Fibromialgia (CID M79.7) aposenta? Como pedir ao INSS?

A rotina de quem convive com dores não é simples. Veja se a fibromialgia aposenta e quais provas o INSS exige para reconhecer o direito.

imagem representando fibromialgia

Fibromialgia aposenta? Quem tem direito e qual o valor 2025?

A fibromialgia é uma síndrome crônica que afeta os músculos e articulações, causando dores musculares generalizadas, fadigas, distúrbios do sono e outros sintomas preocupantes.

Embora seja invisível para quem não convive com a doença, a fibromialgia pode ser debilitante, dificultando a realização de atividades simples do dia a dia e, principalmente, o exercício regular do trabalho.

Por isso, muitas pessoas que enfrentam essa condição acabam se perguntando se a fibromialgia dá direito à aposentadoria.

A resposta simples é: sim, a fibromialgia dá direito à aposentadoria por invalidez desde que o segurado comprove a incapacidade para o trabalho.

Desse modo, a fibromialgia pode sim ser considerada motivo para concessão da aposentadoria desde que haja comprovação médica adequada e análise criteriosa do INSS.

Neste artigo, vamos te explicar com detalhes como conseguir aposentadoria por fibromialgia e o que fazer se seu benefício for negado!

Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a fibromialgia?

A fibromialgia é uma doença crônica caracterizada por dores musculares, acompanhadas de fadiga, distúrbios do sono, alterações cognitivas e sensibilidade aumentada ao toque.

Ela afeta principalmente músculos, tendões e ligamentos, gerando uma dor persistente e generalizada que pode variar em intensidade e localização.

Além disso, pode causar sintomas como cansaço extremo, dificuldade de concentração e ansiedade ou depressão associadas.

Estima-se que cerca de 2% a 4% da população mundial sofra com essa condição. Portanto, a fibromialgia é um desafio para muitos brasileiros que convivem com essa síndrome.

O diagnóstico é feito com base na avaliação clínica, excluindo outras causas e considerando os critérios como a presença de dor por mais de três meses em várias regiões do corpo e a ausência de alterações inflamatórias.

No âmbito da Classificação Internacional de Doenças (CID), a fibromialgia é identificada pelo código M79.7, que está inserido no grupo das dores musculoesqueléticas e do tecido conjuntivo.

Este código é fundamental para registros médicos, perícias e processos relacionados a benefícios previdenciários, pois formaliza o reconhecimento da condição como doença.

É importante destacar que a fibromialgia pode ser incapacitante para o trabalho em muitos casos; por esse motivo, essa síndrome pode gerar benefícios do INSS.

Como a fibromialgia afeta no trabalho?

A fibromialgia pode afetar profundamente o desempenho no trabalho, pois seus sintomas principais comprometem a capacidade física e mental do trabalhador.

A dor constante pode limitar movimentos, causar cansaço precoce e reduzir a resistência para atividades repetitivas ou que exijam esforço físico contínuo.

Além disso, a fadiga e o sono não reparador afetam a disposição e o foco, tornando difícil cumprir horários rigorosos, prazos e demandas de alta concentração.

Esse conjunto de sintomas pode levar a ausências frequentes, queda na produtividade e até mesmo afastamentos por questões de saúde.

Algumas profissões são especialmente impactadas pela fibromialgia por exigirem esforço físico, repetitividade ou alta carga mental.

Por exemplo, trabalhadores da construção civil e da indústria, que lidam com movimentos repetitivos, levantamento de peso e longas jornadas em pé, podem sentir agravamento das dores e limitações para manter o ritmo.

Profissionais de saúde, como enfermeiros e técnicos, enfrentam jornadas exaustivas e exigências físicas que podem ser inviabilizadas pela fadiga intensa.

Em todos esses casos, a fibromialgia pode não só comprometer a capacidade de trabalhar, mas também aumentar o risco de acidentes e erros.

Quem tem fibromialgia pode se aposentar?

Sim, quem tem fibromialgia pode se aposentar por invalidez, mas isso depende da comprovação de incapacidade permanente para o trabalho.

Por sua vez, para ter direito à aposentadoria, a pessoa com fibromialgia deve passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade de exercer suas atividades profissionais.

Além disso, para que a aposentadoria por invalidez seja concedida, é necessário que o tratamento da condição não ofereça perspectivas de melhora que possibilitem o retorno ao trabalho.

Quando a incapacidade é temporária, o segurado pode solicitar o auxílio-doença, que garante benefício durante o período de recuperação.

Em ambos os casos, é fundamental apresentar documentação médica detalhada, como exames, relatórios e prescrições, que comprovem o impacto da fibromialgia na rotina laboral e na qualidade de vida.

Portanto, embora não haja uma regra automática, a fibromialgia pode sim fundamentar um pedido de aposentadoria, desde que haja um processo cuidadoso de avaliação médica e jurídica para garantir que o direito seja reconhecido pelo INSS.

Qual o valor da aposentadoria por fibromialgia?

O valor da aposentadoria por fibromialgia depende das regras aplicáveis à aposentadoria por incapacidade permanente (ou invalidez).

Em geral, o benefício parte de 60% da média das suas contribuições, somando 2% a mais para cada ano que você tiver contribuído além de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

O valor mínimo é de 1 salário mínimo (R$1.518,00 em 2025) e o valor máximo pode chegar ao teto do INSS.

Em casos graves que exigem cuidados permanentes, pode haver um acréscimo de até 25% sobre o valor da aposentadoria.

O que precisa para se aposentar por fibromialgia?

