Estudantes e universitários podem contribuir para o INSS?

Estudantes podem contribuir para o INSS e garantir benefícios e tempo para aposentadoria. Saiba como funciona e por que vale a pena!

imagem representando estudantes e universitários

Estudantes e universitários podem contribuir para o INSS?

Quando a gente pensa em INSS, geralmente vem à cabeça aposentadoria, desconto no contracheque ou aquele papo meio distante sobre o futuro.

Mas e se eu te dissesse que mesmo sendo estudante, sem carteira assinada ou renda fixa, você já pode começar a construir sua aposentadoria?

Pois é! O que pouca gente sabe é que estudantes também podem contribuir para o INSS, garantindo não só tempo de contribuição para o futuro, mas também proteção imediata com benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e até pensão por morte para os dependentes.

Se você está cursando o ensino médio, técnico ou a faculdade, essa leitura é pra você.

Aqui você vai entender como funciona a contribuição facultativa, quem pode pagar, quais são os tipos de contribuição, como se inscrever, gerar a guia de pagamento e, o mais importante: por que vale a pena começar agora, mesmo sem um emprego formal.

A ideia é simples: te explicar tudo isso de forma direta, sem juridiquês, mas com informação completa. Afinal, quem se planeja cedo garante vantagem no futuro — e você está a um passo disso. Vamos nessa?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quem é estudante pode pagar INSS?

Sim, estudantes podem pagar o INSS mesmo que não tenham emprego ou nenhuma renda própria.

Isso acontece porque o INSS permite a contribuição na modalidade chamada de segurado facultativo, que é destinada a pessoas que não exercem atividade remunerada, mas querem garantir seus direitos previdenciários.

Ou seja, se você é estudante do ensino médio, técnico ou universitário e tem 16 anos ou mais, já pode começar a contribuir para o INSS.

Essa contribuição é opcional, mas extremamente valiosa.

Mesmo que você ainda não esteja no mercado de trabalho, pode ir acumulando tempo de contribuição, o que será útil no futuro, tanto para aposentadoria quanto para outros benefícios, como salário-maternidade ou auxílio por incapacidade.

Além disso, contribuir enquanto ainda estuda mostra que você está pensando a longo prazo.

É uma atitude que pode fazer toda a diferença no seu planejamento previdenciário e até abrir portas em concursos ou carreiras públicas, onde o tempo de contribuição pode ser aproveitado através de contagem recíproca entre os regimes.

Por que um estudante deveria contribuir para o INSS?

Contribuir para o INSS durante os estudos não é obrigatório, mas é uma decisão muito inteligente para quem deseja construir um futuro com mais segurança.

O principal motivo é que, ao fazer isso, você começa a contabilizar tempo para aposentadoria desde já — algo que, lá na frente, pode reduzir o número de anos que ainda faltarão para se aposentar.

Além da aposentadoria, você também passa a ter acesso a benefícios previdenciários importantes, mesmo sem vínculo de emprego formal. Estamos falando de auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte para dependentes, entre outros.

Em outras palavras, se algo acontecer durante os estudos, você já terá uma proteção garantida.

Também é importante lembrar que o tempo de contribuição feito como segurado facultativo não é perdido.

Ele pode ser somado a futuros empregos com carteira assinada ou até mesmo ser utilizado em outro regime de previdência, como o dos servidores públicos, através da chamada contagem recíproca.

Portanto, o estudante deveria contribuir para o INSS porque isso oferece segurança, garante direitos e antecipa etapas da sua vida previdenciária.

E quanto mais cedo começar, maior o seu tempo total de contribuição — o que pode fazer toda a diferença quando chegar a hora de se aposentar.

Quais são as contribuições facultativas para o INSS para estudantes e universitários?

As contribuições facultativas ao INSS para estudantes são aquelas feitas de forma voluntária, por quem não exerce atividade remunerada.

 contribuições facultativas para o INSS para estudantes e universitários

Quais são as contribuições facultativas para o INSS para estudantes e universitários?

