Quem tem epilepsia refratária tem direito ao BPC LOAS?
A epilepsia refratária pode limitar a autonomia da pessoa. Entenda como funciona o direito ao BPC LOAS para quem vive com essa condição.
Viver com epilepsia refratária significa enfrentar um desafio contínuo.
Quando os tratamentos deixam de controlar as crises e a doença compromete a autonomia da pessoa, o impacto vai além da saúde: afeta a capacidade de trabalhar, conviver e se sustentar.
Por isso, muitas famílias buscam saber se quem tem epilepsia refratária pode ter acesso ao BPC LOAS, benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade e deficiência de longo prazo.
Neste artigo, você entenderá, de forma clara, se esse direito se aplica ao seu caso.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é epilepsia refratária?
- A epilepsia refratária é uma forma grave de epilepsia caracterizada pela resistência aos tratamentos convencionais com medicamentos anticonvulsivantes.
- Quando a epilepsia é considerada incapacitante?
- Epilepsia enquadra como PCD?
- Quais os direitos de um epiléptico?
- Quem tem epilepsia refratária tem direito a algum benefício?
- Qual tipo de epilepsia aposenta?
- Qual o CID mais grave para epilepsia?
- Quem tem epilepsia refratária pode solicitar o BPC LOAS?
- Como conseguir o BPC LOAS por epilepsia refratária?
- Preciso de advogado para pedir BPC LOAS para epilepsia refratária?
- Um recado final para você!
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O que é epilepsia refratária?
A epilepsia refratária é uma forma grave de epilepsia caracterizada pela resistência aos tratamentos convencionais com medicamentos anticonvulsivantes.
Ou seja, mesmo após o uso contínuo de pelo menos dois medicamentos adequados, as crises continuam ocorrendo, sem controle eficaz.
Essa condição provoca crises convulsivas frequentes, perda de consciência e sintomas neurológicos severos, o que pode gerar quedas, acidentes, desorientação e riscos constantes.
Com o tempo, esse quadro tende a afetar diretamente a vida profissional, escolar e social da pessoa, tornando difícil ou impossível manter uma rotina autônoma e produtiva.
Muitas vezes, a epilepsia refratária também está associada a comorbidades, como déficits cognitivos, distúrbios de comportamento, ansiedade e depressão, o que agrava ainda mais a situação.
Nesses casos, é comum que a pessoa precise de apoio contínuo e acompanhamento médico frequente, além de restrições para atividades cotidianas.
Quando a epilepsia é considerada incapacitante?
A epilepsia é considerada incapacitante quando as crises epilépticas impedem a pessoa de exercer atividades laborais com segurança, frequência ou autonomia.
Esse impedimento pode ser parcial, temporário ou total e permanente, dependendo da intensidade e da resposta ao tratamento.
No contexto do INSS, a incapacidade é avaliada com base em documentos médicos e perícia oficial, que analisam se a doença prejudica a capacidade de trabalho e a autonomia pessoal.
Em casos de epilepsia refratária, as crises constantes e imprevisíveis representam um alto grau de limitação funcional, especialmente quando afetam a memória, a coordenação motora ou o comportamento.
A legislação brasileira reconhece que impedimentos de longo prazo, superiores a dois anos, podem caracterizar deficiência, conforme previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Assim, quando a epilepsia compromete a vida independente e segura da pessoa, ela pode ser enquadrada como condição incapacitante para fins de benefício.
Epilepsia enquadra como PCD?
Sim, a epilepsia pode enquadrar como Pessoa com Deficiência (PCD), desde que haja um impedimento de longo prazo que afete a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.
Esse entendimento está previsto no artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A condição deve ser duradoura, e o impacto funcional deve ser significativo.
No caso da epilepsia refratária, as crises recorrentes, a necessidade de acompanhamento constante e o risco à integridade física podem configurar esses impedimentos.
Além disso, quando a doença interfere no aprendizado, na comunicação, na mobilidade ou nas relações sociais, a classificação como PCD é ainda mais evidente.
Portanto, o reconhecimento da epilepsia como deficiência depende da análise conjunta dos fatores clínicos e sociais, realizada por equipe multiprofissional e interinstitucional durante a avaliação do BPC LOAS.
Quais os direitos de um epiléptico?
A pessoa com epilepsia tem direito a uma série de garantias previstas na legislação brasileira, tanto na área da saúde quanto na assistência e previdência.
Esses direitos buscam garantir dignidade, inclusão e proteção social diante das limitações que a condição pode impor.
Entre os principais direitos estão:
- Acesso ao SUS para tratamento, medicamentos e exames gratuitos;
- Prioridade em atendimentos, concursos e serviços públicos, quando caracterizada a condição de deficiência;
- Benefícios previdenciários e assistenciais, como o BPC LOAS, auxílio por incapacidade e aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria com regras diferenciadas, caso a epilepsia configure deficiência de grau leve, moderado ou grave;
- Isenções fiscais em alguns casos, como IPVA ou IPI na compra de veículos adaptados;
- Direito à educação inclusiva e adaptações no ambiente escolar ou profissional;
- Proteção contra discriminação no trabalho e em espaços públicos.
Esses direitos são garantidos por leis federais, como a Constituição Federal, a LOAS, a Lei de Acessibilidade e a Lei Brasileira de Inclusão.
Quem tem epilepsia refratária tem direito a algum benefício?
Sim, quem tem epilepsia refratária pode ter direito a diversos benefícios, desde que atenda aos critérios legais de cada um.
