Decisão do CNJ muda exigência de certidão negativa no inventário extrajudicial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou um entendimento importante para quem pretende realizar um inventário em cartório. A decisão reforça que a ausência de certidão negativa de débito (CND) não pode impedir a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. Entenda os impactos disso!
A realização de inventário extrajudicial em cartório costuma ser vista como uma alternativa mais rápida e menos burocrática para resolver a partilha de bens após o falecimento de um familiar. No entanto, em muitos estados, a exigência de documentos fiscais, como a Certidão Negativa de Débitos (CND), acabava criando dificuldades adicionais para herdeiros e famílias que buscavam concluir o procedimento de forma mais simples.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que os cartórios não podem impedir a lavratura da escritura pública de inventário apenas pela ausência dessas certidões fiscais. O entendimento reforça que a cobrança indireta de tributos por meio da restrição ao inventário contraria posicionamentos já consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão gerou repercussão porque pode impactar diretamente milhares de procedimentos realizados em cartório em todo o país. Diante disso, surgem dúvidas importantes: o cartório ainda pode solicitar certidões fiscais? Se você tiver dúvidas sobre seu caso, fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que faz a Certidão Negativa de Débitos no inventário?
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento utilizado para comprovar que uma pessoa, empresa ou espólio não possui pendências tributárias perante órgãos públicos, como Receita Federal, INSS ou Fazenda Pública. No contexto do inventário extrajudicial, essa certidão passou a ser frequentemente exigida por alguns cartórios.
Na prática, a exigência funcionava como uma forma de verificar se existiam dívidas fiscais vinculadas ao falecido ou ao patrimônio deixado. O objetivo era evitar que bens fossem transferidos aos herdeiros sem a quitação prévia de determinados débitos tributários.
O problema é que essa exigência acabou gerando atrasos, custos extras e dificuldades para muitas famílias, especialmente em inventários que já preenchiam os requisitos legais para serem resolvidos em cartório. Em alguns casos, mesmo quando havia consenso entre os herdeiros, o procedimento ficava travado pela ausência da certidão.
O que decidiu o CNJ sobre a Certidão Negativa de Débitos no inventário?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios não podem exigir a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) como condição obrigatória para a realização de inventário e partilha em cartório.
Na prática, a decisão não impede que o tabelião solicite as certidões fiscais. No entanto, esses documentos passam a ter apenas caráter informativo, servindo para registrar a situação tributária e afastar eventual responsabilidade do cartório sobre débitos existentes. A ausência da certidão, porém, não pode impedir o andamento do inventário extrajudicial.
A medida foi vista como um avanço na desburocratização dos procedimentos sucessórios realizados em cartório. Isso porque o inventário extrajudicial foi criado justamente para oferecer uma alternativa mais rápida e simples ao processo judicial.
Quais os impactos dessa decisão para quem está fazendo o inventário extrajudicial?
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tende a trazer impactos diretos para famílias que buscam realizar o inventário extrajudicial em cartório. O principal efeito prático é a redução de barreiras burocráticas que, em muitos casos, atrasavam a conclusão da partilha de bens mesmo quando havia consenso entre os herdeiros.
Antes do entendimento do CNJ, alguns cartórios exigiam a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) como condição obrigatória para lavrar a escritura pública de inventário. Isso fazia com que famílias enfrentassem demora na emissão de documentos, pendências fiscais antigas e até custos adicionais antes de concluir o procedimento.
Segundo o advogado especialista Dr. Luiz Vasconcelos Jr., a decisão reforça um entendimento importante sobre os limites da atuação administrativa nos cartórios. “O CNJ deixou claro que questões tributárias não podem impedir automaticamente o exercício de um direito sucessório. O inventário extrajudicial foi criado para desburocratizar procedimentos, e exigir certidões como condição obrigatória acabava contrariando essa finalidade”, explica.
O entendimento também pode trazer mais segurança para herdeiros que enfrentavam dificuldades para regularizar patrimônio. Ainda assim, especialistas destacam que cada inventário possui particularidades próprias, o que torna a orientação jurídica importante.
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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados.
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