O estudante pode escolher entre três opções de alíquotas: 20%, 11% e 5%, dependendo de seu perfil e condições financeiras.

A alíquota de 20% é a mais completa. Nessa opção, você pode escolher um valor entre o salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025) e o teto do INSS (R$ 8.157,41), e contribuir sobre esse valor.

A grande vantagem aqui é que ela dá direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição (modelo de pontos), além da por idade.

A alíquota de 11%, por sua vez, é mais acessível e fixa: o estudante contribui com 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso, você tem direito à aposentadoria por idade, além dos demais benefícios, mas não poderá se aposentar por tempo de contribuição.

Já a alíquota de 5% é exclusiva para estudantes em situação de baixa renda.

Mas para isso, é necessário cumprir alguns requisitos: não ter renda própria, pertencer a uma família com renda de até dois salários mínimos e estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com dados atualizados.

Essa opção é a mais econômica — o valor mensal da contribuição gira em torno de R$ 75,90.

Ou seja, o estudante pode escolher a forma de contribuição mais compatível com sua realidade, desde que respeite os requisitos de cada plano. Todas essas formas garantem proteção previdenciária e ajudam na formação do tempo de contribuição para o futuro.

Como um estudante pode se inscrever no INSS?

Para começar a contribuir, o estudante precisa primeiro se inscrever no INSS. Se você nunca trabalhou com carteira assinada e ainda não tem um número de inscrição, é necessário criar um cadastro como segurado.

Mas o processo é simples, rápido e totalmente digital.

Basta acessar o site Meu INSS ou baixar o aplicativo “Meu INSS” no seu celular.

Com o CPF em mãos, você cria uma conta no portal gov.br e, em seguida, preenche as informações básicas para gerar seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador) — esse será o número usado para emitir e pagar suas contribuições.

Feita a inscrição, você já pode começar a contribuir. Se tiver dúvidas, também é possível entrar em contato pelo telefone 135, que é a Central de Atendimento do INSS.

O serviço é gratuito e funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Vale lembrar que, ao se inscrever e optar por contribuir como segurado facultativo, você assume o compromisso de manter os pagamentos em dia para ter direito aos benefícios.

E sim, esse cuidado desde o início pode evitar muitos problemas lá na frente.

Como emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS)?

Depois de se inscrever no INSS, o próximo passo é emitir a GPS — Guia da Previdência Social, que é o documento usado para realizar o pagamento da contribuição.

como emitir Guia da Previdência Social (GPS)

Como emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS)?

Esse pagamento é mensal e pode ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência.

Você pode emitir a GPS pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”. Outra opção é utilizar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.

Lá, você vai preencher seu NIT, selecionar o código correto da contribuição (como 1406, 1473 ou 1929, conforme a alíquota escolhida), e indicar o valor e o mês de competência.

Depois de gerada, a guia pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou até mesmo por aplicativos bancários.

É importante que o pagamento seja feito no prazo, porque atrasos podem gerar juros e, em casos mais graves, até a exclusão do período da contagem de tempo de contribuição.

E nunca se esqueça: guarde os comprovantes de pagamento da GPS. Eles serão essenciais para comprovar suas contribuições futuramente — principalmente se houver alguma inconsistência no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

A boa organização hoje pode poupar muita dor de cabeça amanhã.

O tempo de faculdade conta para a aposentadoria?

Muita gente acredita que o tempo de faculdade conta automaticamente para aposentadoria, mas isso não é verdade.

Apenas estudar, sem contribuir, não gera tempo de contribuição perante o INSS. Ou seja, mesmo que você tenha passado anos na universidade, esse período só será considerado se você contribuiu como segurado facultativo durante os estudos.

Então, se você está cursando a faculdade e quer que esse tempo ajude na sua aposentadoria, o caminho é claro: comece a contribuir agora.

