Judicialização da herança: ainda há inventários judiciais?

Os inventários judiciais continuam sendo a escolha em grande parte das sucessões no Brasil. As razões são muitas, desde obrigatoriedade a desconhecimento da lei.

Imagem representando judicialização da herança.

Ainda há inventários judiciais na judicialização da herança?

Quando uma pessoa falece, a herança precisa ser formalmente organizada para que os bens possam ser transferidos aos herdeiros.

Esse processo, chamado de inventário, pode ocorrer em cartório ou pela via judicial. 

Apesar do avanço do inventário extrajudicial, a judicialização da herança ainda é uma realidade no Brasil, especialmente em situações que envolvem conflitos familiares, testamentos ou exigências legais específicas.

Se você tem dúvidas sobre por que tantos inventários ainda tramitam na Justiça e em quais casos isso é inevitável.

Ao longo do texto, você vai entender quando o inventário judicial ainda se aplica e quais fatores influenciam essa escolha.

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Ainda há muitos inventários judiciais?

Sim, ainda há muitos inventários judiciais no Brasil, mesmo com o crescimento expressivo do inventário extrajudicial nos últimos anos.

A via judicial continua sendo utilizada porque nem todas as sucessões podem ser resolvidas em cartório, seja por exigência legal, seja por circunstâncias práticas da família.

O Código de Processo Civil, nos artigos 610 a 673, mantém o inventário judicial como procedimento plenamente válido e necessário em diversas hipóteses.

Na prática, isso significa que, quando você perde um familiar e existem obstáculos jurídicos ou conflitos, o Judiciário ainda é o caminho obrigatório.

Um exemplo comum ocorre quando irmãos não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão de um imóvel.

Mesmo que o patrimônio seja simples, a falta de consenso impede a escritura em cartório, levando o caso para o juiz.

Outro cenário recorrente envolve heranças antigas, com documentação incompleta ou dúvidas sobre a titularidade dos bens, o que exige análise judicial.

Embora os dados indiquem aumento do uso do inventário extrajudicial após a Lei nº 11.441/2007, a realidade brasileira mostra que a judicialização da herança permanece relevante.

Especialmente em famílias com histórico de conflitos, estruturas patrimoniais complexas ou pouco planejamento sucessório.

Quais fatores influenciam nos inventários judiciais?

Os inventários judiciais continuam ocorrendo por uma combinação de fatores jurídicos, familiares e patrimoniais.

O principal deles é a falta de consenso entre os herdeiros, requisito essencial para a via extrajudicial. Sem acordo, o cartório não pode lavrar a escritura, e o processo precisa ser conduzido pelo juiz.

Outro fator relevante é a existência de herdeiros menores ou incapazes.

Embora a Resolução CNJ nº 571/2024 tenha ampliado as hipóteses de inventário extrajudicial nesses casos, essa possibilidade depende de manifestação favorável do Ministério Público e do cumprimento de requisitos rigorosos.

Quando essas condições não são atendidas, o inventário permanece judicial. Também influenciam a judicialização situações como:

â–¸Testamento que exige abertura, registro e cumprimento judicial

▸Dívidas relevantes do espólio, que demandam controle judicial para garantir o pagamento correto

▸Patrimônio complexo, como empresas, quotas societárias ou imóveis em litígio

▸Desconhecimento da lei, que leva famílias a ingressarem diretamente no Judiciário por receio de erros

Esses fatores mostram que o inventário judicial não é uma exceção rara, mas uma resposta jurídica necessária diante de determinadas realidades familiares.

Quando a família precisa optar por inventários judiciais?

A família precisa optar pelo inventário judicial sempre que a lei ou a situação concreta impedir o uso do cartório.

O artigo 610 do CPC é claro ao estabelecer que, havendo litígio, o inventário será processado judicialmente.

Isso ocorre, por exemplo, quando um herdeiro discorda do valor atribuído a um bem ou questiona a inclusão de determinado patrimônio na partilha.

Outro caso frequente envolve testamentos. Mesmo após avanços normativos, muitos testamentos ainda exigem controle judicial, sobretudo quando há cláusulas complexas, reconhecimento de herdeiros ou disposições irrevogáveis.

Nesses cenários, o juiz é quem garante a validade e o cumprimento da vontade do falecido.

Também é comum a opção, ou a necessidade, pelo inventário judicial quando existem incertezas jurídicas, como dúvidas sobre quem são os herdeiros, bens localizados em diferentes estados ou conflitos com credores.

Imagine uma situação em que você descobre, após o falecimento, um imóvel não registrado corretamente ou uma dívida elevada.

Nessas hipóteses, o Judiciário oferece o ambiente adequado para resolver todas as pendências de forma segura.

Em resumo, a família recorre ao inventário judicial quando a segurança jurídica depende da atuação do juiz, evitando riscos futuros de nulidade ou questionamentos.

A família precisa optar pelo inventário judicial sempre que a lei ou a situação concreta impedir o uso do cartório. 

Quando a família precisa optar por inventários judiciais?

Quais são as desvantagens dos inventários judiciais no país?

As principais desvantagens dos inventários judiciais estão relacionadas ao tempo, ao custo e à burocracia, fatores que impactam diretamente quem aguarda a regularização da herança.

Diferentemente do cartório, o processo judicial segue prazos processuais, depende de decisões do juiz e pode ser afetado por recursos ou incidentes ao longo do caminho.

Em termos práticos, isso significa que você pode levar meses ou até anos para concluir a partilha, especialmente quando há disputas entre herdeiros.

Durante esse período, bens ficam indisponíveis, imóveis não podem ser vendidos e valores permanecem bloqueados.

Essa demora costuma gerar desgaste emocional e financeiro, sobretudo em famílias que dependem daquele patrimônio.

Do ponto de vista econômico, o inventário judicial tende a ser mais oneroso. Além dos honorários advocatícios, existem custas processuais, eventuais taxas de avaliação de bens e despesas que se acumulam com o tempo.

Esses custos não decorrem de erro do procedimento, mas da própria estrutura do processo judicial brasileiro.

Entre as desvantagens mais observadas, destacam-se:

▸Maior duração, devido à tramitação judicial

â–¸Custos elevados, especialmente em processos longos

▸Burocracia, com exigência de manifestações formais e decisões judiciais

Ainda assim, é importante compreender que essas desvantagens não tornam o inventário judicial inadequado.

Em muitos casos, ele é a única via possível para garantir que a herança seja transmitida de forma válida e definitiva.

Um recado final para você!

Imagem representando orientação jurídica.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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