Estabilidade provisória: quando o trabalhador tem direito?

Você sabe o que é a estabilidade provisória e em quais situações o trabalhador tem esse direito? Entenda como funciona essa proteção e quando ela se aplica!

imagem representando estabilidade provisória

Como funciona a estabilidade provisória e quem tem direito?

A estabilidade provisória é um direito que garante que o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa durante um determinado período, mesmo que a empresa queira dispensá-lo.

Pense nisso como uma proteção temporária que a lei oferece em momentos específicos da vida do empregado ou em situações delicadas.

O objetivo principal dessa garantia é proteger o trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade ou para assegurar direitos que ele adquiriu.

Desse modo, esse direito de estabilidade evita que uma demissão arbitrária o prejudique justamente quando ele mais precisa de segurança no emprego.

Não se trata de uma estabilidade “para sempre”, como a de um servidor público concursado, mas sim de uma proteção por um tempo limitado.

Neste caso, essa estabilidade visa assegurar a permanência do vínculo de emprego em circunstâncias especiais, como a gravidez, um acidente de trabalho, ou a proximidade da aposentadoria.

Aqui, vamos te explicar como funciona a estabilidade provisória e o que fazer se o empregador não cumprir com esse direito!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a estabilidade provisória?

A estabilidade provisória é uma garantia jurídica que impede a demissão sem justa causa de um empregado por um período determinado.

Diferente da estabilidade definitiva (que hoje praticamente não existe na CLT), a provisória tem um início e um fim bem definidos por lei.

Por sua vez, visa proteger o trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade ou para assegurar o exercício de certas funções.

Durante esse período de estabilidade, o empregado só pode ser demitido se cometer uma justa causa grave (prevista no art. 482 da CLT) ou em situações de força maior da empresa.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em conjunto com a Constituição Federal, prevê diversas situações de estabilidade provisória. As mais comuns e importantes são:

É importante ressaltar que, se o empregador demitir um trabalhador com estabilidade provisória sem justa causa, a demissão será considerada nula.

Nesses casos, o empregado tem direito a ser reintegrado ao emprego ou, se a reintegração for inviável, a receber uma indenização equivalente aos salários e demais direitos do período restante da estabilidade.

Quais são as situações de estabilidade provisória?

A estabilidade provisória não é um direito para toda a vida e não cabe a todo trabalhador; na verdade, há situações específicas em que ela age para proteger o empregado.

As situações mais comuns em que o empregado pode ter direito a essa proteção são:

1. Empregada gestante

Uma das mais conhecidas, a estabilidade da gestante começa a partir da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.

Por exemplo, se uma funcionária engravida em janeiro e o bebê nasce em setembro, ela estará protegida de demissão sem justa causa de janeiro até fevereiro do ano seguinte.

Essa garantia é fundamental para a proteção da maternidade e do recém-nascido.

2. Empregado acidentado ou com doença ocupacional

Essa estabilidade é para quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença relacionada à sua atividade profissional.

Neste caso, ao precisar se afastar por mais de 15 dias e ao receber o auxílio acidentário, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após seu retorno ao trabalho.

3. Dirigente sindical

Empregados eleitos para cargos de direção ou representação sindical possuem estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do seu mandato.

Essa proteção visa garantir a autonomia e a liberdade de atuação dos representantes dos trabalhadores.

4. Membro do CIPA

Os empregados eleitos pelos trabalhadores para compor a CIPA (tanto titulares quanto suplentes) têm estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim do seu mandato.

A CIPA é responsável por zelar pela segurança e saúde no ambiente de trabalho, e a estabilidade garante que esses membros possam atuar sem receio de retaliação da empresa.

5. Estabilidade pré-aposentadoria

Embora não esteja diretamente na CLT, essa estabilidade é frequentemente prevista em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Ela garante que o empregado que está a um determinado período (geralmente entre 12 e 24 meses) de completar os requisitos para se aposentar não seja demitido sem justa causa.

Quanto tempo dura a estabilidade provisória?

A duração da estabilidade provisória no trabalho varia conforme o motivo que a gerou. Não existe um prazo único, e sim períodos específicos definidos pela lei para cada situação.

