Decisão do CNJ muda exigência de certidão negativa no inventário extrajudicial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou um entendimento importante para quem pretende realizar um inventário em cartório. A decisão reforça que a ausência de certidão negativa de débito (CND) não pode impedir a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. Entenda os impactos disso!
A realização de inventário extrajudicial em cartório costuma ser vista como uma alternativa mais rápida e menos burocrática para resolver a partilha de bens após o falecimento de um familiar.
No entanto, em muitos estados, a exigência de documentos fiscais, como a Certidão Negativa de Débitos (CND), acabava criando dificuldades adicionais para herdeiros e famílias que buscavam concluir o procedimento de forma mais simples.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que os cartórios não podem impedir a lavratura da escritura pública de inventário apenas pela ausência dessas certidões fiscais.
O entendimento reforça que a cobrança indireta de tributos por meio da restrição ao inventário contraria posicionamentos já consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) (como as teses firmadas nas ADIs 173 e 394, que proíbem sanções políticas para cobrança de tributos).
Como um um escritório de referência nacional, no VLV Advogados, sabemos que a decisão pode impactar diretamente milhares de procedimentos realizados em cartório em todo o país.
Diante disso, surgem dúvidas importantes: o cartório ainda pode solicitar certidões fiscais? Se você tiver dúvidas sobre seu caso, fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que faz a Certidão Negativa de Débitos no inventário?
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento utilizado para comprovar que uma pessoa, empresa ou espólio não possui pendências tributárias perante órgãos públicos, como Receita Federal, INSS ou Fazenda Pública.
No contexto da sucessão e do planejamento sucessório, essa certidão passou a ser frequentemente exigida por alguns cartórios para liberar a lavratura da escritura.
Na prática, a exigência funcionava como uma forma de verificar se existiam dívidas fiscais vinculadas ao falecido ou ao patrimônio deixado. O objetivo era evitar que bens fossem transferidos aos herdeiros sem a quitação prévia de determinados débitos tributários.
O problema é que essa exigência acabou gerando atrasos, custos extras e dificuldades para muitas famílias, especialmente em inventários que já preenchiam os requisitos legais para serem resolvidos em cartório. Em alguns casos, mesmo quando havia consenso, o procedimento ficava travado pela ausência da certidão.
O que decidiu o CNJ sobre a Certidão Negativa de Débitos no inventário?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios não podem exigir a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) como condição obrigatória para a realização de inventário e partilha em cartório.
Na prática, a decisão não impede que o tabelião solicite as certidões fiscais através do Portal de Serviços do Governo Federal. No entanto, esses documentos passam a ter apenas caráter informativo.
Eles servem para registrar a situação tributária e afastar eventual responsabilidade do cartório sobre débitos existentes, algo comum de ser verificado na leitura de testamentos. A ausência da certidão, porém, não pode impedir o andamento da via extrajudicial.
A medida foi vista como um avanço na desburocratização dos procedimentos sucessórios realizados em cartório. Isso porque o inventário em cartório foi criado com base no Código de Processo Civil justamente para oferecer uma alternativa mais rápida e simples ao processo judicial.
Como fica o inventário na prática após a decisão?
| Cenário no Cartório | Antes da Decisão do CNJ | Depois da Decisão do CNJ |
|---|---|---|
| Falta de Certidão Negativa (CND) | O cartório bloqueava a assinatura da escritura de inventário. | O cartório é obrigado a lavrar a escritura; a certidão é apenas informativa. |
| Dívidas Tributárias do Falecido | Herdeiros tinham que quitar tudo antes de poder fazer a partilha. | O inventário é feito. A dívida fica registrada, mas não trava a divisão dos bens. |
| Tempo de Conclusão | Demorava meses para resolver pendências no Fisco. | Muito mais rápido, destravando heranças de forma célere. |
Quais os impactos dessa decisão para quem está fazendo o inventário extrajudicial?
A decisão tende a trazer impactos diretos para famílias que buscam realizar o inventário extrajudicial em cartório. O principal efeito prático é a redução de barreiras burocráticas que, em muitos casos, atrasavam a conclusão da partilha de bens mesmo quando havia consenso entre os herdeiros necessários.
Antes do entendimento, alguns cartórios exigiam a apresentação de CND como condição obrigatória para lavrar a escritura pública de inventário. Isso fazia com que famílias enfrentassem demora na emissão de documentos através das Procuradorias-Gerais do Estado (PGE), pendências fiscais antigas e até custos adicionais antes de concluir o procedimento.
Segundo o advogado especialista Dr. Luiz Vasconcelos Jr., a decisão reforça um entendimento importante sobre os limites da atuação administrativa nos cartórios:
“O CNJ deixou claro que questões tributárias não podem impedir automaticamente o exercício de um direito sucessório. O inventário extrajudicial foi criado para desburocratizar procedimentos, e exigir certidões como condição obrigatória acabava contrariando essa finalidade”, explica.
O entendimento também pode trazer mais segurança em acordos extrajudiciais para herdeiros que enfrentavam dificuldades para regularizar patrimônio. Ainda assim, especialistas destacam que cada inventário possui particularidades próprias, o que torna a orientação jurídica imperativa.
A lei é a mesma para todos – a situação de cada um, não
Sabemos que o tema sucessório e a divisão de patrimônio podem levantar muitas dúvidas, e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias financeiras e familiares deixadas pelo ente querido.
Se você tiver alguma questão, estiver enfrentando resistência em um cartório ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com uma equipe de especialistas.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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