Guarda compartilhada é mais adotada nos divórcios!
A guarda compartilhada se tornou o modelo preferencial nos divórcios, buscando preservar o convívio equilibrado dos filhos com ambos os pais e reduzir conflitos familiares.
Quando o divórcio envolve filhos, a dúvida mais comum não é “se” vai haver guarda, mas como ela vai funcionar na vida real.
E os dados mais recentes mostram uma virada importante: em 2024, pela primeira vez, a guarda compartilhada foi a modalidade mais adotada nos divórcios judiciais com filhos menores, chegando a 44,6%, acima da guarda atribuída à mãe (42,6%).
Esse cenário costuma aumentar a responsabilidade de ambos os pais e exige decisões bem estruturadas sobre rotina, convivência e comunicação.
Neste artigo, você entende o que a lei diz, por que a guarda compartilhada cresceu e como pedir isso do jeito certo, com exemplos práticos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
A guarda compartilhada é regra após o divórcio?
Sim. A guarda compartilhada é a regra prevista no Código Civil, especialmente nos artigos 1.583 e 1.584, e foi fortalecida pela Lei nº 13.058/2014.
Na prática, isso significa que, se pai e mãe estão aptos a exercer o poder familiar, o caminho preferencial é a guarda compartilhada, mesmo quando o divórcio é difícil e não há acordo total entre vocês.
Guarda compartilhada não é “metade do tempo para cada um” como regra fixa.
A ideia central é: as decisões importantes da vida do filho (escola, saúde, atividades, documentos, mudanças relevantes) passam a ser tomadas de forma conjunta, com dever de diálogo e responsabilidade dos dois.
Exemplo: você se divorcia e seu filho vai trocar de escola. Na guarda compartilhada, essa decisão não deveria ser tomada por um só genitor de forma unilateral, porque afeta diretamente a rotina e o desenvolvimento da criança.
Se não houver conversa e registro do que foi combinado, o conflito costuma voltar ao processo, com pedidos urgentes e desgaste para todos.
Saiba mais sobre a guarda compartilhada:
Por que a guarda compartilhada cresce nos divórcios?
A guarda compartilhada cresce por três motivos bem objetivos: lei, mudança de prática nos tribunais e dados concretos mostrando a virada do padrão.
O IBGE apontou que, em 2014, a guarda compartilhada aparecia em 7,5% dos divórcios judiciais com filhos menores, enquanto a guarda atribuída à mulher era 85,1%. Em 2024, isso se inverteu: 44,6% compartilhada contra 42,6% atribuída à mãe.
Em 2014, a guarda compartilhada era 7,5% e a guarda com a mãe era 85,1%.
Em 2024, a guarda compartilhada chegou a 44,6% e superou a guarda com a mãe (42,6%).
O próprio IBGE relaciona essa mudança à Lei nº 13.058/2014, que passou a priorizar a guarda compartilhada quando ambos os genitores estão aptos.
Na prática, você vê mais decisões estimulando corresponsabilidade e menos decisões baseadas apenas em um “modelo tradicional” de guarda.
Exemplo: antes, era comum o processo “andar” com um genitor decidindo quase tudo e o outro ficando como visitante.
Hoje, quando o juiz aplica a guarda compartilhada, a tendência é organizar melhor o papel de cada um, com regras mais claras de convivência, comunicação e tomada de decisões.
Quando isso é bem desenhado, diminui espaço para discussões repetidas e “brigas de detalhe” no dia a dia.
Quando a guarda compartilhada não pode ser aplicada?
Ela não é aplicada quando a guarda compartilhada, no caso concreto, coloca em risco o interesse do filho ou quando um dos genitores não tem condições de exercer o poder familiar de forma minimamente segura e responsável.
A própria lógica do Código Civil e da Lei nº 13.058/2014 é priorizar o compartilhamento quando ambos estão aptos.
Na prática, situações típicas que podem afastar a guarda compartilhada incluem:
▸Violência doméstica ou familiar, ameaça, perseguição ou medidas protetivas que tornem inviável a gestão conjunta sem risco.
