Judicialização da herança: quando o inventário vai à justiça?

Quando alguém falece e os herdeiros não chegam a acordo, a partilha precisa ser resolvida na Justiça. É a judicialização da herança, um caminho mais lento, mas que pode ser conduzido com estratégia.

Imagem representando judicialização da herança.
Ainda há inventários judiciais na judicialização da herança?

A judicialização da herança acontece quando a partilha não pode ser feita no cartório e precisa passar por um juiz, em geral por causa de conflito entre os herdeiros ou de exigências legais. 

Esse caminho costuma assustar pela fama de lento e caro, mas tem regras claras e formas de ser conduzido com mais agilidade. 

Reconhecido como referência em Direito das Sucessões no Brasil, o VLV Advogados acompanha famílias que enfrentam exatamente esse cenário. 

Entender quando a via judicial é mesmo obrigatória, quanto ela leva e o que dá para fazer para acelerar muda toda a sua experiência. É o que você verá a seguir.

Cada herança tem a sua própria história, e dúvidas sobre um processo na Justiça são naturais. Se você quer entender o seu caso com clareza, fale conosco!

O que significa judicialização da herança?

Judicialização da herança significa que a divisão dos bens do falecido precisa ser resolvida na Justiça, com a participação de um juiz, em vez de ser feita diretamente no cartório. 

Na prática, isso ocorre quando a família não preenche os requisitos do inventário em cartório. Vale lembrar um ponto que tranquiliza: assim que a pessoa morre, a herança já se transmite aos herdeiros pelo princípio da saisine.

Até a partilha, porém, esses bens formam um condomínio, em que todos são donos de tudo em conjunto, sem uma parte individualizada. 

O inventário, judicial ou extrajudicial, é o que organiza e formaliza quem fica com o quê. Quando existe impasse, a Justiça entra para garantir uma divisão justa.

Como funciona uma ação judicial de herança?

Uma ação judicial de herança funciona como um processo, conduzido por um juiz, para apurar os bens, pagar as dívidas e dividir o patrimônio entre os herdeiros. 

Tudo começa com a abertura do inventário, que deve ocorrer em até dois meses do falecimento. 

O juiz nomeia um inventariante, responsável por administrar o espólio e impulsionar o processo. Em seguida, são listados os bens e as dívidas, calculado e pago o ITCMD (o imposto da herança) e, ao final, o juiz homologa a partilha. 

Um ponto importante para quem teme dívidas: o herdeiro só responde até o limite do que recebeu, entendimento que o STJ reforçou no REsp 2.168.268 (decisão de abril de 2025), ao decidir que ninguém responde além das forças da herança

Hoje o processo é quase todo eletrônico, com acompanhamento online, e termina com o formal de partilha, documento que transfere os bens para o nome de cada herdeiro.

Quando o inventário judicial é obrigatório?

imagem explicando quando o inventário judicial é necessário
Quando o inventário judicial é obrigatório?


O inventário judicial é obrigatório quando não há acordo entre os herdeiros ou quando a lei exige a fiscalização do juiz. 

As hipóteses clássicas estão ligadas ao art. 610 do Código de Processo Civil: conflito sobre a partilha, existência de testamento e presença de herdeiro menor ou incapaz

Aqui entra uma atualização importante: a Resolução CNJ 571/2024 passou a permitir o inventário em cartório mesmo com testamento ou com herdeiro menor ou incapaz, desde que cumpridos certos requisitos e ouvido o Ministério Público. 

Na prática, a lista do que é mesmo obrigatório na Justiça encolheu. Hoje, a via judicial costuma sobrar para os casos de conflito real entre os herdeiros, recusa do Ministério Público ou disputas que exigem produção de provas. 

Se a família está de acordo, o inventário extrajudicial quase sempre é possível.

Quanto tempo demora um processo judicial de herança?

Um processo judicial de herança costuma levar de seis meses a vários anos, conforme o nível de conflito, o tipo de bens e a organização dos documentos. 

O inventário em cartório é bem mais rápido: quando há consenso e a papelada está em ordem, sai em poucas semanas. 

Essa diferença explica uma mudança real no país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, os inventários feitos em cartório cresceram 49,7% entre 2020 e 2024, passando de 165 mil para 247 mil por ano. 

