Justiça reconhece lawfare de gênero na guarda compartilhada

Sentença apontou que o pai usou acusações de alienação parental para desqualificar a mãe. O que é lawfare de gênero e o que a decisão determinou. 

imagem representando ligitio em lawfare de gênero em tribunal
Justiça reconhece lawfare de gênero na guarda compartilhada

A juíza Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti, da 1ª Vara de Família de Curitiba, reconheceu o lawfare de gênero em uma ação de guarda compartilhada. A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em 6 de outubro de 2026.

Segundo a decisão, o pai, autor da ação, usou o processo de forma abusiva e com viés de gênero contra a mãe da criança. Ele foi advertido a não repetir acusações sem fato novo e prova idônea.

Lawfare de gênero ainda é um termo pouco conhecido fora do meio jurídico. O texto mostra o que ele significa, como apareceu na sentença e o que a decisão apontou sobre a conduta de cada parte. Se você passa por isso, clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.

O que é lawfare de gênero? 

Lawfare de gênero é o uso do processo judicial como arma contra a mulher, com base em estereótipos de gênero. A sentença de Curitiba chamou isso de instrumentalização abusiva do processo com viés de gênero. A palavra vem do inglês e junta law (lei) e warfare (guerra). 

A expressão “lawfare de gênero” foi criada pelas pesquisadoras Soraia da Rosa Mendes e Isadora Dourado, em artigo publicado em 2022. No Direito de Família, as autoras citam:

Na lei, está em debate no Congresso: em 5 de dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1433/24, que cria o crime de violência processual contra a mulher, com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.

O texto também trata como litigante de má-fé quem usa o processo para praticar assédio ou violência contra a mulher. A proposta segue em tramitação no Senado.

Como a sentença identificou lawfare no caso? 

A juíza identificou um padrão nas condutas do pai ao longo do processo, voltado a desqualificar a mãe e mantê-la sempre na defensiva, segundo o TJPR. 

De acordo com a decisão, cada atitude da mãe era apresentada como prova de alienação parental. Quando ela buscava proteção das instituições, o pedido era tratado como perseguição. 

A credibilidade dela era questionada de forma reiterada, e características pessoais e profissionais eram usadas para desqualificá-la. A sentença aponta ainda a inversão de responsabilidades entre os dois.

Um episódio teve peso especial. A mãe organizou a festa de aniversário da filha, e uma decisão judicial determinou a entrega da criança naquela data. O pai não entregou, houve intervenção policial e a menina ficou sem a própria festa com a família materna.

A juíza também enquadrou condutas do pai no art. 2º, incisos II, III e IV, da Lei de Alienação Parental, que tratam de quem dificulta a autoridade parental, o contato com o filho e a convivência já regulamentada. Entre elas estão: 

O que é o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero?

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é um documento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta juízes a julgar sem repetir estereótipos e preconceitos de gênero. Traz uma parte teórica sobre igualdade e um guia com exemplos.

O texto foi elaborado por um grupo de trabalho criado pela Portaria CNJ nº 27/2021. Em 17 de março de 2023, a Resolução CNJ nº 492 tornou a adoção obrigatória em todo o Poder Judiciário.

A mesma resolução exige capacitação de magistrados em direitos humanos, gênero, raça e etnia. O protocolo cita as disputas de guarda com acusação de alienação parental como exemplo de risco: rotular a mulher como vingativa pode influenciar a leitura das provas.

Na sentença de Curitiba, a juíza aplicou o protocolo de forma expressa. Segundo o TJPR, ela afirmou que as provas deveriam ser examinadas sem a reprodução de estereótipos de gênero.

Como a lawfare de gênero impacta agora na guarda compartilhada? 

Não. A sentença é de primeira instância, vale só para as partes daquele processo, não obriga outros juízes e ainda pode ser revista em recurso. A nota do TJPR também não informa como ficou a guarda da criança.

As regras da guarda compartilhada seguem as mesmas no Código Civil: sem acordo entre pai e mãe, e estando os dois aptos, aplica-se a guarda compartilhada (art. 1.584, § 2º).

As exceções são a recusa de um deles e o risco de violência doméstica ou familiar, hipótese incluída pela Lei nº 14.713/2023.

No caso de Curitiba, a conduta do pai dentro do processo entrou no exame da juíza. Para quem dificulta a convivência do filho com o outro genitor, a Lei nº 12.318/2010 prevê medidas como multa, ampliação da convivência em favor do outro e alteração da guarda (art. 6º).

Quando a guarda compartilhada é inviável, a mesma lei dá preferência ao genitor que facilita a convivência da criança com o outro (art. 7º).

Conclusão

imagem representando advogada e ré em lawfare de gênero
Lawfare de gênero em guarda compartilhada

A sentença de Curitiba deu nome a uma conduta: o uso repetido de acusações sem prova contra a mãe em uma disputa de guarda.

A guarda compartilhada continua sendo a regra. O que pesou no caso foi a forma como o pai agiu dentro do processo, examinada pela juíza com apoio no protocolo do CNJ.

A advertência resume o ponto central da decisão: a acusação precisa vir acompanhada de fato novo e de prova. Por ser de primeira instância, a sentença ainda pode ser revista pelo tribunal. O TJPR não informou se houve recurso.

Tem dúvidas sobre guarda ou alienação parental? Fale com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo 

Sobre o autor

A equipe VLV Advogados é composta por redatores jurídicos e advogados especializados com atuação ativa nas áreas de Família, Previdência, Trabalho, Criminal e Cível. Todo o conteúdo é baseado em casos reais, jurisprudência atualizada e legislação vigente. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • LOGO CURTA AZUL

    • Advogados Especialistas em Diversas áreas do Direito;
    • Mais de 10 anos de atuação e mais de 5 mil cidades atendidas;
    • Atendimento humanizado e ágil de forma online e presencial;
    • Somos humanos, somos VLV.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.