Decisão do CNJ muda exigência de certidão negativa no inventário extrajudicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou um entendimento importante para quem pretende realizar um inventário em cartório. A decisão reforça que a ausência de certidão negativa de débito (CND) não pode impedir a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. Entenda os impactos disso!

homem apresentando certidão negativa de débitos no inventário extrajudicial
Acaba exigência de certidão negativa no inventário extrajudicial!

A realização de inventário extrajudicial em cartório costuma ser vista como uma alternativa mais rápida e menos burocrática para resolver a partilha de bens após o falecimento de um familiar. 

No entanto, em muitos estados, a exigência de documentos fiscais, como a Certidão Negativa de Débitos (CND), acabava criando dificuldades adicionais para herdeiros e famílias que buscavam concluir o procedimento de forma mais simples.

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que os cartórios não podem impedir a lavratura da escritura pública de inventário apenas pela ausência dessas certidões fiscais. 

O entendimento reforça que a cobrança indireta de tributos por meio da restrição ao inventário contraria posicionamentos já consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) (como as teses firmadas nas ADIs 173 e 394, que proíbem sanções políticas para cobrança de tributos).

Como um um escritório de referência nacional, no VLV Advogados, sabemos que a decisão pode impactar diretamente milhares de procedimentos realizados em cartório em todo o país.

Diante disso, surgem dúvidas importantes: o cartório ainda pode solicitar certidões fiscais? Se você tiver dúvidas sobre seu caso, fale conosco!

O que faz a Certidão Negativa de Débitos no inventário?

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento utilizado para comprovar que uma pessoa, empresa ou espólio não possui pendências tributárias perante órgãos públicos, como Receita Federal, INSS ou Fazenda Pública. 

No contexto da sucessão e do planejamento sucessório, essa certidão passou a ser frequentemente exigida por alguns cartórios para liberar a lavratura da escritura.

Na prática, a exigência funcionava como uma forma de verificar se existiam dívidas fiscais vinculadas ao falecido ou ao patrimônio deixado. O objetivo era evitar que bens fossem transferidos aos herdeiros sem a quitação prévia de determinados débitos tributários.

O problema é que essa exigência acabou gerando atrasos, custos extras e dificuldades para muitas famílias, especialmente em inventários que já preenchiam os requisitos legais para serem resolvidos em cartório. Em alguns casos, mesmo quando havia consenso, o procedimento ficava travado pela ausência da certidão.

O que decidiu o CNJ sobre a Certidão Negativa de Débitos no inventário?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios não podem exigir a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) como condição obrigatória para a realização de inventário e partilha em cartório.

Na prática, a decisão não impede que o tabelião solicite as certidões fiscais através do Portal de Serviços do Governo Federal. No entanto, esses documentos passam a ter apenas caráter informativo. 

Eles servem para registrar a situação tributária e afastar eventual responsabilidade do cartório sobre débitos existentes, algo comum de ser verificado na leitura de testamentos. A ausência da certidão, porém, não pode impedir o andamento da via extrajudicial.

A medida foi vista como um avanço na desburocratização dos procedimentos sucessórios realizados em cartório. Isso porque o inventário em cartório foi criado com base no Código de Processo Civil justamente para oferecer uma alternativa mais rápida e simples ao processo judicial.

Como fica o inventário na prática após a decisão?

Cenário no Cartório Antes da Decisão do CNJ Depois da Decisão do CNJ
Falta de Certidão Negativa (CND) O cartório bloqueava a assinatura da escritura de inventário. O cartório é obrigado a lavrar a escritura; a certidão é apenas informativa.
Dívidas Tributárias do Falecido Herdeiros tinham que quitar tudo antes de poder fazer a partilha. O inventário é feito. A dívida fica registrada, mas não trava a divisão dos bens.
Tempo de Conclusão Demorava meses para resolver pendências no Fisco. Muito mais rápido, destravando heranças de forma célere.

Quais os impactos dessa decisão para quem está fazendo o inventário extrajudicial?

A decisão tende a trazer impactos diretos para famílias que buscam realizar o inventário extrajudicial em cartório. O principal efeito prático é a redução de barreiras burocráticas que, em muitos casos, atrasavam a conclusão da partilha de bens mesmo quando havia consenso entre os herdeiros necessários.

Antes do entendimento, alguns cartórios exigiam a apresentação de CND como condição obrigatória para lavrar a escritura pública de inventário. Isso fazia com que famílias enfrentassem demora na emissão de documentos através das Procuradorias-Gerais do Estado (PGE), pendências fiscais antigas e até custos adicionais antes de concluir o procedimento.

Segundo o advogado especialista Dr. Luiz Vasconcelos Jr., a decisão reforça um entendimento importante sobre os limites da atuação administrativa nos cartórios: 

“O CNJ deixou claro que questões tributárias não podem impedir automaticamente o exercício de um direito sucessório. O inventário extrajudicial foi criado para desburocratizar procedimentos, e exigir certidões como condição obrigatória acabava contrariando essa finalidade”, explica.

O entendimento também pode trazer mais segurança em acordos extrajudiciais para herdeiros que enfrentavam dificuldades para regularizar patrimônio. Ainda assim, especialistas destacam que cada inventário possui particularidades próprias, o que torna a orientação jurídica imperativa.

A lei é a mesma para todos – a situação de cada um, não

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Sabemos que o tema sucessório e a divisão de patrimônio podem levantar muitas dúvidas, e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias financeiras e familiares deixadas pelo ente querido.

Se você tiver alguma questão, estiver enfrentando resistência em um cartório ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com uma equipe de especialistas. 

O suporte jurídico adequado é fundamental para que as decisões sejam tomadas de forma consciente, destravando a sua herança com segurança. Clique aqui e fale com um advogado!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado Civilista e cogestor do VLV Advogados.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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