Estabilidade provisória por acidente de trabalho
Você sofreu um acidente de trabalho e agora quer saber se tem direito à estabilidade provisória? Entenda como funciona esse direito e como se resguardar!
Ninguém espera sofrer um acidente de trabalho, mas quando acontece, tudo muda.
A rotina dá lugar a preocupações com saúde, afastamento e, principalmente, o medo de perder o emprego.
Nesse momento de fragilidade, saber que a lei garante proteção faz toda a diferença.
A chamada estabilidade provisória por acidente de trabalho é um direito assegurado por lei que impede a demissão sem justa causa por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho.
É uma forma de garantir segurança ao trabalhador que já enfrenta um momento difícil. Mas será que todo acidente dá direito a essa estabilidade? O que fazer se a empresa tentar demitir?
Essas dúvidas são mais comuns do que se imagina. Muitas pessoas não sabem que têm esse direito, e outras tantas são mal orientadas pela própria empresa.
Por isso, entender como funciona a estabilidade, quando ela se aplica e o que fazer em caso de descumprimento é essencial para proteger o seu sustento.
Neste artigo, você vai descobrir tudo sobre a estabilidade provisória, com explicações claras, base legal e exemplos práticos para te ajudar a entender seus direitos e agir com segurança.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a estabilidade provisória acidentária?
- Quem sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade?
- Quanto a CAT abre, o trabalhador tem estabilidade provisória?
- Como funciona a estabilidade provisória por acidente de trabalho?
- Qual é o período de estabilidade após um acidente de trabalho?
- O que fazer se for demitido na estabilidade por acidente de trabalho?
- O empregado pode renunciar ao direito da estabilidade acidentária?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a estabilidade provisória acidentária?
A estabilidade provisória acidentária é uma garantia prevista na legislação trabalhista que protege o empregado que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional.
É o direito do trabalhador de não ser demitido sem justa causa pelo período de 12 meses após retornar de afastamento por acidente de trabalho, desde que esse afastamento tenha gerado a concessão do benefício conhecido como auxílio-doença acidentário (identificado pelo código B91 no INSS).
Essa proteção tem como objetivo assegurar que o trabalhador não seja penalizado pela sua condição de saúde, oferecendo a ele segurança no emprego justamente quando mais precisa de estabilidade para se recuperar fisicamente, emocionalmente e financeiramente.
Durante esse período, o empregador não pode demitir o funcionário sem um motivo legal (justa causa). Se isso acontecer, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para pedir a reintegração ao cargo ou o pagamento de uma indenização equivalente.
Importante lembrar que a estabilidade não depende da culpa da empresa no acidente. Basta que ele tenha relação com o ambiente ou as condições de trabalho, e que o empregado tenha sido afastado por mais de 15 dias, recebendo o benefício correto pelo INSS.
Infelizmente, muitos trabalhadores desconhecem esse direito, e acabam sendo demitidos de forma irregular, sem saber que podem recorrer.
Por isso, conhecer a estabilidade acidentária é essencial para proteger não apenas seu emprego, mas também sua dignidade após um momento tão difícil.
Quem sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade?
Sim, quem sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória, e esse direito pode ser decisivo em um dos momentos mais difíceis da vida profissional.
Imagine enfrentar dores, cirurgias, tratamentos, medo de perder a renda — e ainda correr o risco de ser demitido logo após retornar ao trabalho.
É justamente para evitar esse tipo de injustiça que a lei garante proteção ao trabalhador acidentado.
Se o afastamento tiver sido superior a 15 dias e houver o recebimento do auxílio-doença acidentário (código B91 no INSS), o empregado tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno.
Isso significa que ele não pode ser dispensado sem justa causa nesse período, garantindo tempo para se recuperar física, emocional e financeiramente, sem a ameaça constante do desemprego.
É um direito que protege sua dignidade, seu sustento e o futuro da sua família, e que muitas vezes é ignorado pela empresa ou desconhecido pelo trabalhador.
Conhecer e exigir essa estabilidade não é apenas uma questão legal, mas uma forma de se reerguer com segurança após um momento de fragilidade.
Quanto a CAT abre, o trabalhador tem estabilidade provisória?
A abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), por si só, não garante automaticamente a estabilidade provisória ao trabalhador.
O que realmente assegura esse direito é o afastamento superior a 15 dias com concessão do auxílio-doença acidentário pelo INSS (código B91).
Ou seja, mesmo que a empresa ou o próprio empregado registre a CAT, o que é importante para documentar o acidente, a estabilidade só começa a valer se o INSS reconhecer o nexo entre o acidente e a atividade laboral e conceder o benefício correto.
Sem esse passo, o trabalhador não tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
A CAT é essencial como prova do acidente, mas sozinha não ativa o direito à estabilidade.
Por isso, é fundamental ficar atento ao tipo de benefício concedido e buscar orientação jurídica caso haja dúvidas ou se o INSS conceder o benefício de forma incorreta (como auxílio-doença comum em vez do acidentário).