▸Risco à criança, como negligência grave, abuso, dependência sem tratamento e sem rede mínima de cuidado, ou condutas que coloquem a saúde e a rotina em perigo.
▸Ausência real de exercício parental, quando um genitor não demonstra disponibilidade mínima para decisões e responsabilidades, ou declara que não deseja a guarda (hipótese prevista na lógica do art. 1.584).
Exemplo: você tenta combinar rotina escolar e médica, mas existe histórico documentado de agressões, ameaças ou tentativas de controle.
Nesses cenários, insistir em guarda compartilhada “no papel” pode aumentar litígios e gerar urgências judiciais. É justamente aqui que orientação jurídica rápida faz diferença: agir cedo evita decisões improvisadas e protege a criança.
A guarda compartilhada pode reduzir conflitos no divórcio?
Sim, a guarda compartilhada pode reduzir conflitos no divórcio, quando a guarda compartilhada vem acompanhada de um plano claro e executável.
O principal ganho é que ela reduz a sensação de “um manda e o outro só obedece”, porque ambos ficam responsáveis por decisões relevantes, dentro de regras objetivas.
Esse alinhamento costuma diminuir disputas sobre escola, saúde, viagens, atividades e mudanças de rotina, desde que o acordo seja bem estruturado.
Exemplo: imagine que seu filho precise iniciar terapia. Sem regras, um genitor autoriza, o outro proíbe, e a criança fica no meio.
Com uma guarda compartilhada bem organizada, vocês podem definir previamente como será a comunicação e quais decisões exigem concordância expressa, além de prever como resolver impasses (mediação, profissional de apoio, ou pedido pontual ao juiz).
Por outro lado, guarda compartilhada não “apaga” conflito automaticamente. Se a comunicação é hostil e não há cumprimento mínimo do que foi combinado, o conflito pode migrar para pequenos atritos frequentes.
Nesses casos, o que muda o jogo é a forma como o pedido é feito e documentado: um bom desenho de convivência, rotinas e responsabilidades reduz margem para interpretação e, muitas vezes, evita novas ações.
Por isso, quanto mais cedo você organiza isso com apoio jurídico, menores tendem a ser os custos emocionais e processuais.
Como é feito o pedido de guarda compartilhada no divórcio?
Você pede a guarda compartilhada no próprio divórcio, de forma consensual (quando há acordo) ou litigiosa (quando há discordância).
Na prática, o pedido fica mais forte quando vem acompanhado de um plano objetivo. Em geral, é importante apresentar:
Rotina de convivência: dias, horários, alternâncias, feriados, férias e aniversários.
Regras de comunicação: como vocês vão se informar sobre escola, saúde e decisões urgentes (por escrito, aplicativo, e-mail).
Decisões relevantes: o que precisa de concordância de ambos (mudança de cidade, escola, cirurgia, viagem internacional).
Logística e custos: quem leva, quem busca, como dividir despesas extraordinárias e como tratar gastos previsíveis.
Exemplo: você trabalha em escala e teme perder contato com seu filho. Um pedido bem feito mostra sua disponibilidade real, propõe horários compatíveis e traz evidências de participação (agenda escolar, acompanhamento médico, rotina de tarefas).
Esse tipo de organização tende a acelerar soluções e reduzir idas e vindas no processo, principalmente quando existe urgência (matrícula escolar, viagem, mudança de endereço).
Em família, tempo importa: decisões tardias costumam virar medidas de urgência, e isso quase sempre aumenta desgaste.
No fim, a guarda compartilhada pode ser um caminho mais estável, mas ela só funciona bem quando o pedido é bem formulado e a rotina do filho fica protegida por regras claras.
Se você está vivendo um divórcio com filhos, buscar orientação jurídica cedo ajuda a evitar medidas de urgência, reduzir desgaste e estruturar um acordo que realmente se sustente no dia a dia.
Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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