Estupro de Vulnerável Em Casos de Embriaguez

Descubra como a lei trata estupro de vulnerável em casos de embriaguez e a importância do suporte jurídico especializado para garantir justiça e proteção adequadas.

Estupro de vulnerável

Saiba o que a lei diz sobre estupro em casos de estupro e embriaguez.

A combinação de embriaguez e estupro de vulnerável aborda uma das áreas mais delicadas e complexas do direito penal.

Estupro de vulnerável é um crime que envolve relações sexuais ou atos libidinosos com alguém que não tem capacidade de consentir, seja por idade, enfermidade ou qualquer outra condição que impeça seu entendimento pleno sobre o ato.

Quando o contexto inclui embriaguez, seja do agressor ou da vítima, as nuances legais se aprofundam. A embriaguez pode afetar a capacidade de discernimento e, quando associada a este tipo de crime, suscita debates intensos sobre consentimento e responsabilidade legal.

Este tema exige uma análise cuidadosa da legislação e das circunstâncias individuais de cada caso, sendo essencial a orientação jurídica para navegar por essas questões complexas.

Neste artigo, vamos tratar dessa situação delicada e explicar como a legislação brasileira entende o estupro de vulnerável em casos de embriaguez.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que significa 217-A?

O artigo 217-A do Código Penal Brasileiro define o crime de estupro de vulnerável. Nele, consta que:

Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro:

Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Desse modo, este artigo estabelece que é crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com pessoa que, por qualquer outra razão, não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer motivo, não possa oferecer resistência.

Este crime é considerado extremamente grave e é classificado como hediondo, o que implica penas mais severas e condições de cumprimento mais rigorosas.

A legislação visa proteger indivíduos que não estão em condição de consentir ou entender a natureza do ato sexual devido à idade, incapacidade mental ou física.

A proteção estabelecida pelo artigo 217-A é um reconhecimento da necessidade de oferecer especial proteção a indivíduos vulneráveis no contexto sexual.

Quem é considerado vulnerável pelo artigo 217-A do Código Penal?

O conceito de vulnerável, conforme previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, abrange indivíduos que não possuem capacidade legal ou condição de consentir a um ato sexual.

Assim, a lei especifica situações onde a vulnerabilidade é caracterizada:

Idade

Qualquer pessoa menor de 14 anos é automaticamente considerada vulnerável, independentemente de seu entendimento ou consentimento sobre o ato sexual.

A lei presume que indivíduos nessa faixa etária não têm maturidade suficiente para tomar decisões informadas sobre atividades sexuais.

Incapacidade de Entendimento

Pessoas que, por qualquer razão, não possuem o necessário discernimento para compreender a natureza do ato também são consideradas vulneráveis.

Desse modo, isso pode incluir indivíduos com deficiências mentais ou condições psicológicas que limitam seu entendimento.

Incapacidade de Resistência

Aqueles que não têm condição de oferecer resistência ao ato, seja por estados temporários como embriaguez, uso de drogas, sono, ou por condições de saúde que limitam sua capacidade de defesa, também são protegidos por esta lei.

Essas definições visam proteger pessoas que estão em condições de desvantagem significativa, evitando que sejam exploradas ou abusadas sexualmente.

A lei entende que tais indivíduos necessitam de proteção especial contra abusos, e impõe penalidades severas aos infratores para desencorajar tais crimes e assegurar justiça às vítimas.

Entenda mais sobre o tema ao assistir este vídeo:

Qual é o grau de consentimento do vulnerável para efeitos penais?

Para efeitos penais, especialmente no contexto do artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável, o consentimento de uma pessoa considerada vulnerável é juridicamente irrelevante e não exime o autor do crime.

A legislação brasileira presume que determinados grupos de pessoas, como menores de 14 anos, aqueles que não têm o necessário discernimento para a prática do ato, ou aqueles que não podem oferecer resistência, não têm capacidade legal para consentir com atos sexuais.

Essa presunção significa que, mesmo se a pessoa vulnerável expressar consentimento ou mesmo iniciativa no ato sexual, tal consentimento não é válido aos olhos da lei.

O objetivo disso é proteger esses indivíduos de exploração e abuso, considerando que eles podem não compreender plenamente as consequências de suas ações ou podem estar em uma posição onde não podem verdadeiramente consentir devido a sua vulnerabilidade.

A embriaguez torna a pessoa vulnerável para a lei?

Sim, a embriaguez pode tornar uma pessoa vulnerável perante a lei, especialmente em contextos de crimes sexuais, como previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro.

Se uma pessoa está tão embriagada que não consegue entender a natureza do ato sexual ou está incapacitada para resistir a ele, é considerada vulnerável.

