Estabilidade Provisória: Conceito, Aplicação e Cumprimento

Você sabe o que é a estabilidade provisória e em quais situações o trabalhador tem esse direito? Entenda como funciona essa proteção e quando ela se aplica para garantir sua segurança no emprego.

Estabilidade provisória

Entenda tudo sobre a estabilidade provisória e como garanti-la!

A estabilidade provisória é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira para proteger o empregado contra a demissão sem justa causa em situações específicas.

Esse tipo de estabilidade serve para dar ao trabalhador segurança durante um período delicado ou especial, como após um acidente de trabalho ou durante a gestação.

Ela visa garantir que o empregado não seja prejudicado enquanto atravessa circunstâncias que demandam proteção extra.

A seguir, vamos explorar as principais formas de estabilidade provisória, as legislações que as regem, e responder às perguntas mais frequentes sobre o tema de forma detalhada.

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O que se entende por estabilidade provisória?

A estabilidade provisória é o direito que o trabalhador tem de não ser demitido sem justa causa durante um período determinado, em situações especiais previstas pela legislação.

Esse direito existe para proteger o empregado em momentos de maior vulnerabilidade, como durante a gestação, após um acidente de trabalho ou no exercício de funções sindicais ou de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Durante o período de estabilidade, o empregador só pode demitir o funcionário por justa causa, ou seja, em casos de faltas graves.

Se o empregado for demitido sem justificativa, ele tem o direito de ser reintegrado ao cargo ou de receber uma indenização referente ao tempo de estabilidade. 

A estabilidade provisória garante segurança ao trabalhador, evitando que ele seja prejudicado em momentos críticos de sua vida profissional e pessoal.

O que diz a CLT sobre estabilidade provisória?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê a estabilidade provisória para proteger o trabalhador em situações específicas.

Um exemplo importante está no artigo 543, §3º, que garante a estabilidade provisória aos dirigentes sindicais desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, impedindo sua demissão sem justa causa.

– Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

Outro ponto relevante é o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece a estabilidade para gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Art. 10. II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: 

  1. a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
  2. b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Da mesma forma, a Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 118, garante estabilidade de 12 meses para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho, a partir do retorno às atividades.

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Essas normas visam assegurar que o trabalhador não seja demitido sem justa causa em momentos de vulnerabilidade, protegendo seus direitos e sua integridade profissional.

Quais são as situações de estabilidade provisória?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações brasileiras preveem várias situações em que o empregado tem direito à estabilidade provisória. As principais incluem:

Gestantes

De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Acidente de Trabalho

O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho estabilidade por 12 meses após a alta médica concedida pelo INSS.

Membros da CIPA

Os representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) têm estabilidade desde a candidatura até um ano após o término do mandato, conforme o artigo 10, inciso II, alínea “a” do ADCT.

Dirigentes Sindicais

A estabilidade é garantida do registro da candidatura até um ano após o término do mandato, conforme o artigo 543, §3º da CLT.

Licença Maternidade e Paternidade

Além da licença-maternidade e paternidade, a estabilidade de cinco meses para gestantes também se aplica aos casos de adoção.

Portanto, é importante estar atento aos seus direitos trabalhistas quanto à estabilidade provisória no emprego.

O que acontece se a estabilidade provisória não for cumprida?

Se a estabilidade provisória não for cumprida e o trabalhador for demitido sem justa causa durante o período de estabilidade, ele tem o direito de ser reintegrado ao seu cargo.

Isso significa que a empresa será obrigada a recontratar o funcionário nas mesmas condições que ele tinha antes da demissão. Caso a reintegração não seja possível ou viável, a empresa deverá pagar uma indenização.

Essa indenização inclui o valor dos salários que o trabalhador receberia durante o período de estabilidade, além de outros direitos, como férias, 13º salário e FGTS. 

A falta de cumprimento da estabilidade pode gerar ações trabalhistas e causar maiores prejuízos à empresa. Por isso, é importante que o empregador respeite o período de estabilidade para evitar consequências legais.

Outras perguntas frequentes

A estabilidade provisória impede qualquer tipo de demissão?

Não. A estabilidade provisória impede a demissão sem justa causa, mas não a demissão por justa causa.

Se o empregado cometer uma falta grave, como desrespeitar normas da empresa ou cometer atos ilícitos, ele pode ser demitido mesmo que tenha estabilidade provisória.

Nesse caso, a empresa precisa ter provas concretas da infração cometida.

Como é calculada a indenização em caso de demissão sem justa causa durante a estabilidade?

A indenização é calculada com base nos salários e benefícios que o trabalhador teria recebido durante o período de estabilidade.

Isso inclui não apenas o salário mensal, mas também adicionais como férias proporcionais, 13º salário, e possíveis comissões ou horas extras, se aplicáveis.

O que acontece se a gravidez for descoberta após a demissão?

Se a empregada for demitida e descobrir a gravidez após a rescisão do contrato, ela tem o direito de ser reintegrada ao emprego ou de receber uma indenização correspondente ao período de estabilidade garantido pela lei.

Esse direito é assegurado mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão.

A estabilidade provisória afeta trabalhadores temporários ou de contrato por prazo determinado?

Trabalhadores com contrato por prazo determinado, como temporários, não têm direito à estabilidade provisória.

No entanto, há exceções, como no caso das gestantes. Mesmo que a empregada tenha um contrato temporário, ela tem direito à estabilidade prevista no artigo 10 do ADCT.

Exemplos da aplicação da estabilidade provisória!

A fim de esclarecer ainda mais sobre esse tema trabalhista tão importante, separamos alguns exemplos práticos da aplicação desse direito.

Gestante em Contrato Temporário: 

Uma trabalhadora contratada por um período de três meses que descobre estar grávida durante o contrato. Apesar de o contrato ser temporário, a empregada terá direito à estabilidade até cinco meses após o parto, e a empresa deverá mantê-la no cargo ou pagar uma indenização se optar por demitir.

Acidente de Trabalho: 

Um funcionário de uma fábrica sofre um acidente de trabalho e recebe auxílio-doença acidentário. Após a alta médica, ele tem estabilidade garantida por 12 meses, durante os quais não pode ser demitido sem justa causa.

Se a empresa o demitir, terá que reintegrá-lo ou pagar uma indenização pelo período restante da estabilidade.

Membro da CIPA:

Um trabalhador é eleito representante da CIPA em sua empresa. Durante o período de mandato e até um ano após o término desse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.

Caso a empresa o demita, terá que pagar uma indenização correspondente a esse período de estabilidade ou reintegrá-lo ao cargo.

Conclusão

A estabilidade provisória é uma proteção essencial para o trabalhador em situações específicas. Ela visa assegurar que, em momentos de vulnerabilidade, como durante a gestação ou após um acidente de trabalho, o empregado não seja prejudicado por uma demissão injusta.

Para as empresas, é crucial conhecer essas regras e cumpri-las, a fim de evitar complicações legais e trabalhistas.

Caso tenha dúvidas sobre os seus direitos ou necessite de orientação em casos de estabilidade provisória, consulte um advogado especializado. Ele poderá orientá-lo sobre o que fazer caso a estabilidade seja desrespeitada e como proceder para garantir seus direitos.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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