Justiça impede pai de mudar nome do filho sem autorização
Pai pode mudar o nome do filho sem consentimento? Decisão do TJPR reforça que o reconhecimento da paternidade biológica não autoriza alterar o registro de filho maior de idade contra a vontade dele.

A Justiça do Paraná impediu que um pai biológico alterasse o nome do filho maior de idade sem o consentimento dele. O homem tentava incluir seu sobrenome no registro e retirar os nomes da mãe e do pai socioafetivo, responsáveis por parte da história familiar do filho.
A decisão reacende uma discussão importante: até que ponto o reconhecimento da paternidade biológica permite modificar o nome de uma pessoa?
O tema ganha ainda mais relevância em famílias marcadas pela filiação socioafetiva, quando padrastos, madrastas ou pais socioafetivos exercem, na prática, papel de cuidado, criação e pertencimento.
Nesses casos, o nome pode representar uma memória de vínculos afetivos construídos ao longo da vida.
Neste artigo, você vai entender se um pai biológico pode mudar o nome do filho sem autorização e quais são os limites do reconhecimento de paternidade. Sua situação é semelhante ou tem dúvidas sobre socioafetividade e mudança de nome? Fale conosco.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Entendendo o caso de mudança do nome do filho
- 2 O que é litigância de má-fé?
- 3 Um pai pode mudar o nome do filho sem consentimento?
- 4 Filho maior de idade pode recusar a alteração do nome?
- 5 O que fazer se alguém tentar alterar seu nome sem autorização?
- 6 Quando procurar um advogado em casos parecidos?
- 7 Autor
Entendendo o caso de mudança do nome do filho
O caso começou com uma ação de investigação de paternidade, na qual a Justiça reconheceu o vínculo biológico entre pai e filho. Apesar disso, a primeira instância decidiu manter o nome do filho como já estava registrado, sem incluir o sobrenome do pai biológico.
Inconformado, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná. No recurso, defendeu que a mudança no nome seria necessária para garantir os efeitos do reconhecimento da paternidade. O filho, porém, se manifestou contra a alteração e pediu a manutenção da decisão.
Ao analisar o caso, a 12ª Câmara Cível do TJPR entendeu que o reconhecimento da paternidade não autoriza a imposição de uma nova composição do nome, principalmente quando se trata de pessoa maior de idade. Para o tribunal, a vontade do filho deveria ser respeitada posição alinhada à tese fixada pelo STF no RE 898.060 (Tema 622), segundo a qual a paternidade socioafetiva não anula a biológica, e ambas são dotadas de efeitos jurídicos próprios.
O colegiado também considerou abusiva a tentativa de modificar o registro contra a posição expressa do próprio interessado. Por isso, além de manter o nome do filho, condenou o pai biológico ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
O que é litigância de má-fé?
| Conduta prevista no art. 80 do CPC | Exemplo no Direito Civil | O que pode acontecer? |
|---|---|---|
| Fazer pedido contra texto expresso de lei ou contra fato incontroverso | Entrar com ação de cobrança mesmo sabendo que a dívida já foi paga e que há recibo comprovando o pagamento. | A parte pode ser condenada por usar o processo de forma abusiva. |
| Alterar a verdade dos fatos | Afirmar que nunca recebeu determinado valor, mesmo existindo comprovante de transferência bancária. | O juiz pode aplicar multa e condenar a parte ao pagamento de prejuízos causados à outra parte. |
| Usar o processo para conseguir objetivo ilegal | Tentar alterar o nome de um filho maior de idade contra a vontade dele, para apagar vínculos familiares já consolidados. | O pedido pode ser negado e a parte pode sofrer punição por má-fé processual. |
| Criar resistência injustificada ao andamento do processo | Deixar de entregar documentos essenciais sem justificativa, apenas para atrasar uma ação de partilha de bens. | A demora provocada de forma injustificada pode gerar multa e outras consequências processuais. |
| Agir de modo temerário no processo | Apresentar acusações graves contra a outra parte, sem provas mínimas, em uma disputa familiar ou patrimonial. | A conduta pode ser vista como abuso do direito de defesa ou de ação. |
| Provocar incidente manifestamente infundado | Criar questionamentos sem base sobre documentos válidos apenas para tumultuar uma ação de inventário. | O juiz pode rejeitar o incidente e punir a parte pela tentativa de tumultuar o processo. |
| Apresentar recurso apenas para atrasar o processo | Recorrer repetidamente de decisões já claras, sem argumento novo, apenas para impedir o fim da ação. | A parte pode ser condenada por recurso protelatório e pagar multa. |
Fonte: art. 80 do Código de Processo Civil. A aplicação da litigância de má-fé depende da análise do caso concreto pelo juiz.
