Furto simples, qualificado e roubo: diferenças!
Quando se fala em furto ou roubo, muita gente confunde os termos e não entende o que muda entre eles. Mas a diferença entre esses crimes pode impactar diretamente na pena e na forma como o processo será conduzido.
Se você já teve um bem levado por outra pessoa, seja na rua, em casa ou até no trabalho, pode ter se perguntado: foi furto ou roubo? E se houve arrombamento, muda alguma coisa?
Entender as diferenças entre furto simples, furto qualificado e roubo é mais do que uma questão jurídica.
Pode impactar diretamente sua segurança, o sucesso de um boletim de ocorrência, a cobertura do seguro e até a busca por reparação na Justiça.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o furto simples?
O furto simples acontece quando alguém pega um bem que não é seu, sem usar violência ou ameaça, e sem deixar rastros.
É aquele tipo de furto “invisível”, em que a vítima só percebe depois que o objeto sumiu. O exemplo clássico é o celular que desaparece da mesa de um restaurante sem que ninguém perceba.
Esse crime está previsto no artigo 155 do Código Penal. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão, mais multa. Como não há confronto, a Justiça considera menos grave do que o roubo.
No entanto, não é porque é “simples” que deixa de causar dor de cabeça. Muitos seguros não cobrem esse tipo de furto por falta de provas.
E, em alguns casos, a própria vítima acaba sem saber como comprovar o que aconteceu.
Quando o furto se torna qualificado?
O furto vira qualificado quando há sinais de que o criminoso usou técnicas ou força para cometer o crime. Isso inclui arrombamentos, uso de chave falsa, fraude ou atuação em grupo.
Ou seja, mesmo sem violência contra a pessoa, o crime é mais elaborado.
Um exemplo prático: se alguém quebra a janela da sua casa e leva uma TV, há vestígios claros do crime. Isso já configura furto qualificado.
A pena também muda: vai de 2 a 8 anos de reclusão, com multa.
Esse tipo de furto mostra maior periculosidade e preparo. Por isso, a lei trata com mais rigor. Em situações específicas, como uso de explosivos, a pena pode chegar a 10 anos.
O furto qualificado é considerado roubo?
Apesar de mais grave que o furto simples, o furto qualificado não se confunde com roubo.
A diferença está na presença da violência ou da ameaça contra a vítima. Se isso não ocorre, continua sendo furto.
No furto qualificado, o bem é retirado sem confronto. Já no roubo, há contato direto com a vítima, que é forçada a entregar o objeto. Esse crime exige coação física ou psicológica.
Mesmo que o criminoso arrombe algo ou aja com destreza, se não houver ameaça, não é roubo. A Justiça diferencia claramente essas condutas, e cada uma tem implicações específicas.
Toda violência transforma o crime em roubo?
Nem toda violência faz o crime virar roubo. O que importa é contra quem ela é dirigida.
Se a violência for contra o objeto ou o local (como quebrar um portão), não configura roubo, mas sim furto qualificado.
Por outro lado, se o criminoso usa uma faca, arma ou ameaça direta para intimidar a vítima, aí sim é roubo. A violência precisa ser contra a pessoa, não apenas contra o patrimônio.
Essa distinção é essencial. Muitos casos na Justiça envolvem exatamente esse ponto: o uso de força física não basta, é preciso que a vítima tenha sido intimidada ou impedida de reagir.
A pena para furto qualificado é maior que roubo?
Não. Apesar de grave, o furto qualificado tem pena menor que a do roubo.
A pena básica do furto qualificado varia entre 2 e 8 anos de reclusão. Já o roubo começa em 4 anos e pode chegar a 10, mesmo sem agravantes.
Se o roubo envolver arma de fogo, lesão ou morte, a pena pode ser aumentada. No latrocínio (roubo seguido de morte), a pena vai de 20 a 30 anos.
Isso mostra o quanto o roubo é mais severamente punido. A razão disso é clara: o roubo fere não só o patrimônio, mas também a integridade da vítima.
A Justiça trata essa situação com mais rigor, justamente por envolver risco direto à vida e ao bem-estar.
Diferenças: furto simples, furto qualificado e roubo!
O furto simples é silencioso. A pessoa pega algo sem que a vítima perceba, sem deixar sinais.
Já o furto qualificado é mais elaborado: há vestígios, como portas arrombadas ou cofres quebrados, mas ainda sem violência direta.
O roubo, por sua vez, acontece quando há confronto. O criminoso aborda a vítima e exige o bem, usando ameaça ou força. É o caso do assaltante que leva seu celular sob ameaça de arma.
Confira a tabela:
Critério | Furto simples | Furto qualificado | roubo |
---|---|---|---|
Definição legal | Subtração de bem sem violência, ameaça ou vestígios | Subtração sem violência, mas com agravantes (ex: arrombamento, fraude) | Subtração com uso de violência ou grave ameaça contra a vítima |
Contato com a vítima | Não há | Não há | Sempre há |
Uso de violência | Não | Não (apenas contra objetos ou obstáculos) | Sim (física ou psicológica, contra a pessoa) |
Vestígios do crime | Não deixa | Deixa vestígios (ex: fechadura arrombada, janela quebrada) | Pode deixar ou não (mas há relato da vítima e violência direta) |
Exemplos comuns | Celular que desaparece da mesa sem ninguém notar | Roubo de TV após arrombamento da porta da casa | Abordagem com arma na rua exigindo o celular |
Pena prevista | 1 a 4 anos de reclusão + multa | 2 a 8 anos de reclusão + multa (até 10 anos em casos específicos) | 4 a 10 anos de reclusão + multa (pode chegar a 30 anos em caso de morte) |
Gravidade jurídica | Menor | Intermediária | Maior |
Cobertura por seguros | Geralmente não coberto | Em geral é coberto | Normalmente é coberto |
Prova no boletim de ocorrência | Mais difícil de comprovar | Comprovação por sinais materiais | Comprovação pela vítima e testemunhas |
Essa diferença afeta não só o processo penal, mas também a cobertura de seguros. Muitas seguradoras não cobrem furto simples, mas cobrem furto qualificado e roubo.
Entender essa distinção pode ser crucial para garantir seus direitos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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