Estupro virtual: é crime no Brasil? Como denunciar?

Ameaças, chantagens ou manipulações usadas para forçar alguém a praticar atos sexuais pela internet também configuram crime, mesmo sem qualquer contato físico. Entenda o que diz a Justiça e como denunciar.

imagem representando o tema estupro virtual
Estupro virtual: crime real mesmo sem contato físico!

Você pode ser vítima de um crime sexual grave sem que o agressor jamais tenha te tocado. 

Isso acontece quando alguém usa ameaça, chantagem ou manipulação psicológica pela internet para constranger outra pessoa a praticar atos sexuais diante de uma câmera, enviar imagens íntimas ou se expor sexualmente contra a própria vontade. 

Esse comportamento é chamado, popularmente, de estupro virtual.

O VLV Advogados atua de forma 100% digital em todo o Brasil, com foco em Direito Criminal e Processo Penal, e por isso lida com frequência com dúvidas sobre como esse tipo de crime é enquadrado quando não há uma lei que use exatamente essa expressão. 

Este guia reúne o que a legislação e a jurisprudência já dizem sobre o tema e como proceder diante de uma suspeita.

Entender como esse crime é tratado ajuda a agir com mais segurança diante de uma denúncia ou de uma acusação. Se quiser analisar uma situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é estupro virtual?

Estupro virtual é a prática de constranger alguém, por meio de redes sociais, aplicativos de mensagem ou videochamadas, a realizar atos sexuais ou libidinosos, usando ameaça, chantagem ou manipulação psicológica no lugar da violência física direta. 

O termo não existe formalmente na lei, mas é usado para descrever situações em que o agressor obtém, à distância, o mesmo resultado que buscaria com violência presencial.

Na prática, o crime costuma envolver perfis falsos, promessas de relacionamento ou ameaça de divulgar imagens íntimas da vítima caso ela não ceda a novas exigências sexuais. 

A coação é o elemento central, e não a proximidade física entre agressor e vítima.

Exemplo prático: uma pessoa recebe, de um perfil falso, a ameaça de que fotos íntimas suas serão divulgadas a familiares e colegas de trabalho caso não grave um novo vídeo de conteúdo sexual. Sentindo-se encurralada, ela cede à exigência. 

Essa dinâmica de ameaça seguida de coação sexual é o que caracteriza o estupro na modalidade virtual.

Estupro virtual já é crime no Brasil?

Sim, o estupro virtual já é crime no Brasil, mesmo sem que a palavra “virtual” apareça no Código Penal. 

O artigo 213 do Código Penal define estupro como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que se pratique conjunção carnal ou outro ato libidinoso, com pena de reclusão de 6 a 10 anos.

A “grave ameaça” prevista na lei não exige presença física do agressor. Por isso, a Justiça tem aplicado esse mesmo artigo quando a coação ocorre por texto, áudio ou videochamada, desde que fique comprovado que a vítima foi forçada a praticar o ato contra a própria vontade.

Segundo o advogado criminalista Dr. João Valença, sócio do VLV Advogados, “a ausência de contato físico não afasta, por si só, o crime de estupro, porque o que a lei protege é a liberdade sexual da vítima diante de uma ameaça real, e essa ameaça pode perfeitamente ser feita por um aplicativo de mensagens.“

Como a Justiça tem julgado sem uma lei específica?

A Justiça tem julgado o estupro virtual aplicando o entendimento de que o “ato libidinoso” do artigo 213 do Código Penal não depende de contato físico direto, desde que exista o nexo entre a ameaça e o dano sofrido pela vítima. 

Esse entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do HC 478.310/PA, relator ministro Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado por unanimidade em 09/02/2021, ao manter a condenação de um homem que incitava, pela internet, a prática de atos libidinosos por vítimas vulneráveis.

Em outubro de 2025, a 2ª Vara Criminal de Águas Claras (DF) condenou um homem a 5 anos de reclusão e 6 meses de detenção, em regime aberto, por tentativa de estupro virtual e fraude processual, após ele criar um perfil falso para chantagear uma adolescente com um vídeo íntimo, conforme noticiado pelo TJDFT em 29/10/2025. Trata-se de sentença de primeira instância, ainda sujeita a recurso.

