Perícia médica do INSS para pessoas com HIV/AIDS
Foi sancionada uma nova lei que transforma a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas com HIV/Aids: entenda o que muda!
A perícia médica do INSS é um passo fundamental para muitas pessoas que precisam solicitar benefícios como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Para quem vive com HIV/AIDS, essa avaliação se torna ainda mais importante, já que a doença pode afetar a capacidade de trabalho e exigir acompanhamento médico constante.
No entanto, muitos se perguntam como o INSS lida com essa situação, especialmente considerando as particularidades do HIV/AIDS e as mudanças na legislação.
Com as atualizações nas normas, é possível que pessoas com HIV/AIDS, em determinadas condições, tenham acesso a benefícios, sem a necessidade de reavaliações periódicas.
Entender como funciona esse processo e quais são os seus direitos é essencial para garantir que você tenha o suporte necessário.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Por que existe perícia médica para quem tem HIV/AIDS?
- Como funciona a perícia do INSS para pessoas com HIV/AIDS?
- O que a Lei nº 15.157/25 mudou na perícia de pessoas com HIV/AIDS?
- Qual o papel do infectologista na perícia do INSS em caso de HIV/AIDS?
- Quais documentos levar na perícia do INSS para benefício por HIV/AIDS?
- Um recado final para você!
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Por que existe perícia médica para quem tem HIV/AIDS?
A perícia médica para quem tem HIV/AIDS existe principalmente para avaliar a condição de saúde do segurado e determinar se ele tem direito a benefícios previdenciários.
No caso do HIV, essa é uma condição crônica e progressiva que pode levar a uma série de complicações, impactando diretamente a capacidade de uma pessoa de trabalhar.
Por isso, a perícia médica tem a função de avaliar o impacto da doença no indivíduo, considerando fatores como o estágio da infecção e as limitações causadas pela doença.
Além disso, o HIV/AIDS pode afetar o sistema imunológico e, se não tratado corretamente, pode levar à AIDS, uma condição que pode incapacitar permanentemente o paciente.
Recentemente, com a Lei nº 15.157/2025, houve uma mudança significativa no tratamento da perícia para pessoas com HIV/AIDS:
➙ passaram a exigir a participação de um médico infectologista.
Isso garante que a avaliação seja feita por um especialista, capaz de entender com precisão o impacto da doença no paciente e suas limitações.
Como funciona a perícia do INSS para pessoas com HIV/AIDS?
A perícia do INSS para pessoas com HIV/AIDS funciona com um processo semelhante ao de outros tipos de perícia, mas há algumas diferenças importantes.
Na perícia, o médico do INSS, que agora deve ser acompanhado de um infectologista, irá avaliar a condição de saúde do paciente.
O médico infectologista tem a expertise necessária para avaliar os efeitos do HIV/AIDS no corpo e como isso pode afetar a capacidade do trabalhador de exercer suas funções.
Durante a consulta, o perito pode fazer perguntas relacionadas à evolução da doença, tratamentos seguidos, efeitos colaterais e limitações diárias que o paciente enfrenta.
Caso a incapacidade seja considerada temporária, ele poderá ter direito ao auxílio-doença. Se a incapacidade for permanente, poderá ser concedida a aposentadoria por invalidez.
Após a perícia, o INSS analisará o laudo e os documentos apresentados para tomar a decisão sobre a concessão do benefício.
Caso o pedido seja aprovado, o benefício será liberado, e o segurado poderá começar a receber os valores mensais. Caso seja negado, é possível recorrer.
No caso de benefícios temporários, como o auxílio-doença, o INSS pode solicitar uma nova perícia após algum tempo para reavaliar a condição do paciente.
No entanto, se a incapacidade for permanente e irreversível, o segurado com HIV/AIDS poderá ser dispensado de novas reavaliações.
O que a Lei nº 15.157/25 mudou na perícia de pessoas com HIV/AIDS?
A Lei nº 15.157/25 trouxe uma mudança importante na forma como a perícia médica é feita para pessoas com HIV/AIDS.
Conforme a lei, é exigido que a avaliação médico-pericial tenha a participação de pelo menos um médico especialista em infectologia.
Ou seja, na perícia médica do segurado com HIV/AIDS, deve haver a participação obrigatória de um infectologista, garantindo que a análise da incapacidade leve em conta
- as particularidades clínicas,
- os tratamentos,
- as comorbidades
- e a evolução da doença.
Assim, se reduz o risco de decisões equivocadas baseadas em conhecimento genérico.
Na prática, isso significa que a perícia dessas pessoas deixa de ser feita apenas por médicos generalistas ou peritos sem formação específica na área.
Qual o papel do infectologista na perícia do INSS em caso de HIV/AIDS?
Na perícia do INSS para pessoas com HIV/AIDS, o infectologista é o especialista que garante que a avaliação seja feita com base na realidade médica da doença.
Esse é o profissional que entende profundamente como o HIV funciona no corpo, como
- a carga viral,
- os níveis de CD4,
- os efeitos dos remédios
- e as infecções oportunistas afetam a saúde e a capacidade de trabalhar.
Ele consegue identificar quando a pessoa está controlada e em boas condições e quando, ao contrário, enfrenta sintomas e complicações que realmente impedem suas atividades.
Além disso, o infectologista ajuda a avaliar se a incapacidade é temporária, permanente ou se pode melhorar com o tratamento, evitando erros comuns de interpretação.
Em outras palavras, é ele quem traz segurança técnica e sensibilidade para que a decisão do INSS seja justa, humanizada e alinhada ao que a pessoa realmente vive.
Quais documentos levar na perícia do INSS para benefício por HIV/AIDS?
Quando você vai passar por uma perícia do INSS por causa de HIV/AIDS, é muito importante levar tudo o que comprove o diagnóstico e como a doença afeta a sua vida e o seu trabalho.
Quanto mais organizado estiver esse material, mais fácil fica para o perito.
Vamos listar os documentos principais para apresentar na perícia!
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho
- Contratos de trabalho
- Extrato do CNIS
- Laudo médico atualizado
- Laudo com descrição da doença e complicações
- Exames recentes relacionados ao HIV
- Receitas médicas
Em resumo, a lógica é: levar tudo o que comprove que você contribuiu para o INSS, que realmente tem HIV/AIDS e que essa condição está prejudicando sua capacidade de trabalhar.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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