A litigância de má-fé acontece quando uma pessoa usa o processo judicial de forma abusiva, desleal ou contrária à verdade. Na prática, é quando alguém entra com pedido sem fundamento, distorce fatos, tenta atrasar o processo ou usa a ação para alcançar um objetivo indevido.
No caso analisado pelo TJPR, o pai biológico foi punido porque tentou, em recurso, modificar o nome do filho maior de idade contra a vontade dele, mesmo após a Justiça já ter mantido o nome no registro.
A base jurídica está no art. 80 do Código de Processo Civil, que considera litigante de má-fé quem, por exemplo, altera a verdade dos fatos, usa o processo para objetivo ilegal, age de modo temerário ou apresenta recurso com intenção manifestamente protelatória.
Um pai pode mudar o nome do filho sem consentimento?
Não. O pai não pode mudar o nome do filho sem consentimento, principalmente quando o filho já é maior de idade. A base jurídica está no Código Civil, que reconhece que toda pessoa tem direito ao nome, nele incluídos o prenome e o sobrenome.
Ou seja, o nome faz parte dos direitos da personalidade, ligados à identidade, à história e à vida social da pessoa. Além disso, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) permite que a própria pessoa registrada, após atingir a maioridade, solicite a retificação do seu registro civil diretamente em cartório.
Isso reforça que a decisão sobre o nome pertence ao titular do direito, não a terceiros. O mesmo entendimento foi reafirmado pelo STJ em abril de 2026, quando a Quarta Turma reconheceu que, assim como não é necessário o consentimento dos ascendentes para exclusão do sobrenome na hipótese de casamento, não se pode exigir do filho maior de idade autorização dos pais biológicos para definir como se identificará.
Base jurídica
Direito ao nome
O art. 16 do Código Civil estabelece que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Já o art. 56 da Lei de Registros Públicos permite que a pessoa maior de idade peça, pessoalmente e sem necessidade de decisão judicial, a alteração do próprio prenome em cartório, observadas as regras legais.
Portanto, mesmo que a paternidade biológica seja reconhecida, isso não autoriza o pai a impor uma alteração no nome do filho contra a vontade dele.
Filho maior de idade pode recusar a alteração do nome?
O filho maior de idade pode recusar a alteração do próprio nome.
A decisão destacou o art. 56 da Lei de Registros Públicos, que permite à pessoa registrada, após atingir a maioridade civil, pedir pessoalmente a alteração do próprio prenome, sem necessidade de decisão judicial.
Ou seja, a mudança depende da vontade da própria pessoa, não de imposição de terceiros. No caso analisado pelo TJPR, o filho não queria a alteração.
Por isso, o tribunal entendeu que o reconhecimento da paternidade biológica não autorizava o pai a modificar o nome do filho adulto contra a vontade dele. Nesse mesmo sentido, o STJ autorizou em abril de 2026 a retirada de sobrenome paterno em razão de abandono afetivo, reforçando que o nome é expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana, e que a imposição de um sobrenome sem vínculo afetivo viola direitos de personalidade.
O que fazer se alguém tentar alterar seu nome sem autorização?
Se alguém tentar alterar o seu nome sem autorização, o primeiro passo é se manifestar formalmente contra o pedido no processo ou no cartório, deixando claro que não concorda com a mudança. Quando a alteração envolve filho maior de idade, a vontade dele importa.
Também é importante reunir documentos que mostrem a história familiar e afetiva construída ao longo dos anos, como:
- certidões,
- registros escolares,
- documentos antigos,
- mensagens,
- fotos
- e provas do vínculo socioafetivo.
Se houver ação judicial em andamento, é possível pedir ao juiz a manutenção do nome, apresentar contestação ou manifestação nos autos e, em casos de abuso processual, solicitar multa por litigância de má-fé.
Em situações envolvendo pai biológico, pai socioafetivo, padrasto, madrasta ou enteados, a orientação jurídica é essencial para avaliar qual a melhor medida e proteger tanto o nome quanto os vínculos familiares já consolidados. Clique aqui.
Quando procurar um advogado em casos parecidos?

A orientação de um advogado é importante quando há tentativa de alteração do nome sem consentimento, disputa sobre reconhecimento de paternidade, exclusão de sobrenome familiar ou risco de apagamento de um vínculo socioafetivo já consolidado.
Nesses casos, a análise jurídica ajuda a identificar a melhor medida para proteger o direito ao nome, a história familiar e os interesses da pessoa afetada, especialmente quando há processo judicial em andamento ou conflito entre paternidade biológica e socioafetiva.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
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