Inventário extrajudicial com testamento: saiba como funciona

O inventário extrajudicial com testamento é uma forma mais rápida e menos burocrática de resolver a partilha de bens, mesmo quando há um testamento, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e assistidos por advogado.

Imagem representando inventário extrajudicial com testamento.

Como funciona o inventário extrajudicial com testamento?

O falecimento de um ente querido traz não apenas o luto, mas também a necessidade de resolver questões práticas e jurídicas relacionadas aos bens deixados.

Entre essas medidas está o inventário: o processo que identifica, avalia e distribui o patrimônio da pessoa falecida entre os herdeiros.

Tradicionalmente, esse procedimento era realizado apenas na Justiça. Mas, com a criação do inventário extrajudicial, tornou-se possível resolver tudo diretamente em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática.

Muita gente acredita, no entanto, que a existência de um testamento impede esse caminho simplificado.

A boa notícia é que isso nem sempre é verdade. O inventário extrajudicial com testamento é possível, sim, desde que sejam cumpridas certas condições.

A seguir, você vai entender o que é esse tipo de inventário, em quais situações ele pode ser feito, quais são os requisitos e como o advogado tem um papel essencial em todo o processo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é a forma de realizar a partilha dos bens deixados por alguém diretamente em cartório, sem precisar entrar com um processo judicial.

Essa possibilidade foi criada pela Lei nº 11.441/2007 e está prevista no artigo 610 do Código de Processo Civil (CPC).

A ideia é simplificar a sucessão quando não há conflitos entre os herdeiros, tornando o procedimento mais rápido e menos burocrático.

Nessa modalidade, o cartório de notas lavra uma escritura pública que tem o mesmo valor de uma sentença judicial.

Isso significa que o documento serve para transferir imóveis, sacar valores de contas bancárias e registrar os bens em nome dos herdeiros.

Apesar da agilidade, o inventário extrajudicial exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes quanto à partilha, e que estejam acompanhados de advogado ou defensor público.

Assim, o procedimento mantém validade e segurança jurídica, mesmo fora da esfera judicial.

É possível fazer inventário extrajudicial com testamento?

É possível fazer um inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que alguns cuidados sejam observados.

Por muito tempo, o entendimento era de que a simples existência de testamento obrigava o processo a tramitar pela via judicial.

No entanto, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificaram essa interpretação, reconhecendo que o testamento não impede o inventário em cartório quando todos os herdeiros são capazes e concordam entre si.

O STJ firmou esse entendimento em 2022, e ele foi posteriormente reforçado pela Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa norma atualizou as regras dos atos notariais e permitiu expressamente o inventário extrajudicial com testamento, desde que ele tenha sido aberto, registrado e cumprido judicialmente.

Ou seja, é preciso primeiro validar o testamento na Justiça e, após o trânsito em julgado da sentença, seguir para o cartório concluir a partilha.

Esse modelo de duas etapas traz agilidade, sem comprometer a fiscalização judicial sobre a autenticidade do documento.

Quais são os requisitos para o inventário extrajudicial com testamento?

Os requisitos para o inventário extrajudicial com testamento visam garantir que o processo ocorra com segurança e obediência à vontade do falecido.

O inventário extrajudicial com testamento assegura a vontade do falecido.

Quais requisitos para o inventário com testamento?

O primeiro é que todos os herdeiros sejam maiores de idade e plenamente capazes, sem necessidade de representação judicial.

A presença de herdeiro menor ou incapaz obriga a realização do inventário judicial, já que o juiz deve zelar pelos direitos dessas pessoas.

Outro requisito fundamental é que todos os herdeiros estejam em total consenso sobre o conteúdo da partilha e sobre o cumprimento das disposições do testamento. Se houver qualquer divergência, o processo deixa de ser possível em cartório.

Além disso, o testamento precisa ser previamente validado na Justiça, por meio da ação de abertura, registro e cumprimento. Somente depois dessa homologação é que a escritura pública poderá ser lavrada.

A assistência de advogado ou defensor público também é obrigatória. Esse profissional garante que todos os atos sejam feitos corretamente, evitando nulidades futuras.

Por fim, é indispensável que os impostos estejam quitados, principalmente o ITCMD, cuja guia deve ser apresentada no cartório antes da assinatura da escritura.

Quem pode solicitar o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial pode ser solicitado por qualquer herdeiro, desde que todos estejam de acordo e preencham os requisitos legais.

O pedido também pode partir do cônjuge sobrevivente, quando ele for herdeiro ou meeiro, ou ainda de um inventariante nomeado, que representará todos os herdeiros no processo.

A solicitação é feita diretamente no cartório de notas, onde será elaborada a escritura pública de inventário e partilha.

Todos os herdeiros devem estar acompanhados por advogado, que auxiliará na organização da documentação, na conferência dos bens e na elaboração da minuta.

Embora a iniciativa costume vir de um dos familiares mais próximos, todos os interessados precisam participar do ato e assinar a escritura. Isso garante que o inventário reflita um acordo comum e transparente entre os sucessores.

Quanto tempo leva um inventário extrajudicial?

O tempo de duração de um inventário extrajudicial costuma ser bem menor do que o de um inventário judicial.

Em situações simples, com toda a documentação em ordem e sem pendências tributárias, o procedimento pode ser finalizado em cerca de 30 a 45 dias.

Já em casos mais complexos, que envolvem vários bens, imóveis em diferentes estados ou ajustes fiscais, o prazo pode chegar a três meses.

Esse tempo depende da agilidade dos herdeiros na entrega de documentos, do pagamento do ITCMD e do volume de demandas no cartório escolhido.

Em comparação com o processo judicial, que pode se arrastar por anos, o inventário extrajudicial representa uma opção muito mais rápida, econômica e prática.

Mesmo assim, o acompanhamento jurídico é essencial para garantir que tudo seja feito corretamente e dentro do prazo legal.

O inventário extrajudicial com testamento precisa de advogado?

O inventário extrajudicial com testamento precisa, obrigatoriamente, de advogado, conforme determina o artigo 610, §2º, do Código de Processo Civil.

Essa exigência existe para garantir que os herdeiros tenham assistência técnica adequada e que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

A presença do advogado não é uma formalidade, mas uma condição essencial para a validade da escritura pública.

Esse profissional orienta os herdeiros sobre o conteúdo do testamento, verifica a regularidade dos documentos, calcula os impostos e assegura que a vontade do falecido seja cumprida dentro da lei.

Nos casos em que há testamento, sua atuação é ainda mais relevante, pois ele ajuda a interpretar cláusulas específicas e a prevenir conflitos.

Se algum herdeiro não tiver condições de contratar advogado, a Defensoria Pública pode prestar esse auxílio de forma gratuita.

O apoio jurídico também evita erros que podem atrasar ou invalidar o processo.

Por isso, antes de iniciar qualquer inventário em cartório, é indispensável contar com orientação profissional especializada, garantindo que todas as etapas ocorram com segurança, transparência e total respeito às normas sucessórias.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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