Vale destacar uma distinção importante: decisões mais recentes do STJ têm afastado a tipificação de estupro virtual quando a vítima é maior de idade e não há qualquer contato físico, reclassificando a conduta para outros crimes, como perseguição (art. 147-A do CP). 

Ou seja, o enquadramento pode mudar bastante conforme a vítima seja ou não vulnerável.

Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados: um homem foi denunciado por estupro após trocar mensagens com uma ex-companheira maior de idade, exigindo o envio de fotos íntimas sob ameaça. 

A defesa demonstrou que nunca houve contato físico entre as partes e que a vítima era adulta, o que levou à reclassificação da conduta para um crime de menor gravidade, com reflexo direto na pena aplicada.

Existem projetos de lei para tipificar o estupro virtual?

Sim, existem dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional para tipificar expressamente o estupro virtual, mas nenhum deles foi sancionado até o momento. 

O PL 2.293/2023, do senador Fabiano Contarato, propõe alterar o Código Penal para estabelecer que o estupro de vulnerável se consuma independentemente de contato físico direto. 

O texto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos em agosto de 2024 e segue, desde então, para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Já o PL 3.984/2025, conhecido como “Lei da Dignidade Sexual”, de autoria da deputada Delegada Katarina, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 06/05/2026 e propõe aumentar penas para estupro, estupro de vulnerável e crimes correlatos, além de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

O projeto já recebeu relatório favorável da senadora Soraya Thronicke e aguarda apreciação do Senado Federal.

Até a sanção de algum desses projetos, o enquadramento do estupro virtual continua dependendo da interpretação judicial dos artigos já existentes no Código Penal.

Estupro Virtual: o que já é lei e o que ainda é projeto

Panorama da legislação penal em vigor

Já é lei

Art. 213 do CP: estupro, pena de 6 a 15 anos

Art. 217-A do CP: estupro de vulnerável, pena de 8 a 15 anos

Jurisprudência do STJ: contato físico dispensável em casos de vulneráveis

Ambos classificados como crimes hediondos

Ainda é projeto

PL 2.293/2023: tipificação expressa para vulneráveis (na CCJ do Senado)

PL 3.984/2025: Lei da Dignidade Sexual, aumenta penas (aguarda o Senado)

Nenhum dos dois textos foi sancionado até o momento

VLV Advogados · Direito Criminal

Estupro virtual contra crianças e adolescentes

Quando a vítima é criança, adolescente ou pessoa sem discernimento para consentir, o estupro virtual se enquadra no crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, com pena de reclusão de 8 a 15 anos. 

Assim como no artigo 213, a lei não exige contato físico: basta a prática de qualquer ato libidinoso que ofenda a dignidade sexual da vítima.

Esse crime é tratado com ainda mais rigor pela Justiça, porque a lei presume que menores de 14 anos não têm capacidade de consentir com atos sexuais, independentemente de terem sido manipulados, ameaçados ou convencidos a participar. 

Isso protege especialmente crianças e adolescentes aliciados em jogos on-line, redes sociais e aplicativos de mensagem, ambientes em que o agressor costuma esconder a própria identidade.

O estupro de vulnerável também é crime hediondo, o que impõe regras mais rígidas de cumprimento de pena. 

O PL 3.984/2025, ainda em tramitação, propõe reforçar penas específicas para esses casos quando praticados por meio digital, mas essa mudança depende da aprovação do Senado.

Qual a pena para estupro virtual hoje?

Hoje, a pena para estupro virtual é a mesma prevista para o estupro praticado com contato físico: reclusão de 6 a 10 anos, conforme o artigo 213 do Código Penal, podendo chegar a 8 a 15 anos quando a vítima for vulnerável, nos termos do artigo 217-A. 

Essas penas podem aumentar quando o crime resulta em lesão corporal grave ou morte da vítima, conforme os parágrafos de cada artigo.

