Quem é o menor sob guarda judicial e quais os direitos?
Você sabe quem é considerado menor sob guarda judicial e quais direitos ele tem? Aqui, entenda melhor sobre o tema!
O menor sob guarda judicial é a criança ou o adolescente que, por decisão da Justiça, passa a viver sob a responsabilidade de outra pessoa ou família.
Em geral, ocorre quando os pais biológicos não podem ou não conseguem exercer o cuidado necessário ao filho.
Desse modo, é uma medida que garante que o menor tenha proteção, acompanhamento e um ambiente estável, assegurando direitos semelhantes aos de um filho.
Recentemente, a nova Lei nº 15.108/2025 reforçou essa proteção ao reconhecer que o menor sob guarda tem os mesmos direitos previdenciários de um filho biológico ou adotivo.
Ou seja, esse menor passa a ter acesso a direitos como a pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios do INSS.
Neste artigo, nós te explicamos quem é o menor sob guarda judicial e quais foram as mudanças nos direitos desse indivíduo com a nova lei.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que significa ser menor sob guarda judicial?
Ser menor sob guarda judicial significa que uma criança ou adolescente, por decisão de um juiz, passa a ficar legalmente aos cuidados de outra pessoa (parente ou não).
Essa pessoa assume a responsabilidade de garantir proteção, educação, saúde e convivência familiar, quando os pais não podem cumprir esse papel de forma adequada.
Na prática, o processo costuma começar com um pedido ao Judiciário, acompanhado de documentos que mostrem a necessidade da medida.
O juiz pode fixar uma guarda provisória para dar segurança imediata e, depois, com base em estudo psicossocial e manifestação do Ministério Público, decidir pela guarda definitiva.
A pessoa guardiã passa a ter poderes e deveres de cuidado cotidiano, sem romper o vínculo de origem. Ou seja, não é adoção, nem tutela.
A guarda é revogável se houver mudança nas condições que motivaram a medida e sempre busca o melhor interesse da criança.
Quem pode ter a guarda judicial de um menor?
A guarda judicial de um menor pode ser concedida a qualquer pessoa que comprove ter condições morais, afetivas e materiais de cuidar da criança ou do adolescente.
Em geral, a prioridade é dada a parentes próximos, como avós, tios ou irmãos maiores de idade, mas nada impede que a guarda seja atribuída a um terceiro de confiança.
O mais importante é que o guardião demonstre responsabilidade, vínculo emocional e ambiente seguro, e que a decisão seja tomada sob fiscalização judicial.
O juiz pode determinar uma guarda provisória, enquanto avalia relatórios sociais e psicológicos, e, se tudo estiver de acordo, concede a guarda definitiva.
Por exemplo… imagine uma criança de 9 anos cujos pais enfrentam problemas de saúde mental e não conseguem garantir os cuidados necessários.
A avó materna, que já convive diariamente com a neta e a sustenta, pode solicitar judicialmente a guarda.
O juiz analisará a situação, ouvirá o Ministério Público e, se entender que a avó oferece estabilidade e proteção, concederá a guarda judicial.
A partir daí, ela passa a ter o direito de representar legalmente a criança, matriculá-la na escola, levá-la ao médico e até garantir benefícios previdenciários em nome dela.
A guarda judicial do menor é a mesma coisa que tutela?
Não. Guarda judicial e tutela não são a mesma coisa.
A guarda é uma medida de proteção e cuidado cotidiano: o juiz confia a criança ou adolescente aos cuidados de alguém (parente ou terceiro).
Ela pode ser provisória ou definitiva, é revogável, autoriza o guardião a praticar atos do dia a dia, e não rompe o vínculo de origem nem cria filiação.
Inclusive, por mudança recente, o menor sob guarda foi equiparado a filho para fins previdenciários, podendo, por exemplo, ter pensão por morte nas condições legais.
Já a tutela vale quando não há poder familiar (pais falecidos, ausentes ou destituídos):
➝ o tutor substitui os pais, assume representação civil plena do menor, administra bens, precisa assinar termo de compromisso, pode ter de prestar contas ao Judiciário.
Em resumo:
- guarda = cuidado e responsabilidade diária sem extinguir o poder familiar dos pais;
- tutela = substituição dos pais, com poderes e deveres mais amplos.
A guarda judicial é a mesma coisa que a guarda de filho?
Não exatamente. “Guarda de filho” costuma se referir à guarda exercida entre os próprios pais e decorre do poder familiar.
Ou seja, nessa esfera, o juiz define quem toma as decisões do dia a dia e como será a convivência, preferindo-se a guarda compartilhada (ambos participam das decisões).
Já a guarda judicial é uma medida protetiva típica do Estatuto da Criança e do Adolescente, usada quando os pais não conseguem, não podem ou não devem exercer o cuidado.
Neste caso, o juiz coloca a criança ou adolescente aos cuidados de outra pessoa, após análise psicossocial e parecer do Ministério Público.
Em termos de efeitos, ambas exigem decisão judicial, mas têm fundamentos e finalidades diferentes:
➝ a guarda de filho organiza a parentalidade entre os genitores; a guarda judicial protege o menor quando os genitores não estão aptos.
Quais os direitos familiares do menor sob guarda judicial?
A guarda judicial coloca a criança ou adolescente sob proteção formal de um guardião, garantindo uma série de direitos familiares previstos na Constituição e no ECA.
Com a Lei nº 15.108/2025, alguns direitos previdenciários foram reforçados. Em termos práticos, o menor sob guarda judicial tem:
- Direito à convivência familiar e comunitária
- Direito a ser ouvido e ao melhor interesse
- Direito à saúde
- Direito à educação
- Direito à documentação civil
- Direito à proteção
- Direito a alimentos (pensão alimentícia)
- Direito de visita/convivência com os pais
- Direito à inclusão em benefícios de família
- Direitos previdenciários
- Pensão por morte do guardião
- Auxílio-reclusão
- Atendimento pelo serviço social do INSS
Em resumo: a guarda judicial não cria filiação (como a adoção) nem substitui, por si só, a tutela; ela organiza o cuidado diário e assegura que o menor tenha proteção.
Agora com a segurança previdenciária ampliada pela Lei nº 15.108/2025.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Fale conosco!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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