Posso ir a uma audiência sem advogado? Regras e riscos

Recebeu uma intimação e não sabe se pode ir sozinho? Em alguns casos, a lei permite ir a uma audiência sem advogado, mas é preciso saber quando isso vale para o seu processo e quais riscos existem.

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Posso ir a uma audiência sem advogado?

Receber uma intimação costuma gerar insegurança, principalmente quando a data da audiência já está marcada e você ainda não sabe se precisa de alguém ao seu lado.

Em regra, só o advogado tem a chamada capacidade postulatória, que é a autorização legal para fazer pedidos e se manifestar tecnicamente em um processo. 

A lei, porém, abre exceções em que a própria pessoa pode comparecer sozinha, e elas dependem do tipo de processo e do valor da causa.

Como o VLV Advogados atua nas áreas Cível, Família, Criminal, Previdenciária, Trabalhista e Bancária, vemos de perto como essas regras mudam de uma audiência para outra. Por isso, reunimos neste guia o que a lei permite, onde estão os limites e o que observar antes de ir sozinho.

Entender seus direitos ajuda você a decidir com mais segurança. Se quiser que alguém analise a sua intimação e o seu caso concreto, fale com a equipe do VLV Advogados.

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Posso ir a uma audiência sem advogado?

Sim, você pode ir a uma audiência sem advogado, mas apenas nos casos em que a lei dispensa a assistência técnica.

Os principais são o Juizado Especial Cível em causas de até 20 salários mínimos, o Juizado Especial Federal e a primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho. Fora dessas exceções, a presença de advogado ou defensor público é obrigatória.

Para descobrir em qual situação você está, olhe a sua intimação e confira três informações:

  1. Onde o processo corre: Juizado Especial, Vara do Trabalho, Vara Cível, Vara de Família ou Vara Criminal.
  2. Valor da causa: ele define se você pode ou não atuar sozinho no Juizado Cível.
  3. Tipo de audiência: conciliação, instrução, audiência una ou audiência de custódia.

Se a intimação for de uma audiência de conciliação, vale entender também como esse ato funciona, porque as regras variam entre o Juizado e a Justiça comum. O Conselho Nacional de Justiça também mantém uma orientação pública sobre os casos em que o advogado é dispensável.

Precisa de advogado na audiência?

Pode ir sem advogado

  • Juizado Especial CívelAté 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026)
  • Juizado Especial FederalAté 60 salários mínimos, na 1ª instância
  • Justiça do TrabalhoVaras do Trabalho e TRTs
  • Habeas corpusQualquer pessoa pode pedir

Advogado obrigatório

  • Juizado Cível acima de 20 SMAté o teto de 40 SM (R$ 64.840 em 2026)
  • Qualquer recurso no JuizadoE recursos ao TST
  • Processos criminaisInclusive audiência de custódia
  • Justiça comum e FamíliaInclusive a audiência de conciliação

Sem condições de pagar advogado? Procure a Defensoria Pública da sua cidade.

Quando é permitido ir a uma audiência sem advogado?

Ir a uma audiência sem advogado é permitido quando uma lei autoriza expressamente a própria parte a atuar no processo. Essas autorizações existem para facilitar o acesso à Justiça em causas mais simples, mas cada uma tem limites próprios.

Até que valor posso ir sem advogado no Juizado Especial Cível?

Você pode ir sem advogado no Juizado Especial Cível em causas de até 20 salários mínimos, conforme o art. 9º da Lei 9.099/1995. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em vigor desde 1º de janeiro de 2026 (Decreto 12.797/2025), esse limite corresponde a R$ 32.420,00.

Entre 20 e 40 salários mínimos (até R$ 64.840,00 em 2026), a causa ainda cabe no Juizado, mas a assistência de advogado passa a ser obrigatória. 

E atenção: se você quiser recorrer da sentença, precisará de advogado em qualquer valor, como determina o art. 41, §2º, da mesma lei. Para entender os tipos de ação que correm nessa esfera, veja os conteúdos da nossa área Cível.

Posso ir sem advogado na audiência do Juizado Especial Federal?

Sim, você pode ir sem advogado na audiência do Juizado Especial Federal, que julga causas contra a União, o INSS e outros órgãos federais de até 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026). 

A Lei 10.259/2001, em seu art. 10, permite que a parte atue sem advogado na primeira instância.

É no JEF que tramita grande parte dos pedidos de benefício, como aposentadoria, auxílio por incapacidade e BPC. 

Nessas ações, a audiência costuma envolver prova de tempo rural, testemunhas e laudos, e por isso exige preparo técnico. Saiba mais nos conteúdos da área Previdenciária.

Posso ir sem advogado na audiência trabalhista?

Sim, você pode ir sem advogado na audiência trabalhista, porque a CLT garante o jus postulandi: o direito de empregados e empregadores reclamarem pessoalmente e acompanharem o processo (art. 791 da CLT).

Esse direito, porém, vale só nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho. A Súmula 425 do TST exclui os recursos ao Tribunal Superior do Trabalho, a ação rescisória, a ação cautelar e o mandado de segurança, em que o advogado é obrigatório. 