Situação da estabilidade Duração
Empregada gestante Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Empregado acidentado ou com doença ocupacional 12 meses (um ano) após a alta médica e o retorno ao trabalho.
Dirigente sindical Desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
Membro da CIPA Desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
Estabilidade pré-aposentadoria Geralmente entre 12 e 24 meses antes de cumprir os requisitos.

Confira os principais exemplos e seus respectivos prazos:

a) Empregada gestante

A estabilidade começa a contar a partir da confirmação da gravidez (mesmo que a empresa só saiba depois) e se estende até cinco meses após o parto.

Isso significa que a proteção pode durar, no total, aproximadamente um ano e dois meses, considerando a gravidez e o período pós-parto.

b) Empregado acidentado ou com doença ocupacional

Se o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional que o afaste por mais de 15 dias e ele receba o auxílio acidentário, ele terá estabilidade de 12 meses (um ano) após a data da sua alta médica e o retorno efetivo ao trabalho.

c) Dirigente sindical

A estabilidade para o empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical inicia-se com o registro de sua candidatura e vai até um ano após o término do seu mandato.

Como o mandato sindical geralmente dura alguns anos (por exemplo, 3 anos), a estabilidade total pode se estender por um período considerável, incluindo o tempo de candidatura, o mandato e o ano pós-mandato.

d) Membro da CIPA

Os empregados eleitos para a CIPA (tanto titulares quanto suplentes) têm estabilidade que começa no registro de sua candidatura e se prolonga por um ano após o término do mandato.

Considerando que o mandato da CIPA costuma ser de um ano, a estabilidade total pode chegar a aproximadamente dois anos (período da candidatura + mandato + um ano pós-mandato).

O que acontece se a estabilidade provisória não for cumprida?

Se a estabilidade provisória não for cumprida, ou seja, se o empregador demitir o trabalhador sem justa causa durante o período em que ele tem esse direito, a lei prevê consequências claras.

Basicamente, o trabalhador demitido indevidamente tem duas opções principais a serem buscadas na Justiça do Trabalho:

  1. Reintegração ao emprego
  2. Indenização substitutiva

A reintegração é a regra geral e direito do trabalhador. Neste caso, ele tem direito de voltar ao seu antigo cargo, nas mesmas condições de trabalho.

Caso a reintegração seja determinada, a empresa deverá pagar todos os salários e benefícios (como 13º salário, férias proporcionais, FGTS) correspondentes ao período em que o empregado ficou afastado indevidamente.

Em algumas situações, a reintegração pode ser inviável ou o próprio empregado pode não desejar mais retornar àquele ambiente de trabalho.

Nesses casos, a reintegração é convertida em uma indenização.

Essa indenização corresponde ao valor de todos os salários e demais direitos (13º salário, férias + 1/3, FGTS, etc.) que o trabalhador receberia se tivesse cumprido todo o período restante da estabilidade. O valor é pago de uma só vez.

É importante ressaltar que a demissão sem justa causa de um empregado com estabilidade provisória é considerada nula.

Para buscar seus direitos, o trabalhador deverá ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, com o auxílio de um advogado.

A estabilidade provisória impede qualquer tipo de demissão?

A estabilidade provisória não impede qualquer tipo de demissão. Pelo contrário, ela é uma proteção específica contra a demissão sem justa causa.

Isso significa que a empresa não pode dispensar o empregado de forma arbitrária ou sem um motivo legal durante o período em que ele goza dessa estabilidade.

No entanto, existem duas situações principais em que o empregado com estabilidade provisória pode, sim, ser desligado da empresa:

Se o trabalhador com estabilidade cometer uma falta grave prevista no art. 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ele pode ser demitido por justa causa.

Exemplos incluem

Nesses casos, a proteção da estabilidade não se aplica, pois o próprio empregado deu causa à sua demissão por uma conduta inadequada.

Quando ao mútuo acordo, embora não seja uma “demissão” unilateral da empresa, a Lei da Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de dessa demissão.

Se o empregado e a empresa concordarem com o desligamento, mesmo durante um período de estabilidade provisória, a demissão pode ocorrer.

Nesse tipo de acordo, o empregado geralmente recebe metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o FGTS, além de ter direito ao saque de 80% do FGTS. No entanto, ele não tem direito ao seguro-desemprego.

Um recado final para você!

imagem representando advogado trabalhista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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