A lei entende que, nesse estado, o indivíduo não possui a capacidade de dar um consentimento válido. Portanto, qualquer ato sexual cometido sob essas circunstâncias pode ser classificado como estupro de vulnerável.

No entanto, vale ressaltar: mera embriaguez não significa vulnerabilidade. Ou seja, a pessoa precisa ser incapaz de consentir ou resistir. 

A aplicação dessa definição visa proteger pessoas que não estão em condição de defender seus próprios interesses ou de tomar decisões informadas devido à sua incapacidade induzida por álcool ou drogas.

Este princípio é fundamental para assegurar que o consentimento em relações sexuais seja sempre informado, consciente e voluntário.

Ações legais podem ser tomadas contra aqueles que se aproveitam do estado de embriaguez de outras pessoas para obter vantagem sexual, reconhecendo tais atos como abusivos e criminosos.

Na nossa sociedade, exemplos recorrentes são aqueles em que uma pessoa consome álcool em festas ou encontros sociais.

Se uma pessoa se aproveita da embriaguez de outra para engajar em atividade sexual, sem que a outra tenha condições de consentir plenamente devido ao seu estado de intoxicação, isso pode ser considerado estupro de vulnerável.

Casos como esses são frequentemente relatados em contextos universitários ou grandes eventos, nos quais o consumo excessivo de álcool pode levar a situações de abuso.

Manter relações sexuais com pessoa embriagada é crime?

Manter relações sexuais com uma pessoa embriagada pode ser considerado crime, dependendo do grau de embriaguez e da capacidade da pessoa de consentir.

Se a pessoa está tão embriagada que não consegue entender a natureza do ato sexual ou está incapacitada de oferecer resistência, a situação pode ser classificada como estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do CP.

Ter relações sexuais com pessoa embriagada é crime?

Relações sexuais com pessoa embriagada

Isso ocorre porque a lei entende que, em tais condições, o indivíduo não tem a capacidade legal de dar um consentimento válido.

A proteção legal se aplica para evitar que pessoas se aproveitem da vulnerabilidade induzida pelo álcool ou drogas. A intenção é garantir que todas as relações sexuais sejam consensuais e conscientes.

A falta de consentimento válido transforma o ato em um crime grave, com penalidades severas. A lei visa assegurar que os direitos das pessoas em estado de vulnerabilidade sejam respeitados, promovendo a segurança e a justiça.

Qual a pena para quem mantém relações sexuais com alguém em estado de embriaguez?

Dependendo do grau de incapacidade da pessoa de consentir, manter relações sexuais com alguém em estado de embriaguez pode ser considerado estupro de vulnerável.

Conforme o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, a pena para quem comete estupro de vulnerável é de 8 (oito) a 15 (quinze) anos de reclusão.

Esta penalidade reflete a gravidade do crime, reconhecendo a necessidade de proteger indivíduos que não estão em condições de tomar decisões conscientes sobre atos sexuais devido à sua vulnerabilidade induzida por álcool ou drogas.

Além da pena básica, a situação pode agravar-se se houver circunstâncias específicas, como lesões corporais graves ou morte da vítima resultante do crime. Nesses casos, as penas podem ser aumentadas significativamente.

A legislação é clara ao tratar da proteção de indivíduos em situações de vulnerabilidade, garantindo que aqueles que se aproveitam dessa condição enfrentem consequências severas.

A aplicação rigorosa dessas penas visa desestimular comportamentos abusivos e promover um ambiente de respeito e segurança para todos.

Dessa forma, é crucial que todos compreendam a importância do consentimento consciente e a seriedade das penalidades associadas à sua violação.

Como denunciar estupro de vulnerável em caso de embriaguez?

Para denunciar um caso de estupro de vulnerável envolvendo embriaguez, a vítima ou testemunha deve procurar uma delegacia especializada, como a Delegacia da Mulher ou a Polícia Civil, ou ligar para o número 190 (Polícia Militar) em casos de urgência.

Também é possível denunciar anonimamente pelo Disque 100. A vítima deve relatar o ocorrido, e, se possível, fornecer provas como testemunhos ou laudos médicos.

Após a denúncia, a autoridade policial irá investigar, podendo requisitar exames e outros procedimentos para apurar o crime e responsabilizar o autor.

Lembre-se: você não é o(a) culpado(a), não tenha vergonha e denuncie! 

Um recado importante para você!

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Estupro de Vulnerável em Caso de Embriaguez”  pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (2 votos)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bom?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Oi! Estou aqui para ajudar. Me informa os dados abaixo para iniciar seu atendimento.