Quais crimes a mulher que fingia ser adolescente pode responder?
Por 14 meses, uma mulher de 37 anos enganou uma família inteira fingindo ter 12. Quando a tia pesquisou o nome dela na internet, encontrou um histórico que se repetia em outros cinco estados. Agora a Justiça precisa decidir com quais crimes ela responde!
Amanda tinha um quarto pintado de rosa. Usava chupeta. Pedia para a mãe adotiva colocá-la na cama à noite. Fingia ter crises de pânico quando ficava sozinha no escuro. Ela tinha 37 anos. O roteiro parece saído de A Orfã, o thriller de 2009 onde uma mulher adulta se passava por criança adotada. Mas aconteceu de verdade, em Joinville.
Por 14 meses, Amanda Maria Souza de Oliveira viveu como “Gabriele”, uma criança de 12 anos em situação de vulnerabilidade. Para sustentar a farsa, estudava comportamentos infantis, afinava a voz e alegava ter autismo e sequelas de tratamentos hormonais na infância para justificar a aparência de adulta.
A família acreditou em tudo: pagou tratamento médico, organizou festa de aniversário quando ela “completou” 12 anos e a acolheu como filha. Foi uma tia que desconfiou. Antes de chamar a polícia, ela conversou com o pai adotivo, que não acreditou no primeiro momento. Mas após pesquisas na internet, o homem descobriu que ela já havia cometido o mesmo golpe.
O roteiro se repetia. As famílias mudavam. O disfarce, não. Amanda foi presa em Joinville no dia 2 de junho. Mas o que a Justiça pode, de fato, fazer com um caso como esse? E quais são os crimes que ela pode responder? Entenda aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais crimes Amanda, que fingia ser adolescente, pode responder?
A polícia já confirmou dois crimes no indiciamento: estelionato e falsidade ideológica. Mas o caso pode ir além. A forma como Amanda planejou e repetiu o golpe abre espaço para que o Ministério Público inclua outras condutas na denúncia.
Confira, na tabela abaixo, os crimes que ela pode responder na Justiça:
Com base no Código Penal Brasileiro
Fonte: Código Penal Brasileiro · Indiciamento: Polícia Civil de SC, jun/2026
Conforme mostrado, ainda existe uma possibilidade de um novo crime e um agravante: a falsa identidade entra porque Amanda não apenas mentiu sobre a idade. Ela criou um personagem completo: nome falso, história fabricada e justificativas médicas para sustentar a aparência de adulta. Já a continuidade delitiva não é um crime, mas um agravante.
Como o mesmo esquema se repetiu em pelo menos outros cinco estados, a Justiça pode entender que se trata de uma sequência criminosa e aumentar a pena em até dois terços.
Repetir o golpe de fingir ser adolescente em 6 estados agrava a pena?
Sim, repetir o golpe em 6 estados pode agravar a pena. A Continuidade Delitiva é um agravante que o juiz aplica quando percebe que o réu cometeu crimes da mesma natureza, de forma repetida e com o mesmo método. E pena pode ser agravada de um sexto até dois terço.
No caso de Amanda, os elementos estão todos presentes. A abordagem era sempre igual: entrar em uma igreja, ganhar a confiança de um pastor, ser apresentada a uma família, assumir a identidade de uma criança vulnerável e se instalar na casa.
A Polícia Civil de Santa Catarina identificou que esse roteiro se repetiu em pelo menos outros cinco estados antes de Joinville. Para a Justiça, isso transforma os episódios isolados em uma sequência criminosa contínua.
Na prática, se a condenação por estelionato partir de dois anos, por exemplo, o agravante pode elevar essa pena para mais de três anos, antes mesmo de considerar os outros crimes do indiciamento. Quanto mais estados confirmarem casos anteriores, maior tende a ser o peso desse agravante na sentença final.
O exame de sanidade mental pode livrá-la da condenação?
Não necessariamente. A defesa de Amanda já pediu o exame, mas a inimputabilidade não significa liberdade. Se o laudo reconhecer que ela não tinha discernimento no momento dos crimes, a pena é substituída por internação em hospital de custódia, sem prazo para terminar.
O ponto central é que, do ponto de vista da medicina legal, manter um disfarce por 14 meses e replicar o golpe em seis estados são evidências de planejamento e controle, exatamente o que os peritos avaliam para determinar a capacidade de entender o que se está fazendo.
O Dr. João Valença, advogado criminalista do VLV Advogados, explica: “O mais provável, se algum transtorno for reconhecido, é uma redução de pena, não a absolvição. Inimputabilidade exige que a pessoa não entendesse o caráter criminoso do que fazia. Um crime planejado, repetido e executado em vários estados é difícil de encaixar nesse critério”.
Esse caso é raro, mas os sinais existem. Fique atento.
O caso da mulher que fingia ser adolescente é atípico, mas o esquema que ela usou tem uma lógica que pode se repetir. Famílias que acolhem pessoas em situação de vulnerabilidade, seja por vínculos religiosos ou por iniciativa própria, precisam saber que a formalização do vínculo é uma proteção para todos os lados.
Quando alguém evita a adoção legal, recusa matrícula escolar ou impede qualquer registro oficial, esses são sinais que merecem atenção.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
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