Inventário extrajudicial com testamento é possível!
Você sabia que agora é possível realizar um inventário extrajudicial mesmo quando há testamento? Entenda como a Resolução 571/2024 do CNJ trouxe avanços!
O falecimento de um ente querido traz não apenas o luto, mas também a necessidade de resolver questões práticas e jurídicas relacionadas aos bens deixados.
Entre essas medidas está o inventário: o processo que identifica, avalia e distribui o patrimônio da pessoa falecida entre os herdeiros.
Tradicionalmente, esse procedimento era realizado apenas na Justiça. Mas, com a criação do inventário extrajudicial, tornou-se possível resolver tudo diretamente em cartório.
Muita gente acredita, no entanto, que a existência de um testamento impede esse caminho simplificado.
A boa notícia é que isso nem sempre é verdade. O inventário extrajudicial com testamento é possível, sim, desde que sejam cumpridas certas condições.
A seguir, você vai entender o que é esse tipo de inventário, em quais situações ele pode ser feito, quais são os requisitos e como o advogado tem um papel essencial em todo o processo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- É possível inventário extrajudicial com testamento?
- Como funciona o inventário extrajudicial com testamento?
- Quais os benefícios do inventário extrajudicial com testamento?
- Quais documentos usar no inventário extrajudicial com testamento?
- Quando o testamento me obriga a fazer o inventário judicialmente?
- Um recado final para você!
- Autor
É possível inventário extrajudicial com testamento?
Sim, é possível realizar um inventário extrajudicial com testamento, desde que o testamento seja válido e não haja qualquer impugnação quanto ao seu conteúdo.
A Resolução 571/2024 do CNJ trouxe avanços significativos nesse sentido, permitindo que o inventário seja feito sem a necessidade de intervenção judicial, mesmo com testamento.
O procedimento, no entanto, exige que o testamento seja validado, ou seja, que já tenha sido aberto em juízo, se necessário, para garantir que ele esteja de acordo com a vontade do falecido.
Além disso, todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens. No caso de menor ou incapaz, os direitos deles devem estar assegurados.
Caso o testamento seja público, é mais simples de ser seguido, já que todos os envolvidos têm acesso ao conteúdo.
Esse tipo de inventário também permite a formalização da partilha de bens mais rapidamente, o que é um benefício para os herdeiros que buscam resolver a questão de forma ágil.
Como funciona o inventário extrajudicial com testamento?
Para que um inventário extrajudicial com testamento seja feito, a primeira etapa envolve a abertura do testamento, caso ainda não tenha sido feito.
Se o testamento for válido e registrado, o cartório pode seguir com o processo, desde que todos os herdeiros concordem com os termos do testamento e com a divisão dos bens.
Caso haja herdeiros menores ou incapazes, a situação muda. Neste caso, o inventário ainda pode ser realizado extrajudicialmente, desde que cumpridas duas condições:
- a manifestação favorável do Ministério Público
- e o pagamento hereditário em partes ideais sobre todos os bens do falecido.
Isso impede a chamada partilha cômoda, onde bens poderiam ser divididos de forma desigual, como, por exemplo, um herdeiro recebendo um imóvel e outro, dinheiro.
Uma vez que todos os bens foram avaliados e o testamento é seguido corretamente, o tabelião de notas formaliza a divisão dos bens, redigindo a escritura pública de inventário e partilha.
Este documento tem a mesma força que uma sentença judicial, permitindo que a transferência dos bens seja realizada diretamente para os herdeiros.
Quais os benefícios do inventário extrajudicial com testamento?
O inventário extrajudicial com testamento oferece uma série de benefícios significativos!
Diferentemente do inventário judicial, que pode demorar meses ou até anos por conta da demanda do judiciário, o inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório.
Outro benefício importante é a redução de custos. O processo judicial envolve custos mais altos, como taxas de justiça, honorários advocatícios e outras despesas.
Já no inventário extrajudicial, as despesas são mais baixas, principalmente porque o procedimento não exige acompanhamento processual contínuo e o envolvimento de um juiz.
Outro ponto relevante é a segurança jurídica. A escritura pública de inventário e partilha tem a mesma validade de uma sentença judicial.
Essa escritura pode ser usada para registrar imóveis, transferir contas bancárias e realizar qualquer outra alteração necessária em nome dos herdeiros.
Por fim, o inventário extrajudicial com testamento também promove maior conveniência para as partes envolvidas. O procedimento pode ser feito de forma mais rápida.
Isso facilita a vida dos herdeiros, especialmente quando não há disputas e o testamento está claro quanto à divisão dos bens.
Em resumo, o inventário extrajudicial com testamento proporciona rapidez, economia, autonomia, segurança jurídica e conveniência.
Quais documentos usar no inventário extrajudicial com testamento?
Para dar início ao inventário extrajudicial com testamento, é necessário apresentar uma série de documentos essenciais, que variam conforme a complexidade do caso.
A exigência de certos documentos visa validar a autenticidade da partilha de bens e assegurar que o testamento seja cumprido conforme a vontade do falecido.
Abaixo estão os documentos básicos exigidos, que devem ser apresentados ao tabelião:
- Testamento válido e registrado
- Certidão de óbito
- Documentos de identidade e CPF
- Certidão de casamento ou união estável do falecido
- Certidão de nascimento dos herdeiros
- Certidão negativa de débitos (INSS e impostos)
- Documentos dos bens do espólio
- Declaração de quitação de tributos
- Comprovante de residência dos herdeiros
- Laudos de avaliação de bens, se necessário
A apresentação de toda a documentação necessária é essencial para garantir que o inventário extrajudicial com testamento seja realizado de forma eficaz e sem complicações.
A documentação deve ser organizada e entregue ao tabelião de notas de maneira clara, pois qualquer falha ou ausência de documentos pode atrasar o processo.
Quando o testamento me obriga a fazer o inventário judicialmente?
O testamento pode obrigar a realização do inventário de forma judicial em diversas situações, mesmo que o procedimento extrajudicial esteja disponível.
O principal motivo que exige o inventário judicial é a existência de conflito entre os herdeiros.
Se algum herdeiro contestar o testamento ou se houver desacordo sobre a partilha dos bens, o inventário não poderá ser feito extrajudicialmente.
A judicialização do processo é necessária para que o juiz possa analisar a validade do testamento, decidir sobre possíveis conflitos e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Além disso, a presença de menores e incapazes, ainda que não determinante, pode ser um motivo para os herdeiros preferirem ir às vias judiciais.
Desse modo, é possível resolver questões do inventário e ter a aprovação do Ministério Público sobre os menores e incapazes em um só procedimento.
O testamento cerrado também pode exigir o inventário judicial, pois esse tipo de testamento não é conhecido publicamente até a abertura formal.
Além disso, se o testamento contiver disposições como o reconhecimento de filho, chamadas de irreversíveis, o inventário deverá ser realizado judicialmente.
Nessas situações, o papel do juiz é fundamental para garantir que o testamento seja validamente cumprido e que os direitos de todos os envolvidos sejam protegidos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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