Quem é o menor sob guarda judicial e quais os direitos?

Você sabe quem é considerado menor sob guarda judicial e quais direitos ele tem? Aqui, entenda melhor sobre o tema!

Imagem representando menor sob guarda judicial e quais os direitos.

Quais direitos tem o menor sob guarda judicial?

Quando falamos em infância e juventude, não estamos tratando apenas de fases da vida, mas de um conjunto de direitos fundamentais que precisam ser garantidos com prioridade absoluta.

A sociedade e o Estado têm o dever de assegurar proteção integral a crianças e adolescentes.

É nesse contexto que surge a figura do menor sob guarda judicial, expressão que, muitas vezes, gera dúvidas: o que exatamente significa? Em que situações isso acontece? E quais são os direitos envolvidos?

A guarda judicial é um instituto do Direito que ganhou cada vez mais relevância nos últimos anos, especialmente com a evolução da legislação e da jurisprudência.

Ao longo deste artigo, você vai entender de forma clara quem é o menor sob guarda judicial, quais os efeitos dessa condição e como os tribunais brasileiros têm se posicionado para assegurar que nenhum direito seja deixado de lado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que significa ser menor sob guarda judicial?

O menor sob guarda judicial é a criança ou adolescente que, por decisão de um juiz, fica sob responsabilidade legal de um adulto.

Esse guardião pode ser pai, mãe, parente próximo ou até alguém sem vínculo de sangue. O objetivo é garantir proteção, cuidado e segurança.

A guarda judicial não é apenas morar com alguém. Trata-se de uma medida formal, registrada no processo, que confere legitimidade à relação.

Isso permite que o guardião cuide do menor de forma integral, com direitos e deveres reconhecidos em lei.

Assim, o menor sob guarda judicial tem acesso a proteção efetiva e pode ser considerado dependente para diversos efeitos, como saúde, educação e benefícios previdenciários.

Quem pode ter a guarda judicial de um menor?

A guarda pode ser concedida a um dos pais, seja unilateral ou compartilhada.

Desde a Lei 13.058/2014, a regra é a guarda compartilhada, salvo quando um dos genitores não pode ou não quer assumir esse dever.

Se os pais não estiverem aptos, a guarda pode ser atribuída a parentes como avós ou tios.

Quando nem mesmo a família extensa pode assumir, o juiz pode concedê-la a um terceiro de confiança, desde que idôneo.

O critério decisivo não é o grau de parentesco, mas sim o melhor interesse da criança.

O juiz sempre avaliará quem tem condições reais de garantir estabilidade e proteção.

Em que situação um menor fica sob guarda judicial?

A guarda judicial é necessária quando os pais não conseguem exercer suas funções.

Guarda judicial quando os pais não podem cuidar.

Em que situação um menor fica sob guarda judicial?

Isso pode ocorrer em separações litigiosas, abandono, negligência, violência ou incapacidade.

Ela também é aplicada em casos de falecimento dos pais, ou quando há destituição do poder familiar. Nessas situações, a guarda garante que a criança não fique desamparada.

Em qualquer hipótese, o fundamento é o mesmo: preservar o desenvolvimento saudável do menor, assegurando que alguém responda por ele legalmente.

A guarda judicial do menor é a mesma coisa que tutela?

Guarda e tutela não são iguais.

A guarda transfere deveres práticos de cuidado, mas não retira totalmente o poder familiar dos pais.

Já a tutela exige a suspensão ou extinção desse poder.

Na guarda, os pais ainda podem manter vínculos e alguns direitos, mesmo que limitados. Na tutela, quem assume o papel do tutor substitui os pais em todas as funções legais.

Assim, a guarda é mais comum em separações ou situações de risco temporário, enquanto a tutela é aplicada quando não há mais possibilidade de exercício do poder familiar.

A guarda judicial é a mesma coisa que a guarda de filho?

A expressão “guarda de filho” geralmente se refere a filhos de pais separados.

É usada para definir com quem a criança vai morar e como os pais dividirão responsabilidades.

Já a “guarda judicial” é mais ampla. Ela cobre não só os filhos biológicos, mas também casos em que parentes ou terceiros assumem legalmente a criança.

Portanto, toda guarda de filho pode ser judicial, mas nem toda guarda judicial se limita à relação entre pais e filhos.

Quais os direitos familiares do menor sob guarda judicial?

O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro: a guarda confere ao menor a condição de dependente, para todos os efeitos de direito, inclusive previdenciários.

Isso significa que, do ponto de vista familiar, ele deve ser tratado de forma semelhante a um filho biológico.

Entre os principais direitos, estão:

→ Direito à convivência familiar e comunitária, que inclui a manutenção de vínculos afetivos sempre que possível.

→ Direito à assistência material, moral e educacional, o que significa que o guardião deve prover alimentação, saúde, educação e um ambiente seguro.

→ Direito à proteção contra riscos, como violência, negligência ou qualquer situação que coloque em perigo o seu desenvolvimento.

→ Direito à inclusão em planos de saúde, já que os tribunais têm reconhecido que o menor sob guarda judicial deve ser equiparado a filho para fins de dependência em convênios médicos.

→ Direitos previdenciários, especialmente após a Lei nº 15.108/2025, que alterou a Lei 8.213/91 e voltou a reconhecer o menor sob guarda como dependente do segurado para benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.

Esses direitos mostram que a guarda judicial não é apenas uma formalidade: ela garante proteção concreta e assegura ao menor condições de crescimento digno e saudável.

O menor sob guarda judicial pode ser equiparado a filho?

Sim, em diversas situações. O STJ decidiu que, em planos de saúde, o menor sob guarda deve ser tratado como filho natural, com os mesmos direitos de dependência.

Na Previdência Social, a Lei nº 15.108/2025 reconheceu novamente essa equiparação.

Agora, o menor sob guarda pode ter acesso a pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que haja declaração do segurado e dependência econômica.

No entanto, é importante entender que essa equiparação não significa que a guarda judicial seja equivalente à adoção. Adoção rompe vínculos anteriores e gera novos direitos sucessórios.

A guarda garante dependência e proteção, mas não altera automaticamente a filiação civil.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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