Guarda compartilhada é mais adotada nos divórcios!

A guarda compartilhada se tornou o modelo preferencial nos divórcios, buscando preservar o convívio equilibrado dos filhos com ambos os pais e reduzir conflitos familiares.

Imagem representando guarda compartilhada.

Guarda compartilhada é a mais usada nos divórcios?

Quando o divórcio envolve filhos, a dúvida mais comum não é “se” vai haver guarda, mas como ela vai funcionar na vida real.

E os dados mais recentes mostram uma virada importante: em 2024, pela primeira vez, a guarda compartilhada foi a modalidade mais adotada nos divórcios judiciais com filhos menores, chegando a 44,6%, acima da guarda atribuída à mãe (42,6%).

Esse cenário costuma aumentar a responsabilidade de ambos os pais e exige decisões bem estruturadas sobre rotina, convivência e comunicação.

Neste artigo, você entende o que a lei diz, por que a guarda compartilhada cresceu e como pedir isso do jeito certo, com exemplos práticos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

A guarda compartilhada é regra após o divórcio?

Sim. A guarda compartilhada é a regra prevista no Código Civil, especialmente nos artigos 1.583 e 1.584, e foi fortalecida pela Lei nº 13.058/2014. 

Na prática, isso significa que, se pai e mãe estão aptos a exercer o poder familiar, o caminho preferencial é a guarda compartilhada, mesmo quando o divórcio é difícil e não há acordo total entre vocês.

Guarda compartilhada não é “metade do tempo para cada um” como regra fixa.

A ideia central é: as decisões importantes da vida do filho (escola, saúde, atividades, documentos, mudanças relevantes) passam a ser tomadas de forma conjunta, com dever de diálogo e responsabilidade dos dois.

Exemplo: você se divorcia e seu filho vai trocar de escola. Na guarda compartilhada, essa decisão não deveria ser tomada por um só genitor de forma unilateral, porque afeta diretamente a rotina e o desenvolvimento da criança.

Se não houver conversa e registro do que foi combinado, o conflito costuma voltar ao processo, com pedidos urgentes e desgaste para todos.

Saiba mais sobre a guarda compartilhada:

Por que a guarda compartilhada cresce nos divórcios?

A guarda compartilhada cresce por três motivos bem objetivos: lei, mudança de prática nos tribunais e dados concretos mostrando a virada do padrão.

O IBGE apontou que, em 2014, a guarda compartilhada aparecia em 7,5% dos divórcios judiciais com filhos menores, enquanto a guarda atribuída à mulher era 85,1%. Em 2024, isso se inverteu: 44,6% compartilhada contra 42,6% atribuída à mãe.

Evolução da guarda compartilhada nos divórcios

Em 2014, a guarda compartilhada era 7,5% e a guarda com a mãe era 85,1%.

Em 2024, a guarda compartilhada chegou a 44,6% e superou a guarda com a mãe (42,6%).

Fonte: IBGE

2014

Guarda compartilhada: 7,5%
Guarda materna: 85,1%

2024

Guarda compartilhada: 44,6%
Guarda materna: 42,6%

Em dez anos, a guarda compartilhada deixou de ser exceção e se tornou o modelo mais adotado nos divórcios com filhos menores no Brasil.

O próprio IBGE relaciona essa mudança à Lei nº 13.058/2014, que passou a priorizar a guarda compartilhada quando ambos os genitores estão aptos.

Na prática, você vê mais decisões estimulando corresponsabilidade e menos decisões baseadas apenas em um “modelo tradicional” de guarda.

Exemplo: antes, era comum o processo “andar” com um genitor decidindo quase tudo e o outro ficando como visitante.

Hoje, quando o juiz aplica a guarda compartilhada, a tendência é organizar melhor o papel de cada um, com regras mais claras de convivência, comunicação e tomada de decisões.

Quando isso é bem desenhado, diminui espaço para discussões repetidas e “brigas de detalhe” no dia a dia.

Quando a guarda compartilhada não pode ser aplicada?

Ela não é aplicada quando a guarda compartilhada, no caso concreto, coloca em risco o interesse do filho ou quando um dos genitores não tem condições de exercer o poder familiar de forma minimamente segura e responsável.

A própria lógica do Código Civil e da Lei nº 13.058/2014 é priorizar o compartilhamento quando ambos estão aptos.

