Justiça reconhece lawfare de gênero na guarda compartilhada
Sentença apontou que o pai usou acusações de alienação parental para desqualificar a mãe. O que é lawfare de gênero e o que a decisão determinou.
A juíza Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti, da 1ª Vara de Família de Curitiba, reconheceu o lawfare de gênero em uma ação de guarda compartilhada. A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em 6 de outubro de 2026.
Segundo a decisão, o pai, autor da ação, usou o processo de forma abusiva e com viés de gênero contra a mãe da criança. Ele foi advertido a não repetir acusações sem fato novo e prova idônea.
Lawfare de gênero ainda é um termo pouco conhecido fora do meio jurídico. O texto mostra o que ele significa, como apareceu na sentença e o que a decisão apontou sobre a conduta de cada parte. Se você passa por isso, clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.
O que é lawfare de gênero?
Lawfare de gênero é o uso do processo judicial como arma contra a mulher, com base em estereótipos de gênero. A sentença de Curitiba chamou isso de instrumentalização abusiva do processo com viés de gênero. A palavra vem do inglês e junta law (lei) e warfare (guerra).
A expressão “lawfare de gênero” foi criada pelas pesquisadoras Soraia da Rosa Mendes e Isadora Dourado, em artigo publicado em 2022. No Direito de Família, as autoras citam:
- a alegação vaga de alienação parental,
- a falta de pagamento da pensão
- e o descumprimento das regras de convivência, usados como forma de pressão.
Na lei, está em debate no Congresso: em 5 de dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1433/24, que cria o crime de violência processual contra a mulher, com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.
O texto também trata como litigante de má-fé quem usa o processo para praticar assédio ou violência contra a mulher. A proposta segue em tramitação no Senado.
Como a sentença identificou lawfare no caso?
A juíza identificou um padrão nas condutas do pai ao longo do processo, voltado a desqualificar a mãe e mantê-la sempre na defensiva, segundo o TJPR.
De acordo com a decisão, cada atitude da mãe era apresentada como prova de alienação parental. Quando ela buscava proteção das instituições, o pedido era tratado como perseguição.
A credibilidade dela era questionada de forma reiterada, e características pessoais e profissionais eram usadas para desqualificá-la. A sentença aponta ainda a inversão de responsabilidades entre os dois.
Um episódio teve peso especial. A mãe organizou a festa de aniversário da filha, e uma decisão judicial determinou a entrega da criança naquela data. O pai não entregou, houve intervenção policial e a menina ficou sem a própria festa com a família materna.
A juíza também enquadrou condutas do pai no art. 2º, incisos II, III e IV, da Lei de Alienação Parental, que tratam de quem dificulta a autoridade parental, o contato com o filho e a convivência já regulamentada. Entre elas estão:
- decidir sobre a escola sem a participação efetiva da mãe,
- mudar a rotina da criança por conta própria,
- descumprir horários de convivência
- e reter a filha em algumas ocasiões.
O que é o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero?
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é um documento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta juízes a julgar sem repetir estereótipos e preconceitos de gênero. Traz uma parte teórica sobre igualdade e um guia com exemplos.
O texto foi elaborado por um grupo de trabalho criado pela Portaria CNJ nº 27/2021. Em 17 de março de 2023, a Resolução CNJ nº 492 tornou a adoção obrigatória em todo o Poder Judiciário.
A mesma resolução exige capacitação de magistrados em direitos humanos, gênero, raça e etnia. O protocolo cita as disputas de guarda com acusação de alienação parental como exemplo de risco: rotular a mulher como vingativa pode influenciar a leitura das provas.
Na sentença de Curitiba, a juíza aplicou o protocolo de forma expressa. Segundo o TJPR, ela afirmou que as provas deveriam ser examinadas sem a reprodução de estereótipos de gênero.
Como a lawfare de gênero impacta agora na guarda compartilhada?
Não. A sentença é de primeira instância, vale só para as partes daquele processo, não obriga outros juízes e ainda pode ser revista em recurso. A nota do TJPR também não informa como ficou a guarda da criança.
As regras da guarda compartilhada seguem as mesmas no Código Civil: sem acordo entre pai e mãe, e estando os dois aptos, aplica-se a guarda compartilhada (art. 1.584, § 2º).
As exceções são a recusa de um deles e o risco de violência doméstica ou familiar, hipótese incluída pela Lei nº 14.713/2023.
No caso de Curitiba, a conduta do pai dentro do processo entrou no exame da juíza. Para quem dificulta a convivência do filho com o outro genitor, a Lei nº 12.318/2010 prevê medidas como multa, ampliação da convivência em favor do outro e alteração da guarda (art. 6º).
Quando a guarda compartilhada é inviável, a mesma lei dá preferência ao genitor que facilita a convivência da criança com o outro (art. 7º).
Conclusão
A sentença de Curitiba deu nome a uma conduta: o uso repetido de acusações sem prova contra a mãe em uma disputa de guarda.
A guarda compartilhada continua sendo a regra. O que pesou no caso foi a forma como o pai agiu dentro do processo, examinada pela juíza com apoio no protocolo do CNJ.
A advertência resume o ponto central da decisão: a acusação precisa vir acompanhada de fato novo e de prova. Por ser de primeira instância, a sentença ainda pode ser revista pelo tribunal. O TJPR não informou se houve recurso.
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Artigo de caráter meramente informativo
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