O custo também pesa: pelas tabelas do TJSP, um patrimônio de R$ 2,1 milhões custa cerca de R$ 37 mil pela via judicial e cerca de R$ 7,1 mil em cartório. Por isso, sempre vale verificar antes se o caso pode seguir pelo caminho extrajudicial.

Existe alguma maneira de adiantar a partilha de bens na Justiça?

Sim, existem formas de adiantar a partilha mesmo quando o inventário corre na Justiça. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe instrumentos para impedir que um único conflito trave todo o patrimônio. Os principais são:

Partilha parcial e sobrepartilha: os bens sobre os quais já há acordo podem ser divididos desde logo, deixando apenas o bem em disputa para uma etapa seguinte. Isso libera a maior parte da herança enquanto a controvérsia é resolvida.

Negócio jurídico processual (art. 190 do CPC): os herdeiros capazes podem combinar regras do próprio processo, como prazos e forma de avaliar os bens, tornando tudo mais previsível.

Calendarização (art. 191 do CPC): as datas dos atos são definidas com antecedência, o que reduz a espera.

Veja um caso fictício, inspirado em situações que recebemos: Três irmãos discordavam sobre uma chácara, e essa briga travava também a divisão de um apartamento e de contas bancárias. 

Com a partilha parcial, o apartamento e os valores foram divididos rápido, e a chácara ficou para depois. 

Um erro frequente é tratar o inventário como um bloco único e esperar resolver tudo de uma vez, o que prende por anos os bens sobre os quais ninguém discute.

Como transformar um inventário judicial em extrajudicial?

Do judicial ao cartório

Quando dá para migrar o inventário para o extrajudicial

Inventário Judicial Inventário Extrajudicial

O que destrava a migração

Acordo entre os herdeiros

O impasse que exigia a decisão do juiz deixa de existir.

Herdeiro menor atinge a maioridade

Não há mais incapaz a ser protegido no processo.

Testamento regularmente homologado

O juiz valida o testamento e libera o caminho do cartório.

Condição comum a todos os casos: herdeiros maiores, capazes e de acordo.

Resultado: partilha concluída em cartório, com menos tempo e custo.

É possível transformar um inventário judicial em extrajudicial quando o motivo que levou o caso à Justiça deixa de existir. 

Por exemplo: os herdeiros chegam a um acordo, o herdeiro menor atinge a maioridade ou o testamento é regularmente homologado. 

Nessas situações, com todos maiores, capazes e de acordo, o processo pode ser encerrado na Justiça e a partilha concluída em cartório, por escritura pública (Lei 11.441/2007). 

A migração costuma reduzir tempo e custo. Antes de iniciar, vale conferir se existem exigências que atrasam o inventário no cartório, como certidões vencidas ou imóvel com matrícula desatualizada.

Estou com a herança do meu pai para divisão na Justiça. Existe alguma maneira de adiantar isso?

Sim, mesmo com a herança do seu pai já em divisão na Justiça, dá para adiantar. O primeiro passo é verificar com um advogado se parte dos bens pode ser partilhada desde já, pela partilha parcial, e se cabe um acordo que encerre os pontos de conflito. 

Quando o impasse é resolvido, muitas vezes é possível até migrar para o cartório e concluir mais rápido. 

Reunir a documentação completa e atualizada desde o começo também evita paralisações. 

Como observa o advogado Dr. Luiz Vasconcelos Jr.,a judicialização não precisa ser sinônimo de anos de espera: na maioria dos casos, o que define a duração é a estratégia processual e a organização dos documentos, não o tamanho do patrimônio.

A via judicial tem solução, e ela começa com orientação

Advogada explicando o processo de inventário judicial a dois herdeiros em um escritório
A via judicial tem solução, e ela começa com orientação

Cada inventário tem detalhes próprios, e só uma análise individual mostra o melhor caminho entre a Justiça e o cartório. 

Buscar orientação cedo evita paralisações, reduz custos e ajuda a usar as ferramentas que aceleram a partilha. 

Com equipe especializada em Direito das Sucessões e atendimento online para todo o Brasil, o VLV Advogados conduz inventários judiciais com estratégia e clareza. 

Se você tem dúvidas sobre a judicialização da herança, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil, entre em contato agora!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado Civilista e cogestor do VLV Advogados.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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