Pejotização irregular: saiba se você está sendo lesado

Você sabia que o ontrato PJ pode ser ilegal? Entenda a pejotização irregular: como identificar, o que fazer, e e como garantir seus direitos.

imagem representando pejotização irregular

Pejotização irregular: saiba se você está sendo lesado

Você tem um CNPJ, emite nota fiscal todo mês, cumpre horários, recebe ordens diretas e não pode trabalhar para mais ninguém? Então talvez você esteja vivendo uma situação muito comum, e bastante injusta, conhecida como pejotização irregular.

Muita gente aceita esse tipo de contratação achando que é uma “parceria empresarial”, quando na verdade está sendo privada de direitos básicos garantidos pela CLT, como férias, 13º, FGTS e estabilidade.

Na prática, é o famoso “é PJ, mas trabalha como se fosse CLT”, só que sem as garantias de um, nem a autonomia do outro.

Se você desconfia que está sendo lesado, ou quer entender melhor como identificar essa fraude, quais são seus direitos e o que a Justiça tem decidido sobre o tema, esse artigo foi feito para você.

Vamos te explicar tudo de forma clara, acessível e com base na lei, e mostrar que sim, é possível buscar seus direitos e reverter essa situação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é pejotização?

Pejotização é quando uma empresa contrata uma pessoa como se fosse uma prestadora de serviços, exigindo que ela tenha um CNPJ e emita nota fiscal, mas, no dia a dia, a relação tem todas as características de um vínculo empregatício.

Mesmo sem carteira assinada, o profissional trabalha com rotina fixa, ordens diretas, metas definidas pela empresa e sem autonomia real. Ou seja, atua como um funcionário CLT, mas sem ter acesso aos direitos garantidos por lei.

Esse tipo de contratação pode parecer vantajoso para a empresa, já que reduz encargos trabalhistas e previdenciários, mas prejudica o trabalhador, que fica sem FGTS, férias, 13º, aviso prévio, entre outros benefícios.

Quando a pejotização acontece dessa forma, escondendo uma relação de emprego, ela se torna irregular e passível de questionamento na Justiça do Trabalho.

A pejotização é considerada crime?

Sim, a pejotização irregular pode configurar crime.

Quando a empresa utiliza essa prática para fraudar a legislação trabalhista, sonegando direitos do trabalhador e encobrindo um vínculo real de emprego, ela pode ser responsabilizada criminalmente com base no artigo 203 do Código Penal.

Esse artigo trata da frustração de direitos trabalhistas por meio de fraude, com pena de detenção de um a dois anos, além de multa.

Além disso, dependendo da forma como os documentos são manipulados, como a emissão de notas fiscais para camuflar salários, pode haver também falsidade ideológica ou até falsificação documental.

Esses aspectos aumentam o risco jurídico para a empresa. E o mais importante: mesmo que o trabalhador não denuncie, o Ministério Público pode agir de ofício. Por isso, é essencial estar atento aos sinais da fraude e buscar orientação jurídica o quanto antes.

Qual a diferença entre pejotização e terceirização?

A pejotização costuma ser confundida com a terceirização, mas há diferenças importantes.

diferença entre pejotização e terceirização

Qual a diferença entre pejotização e terceirização?

A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra empresa para prestar serviços, e os profissionais envolvidos são empregados com carteira assinada da empresa terceirizada, não da contratante.

Isso é permitido por lei, inclusive para atividades-fim, desde que respeitados os direitos dos trabalhadores.

Já na pejotização, o próprio trabalhador é obrigado a abrir um CNPJ para prestar serviço de forma contínua, sem autonomia real.

Ele atua sozinho, em nome de uma “empresa”, mas com todas as obrigações de um empregado, como cumprir horário, aceitar ordens diretas e não poder se ausentar ou se fazer substituir.

Se a relação for assim, não é prestação de serviço autônomo legítimo, mas disfarce de emprego. E isso pode ser reconhecido judicialmente como fraude.

Como posso provar a pejotização irregular?

Para demonstrar que houve pejotização irregular, o mais importante é reunir provas que mostrem que, mesmo sendo contratado como PJ, o profissional atuava com subordinação, habitualidade, pessoalidade e recebia remuneração fixa.

Esses são os quatro elementos do vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho. As principais formas de prova incluem

A Justiça se baseia no princípio da primazia da realidade, ou seja, o que vale é o que acontecia de fato, não apenas o que está escrito no contrato.

Com uma boa coleta de evidências e auxílio jurídico adequado, as chances de reconhecimento do vínculo são grandes.

Quais são os direitos do trabalhador pejotizado irregularmente?

Quando fica provado que houve pejotização irregular, o trabalhador pode ter todos os seus direitos reconhecidos retroativamente, como se estivesse registrado em carteira desde o início da relação.

Isso inclui o pagamento de férias com adicional de 1/3, 13º salário, FGTS com multa de 40%, aviso prévio proporcional, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, além de recolhimento previdenciário correto.

Também é possível solicitar o registro retroativo na carteira de trabalho e, em alguns casos, até a indenização por danos morais, especialmente se houver indícios de má-fé da empresa ou prejuízos adicionais ao trabalhador.

Todos esses valores podem ser cobrados na Justiça com correção monetária e juros legais, o que eleva significativamente a indenização. O reconhecimento do vínculo pode, inclusive, ter reflexos na aposentadoria e no acesso a benefícios do INSS.

Posso entrar com ação trabalhista por pejotização?

Sim, é plenamente possível entrar com uma ação trabalhista quando há suspeita ou confirmação de pejotização irregular.

O trabalhador pode ingressar com a ação em até dois anos após o término da prestação de serviços, podendo cobrar direitos dos últimos cinco anos.

A ação deve ser proposta na Justiça do Trabalho, e nela será solicitado o reconhecimento do vínculo empregatício, com todas as consequências legais.

Para que essa ação tenha sucesso, é essencial apresentar provas sólidas da relação de emprego disfarçada.

Embora a ação possa ser ajuizada sem advogado, contar com o suporte de um advogado especializado em Direito do Trabalho aumenta muito as chances de êxito.

Esse profissional será capaz de organizar os documentos, estruturar os pedidos corretamente, acompanhar as audiências e defender seus interesses com base nos argumentos mais adequados à jurisprudência atual.

E mais: poderá avaliar a melhor estratégia para lidar com eventuais suspensões de processos determinadas pelo STF, sem perder prazos importantes.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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