquelas trabalhadas além da jornada legal de 8 horas por dia ou 44 horas por semana.
Quando isso acontece, a lei garante que a trabalhadora receba um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Ou seja, trabalhar além do combinado deve ser reconhecido e pago com justiça.
Além do pagamento extra, é possível que empregador e empregada acordem um banco de horas, onde essas horas excedentes são compensadas com folgas futuras, mas esse acordo precisa ser claro, por escrito e respeitar os prazos legais.
Trabalhar além do permitido de forma habitual, sem compensação, pode caracterizar abuso ou desvio de jornada, situação que permite inclusive pedir indenização na Justiça do Trabalho.
Vale lembrar que a doméstica também tem direito a intervalos para descanso e alimentação. Exigir horas excessivas sem pagamento ou compensação é ilegal e desumano.
Se isso estiver acontecendo, um advogado pode ajudar a calcular os valores devidos e garantir que seus direitos sejam respeitados de forma segura e sem exposição.
Seguro contra acidentes de trabalho
O seguro contra acidentes de trabalho é um direito garantido à empregada doméstica e uma obrigação do empregador, desde que o contrato esteja formalizado com carteira assinada.
Esse seguro faz parte do recolhimento feito pelo empregador através do eSocial e oferece uma proteção importante: se a doméstica sofrer um acidente durante o trabalho ou no trajeto até a casa do empregador, ela terá respaldo do INSS.
Isso significa que, em caso de acidente que gere afastamento, a trabalhadora pode receber auxílio-doença acidentário, com estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses após o retorno, além da possibilidade de reabilitação profissional, se necessário.
Em casos mais graves, como invalidez ou falecimento, a proteção se estende com benefícios por incapacidade ou pensão para os dependentes.
Esse seguro é uma forma de reconhecer que, mesmo dentro do ambiente doméstico, a trabalhadora está exposta a riscos reais, como quedas, cortes, esforço repetitivo ou exposição a produtos químicos.
E quando o empregador deixa de recolher corretamente, pode ser responsabilizado por indenizações trabalhistas e previdenciárias.
Por isso, se você é empregada e sofreu um acidente no trabalho, busque orientação jurídica o quanto antes.
Um advogado pode te ajudar a garantir que o INSS reconheça o acidente e que seus direitos sejam respeitados integralmente.
Aviso prévio em caso de demissão
O aviso prévio em caso de demissão é um direito fundamental da empregada doméstica, e deve ser respeitado sempre que houver a rescisão do contrato de trabalho.
Quando a demissão ocorre sem justa causa, o empregador é obrigado a conceder 30 dias de aviso prévio, que podem ser trabalhados ou pagos de forma indenizada.
Se a doméstica for dispensada e não quiser ou não puder continuar trabalhando durante esse período, ela pode receber o valor correspondente aos 30 dias sem prejuízo.
Por outro lado, se for a empregada quem pede demissão, ela também deve cumprir os 30 dias ou aceitar o desconto proporcional no acerto final.
O aviso prévio pode ser proporcional ao tempo de serviço, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado (até o limite de 90 dias), quando a demissão parte do empregador.
Esse tempo serve para que ambas as partes se organizem: o empregador pode procurar uma substituta, e a trabalhadora pode se planejar financeiramente.
Ignorar esse direito pode gerar multas, ações judiciais e muito desgaste emocional para todos.
E, caso a demissão envolva dúvidas, conflitos ou falta de pagamento, um advogado trabalhista pode ser essencial para garantir um encerramento justo, com todos os direitos pagos corretamente.
Licença-maternidade da empregada doméstica
A licença-maternidade da empregada doméstica é um direito garantido por lei e assegura à trabalhadora 120 dias de afastamento remunerado após o nascimento do filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Esse período é fundamental para que a mãe possa se recuperar do parto, fortalecer o vínculo com o bebê e cuidar da sua saúde física e emocional, sem correr o risco de perder o emprego ou ficar sem renda.
Durante a licença, quem realiza o pagamento do benefício é o INSS, desde que a empregada esteja devidamente registrada e com as contribuições em dia.
Não é o empregador quem arca diretamente com o valor, mas ele tem a obrigação de garantir a estabilidade no emprego durante a gestação e até cinco meses após o parto, salvo em casos de demissão por justa causa.
Para ter acesso ao benefício, a doméstica deve solicitar a licença com atestado médico e informar o empregador, que pode ajudá-la a fazer o requerimento no INSS.
A licença pode começar até 28 dias antes do parto ou logo após o nascimento, conforme orientação médica.
Esse é um direito que protege a maternidade e garante dignidade à mulher trabalhadora, permitindo que ela cuide do bebê sem se preocupar com o sustento.
E se houver qualquer dificuldade no acesso ao benefício, atraso no pagamento ou tentativa de demissão durante esse período, um advogado pode ser o suporte ideal para garantir o cumprimento da lei e a segurança da trabalhadora nesse momento tão delicado.
Autonomia em caso de empregada doméstica PJ
A chamada empregada doméstica PJ é aquela contratada como pessoa jurídica, ou seja, com CNPJ, emitindo nota fiscal e, teoricamente, atuando como autônoma. No entanto, é importante entender que nem sempre essa forma de contratação é legal.
A autonomia só existe de fato quando não há subordinação, pessoalidade, habitualidade nem exclusividade, os elementos que caracterizam o vínculo de emprego.
Na prática, se a “doméstica PJ” trabalha de forma contínua, cumpre horários, recebe ordens diretas do patrão, atua exclusivamente para aquela residência e presta os mesmos serviços que uma empregada com carteira assinada, isso configura vínculo empregatício, mesmo que exista um contrato como PJ.
E nesse caso, ela pode recorrer à Justiça do Trabalho para ter reconhecidos todos os seus direitos: férias, 13º, FGTS, INSS, horas extras, aviso prévio e mais.
Portanto, usar a PJ para esconder uma relação de emprego doméstico é uma forma de fraude, ainda que tenha sido acordada entre as partes. A Justiça analisa a realidade dos fatos, e não apenas o papel assinado.
E se você é trabalhadora nessa condição ou empregador com dúvidas, um advogado pode avaliar o caso e orientar a forma correta de proceder, evitando prejuízos futuros e protegendo os direitos de ambos os lados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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