Na prática, situações típicas que podem afastar a guarda compartilhada incluem:

Violência doméstica ou familiar, ameaça, perseguição ou medidas protetivas que tornem inviável a gestão conjunta sem risco.

Risco à criança, como negligência grave, abuso, dependência sem tratamento e sem rede mínima de cuidado, ou condutas que coloquem a saúde e a rotina em perigo.

Ausência real de exercício parental, quando um genitor não demonstra disponibilidade mínima para decisões e responsabilidades, ou declara que não deseja a guarda (hipótese prevista na lógica do art. 1.584). 

Exemplo: você tenta combinar rotina escolar e médica, mas existe histórico documentado de agressões, ameaças ou tentativas de controle.

Nesses cenários, insistir em guarda compartilhada “no papel” pode aumentar litígios e gerar urgências judiciais. É justamente aqui que orientação jurídica rápida faz diferença: agir cedo evita decisões improvisadas e protege a criança.

A guarda compartilhada pode reduzir conflitos no divórcio?

Sim, a guarda compartilhada pode reduzir conflitos no divórcio, quando a guarda compartilhada vem acompanhada de um plano claro e executável.

O principal ganho é que ela reduz a sensação de “um manda e o outro só obedece”, porque ambos ficam responsáveis por decisões relevantes, dentro de regras objetivas.

Esse alinhamento costuma diminuir disputas sobre escola, saúde, viagens, atividades e mudanças de rotina, desde que o acordo seja bem estruturado.

Exemplo: imagine que seu filho precise iniciar terapia. Sem regras, um genitor autoriza, o outro proíbe, e a criança fica no meio.

Com uma guarda compartilhada bem organizada, vocês podem definir previamente como será a comunicação e quais decisões exigem concordância expressa, além de prever como resolver impasses (mediação, profissional de apoio, ou pedido pontual ao juiz).

Por outro lado, guarda compartilhada não “apaga” conflito automaticamente. Se a comunicação é hostil e não há cumprimento mínimo do que foi combinado, o conflito pode migrar para pequenos atritos frequentes.

Nesses casos, o que muda o jogo é a forma como o pedido é feito e documentado: um bom desenho de convivência, rotinas e responsabilidades reduz margem para interpretação e, muitas vezes, evita novas ações.

Por isso, quanto mais cedo você organiza isso com apoio jurídico, menores tendem a ser os custos emocionais e processuais.

Como é feito o pedido de guarda compartilhada no divórcio?

Você pede a guarda compartilhada no próprio divórcio, de forma consensual (quando há acordo) ou litigiosa (quando há discordância).

Você pede a guarda compartilhada no próprio divórcio, de forma consensual (quando há acordo) ou litigiosa (quando há discordância). 

Como é feito o pedido de guarda compartilhada?

Na prática, o pedido fica mais forte quando vem acompanhado de um plano objetivo. Em geral, é importante apresentar:

Rotina de convivência: dias, horários, alternâncias, feriados, férias e aniversários.

Regras de comunicação: como vocês vão se informar sobre escola, saúde e decisões urgentes (por escrito, aplicativo, e-mail).

Decisões relevantes: o que precisa de concordância de ambos (mudança de cidade, escola, cirurgia, viagem internacional).

Logística e custos: quem leva, quem busca, como dividir despesas extraordinárias e como tratar gastos previsíveis.

Exemplo: você trabalha em escala e teme perder contato com seu filho. Um pedido bem feito mostra sua disponibilidade real, propõe horários compatíveis e traz evidências de participação (agenda escolar, acompanhamento médico, rotina de tarefas).

Esse tipo de organização tende a acelerar soluções e reduzir idas e vindas no processo, principalmente quando existe urgência (matrícula escolar, viagem, mudança de endereço).

Em família, tempo importa: decisões tardias costumam virar medidas de urgência, e isso quase sempre aumenta desgaste.

No fim, a guarda compartilhada pode ser um caminho mais estável, mas ela só funciona bem quando o pedido é bem formulado e a rotina do filho fica protegida por regras claras.

Se você está vivendo um divórcio com filhos, buscar orientação jurídica cedo ajuda a evitar medidas de urgência, reduzir desgaste e estruturar um acordo que realmente se sustente no dia a dia.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para divórcio.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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