A condição pode dar acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, caso haja qualidade de segurado e contribuição ao INSS.
Para quem não contribui ao INSS ou está em situação de vulnerabilidade social, é possível solicitar o BPC LOAS, um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que não possui meios próprios de subsistência.
O reconhecimento do direito dependerá da comprovação da deficiência, da condição socioeconômica e da incapacidade funcional, analisadas por avaliação médica e social.
Por isso, cada caso deve ser analisado de forma individualizada, com base em documentação médica detalhada e histórico social.
Qual tipo de epilepsia aposenta?
Nem toda epilepsia gera direito à aposentadoria, mas existem situações em que a condição, pela sua gravidade, pode justificar esse benefício.
Os tipos de aposentadoria mais comuns para pessoas com epilepsia são:
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida quando a pessoa está definitivamente impedida de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
A epilepsia refratária, com crises frequentes e severas, pode se enquadrar nesse caso, especialmente quando compromete habilidades cognitivas e motoras.
Já a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser aplicada a quem contribuiu ao INSS e tem a epilepsia como impedimento de longo prazo.
Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição varia conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave, conforme a Lei Complementar nº 142/2013.
O tipo de epilepsia que mais leva à aposentadoria é aquele de difícil controle, com crises recorrentes, ausência de resposta ao tratamento e impactos significativos na autonomia da pessoa, como é o caso da epilepsia refratária.
Qual o CID mais grave para epilepsia?
O CID mais grave para epilepsia costuma ser o CID G40.4 (epilepsia parcial complexa) ou o CID G40.5 (epilepsia especial não especificada), ambos pertencentes à Classificação Internacional de Doenças, versão 10 (CID-10).
Esses códigos são usados quando a epilepsia apresenta características graves, resistência aos medicamentos e impacto funcional severo.
Em alguns casos, também pode ser utilizado o CID G40.9 (epilepsia não especificada), quando o tipo exato ainda não está claramente diagnosticado, mas os sintomas indicam alta gravidade.
Vale destacar que o código CID, por si só, não garante o direito ao benefício. Ele é apenas uma parte do conjunto de provas, que inclui laudos, exames e histórico clínico.
Quem tem epilepsia refratária pode solicitar o BPC LOAS?
Sim, a pessoa com epilepsia refratária pode solicitar o BPC LOAS, desde que atenda aos requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 8.742/1993.
Esse benefício é voltado para pessoas com deficiência de longo prazo que vivem em situação de vulnerabilidade social, ou seja, que não conseguem se sustentar e cuja renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo.
A epilepsia refratária, por sua gravidade, pode ser considerada deficiência, especialmente quando causa restrição permanente à vida independente ou à capacidade de inserção no mercado de trabalho.
Para tanto, o INSS exige avaliação médica e social, além de comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A solicitação pode ser feita diretamente no portal Meu INSS, mas é importante preparar a documentação com atenção e, em muitos casos, contar com orientação especializada para evitar erros que levem ao indeferimento.
Como conseguir o BPC LOAS por epilepsia refratária?
Para conseguir o BPC LOAS por epilepsia refratária, é necessário cumprir requisitos objetivos e comprovar a condição de deficiência e vulnerabilidade social.
O processo começa com a inscrição no CadÚnico, que deve estar atualizada. Em seguida, o pedido é feito no site ou aplicativo Meu INSS.
A documentação essencial inclui:
- Laudos médicos atualizados, contendo o diagnóstico, o CID (como G40.4 ou G40.5) e o histórico da doença;
- Exames complementares, como eletroencefalograma ou ressonância magnética;
- Comprovantes de renda familiar;
- Declarações escolares ou profissionais, se indicarem limitações funcionais;
- Documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência.
Durante o processo, o INSS agendará duas avaliações obrigatórias: uma médica, para verificar a deficiência, e outra social, para analisar o contexto familiar e financeiro.
É nessa fase que muitos pedidos são negados por falta de provas suficientes ou inconsistências nos documentos.
Por isso, agir com planejamento, orientação e agilidade é essencial para garantir o direito e evitar prejuízos prolongados.
Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.
Preciso de advogado para pedir BPC LOAS para epilepsia refratária?
O pedido do BPC LOAS pode ser feito sem advogado, mas ter apoio jurídico especializado é altamente recomendável, especialmente em casos mais complexos, como o da epilepsia refratária.
Muitos pedidos são indeferidos por motivos formais: documentação incompleta, ausência de vínculos no CadÚnico, laudos genéricos ou falta de comprovação da vulnerabilidade.
Um advogado pode ajudar a organizar todos esses documentos, identificar pontos críticos e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir o benefício, com base em jurisprudência atualizada e provas técnicas consistentes.
Além disso, o prazo para questionar indeferimentos é curto, e cada dia de atraso pode significar mais tempo sem o benefício.
Ter um profissional acompanhando desde o início pode evitar idas e vindas, reduzindo erros e acelerando o processo.
Se você chegou até aqui, é porque sabe que epilepsia não se resume a um diagnóstico.
Ela impacta a vida em todos os sentidos, e o reconhecimento dos seus direitos pode ser decisivo.
Quem é epilético refratário tem direito ao BPC LOAS quando enfrenta barreiras reais para viver com dignidade e segurança.
Se você ou um familiar enfrenta esse desafio, não espere o problema se agravar.
Busque orientação jurídica especializada e garanta que seus direitos sejam respeitados com segurança e responsabilidade.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Quem tem epilepsia refratária tem direito ao BPC LOAS?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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