Partilha de bens no divórcio não pode ser feita por acordo particular, decide o STJ!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular, exigindo escritura pública ou via judicial. Entenda o que muda! 

casal brigando por partilha de bens no divórcio
Partilha de bens no divórcio não pode ser por acordo particular!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha de bens no divórcio deve seguir a forma legal, não sendo válida quando realizada por contrato particular. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma ao analisar um caso em que um ex-casal tentou dividir o patrimônio por meio de acordo informal após o divórcio.

No caso, os envolvidos haviam formalizado o divórcio por escritura pública, após 15 anos de casamento sob o regime de comunhão de bens, mas deixaram a partilha para um momento posterior, optando por um contrato particular. A ex-esposa, no entanto, alegou que recebeu bens com dívidas e que nem todo o patrimônio teria sido apresentado pelo ex-marido.

A Justiça entendeu que o acordo não observou a forma exigida em lei, o que impede seu reconhecimento. Com isso, foi determinado o prosseguimento da ação para reanálise da partilha, dessa vez por meio de ação judicial.

Ao longo deste conteúdo, você vai entender como deve ser feita a partilha de bens no divórcio e quais cuidados são necessários. Em caso de dúvidas, fale conosco!

Como funciona a partilha de bens no divórcio?

A partilha de bens no divórcio é o processo de divisão do patrimônio adquirido durante o casamento, conforme o regime de bens adotado pelo casal, como comunhão parcial ou total.

Essa divisão pode ocorrer no próprio momento do divórcio ou posteriormente. Quando há consenso entre as partes, o procedimento pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório, por meio de escritura pública. Já nos casos de conflito ou quando há impedimentos legais, a partilha deve ser realizada judicialmente.

Para ter validade jurídica, a partilha precisa seguir a forma exigida em lei. Isso significa que acordos informais ou contratos particulares não são suficientes para formalizar a divisão dos bens, especialmente quando envolvem transferência de patrimônio.

Na prática, a formalização correta é essencial para garantir segurança jurídica, evitar disputas futuras e assegurar que todos os bens e obrigações sejam devidamente considerados.

O que diz o STJ sobre partilha de bens por contrato particular? 

imagem explicando decisão do stj sobre partilha de bens no divórcio
STJ decide que partilha de bens no divórcio precisa de formalização!

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular, devendo obrigatoriamente ocorrer por escritura pública em cartório ou por meio de ação judicial.

No caso analisado, um ex-casal formalizou o divórcio, mas deixou a divisão do patrimônio para um momento posterior, optando por um acordo particular. A ex-esposa alegou que recebeu bens com dívidas e que nem todo o patrimônio havia sido declarado.

Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi destacou que, embora o divórcio possa ser realizado sem a partilha imediata, a divisão posterior dos bens precisa seguir as formalidades legais. Segundo o entendimento, a validade do acordo depende dessas exigências.

Na prática, o Tribunal deixou claro que contratos particulares não garantem segurança jurídica na partilha de bens, podendo ser questionados e até desconsiderados judicialmente quando não atendem à forma prevista em lei. Portanto, não devem ser uma opção válida.

Qual o impacto dessa decisão para casais que fazem acordos particulares?

O principal impacto dessa decisão é trazer mais segurança jurídica para a divisão de bens no divórcio, deixando claro que acordos informais não são suficientes para garantir validade à partilha. O STJ reforçou que a divisão do patrimônio precisa seguir a forma legal.

Para os casais, isso significa que contratos particulares podem ser questionados e até desconsiderados, especialmente quando surgem problemas como omissão de bens ou dívidas vinculadas ao patrimônio, como ocorreu no caso analisado. A decisão demonstra que a Justiça analisa não apenas o conteúdo do acordo, mas também a forma como ele foi realizado.

Segundo o advogado especialista Dr. Luiz Vasconcelos Jr., “o entendimento do STJ evita que acordos frágeis gerem prejuízos futuros, pois exige uma formalização que garanta transparência e segurança na divisão dos bens durante ou após o divórcio”.

Na prática, a decisão separa o acordo entre as partes da sua validade jurídica. Ou seja, mesmo que haja consenso, é necessário formalizar corretamente a partilha para evitar disputas futuras e garantir que a divisão tenha efeito legal.

Um recado final para você! 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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