Como funciona a estabilidade provisória por acidente de trabalho?
A estabilidade provisória por acidente de trabalho funciona como uma proteção legal que impede a demissão sem justa causa do trabalhador que sofreu acidente relacionado à sua atividade profissional.
Esse direito está previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e começa a valer a partir do momento em que o empregado retorna ao trabalho após um afastamento superior a 15 dias, desde que tenha recebido o auxílio-doença acidentário (código B91) concedido pelo INSS.
Na prática, isso significa que, mesmo após a alta médica e o retorno às suas funções, o trabalhador não pode ser dispensado imotivadamente por um período de 12 meses.
Durante esse tempo, ele tem o direito de continuar exercendo seu trabalho com a segurança de que não será demitido sem justa causa, o que oferece estabilidade emocional, proteção ao sustento da família e tempo adequado para reestruturação pessoal e profissional.
Essa regra vale independentemente de culpa da empresa no acidente — o que importa é o vínculo entre o ocorrido e o trabalho.
Se a empresa tentar demitir o trabalhador mesmo assim, a dispensa será considerada ilegal, e o empregado pode exigir judicialmente sua reintegração ao cargo ou o pagamento de indenização.
É um direito que protege o trabalhador em um dos momentos mais delicados da vida, e conhecer essa garantia pode ser essencial para evitar injustiças e assegurar sua dignidade após o acidente.
Qual é o período de estabilidade após um acidente de trabalho?
O período de estabilidade após um acidente de trabalho é de 12 meses, contados a partir da data em que o trabalhador retorna às suas atividades na empresa.
Essa proteção está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e se aplica somente quando há afastamento por mais de 15 dias com concessão do auxílio-doença acidentário (código B91) pelo INSS.
Durante esse intervalo de um ano, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa, salvo em situações extremamente graves e bem fundamentadas.
Essa estabilidade tem como finalidade dar segurança a quem já passou por um momento difícil, protegendo não só a recuperação física e emocional, mas também o sustento do trabalhador e de sua família.
Importante destacar que a empresa não pode “simular” um acordo ou pressionar o trabalhador a pedir demissão, pois isso configura fraude e pode ser revertido judicialmente.
Se houver demissão injusta durante esse período, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho e buscar a reintegração ao cargo ou uma indenização correspondente aos salários do período estabilitário.
Conhecer esse direito é essencial para evitar abusos e garantir dignidade a quem já sofreu tanto.
O que fazer se for demitido na estabilidade por acidente de trabalho?
Se você foi demitido durante o período de estabilidade por acidente de trabalho, saiba que essa demissão é ilegal, salvo se houver justa causa comprovada.
A estabilidade é um direito previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e garante ao trabalhador 12 meses de proteção contra demissão sem justa causa após o retorno ao trabalho, desde que tenha recebido o auxílio-doença acidentário (código B91).
Ao ser demitido nesse período, o primeiro passo é reunir documentos que comprovem seu direito, como a carta de concessão do INSS, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), atestados médicos e o aviso de demissão.
Com esses registros em mãos, o ideal é procurar orientação jurídica especializada para ingressar com uma ação trabalhista.
Nessa ação, você poderá pedir a reintegração ao emprego com o pagamento dos salários atrasados desde a demissão ou, caso prefira ou a reintegração não seja possível, solicitar uma indenização substitutiva referente a todo o período restante da estabilidade.
Não aceite a demissão como algo normal.
Muitas empresas demitem mesmo sabendo que estão infringindo a lei, apostando no desconhecimento do trabalhador.
Proteger seu direito é também proteger sua saúde, sua renda e sua dignidade.
O empregado pode renunciar ao direito da estabilidade acidentária?
Não, o empregado não pode renunciar voluntariamente à estabilidade acidentária.
Esse é um direito garantido por lei (art. 118 da Lei nº 8.213/91) e, por ter natureza protetiva e de ordem pública, ele não pode ser dispensado nem mesmo com o consentimento do trabalhador.
Mesmo que o empregado assine algum documento abrindo mão da estabilidade, essa renúncia não tem validade jurídica e pode ser anulada judicialmente, pois fere os princípios da proteção ao trabalho e da indisponibilidade de direitos fundamentais do empregado.
Ou seja, nem a empresa pode exigir a renúncia, nem o trabalhador pode abrir mão desse direito, mesmo que deseje sair do emprego.
Se houver pressão para pedir demissão ou aceitar acordo durante o período estabilitário, isso pode caracterizar fraude e dar margem a uma ação trabalhista com pedido de reintegração ou indenização.
A estabilidade existe justamente para proteger o trabalhador em um momento de vulnerabilidade física e emocional, garantindo tempo para sua plena recuperação e evitando demissões injustas.
Abrir mão dela, ainda que pareça uma escolha, muitas vezes esconde desigualdade na relação entre empresa e empregado e por isso a lei impede esse tipo de renúncia.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “estabilidade provisória por acidente de trabalho” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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