Herdeiros devem pagar dívidas antes da partilha? Saiba!
Você sabe se os herdeiros precisam pagar dívidas antes da partilha? Neste texto, confira todos os aspectos dessa dúvida comum!
Pouca gente sabe, mas quando uma pessoa falece deixando dívidas, a forma como essas obrigações são pagas depende diretamente do momento em que o inventário se encontra.
É comum que bancos, financeiras e até empresas de cobrança tentem pressionar os herdeiros logo após o falecimento, ameaçando incluir o nome em cadastros de inadimplentes ou exigindo pagamentos imediatos.
No entanto, a lei é clara: enquanto não houver partilha de bens, os herdeiros não são responsáveis diretos pelas dívidas deixadas. E mesmo depois dela, essa responsabilidade é limitada.
Entender essa diferença é fundamental para evitar pagamentos indevidos e proteger o patrimônio herdado.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido?
- Os herdeiros precisam pagar dívidas antes da partilha?
- Sou herdeiro e estou sendo cobrado por dívidas, e agora?
- Quem paga as dívidas do falecido sem espólio suficiente?
- Como os herdeiros podem se proteger de cobrança indevida?
- Um recado final para você!
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Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido?
Sim, mas dentro de limites. O Código Civil e o Código de Processo Civil deixam claro que é a herança, e não o herdeiro com seu próprio dinheiro, que responde pelas dívidas.
Isso significa que o falecido deixa bens, direitos e obrigações que passam a compor o chamado espólio.
Enquanto o inventário não termina, quem responde é o espólio, representando juridicamente o falecido.
Os herdeiros não podem ser cobrados individualmente nesse momento. Somente após a partilha, quando os bens são divididos, é que cada herdeiro pode responder, e apenas até o limite da herança recebida.
O STJ reforçou esse entendimento: os herdeiros só respondem até o valor real da herança, não com base em valores nominais ou bens sem liquidez.
Assim, você nunca pode ser obrigado a pagar mais do que herdou. Até o fim do inventário, toda cobrança deve ser feita contra o espólio.
Os herdeiros precisam pagar dívidas antes da partilha?
Definitivamente não. Antes da partilha, os herdeiros não podem ser cobrados pessoalmente, pois quem responde é o espólio.
O artigo 796 do CPC é direto:
O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
Durante o inventário, os credores podem se habilitar para receber o que lhes é devido, mas apenas dentro dos limites do patrimônio deixado.
Se o espólio não tiver bens suficientes, a responsabilidade dos herdeiros termina ali. Nenhum deles pode ser forçado a pagar com o próprio dinheiro.
Portanto, se você está sendo cobrado antes do fim do inventário, essa cobrança provavelmente é indevida. O credor deve direcionar o pedido ao espólio, nunca ao herdeiro.
Sou herdeiro e estou sendo cobrado por dívidas, e agora?
Essa situação é mais comum do que parece. Muitos bancos e empresas tentam pressionar herdeiros para pagar dívidas do falecido, alegando que a responsabilidade é imediata.
No entanto, você não é obrigado a pagar nada antes da partilha.
A cobrança correta deve ser feita contra o espólio. Se uma empresa insistir, ameaçar negativar seu nome ou abrir um processo contra você, procure um advogado.
Ele poderá impugnar a cobrança e demonstrar que, sem partilha, o herdeiro é parte ilegítima na ação.
Caso o inventário já tenha terminado, o cenário muda um pouco. A responsabilidade existe, mas é limitada ao valor herdado.
Se você recebeu R$ 50 mil, por exemplo, e as dívidas somam R$ 100 mil, não precisa pagar mais do que os R$ 50 mil. A lei protege você contra cobranças que ultrapassem o valor da herança.
Quem paga as dívidas do falecido sem espólio suficiente?
Quando o falecido não deixa bens suficientes, as dívidas são pagas até o limite do patrimônio existente. Se o espólio for pequeno, os credores recebem o que for possível e o restante da dívida é extinto.
Por exemplo: se o falecido deixou um carro de R$ 40 mil e dívidas de R$ 100 mil, o carro pode ser vendido para quitar parte da dívida.
Os R$ 60 mil restantes não podem ser cobrados dos herdeiros. A obrigação termina com o que a herança pode pagar.
A única exceção é quando o herdeiro também é fiador ou co-devedor da dívida. Nesses casos, ele responde com o próprio patrimônio, mas por ter assumido essa obrigação em vida, e não por ser herdeiro.
Fora isso, nenhum herdeiro é obrigado a completar pagamento com recursos pessoais.
Como os herdeiros podem se proteger de cobrança indevida?
A principal regra é simples: não assuma dívidas do falecido por conta própria. Mesmo que pareça mais fácil resolver logo, isso pode gerar prejuízo.
As cobranças devem sempre ser feitas ao espólio, durante o inventário.
Verifique se o inventário foi aberto e quem é o inventariante, pois ele é o responsável legal por responder aos credores. Contar com orientação especializada é essencial.
Se um banco ou empresa insistir em negociar diretamente com você, peça que o contato seja feito por meio do advogado do inventário.
Se houver processo judicial contra você, o advogado pode alegar ilegitimidade passiva e pedir que a ação seja extinta ou redirecionada ao espólio.
E se as dívidas forem maiores que os bens, você pode optar por renunciar à herança ou aceitá-la com benefício de inventário, limitando sua responsabilidade.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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