Férias fracionadas em até 3 períodos são autorizadas!
As férias fracionadas continuam gerando dúvidas entre trabalhadores, mas uma decisão recente da Justiça do Trabalho trouxe mais clareza sobre o tema. O TRT da 3ª Região reconheceu como válida a divisão das férias em até três períodos!
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), reconheceu a validade das férias fracionadas em até três períodos, com base nas regras introduzidas pela reforma trabalhista. A decisão reforçou que a divisão do período de descanso é legal, desde que respeitados os requisitos previstos na CLT.
No caso, um trabalhador questionou o fracionamento das férias e pediu o pagamento em dobro, alegando irregularidade na concessão. No entanto, a análise do processo demonstrou que a empresa seguiu os critérios legais, incluindo a divisão adequada dos períodos.
Além disso, o entendimento destacou que o pagamento em dobro só é devido quando as férias são concedidas fora do prazo legal, o que não ocorreu na situação analisada. Assim, o fracionamento, por si só, não configura irregularidade quando respeita a legislação vigente.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender como funcionam as férias fracionadas e quais são os impactos dessa decisão. Em caso de dúvidas, fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Como funcionam as férias trabalhistas e quando são fracionadas?
As férias trabalhistas são um direito garantido ao empregado com carteira assinada após 12 meses de trabalho, período chamado de aquisitivo. Ao final desse ciclo, o trabalhador passa a ter direito a 30 dias de descanso remunerado, com acréscimo de 1/3 do salário.
A empresa tem até 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder essas férias. O pagamento deve ser feito antecipadamente, até dois dias antes do início do descanso. Caso esse prazo não seja respeitado, o empregador pode ser obrigado a pagar as férias em dobro.
Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o fracionamento das férias passou a ser permitido de forma mais ampla. Hoje, elas podem ser divididas em até três períodos, desde que:
- haja concordância do trabalhador
- um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos
- os outros períodos tenham pelo menos 5 dias corridos cada
Essa mudança trouxe mais flexibilidade para empresas e empregados, permitindo ajustar o descanso à rotina de trabalho.
O que diz a decisão do TRT3 sobre as férias fracionadas ao trabalhador?

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) analisou um caso em que um trabalhador questionava a validade das férias fracionadas e pedia o pagamento em dobro, alegando irregularidade na divisão do período.
No julgamento, a Justiça entendeu que o fracionamento realizado pela empresa era válido, pois seguiu as regras estabelecidas pela reforma trabalhista. Ficou demonstrado que a divisão ocorreu dentro dos limites legais e que não houve descumprimento do prazo para concessão das férias.
A decisão também reforçou um ponto importante: o pagamento em dobro das férias só é devido quando o empregador não concede o período dentro do prazo legal, que é de até 12 meses após o fim do período aquisitivo. O simples fato de dividir as férias não gera irregularidade.
Com isso, o TRT3 confirmou que as férias fracionadas são permitidas pela legislação atual, desde que haja respeito às regras da CLT e, principalmente, concordância do trabalhador.
Qual o impacto dessa decisão das férias para os trabalhadores e empresas?
A decisão do TRT3 traz mais segurança jurídica sobre o tema das férias fracionadas, ao reforçar que a prática é válida quando segue a legislação vigente. Isso reduz dúvidas e conflitos sobre a legalidade da divisão do período de descanso.
Para os empregadores, o principal impacto é a maior flexibilidade na organização das férias dos funcionários. Isso facilita o planejamento interno, especialmente em empresas que precisam manter equipes ativas durante todo o ano.
Para os trabalhadores, o impacto também pode ser positivo, já que o fracionamento permite adaptar o descanso às necessidades pessoais. No entanto, é fundamental que essa divisão ocorra com consentimento, evitando imposições unilaterais por parte da empresa.
De acordo com o advogado especialista Dr. João Valença, “o fracionamento das férias é permitido pela legislação atual, mas deve sempre respeitar os limites legais e a concordância do trabalhador. Quando essas regras não são observadas, podem surgir discussões judiciais”.
Por isso, se houver dúvidas ou suspeita de irregularidade nas férias fracionadas, é importante buscar orientação jurídica de um advogado trabalhista! A análise correta do caso pode garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados.
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