Para se aposentar por fibromialgia, o primeiro passo é fazer a solicitação do benefício junto ao INSS. Neste caso, basta você seguir os seguintes passos:

Passo O que fazer para ter sua aposentadoria por fibromialgia!
1 Reúna a documentação médica: laudos, exames, receitas e relatórios que comprovem a fibromialgia e como ela afeta seu trabalho.
2 Cadastre-se no Meu INSS pelo site ou aplicativo para poder fazer o pedido de benefício online.
3 Solicite o benefício adequado (aposentadoria por invalidez) preenchendo os dados corretamente.
4 Agende a perícia médica pelo próprio Meu INSS, que vai avaliar sua capacidade para o trabalho.
5 Aguarde a decisão do INSS sobre o benefício. Se aprovado, o pagamento começará conforme o calendário oficial.

1. Reúna a documentação médica. 

Neste caso, são os documentos geralmente utilizados:

2. Faça a solicitação pelo Meu INSS ou uma agência

Acesse o site ou aplicativo e crie seu login para iniciar o pedido do benefício de forma online! No site, escolha o tipo de benefício desejado e preencha o formulário com informações pessoais.

Neste etapa, os documentos serão solicitados e você deve anexar onde o site ou aplicativo pedir.

Caso prefira, você pode fazer um agendamento no INSS pelo número 135.

3. Agende a perícia médica.

Após o pedido, o INSS marcará a perícia médica obrigatória, que é a avaliação oficial para confirmar a incapacidade para o trabalho.

Em seguida, você deve comparecer à perícia com todos os documentos já citados acima.

4. Aguarde o resultado

O INSS informará a decisão sobre o benefício. Você pode checar no site ou pode receber os resultados através de carta ou e-mail.

Se aprovado, o pagamento começará conforme o calendário do INSS.

Para cumprir esses passos…

É recomendável que o segurado esteja bem assistido por um advogado para garantir que todas as informações relevantes sejam apresentadas corretamente.

Caso o perito reconheça a incapacidade, o benefício será concedido; caso contrário, é possível entrar com recurso administrativo ou até ação judicial para reavaliar o direito.

Quem dá o laudo por fibromialgia? O que deve conter?

imagem explicativa - quem dá o laudo e o que deve acontecer

A emissão do laudo médico e o seu conteúdo

O laudo médico por fibromialgia deve ser emitido por um profissional da área da saúde habilitado, preferencialmente um reumatologista, que é o especialista indicado para diagnosticar e acompanhar essa doença.

No entanto, outros médicos, como clínicos gerais, neurologistas ou especialistas em dor, também podem elaborar o laudo.

De qualquer modo, é importante que o laudo seja elaborado por um profissional que tenha acompanhado o paciente de forma contínua, conhecendo o histórico clínico, exames e tratamentos realizados.

O laudo deve conter informações detalhadas e claras sobre o diagnóstico, incluindo

O médico deve descrever o impacto da doença na rotina do paciente, especificando se a fibromialgia gera incapacidade total ou parcial, temporária ou permanente.

O laudo também deve apresentar o histórico dos tratamentos realizados, os medicamentos prescritos e a evolução clínica.

Quanto mais completo e detalhado for o laudo, maiores são as chances de que ele seja aceito em perícias médicas, processos administrativos e judiciais.

Como me preparar para a perícia médica por fibromialgia?

Para se preparar para a perícia médica por fibromialgia, é essencial entender que esse momento será decisivo para a concessão da aposentadoria.

A fibromialgia, por ser uma síndrome sem alterações visíveis em exames laboratoriais, exige do segurado uma preparação cuidadosa, que envolve

Também é importante levar relatos sobre o impacto funcional da doença, explicando como ela afeta sua capacidade de trabalhar, seja em atividades físicas ou mentais.

Um erro comum é o segurado tentar explicar tudo de forma técnica ou, ao contrário, não conseguir se expressar com clareza durante a perícia.

Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença. Clique aqui!

Esse profissional poderá revisar seus documentos, preparar você para o que será perguntado na perícia, identificar falhas no processo e, se necessário, tomar medidas judiciais para garantir seus direitos.

Portanto, além da parte médica, a preparação jurídica é fundamental para dar força e validade ao seu pedido.

A aposentadoria por fibromialgia foi negada, e agora?

Quando a aposentadoria por fibromialgia é negada pelo INSS, isso não significa o fim das possibilidades para garantir o benefício.

A primeira medida é analisar detalhadamente o motivo da negativa, que pode estar relacionado à falta de comprovação da incapacidade para o trabalho, documentos insuficientes ou divergência na avaliação da perícia médica.

Em seguida, você tem duas opções principais:

  1. recurso administrativo no INSS
  2. ação judicial

O caminho natural após a negativa inicial é entrar com um recurso administrativo dentro do prazo estabelecido pelo INSS, geralmente 30 dias após a decisão.

Contudo, esse recurso pode demorar mais tempo do que o esperado e pode não ter um resultado positivo. Por isso, em geral, recomenda-se a ação judicial.

Nessa fase, a orientação jurídica é fundamental para estruturar o processo adequadamente e garantir que todos os direitos sejam respeitados.

É importante reunir todos os documentos médicos atualizados, como laudos, exames, receitas e relatórios que demonstrem claramente a gravidade da fibromialgia e o impacto dela na capacidade laboral.

Assim, a negativa inicial não é o fim do caminho; com documentação adequada, persistência e suporte profissional, é possível reverter a decisão e conquistar a aposentadoria por fibromialgia.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “fibromialgia aposenta?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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