Quanto mais cedo você inicia, mais tempo acumula e menor será o esforço no futuro.

Importante destacar que não é possível “averbar” o tempo de faculdade posteriormente, como ocorre com alguns períodos de escola técnica em casos específicos.

Portanto, a única forma de garantir que o período universitário conte é realizar as contribuições em tempo real.

Contribuir como estudante durante a faculdade é uma forma eficiente de unir o útil ao necessário: você se protege hoje e se prepara para um futuro mais tranquilo.

Tempo como estagiário conta para a aposentadoria?

O tempo como estagiário não conta para a aposentadoria automaticamente, mesmo que o estágio seja remunerado.

Isso acontece porque, legalmente, o estágio não cria vínculo de emprego e, por isso, o contratante não é obrigado a recolher INSS em nome do estagiário.

Se você quer que o período de estágio conte para a sua aposentadoria, precisa contribuir por conta própria, como segurado facultativo. Essa é a única forma de aproveitar esse tempo.

Mesmo que você receba bolsa ou algum valor como estagiário, essa remuneração não substitui a contribuição previdenciária. Portanto, estagiar não impede que você contribua paralelamente — e, se fizer isso, esse tempo será contado normalmente.

Infelizmente, muitos estudantes só descobrem isso tarde demais, quando vão se aposentar. Por isso, é tão importante se informar desde já.

E, se você estiver em dúvida sobre como fazer isso corretamente, buscar o auxílio de um advogado previdenciário é sempre uma boa ideia.

Como fazer para averbar tempo de escola técnica no INSS?

Aqui entra uma curiosidade importante e que pouca gente sabe: em alguns casos, o tempo em que você estudou em escola técnica pode ser contado sim para a aposentadoria.

Esse direito é reconhecido quando o estudante foi aluno-aprendiz em uma escola técnica pública e desempenhou atividades práticas com remuneração indireta, como alimentação, uniforme, material escolar ou prestação de serviços para terceiros.

No entanto, para que esse tempo seja considerado válido, ele precisa ter ocorrido até 16 de dezembro de 1998, data limite fixada por entendimento do TCU (Tribunal de Contas da União).

Além disso, você precisa apresentar certidão da escola comprovando todas essas condições — não basta apenas o histórico escolar.

Com esses documentos em mãos, o processo pode ser feito diretamente no INSS. Se houver recusa, você pode buscar a via judicial, com o apoio de um advogado especializado, para garantir que esse tempo seja reconhecido.

Essa averbação pode ser valiosa, principalmente para quem cursou escolas técnicas em épocas anteriores à Reforma da Previdência.

É mais uma oportunidade de somar tempo sem ter contribuído diretamente, mas exige comprovação rigorosa.

O que mais não conta como tempo de contribuição?

Nem todo o tempo que você acha que trabalhou será automaticamente considerado como tempo de contribuição.

Isso acontece porque o INSS só reconhece períodos em que houve efetiva contribuição, seja ela obrigatória ou facultativa.

Por exemplo, tempo de estudo sem contribuição não conta, assim como estágio sem contribuição própria. Trabalhos informais, mesmo com esforço e rotina, também não valem para o INSS se não houve recolhimento de GPS.

Também não são contabilizados períodos em que você estava afastado sem remuneração, como licenças não remuneradas ou afastamentos sem contribuição.

Outro ponto importante: pagamentos abaixo do salário mínimo vigente não são válidos, pois a legislação exige que a contribuição mínima esteja sempre no piso nacional.

Se você recebeu auxílio-doença, esse tempo só contará se houver retorno ao trabalho depois do benefício, ou nova contribuição. Caso contrário, o período pode ser desconsiderado.

Por isso, é essencial acompanhar o seu extrato de contribuições (CNIS) com regularidade, conferir se tudo está certo e, quando necessário, buscar orientação jurídica especializada para corrigir inconsistências e garantir seus direitos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “estudantes e universitários podem contribuir para o INSS?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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