Fibromialgia aposenta? Quem tem direito e qual o valor 2025?

A rotina de quem convive com dores não é simples. Veja se a fibromialgia aposenta e quais provas o INSS exige para reconhecer o direito.

Fibromialgia aposenta? Quem tem direito e qual o valor 2025?

Fibromialgia aposenta? Quem tem direito e qual o valor 2025?

A fibromialgia é uma condição que vai muito além da dor: ela afeta a qualidade de vida, a rotina e, em muitos casos, a capacidade de trabalhar.

Por isso, uma dúvida frequente entre quem convive com a doença é se a fibromialgia dá direito à aposentadoria.

A resposta não é simples, mas envolve critérios médicos, jurídicos e previdenciários que precisam ser bem compreendidos.

Neste artigo, você vai entender se a fibromialgia aposenta, quais os requisitos exigidos pelo INSS, como comprovar a incapacidade e qual o valor do benefício.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:  clique aqui!

O que é fibromialgia e o que causa?

A fibromialgia é uma síndrome de dor crônica generalizada, que pode atingir músculos, tendões e ligamentos.

É uma condição não inflamatória, classificada sob o CID M79.7, que afeta, principalmente, mulheres entre 30 e 60 anos, mas também pode atingir homens e jovens.

Os sintomas de fibromialgia envolvem dores constantes pelo corpo, fadiga extrema, distúrbios do sono, formigamentos, dores de cabeça, depressão e dificuldade de concentração.

As causas não são completamente conhecidas, mas acredita-se que estejam relacionadas a uma disfunção no processamento da dor pelo sistema nervoso central, associada a fatores genéticos, traumas físicos ou emocionais, estresse e doenças autoimunes.

A doença fibromialgia aposenta quando esses sintomas se tornam incapacitantes e impedem a pessoa de exercer sua atividade profissional habitual ou qualquer outra, o que será analisado caso a caso.

Quem tem fibromialgia tem direito a algum benefício?

Sim, quem tem fibromialgia pode ter direito a benefícios previdenciários ou assistenciais, desde que consiga comprovar que a síndrome afeta sua capacidade de trabalhar.

A depender da situação, é possível receber auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou, para quem nunca contribuiu ou está em situação de vulnerabilidade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Esses benefícios são analisados individualmente, com base na documentação médica apresentada e na perícia realizada pelo INSS.

Assim, a fibromialgia aposenta pelo INSS, ou dá direito ao BPC LOAS, desde que haja incapacidade total e, no caso da aposentadoria, também permanente.

Fibromialgia dá direito à aposentadoria?

Sim, a fibromialgia pode levar à aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Isso ocorre quando os sintomas são tão graves que impedem a pessoa de exercer qualquer tipo de trabalho de forma definitiva.

A condição precisa ser comprovada com laudos médicos e avaliação pericial do INSS.

Importante lembrar que a Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 42, prevê que o benefício é concedido a quem for considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho e que não possa ser reabilitado para outra função.

Não basta apenas o diagnóstico da doença: é necessário demonstrar que ela impede, na prática, a capacidade de gerar renda.

Qual o CID da fibromialgia que dá direito à aposentadoria?

O Código Internacional de Doenças (CID) da fibromialgia é M79.7. Esse código deve constar nos laudos médicos apresentados ao INSS, pois ele identifica o diagnóstico da condição.

No entanto, é essencial destacar que o CID, por si só, não garante o direito à aposentadoria ou ao auxílio.

A perícia médica irá considerar a intensidade dos sintomas, os impactos funcionais da doença no dia a dia e a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

O que precisa para se aposentar com fibromialgia?

Para se aposentar com fibromialgia, você precisa preencher três requisitos essenciais:

Primeiro, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para qualquer atividade profissional.

Isso deve ser feito com base em relatórios e exames médicos, de preferência emitidos por especialistas como reumatologistas, neurologistas ou psiquiatras.

Segundo, é preciso ter a qualidade de segurado, ou seja, estar com as contribuições em dia no INSS ou dentro do chamado período de graça, que varia entre 3 e 36 meses após a última contribuição.

Por fim, deve-se cumprir o período de carência, que normalmente é de 12 contribuições mensais.

Essa exigência pode ser afastada se houver vínculo com doença ocupacional, agravamento de doença preexistente ou, futuramente, com eventual aprovação de leis que incluam a fibromialgia no rol das doenças que isentam a carência.

Como provar para o INSS que tem fibromialgia?

Para provar ao INSS que você tem fibromialgia, é preciso apresentar documentação médica robusta e coerente.

O ideal é reunir laudos que demonstrem o diagnóstico com base nos critérios da Sociedade Brasileira de Reumatologia, indicando pontos dolorosos, tratamentos realizados, medicamentos prescritos e evolução dos sintomas.

