Pensão alimentícia para filho com deficiência
Quando se trata de um filho com deficiência, a pensão alimentícia não termina automaticamente aos 18 anos. O dever de sustento pode se prolongar!
Quando o assunto é pensão alimentícia, muitas dúvidas surgem, especialmente quando o filho possui alguma deficiência.
O direito à pensão, os valores, os prazos e até o que fazer quando o pagamento não é realizado ganham contornos diferentes nesse cenário.
É por isso que, se você está vivendo essa situação, precisa entender como a lei brasileira trata o tema da pensão alimentícia para filhos com deficiência.
Ao longo deste artigo, você vai descobrir o que a legislação diz sobre o assunto, como funciona na prática e como agir para garantir que os direitos do seu filho sejam respeitados.
E mais: vai entender por que o apoio de um advogado pode fazer toda a diferença, tanto na hora de solicitar quanto na hora de revisar ou cobrar a pensão. Vamos lá?
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Filho com deficiência tem direito à pensão alimentícia?
- O que diz a lei sobre a pensão para filho com deficiência?
- Filho com deficiência tem direito à pensão após os 18 anos?
- Qual o valor da pensão alimentícia para filho com deficiência?
- As despesas do filho com deficiência aumentam o valor da pensão?
- Como solicitar pensão alimentícia para filho com deficiência?
- O filho com deficiência que recebe BPC tem direito à pensão alimentícia?
- O que fazer se o responsável não pagar pensão para o filho com deficiência?
- Um recado final para você!
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Filho com deficiência tem direito à pensão alimentícia?
Sim, o filho com deficiência tem direito à pensão alimentícia sempre que depender financeiramente da família.
Esse direito existe independentemente da idade e é ainda mais evidente quando há um diagnóstico que comprove a necessidade de cuidados contínuos ou incapacidade para o trabalho.
O Código Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência asseguram o dever dos pais de garantirem o sustento de filhos que não conseguem se manter sozinhos.
Se o filho tem gastos com tratamentos, medicamentos, alimentação especial ou cuidados específicos, isso reforça ainda mais o direito à pensão.
O mais importante é que a Justiça entende que a deficiência, por si só, já pode caracterizar essa dependência.
Por isso, o pagamento da pensão alimentícia nesses casos é visto como um meio de assegurar dignidade e qualidade de vida.
O que diz a lei sobre a pensão para filho com deficiência?
A lei brasileira não estabelece um artigo específico para a pensão de filhos com deficiência, mas o tema é plenamente protegido pelo conjunto das normas do Código Civil e da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O entendimento jurídico é claro: se a pessoa é economicamente dependente, o dever de sustento permanece.
Ao contrário do que ocorre em casos comuns, a pensão não se encerra automaticamente aos 18 ou 24 anos.
Quando o filho tem uma deficiência que o impede de trabalhar, o juiz pode determinar que a pensão continue mesmo na vida adulta, por tempo indeterminado.
O critério é a incapacidade de autossustento, e não a idade.
Nesses casos, a pensão costuma ser fixada ou mantida por meio de uma ação específica, com base em laudos médicos e documentos que comprovem a dependência financeira permanente.
Filho com deficiência tem direito à pensão após os 18 anos?
Como abordamos anteriormente, o filho com deficiência continua tendo direito à pensão mesmo depois dos 18 anos, se não for capaz de se manter por conta própria.
A maioridade, que em situações comuns encerra o dever dos pais, não se aplica automaticamente quando há incapacidade permanente, física ou intelectual.
Nesse caso, a Justiça considera que a dependência econômica não cessa com a idade. O que sustenta a continuidade da pensão é a impossibilidade de autossustento, e não a data de nascimento.
Por isso, não importa se o filho tem 20, 30 ou 40 anos. Se ele é incapaz de prover o próprio sustento, os pais continuam obrigados a pagar pensão.
Assim, é comum que, ao atingir os 18 anos, o filho com deficiência tenha a pensão mantida por meio de uma ação específica de alimentos para maior incapaz.
Nela, é necessário apresentar os laudos médicos, documentos de gastos e a demonstração de que a dependência persiste. Esse processo garante que a pensão continue sendo paga, mesmo após o fim da menoridade civil.
Qual o valor da pensão alimentícia para filho com deficiência?