O estupro e o estupro de vulnerável são classificados como crimes hediondos pela Lei 8.072/1990, o que traz consequências práticas relevantes, como regras mais rígidas para progressão de regime e livramento condicional. 

Isso vale tanto para a modalidade presencial quanto para a virtual, já que a lei não distingue os dois casos para fins de pena.

Como denunciar o estupro virtual?

Para denunciar o estupro virtual, siga estes passos:

  1. Registre um Boletim de Ocorrência (BO): o registro pode ser feito presencialmente ou pela delegacia eletrônica, detalhando datas, mensagens e nome ou perfil do agressor.
  2. Preserve as provas: guarde prints com data e hora, áudios, vídeos e conversas antes de bloquear o agressor, já que essas evidências são essenciais para a investigação.
  3. Denuncie diretamente na plataforma: redes sociais e aplicativos de mensagem têm canais próprios para denunciar perfis e remover conteúdo abusivo.
  4. Busque apoio psicológico e jurídico: entender os próprios direitos ajuda a decidir os próximos passos com mais segurança emocional e jurídica.
  5. Use o Disque 100 quando a vítima for criança, adolescente ou pessoa vulnerável: o canal do Disque Direitos Humanos funciona 24 horas, também por WhatsApp e Telegram, e aceita denúncias anônimas.

Seguir esses passos aumenta as chances de responsabilização do agressor e de proteção da vítima, mas cada denúncia tem particularidades que podem exigir orientação jurídica específica. 

Cada caso de estupro virtual exige uma análise individual

Análise jurídica individualizada em casos de estupro virtual
Cada caso de estupro virtual exige uma análise individual

O estupro virtual já é crime no Brasil, mas a ausência de uma lei específica faz com que o enquadramento correto dependa das circunstâncias de cada caso, especialmente quando a vítima é maior de idade. 

Essa análise pode mudar significativamente o desfecho de um processo, seja para proteger quem denuncia, seja para conduzir a defesa de quem responde a uma acusação.

O VLV Advogados atua de forma 100% digital em todo o Brasil, com foco em Direito Criminal e Processo Penal, acompanhando esse tipo de caso desde a fase de investigação. 

Se você precisa entender melhor seus direitos diante de uma suspeita ou de uma acusação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.370, especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Participa da condução de defesas e orientações jurídicas em diferentes etapas do processo penal, com atendimento a clientes de diversas regiões do Brasil.

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Perguntas frequentes sobre estupro virtual

Estupro virtual é o mesmo que assédio virtual? 

Não, são condutas diferentes. O assédio virtual envolve insinuações ou investidas sexuais indesejadas sem necessariamente forçar a prática de um ato, enquanto o estupro virtual exige coação real para que a vítima pratique ou se submeta a um ato libidinoso.

Perseguição online (stalking) é considerada estupro virtual? 

Não, a perseguição online (art. 147-A do CP) pune o monitoramento ou a invasão da esfera de liberdade da vítima, mesmo sem finalidade sexual. Ela só se aproxima do estupro virtual quando as ameaças passam a exigir, especificamente, a prática de atos sexuais.

Preciso ter prints ou gravações para denunciar estupro virtual? 

Não é obrigatório, mas prints, áudios e mensagens com data e hora fortalecem muito a investigação. Mesmo sem provas digitais, o boletim de ocorrência pode ser registrado e outras diligências, como perícia no aparelho do agressor, podem ser solicitadas pela polícia.

O agressor precisa ser conhecido da vítima? 

Não, boa parte dos casos envolve perfis falsos ou pessoas que a vítima conheceu recentemente pela internet. A identidade do agressor não é requisito para a denúncia, e sim para a fase de investigação, que pode contar com quebra de sigilo de dados.

O que fazer se as ameaças continuarem depois da denúncia? 

Se as ameaças continuarem depois da denúncia, é importante registrar um novo boletim de ocorrência imediatamente e informar o fato ao órgão que já conduz a investigação, já que isso pode caracterizar novo crime ou agravar o já denunciado.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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