Furto qualificado-privilegiado: é possível? | Veja como funciona em 2023

Entenda, aqui, o que é o furto qualificado e o furto privilegiado. Além disso, saiba quando os dois ocorrem juntos!

Furto Qualificado e Privilegiado

Você sabe o que é furto privilegiado-qualificado?

O furto qualificado-privilegiado é aquele no qual o réu é primário e furtou algo de valor pequeno valor. No entanto, ao mesmo tempo, cometeu o crime através do rompimento de obstáculo, escalada, destreza, emprego de chave falsa ou concurso de pessoas.

O crime de furto possui qualificadores. No entanto, também possui possibilidades de redução da pena. Assim, ele pode ser classificado, também, como furto qualificado-privilegiado.

Ou seja, em algumas situações, o juiz pode aumentar a pena de quem cometeu este crime. Por outro lado, em outras situações, é possível atenuá-la.

Além disso, existem situações nas quais estão presentes, concomitantemente, os requisitos que diminuem e aumentam a pena.

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O que é furto?

O furto é o crime no qual você pega algo para si ou para outra pessoa. Além disso, neste crime, não há o uso de violência ou grave ameaça à vítima.

O que é furto privilegiado?

Por outro lado, o furto privilegiado é aquele no qual, por algum motivo, é possível ter alguns privilégios. Por exemplo:

Entretanto, além disso, o valor da coisa furtada deve ser pequeno.

O que é furto qualificado?

O furto qualificado é um crime previsto no Código Penal Brasileiro. Consiste na subtração de coisa alheia móvel com agravantes que tornam a conduta mais grave.

Então, o furto qualificado é aquele em que você comete o crime através de:

Quando acontece o furto qualificado-privilegiado?

Então, de acordo com a Súmula 511 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o furto qualificado-privilegiado ocorre quando o réu é primário. Além disso, o valor da coisa furtada deve ser inferior a 1 salário mínimo.

Ademais, a qualificadora presente deve ser objetiva. Ou seja, quando você cometer o furto através de:

Qual a pena para o furto qualificado-privilegiado?

Então, quando o furto é privilegiado, existe a possibilidade de redução da pena de 1 a ⅔.

Por outro lado, a pena para o furto qualificado é a reclusão de 2 a 8 anos. Além disso, há o pagamento de multa. Ou seja, esta segunda espécie de furto tem uma pena maior em relação ao furto simples.

Assim, no furto qualificado-privilegiado, poderá haver a redução de 1 a ⅔ da pena de 2 a 8 anos.

Como conseguir a liberdade?

Então, caso você esteja sendo acusado de furto, aconselhamos a contratar um advogado especialista em direito penal. Isso porque ele saberá avaliar estrategicamente as melhores possibilidades de defesa.

Além disso, por conhecer os pormenores do processo, este profissional saberá quais são as melhores estratégias para conseguir reduzir a sua pena. Ou, até mesmo, como aumentar as suas chances de permanecer em liberdade.

UM RECADO IMPORTANTE PARA VOCÊ!

Entendemos que o tema do furto privilegiado-qualificado pode parecer complicado. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a).

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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