Além disso, os relatórios devem descrever claramente como a doença impacta sua vida funcional.

Caso você esteja sendo acompanhado por médico especialista, isso fortalece sua solicitação.

Quanto mais completa for a documentação, maiores são as chances de êxito na perícia.

Como comprovar a incapacidade por fibromialgia?

A comprovação da incapacidade exige um conjunto de evidências. Como a fibromialgia não aparece em exames de imagem ou laboratoriais.

A perícia médica do INSS se baseia principalmente na análise clínica dos sintomas e na documentação apresentada.

Portanto, além dos relatórios, você deve demonstrar que, apesar do tratamento contínuo, a condição persiste e impede a realização de qualquer trabalho.

Isso pode incluir prescrições médicas de uso contínuo, tentativas de reabilitação frustradas e até mesmo declarações de empregadores, se houver.

A Súmula 47 da TNU reforça que o juiz deve analisar não apenas a existência da doença, mas também as condições pessoais e sociais do segurado, como idade, escolaridade, tipo de atividade profissional e possibilidade real de reabilitação.

Como devo me preparar para a perícia médica para fibromialgia?

A preparação para a perícia médica deve ser levada com seriedade, pois é nesse momento que o perito do INSS analisará se há incapacidade para o trabalho.

Reúna toda a documentação médica, incluindo laudos atualizados, exames, receitas e histórico de tratamentos.

Durante a entrevista, seja claro e objetivo ao explicar como a doença afeta sua rotina. Evite exageros, mas também não minimize os sintomas.

Se possível, leve um relatório médico direcionado ao perito, descrevendo sua limitação funcional e recomendando o afastamento ou aposentadoria, se for o caso.

Lembre-se: o perito não está lá para dar um diagnóstico, e sim para avaliar a sua capacidade laboral.

Quanto tempo o INSS afasta por fibromialgia?

O tempo de afastamento concedido pelo INSS depende da análise individual do caso.

Em situações em que a incapacidade é considerada temporária, o segurado pode ser afastado por períodos que variam de 30 dias a vários meses, com possibilidade de prorrogação.

Se for constatado que a incapacidade é permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Há casos em que a pessoa é afastada várias vezes e, ao longo do tempo, passa a receber o benefício permanente.

É importante agir com urgência: quanto mais cedo você reúne documentação adequada e solicita avaliação, menor o risco de indeferimentos ou atrasos que prejudiquem sua renda.

Qual o valor da aposentadoria por fibromialgia?

O valor da aposentadoria por fibromialgia segue as regras da aposentadoria por incapacidade permanente, conforme a Reforma da Previdência.

A base de cálculo é de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Por exemplo, um homem com 25 anos de contribuição teria direito a 70% da média salarial.

A regra é menos vantajosa do que a antiga, em que o valor era 100% da média dos maiores salários (regra do direito adquirido antes da reforma, quando aplicável).

Se a incapacidade for consequência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a regra muda: o valor pode ser de 100% da média salarial.

Preciso de advogado para me aposentar por fibromialgia?

Embora não seja obrigatório, contar com um advogado previdenciário é altamente recomendável.

Um profissional da área vai saber analisar sua documentação, identificar erros comuns que levam ao indeferimento e indicar o caminho mais seguro para buscar seus direitos.

Além disso, se o pedido for negado, o advogado pode orientar a melhor forma de recorrer administrativamente ou ajuizar ação judicial, sempre respeitando os prazos e procedimentos legais.

Muitas vezes, quem tenta sozinho passa anos sem conseguir um benefício que teria direito se tivesse recebido orientação adequada desde o início.

A fibromialgia aposenta pelo INSS, sim, mas o processo exige técnica, estratégia e provas bem construídas.

E em casos de artrite reumatoide e fibromialgia, a combinação das doenças pode fortalecer ainda mais o pedido, desde que bem fundamentado.

Conclusão

Se você chegou até aqui buscando saber se quem tem fibromialgia aposenta, saiba que a resposta é sim, desde que a incapacidade seja total e permanente e que os requisitos legais estejam cumpridos.

Os sintomas impactam profundamente a vida do paciente e, quando não há possibilidade de retorno ao trabalho, o benefício deve ser garantido.

Por isso, agir com estratégia e orientação jurídica adequada pode fazer toda a diferença.

A fibromialgia aposenta por invalidez, pelo INSS ou pelo BPC LOAS, e você não precisa enfrentar esse processo sozinho.

Se restar qualquer dúvida sobre como garantir seus direitos, a recomendação é procurar um advogado de confiança e especializado em Direito Previdenciário.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “fibromialgia aposenta?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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