O valor da pensão para filhos com deficiência não é fixo. Ele varia conforme o caso, sempre com base na análise da necessidade do filho e da possibilidade do genitor que paga.
Na prática, o valor pode ser definido como um percentual da renda líquida do pagador (geralmente entre 15% e 30%) ou como um valor fixo mensal, se o genitor não tem renda formal.
No caso de filhos com deficiência, o valor da pensão costuma ser maior do que o habitual, justamente porque as necessidades do filho são maiores e mais específicas.
Terapias, medicamentos, cuidadores, transporte especializado e alimentação diferenciada aumentam os custos mensais, o que justifica uma pensão mais robusta.
É possível, inclusive, apresentar orçamentos e comprovantes dessas despesas no processo, para justificar o pedido de uma pensão acima do valor padrão.
O juiz pode fixar o valor integral necessário ou dividir as despesas entre os pais, de forma proporcional à renda de cada um.
As despesas do filho com deficiência aumentam o valor da pensão?
Sim. Os gastos adicionais decorrentes da deficiência justificam um valor de pensão mais alto.
O juiz vai considerar a realidade da criança ou adulto com deficiência, que geralmente demanda acompanhamento constante, adaptações, assistência profissional e outros custos que ultrapassam o básico.
Laudos médicos, receitas, contratos com terapeutas e recibos ajudam a demonstrar esses gastos.
Esse tipo de documentação é essencial tanto na hora de fixar o valor inicial quanto em casos de revisão.
Se os custos aumentarem com o tempo, você pode solicitar judicialmente a revisão da pensão para que ela acompanhe essa nova realidade.
O ideal é reunir os documentos com frequência e guardar tudo que comprove a evolução das necessidades do filho. Isso facilita o pedido de aumento e evita atrasos no acesso a tratamentos essenciais.
Como solicitar pensão alimentícia para filho com deficiência?
O primeiro passo é entrar com uma ação judicial de alimentos, na Vara de Família do local onde o filho reside.
Esse processo pode ser feito com o auxílio de um advogado ou gratuitamente pela Defensoria Pública, caso a família não tenha condições de arcar com os custos.
Na ação, é importante apresentar documentos como: certidão de nascimento do filho, seus documentos pessoais, laudos médicos que atestem a deficiência e comprovantes dos gastos atuais.
Também é possível pedir alimentos provisórios, para que o valor seja pago enquanto o processo estiver em andamento.
Se o filho já recebe pensão, mas o valor é insuficiente, pode ser ajuizada uma ação revisional, demonstrando que as necessidades aumentaram e que é necessário um novo valor para manter os cuidados adequados.
Nesse ponto, o apoio de um advogado pode ser decisivo para apresentar os argumentos certos e conduzir o processo com mais segurança.
O filho com deficiência que recebe BPC tem direito à pensão alimentícia?
Sim, o recebimento do BPC/LOAS não exclui o direito à pensão alimentícia e esses dois valores podem coexistir.
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo, para pessoas com deficiência em situação de baixa renda.
Já a pensão é um dever legal dos pais, fixado com base nas relações familiares e na dependência econômica.
O BPC pode até ser considerado pelo juiz no momento de avaliar o que o filho já recebe, mas não substitui a obrigação dos pais de contribuir com o sustento.
Isso é especialmente importante quando os custos mensais são maiores do que um salário mínimo.
Por outro lado, o pagamento da pensão pode interferir no valor da renda familiar per capita e afetar a continuidade do BPC, dependendo da situação.
Nesse caso, é fundamental buscar orientação jurídica para saber como garantir ambos os direitos de forma segura.
O que fazer se o responsável não pagar pensão para o filho com deficiência?
Quando o responsável deixa de pagar a pensão, é possível entrar com uma ação de execução de alimentos.
Esse processo tem força legal para cobrar os valores atrasados e aplicar sanções ao devedor, como bloqueio de contas, penhora de bens, desconto em folha de pagamento e até prisão civil.
A prisão pode ser decretada se houver atraso de até três meses e o juiz entender que essa é a medida mais eficaz para forçar o pagamento.
Também é possível pedir que o nome do devedor seja negativado e que outros bens sejam localizados e penhorados.
E se o responsável não tiver condições de pagar, é possível acionar outros familiares, como os avós, com base no princípio da solidariedade familiar.
Nesse caso, será necessário comprovar que o devedor principal está realmente impossibilitado de cumprir com a obrigação.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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