Furto simples, qualificado e roubo: diferenças!

Quando se fala em furto ou roubo, muita gente confunde os termos e não entende o que muda entre eles. Mas a diferença entre esses crimes pode impactar diretamente na pena e na forma como o processo será conduzido. 

Imagem representando furto simples, qualificado e roubo.

Qual é a diferença entre furto simples, furto qualificado e roubo?

Se você já teve um bem levado por outra pessoa, seja na rua, em casa ou até no trabalho, pode ter se perguntado: foi furto ou roubo? E se houve arrombamento, muda alguma coisa?

Entender as diferenças entre furto simples, furto qualificado e roubo é mais do que uma questão jurídica.

Pode impactar diretamente sua segurança, o sucesso de um boletim de ocorrência, a cobertura do seguro e até a busca por reparação na Justiça.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui! 

O que é o furto simples?

O furto simples acontece quando alguém pega um bem que não é seu, sem usar violência ou ameaça, e sem deixar rastros.

É aquele tipo de furto “invisível”, em que a vítima só percebe depois que o objeto sumiu. O exemplo clássico é o celular que desaparece da mesa de um restaurante sem que ninguém perceba.

Esse crime está previsto no artigo 155 do Código Penal. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão, mais multa. Como não há confronto, a Justiça considera menos grave do que o roubo.

No entanto, não é porque é “simples” que deixa de causar dor de cabeça. Muitos seguros não cobrem esse tipo de furto por falta de provas.

E, em alguns casos, a própria vítima acaba sem saber como comprovar o que aconteceu.

Quando o furto se torna qualificado?

O furto vira qualificado quando há sinais de que o criminoso usou técnicas ou força para cometer o crime. Isso inclui arrombamentos, uso de chave falsa, fraude ou atuação em grupo.

Ou seja, mesmo sem violência contra a pessoa, o crime é mais elaborado.

Um exemplo prático: se alguém quebra a janela da sua casa e leva uma TV, há vestígios claros do crime. Isso já configura furto qualificado.

A pena também muda: vai de 2 a 8 anos de reclusão, com multa.

Esse tipo de furto mostra maior periculosidade e preparo. Por isso, a lei trata com mais rigor. Em situações específicas, como uso de explosivos, a pena pode chegar a 10 anos.

O furto qualificado é considerado roubo?

Mesmo mais grave, o furto qualificado é diferente do roubo e não se confunde com ele.

Existe diferença entre furto qualificado e roubo?

Apesar de mais grave que o furto simples, o furto qualificado não se confunde com roubo.

A diferença está na presença da violência ou da ameaça contra a vítima. Se isso não ocorre, continua sendo furto.

No furto qualificado, o bem é retirado sem confronto. Já no roubo, há contato direto com a vítima, que é forçada a entregar o objeto. Esse crime exige coação física ou psicológica.

Mesmo que o criminoso arrombe algo ou aja com destreza, se não houver ameaça, não é roubo. A Justiça diferencia claramente essas condutas, e cada uma tem implicações específicas.

Toda violência transforma o crime em roubo?

Nem toda violência faz o crime virar roubo. O que importa é contra quem ela é dirigida.

Se a violência for contra o objeto ou o local (como quebrar um portão), não configura roubo, mas sim furto qualificado.

Por outro lado, se o criminoso usa uma faca, arma ou ameaça direta para intimidar a vítima, aí sim é roubo. A violência precisa ser contra a pessoa, não apenas contra o patrimônio.

Essa distinção é essencial. Muitos casos na Justiça envolvem exatamente esse ponto: o uso de força física não basta, é preciso que a vítima tenha sido intimidada ou impedida de reagir.

A pena para furto qualificado é maior que roubo?

Não. Apesar de grave, o furto qualificado tem pena menor que a do roubo.

A pena básica do furto qualificado varia entre 2 e 8 anos de reclusão. Já o roubo começa em 4 anos e pode chegar a 10, mesmo sem agravantes.

Se o roubo envolver arma de fogo, lesão ou morte, a pena pode ser aumentada. No latrocínio (roubo seguido de morte), a pena vai de 20 a 30 anos.

Isso mostra o quanto o roubo é mais severamente punido. A razão disso é clara: o roubo fere não só o patrimônio, mas também a integridade da vítima.

A Justiça trata essa situação com mais rigor, justamente por envolver risco direto à vida e ao bem-estar.

Diferenças: furto simples, furto qualificado e roubo!

O furto simples é silencioso. A pessoa pega algo sem que a vítima perceba, sem deixar sinais.

Já o furto qualificado é mais elaborado: há vestígios, como portas arrombadas ou cofres quebrados, mas ainda sem violência direta.

O roubo, por sua vez, acontece quando há confronto. O criminoso aborda a vítima e exige o bem, usando ameaça ou força. É o caso do assaltante que leva seu celular sob ameaça de arma.

Confira a tabela:

Critério Furto simples Furto qualificado roubo
Definição legal Subtração de bem sem violência, ameaça ou vestígios Subtração sem violência, mas com agravantes (ex: arrombamento, fraude) Subtração com uso de violência ou grave ameaça contra a vítima
Contato com a vítima Não há Não há Sempre há
Uso de violência Não Não (apenas contra objetos ou obstáculos) Sim (física ou psicológica, contra a pessoa)
Vestígios do crime Não deixa Deixa vestígios (ex: fechadura arrombada, janela quebrada) Pode deixar ou não (mas há relato da vítima e violência direta)
Exemplos comuns Celular que desaparece da mesa sem ninguém notar Roubo de TV após arrombamento da porta da casa Abordagem com arma na rua exigindo o celular
Pena prevista 1 a 4 anos de reclusão + multa 2 a 8 anos de reclusão + multa (até 10 anos em casos específicos) 4 a 10 anos de reclusão + multa (pode chegar a 30 anos em caso de morte)
Gravidade jurídica Menor Intermediária Maior
Cobertura por seguros Geralmente não coberto Em geral é coberto Normalmente é coberto
Prova no boletim de ocorrência Mais difícil de comprovar Comprovação por sinais materiais Comprovação pela vítima e testemunhas

Essa diferença afeta não só o processo penal, mas também a cobertura de seguros. Muitas seguradoras não cobrem furto simples, mas cobrem furto qualificado e roubo.

Entender essa distinção pode ser crucial para garantir seus direitos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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