Existe ainda uma exceção fora dessas Justiças: o habeas corpus, pedido feito para proteger a liberdade de locomoção, pode ser apresentado por qualquer pessoa, sem advogado (art. 654 do Código de Processo Penal).

Quando o advogado é obrigatório na audiência?

O advogado é obrigatório na audiência sempre que a lei não traz uma exceção expressa. Na prática, você precisa de advogado ou defensor público nestas situações:

a) Juizado Especial Cível em causas acima de 20 salários mínimos;

b) Recursos no Juizado e no Tribunal Superior do Trabalho;

c) Processos criminais, inclusive audiência de custódia e Juizado Especial Criminal, porque nenhum acusado pode ser processado ou julgado sem defensor (art. 261 do Código de Processo Penal);

d) Justiça comum, como Varas Cíveis e de Família, incluindo a audiência de conciliação, já que o art. 334, §9º, do CPC determina que as partes estejam acompanhadas de advogado ou defensor público.

Se você não tem condições de pagar um advogado, pode procurar a Defensoria Pública da sua cidade. Em processos criminais, se o acusado não tiver defensor, o juiz nomeia um. 

Posso ir na audiência de pensão sem advogado?

Você pode dar o primeiro passo de um pedido de pensão sem advogado, mas a ação tramita na Vara de Família, onde a regra é a assistência por advogado ou defensor público. 

A Lei de Alimentos permite que quem pede pensão procure o juiz pessoalmente e, nesse caso, o juiz designa quem fará a assistência (art. 2º, §3º).

Na audiência de pensão, discutem-se valor, possibilidade de quem paga e necessidade de quem recebe, e um acordo mal calculado pode durar anos. Por isso, vale chegar ao ato já com orientação. 

O que acontece se eu for numa audiência sem advogado?

Se você for numa audiência sem advogado em um caso permitido por lei, o ato acontece normalmente e você mesmo fala com o juiz, apresenta documentos, leva testemunhas e responde às perguntas. 

Se o advogado for obrigatório, o juiz deve suspender o processo e dar prazo para regularizar a representação (art. 76 do CPC) ou, no processo criminal, nomear um defensor.

Quando você vai sozinho, os principais riscos são:

  1. Aceitar um acordo desvantajoso: depois de homologado pelo juiz, o acordo tem força de sentença e é muito difícil de desfazer.
  2. Perder a chance de se defender: no Juizado, a contestação e as provas costumam ser apresentadas na própria audiência, e até 3 testemunhas devem ir independentemente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/1995).
  3. Perder prazos: o prazo para recorrer de sentença no Juizado é de 10 dias (art. 42 da Lei 9.099/1995), e o recurso já exige advogado.

Existe uma proteção pouco conhecida: se a outra parte for com advogado, ou se o réu for uma empresa, você pode pedir assistência judiciária prestada pelo órgão que funciona junto ao Juizado (art. 9º, §1º, da Lei 9.099/1995). Esse pedido pode ser feito antes ou no início da audiência.

Também vale lembrar que a maioria dos processos não termina em acordo. Segundo o relatório Justiça em Números 2026, do CNJ, a conciliação solucionou 11,2% dos processos em 2025, contra 11% em 2024.

O índice mede o percentual de sentenças que homologaram acordo em relação ao total de sentenças e decisões terminativas de todo o Judiciário (Justiça em Números, CNJ). Ou seja, quem vai sozinho precisa estar preparado também para a fase de provas.

“O ponto mais delicado de quem vai sozinho não é falar com o juiz, é saber o que está assinando. Antes de aceitar qualquer proposta, pergunte o que acontece se você não cumprir o acordo e se aquele valor encerra todos os seus pedidos. Se a resposta não estiver clara, você pode pedir para não fechar o acordo naquele momento.”, orienta o Dr. João Valença, advogado do VLV Advogados (OAB 43.370).

Caso inspirado em situações atendidas pelo nosso escritório:

Uma consumidora foi sozinha à audiência no Juizado Especial Cível para cobrar a devolução de um valor pago por um serviço não prestado. 

A empresa compareceu com advogado e ofereceu, logo no início, um acordo bem abaixo do valor pedido, alegando que o processo “demoraria anos”.

Ela não sabia que poderia pedir assistência judiciária justamente porque a outra parte estava com advogado. 

Depois de orientada, recusou a proposta, apresentou os comprovantes de pagamento e as mensagens trocadas com a empresa, e a audiência seguiu para a fase de provas. 

O que não devo falar em uma audiência?

Em uma audiência, você não deve falar nada que não seja verdade, admitir fatos que não entendeu ou aceitar propostas sem saber exatamente suas consequências. Mentir pode trazer punições processuais e até criminais, e o que você declara fica registrado.

Para se preparar e evitar erros, siga este roteiro:

  1. Leia a intimação com atenção: confira data, horário, local ou link e se a audiência é de conciliação, instrução ou una.
  2. Organize suas provas: leve documentos originais e cópias, prints, contratos, comprovantes e a lista de testemunhas.
  3. Responda só o que for perguntado: seja objetivo, não interrompa ninguém e evite discutir com a outra parte.
  4. Não assine nada sem ler: peça para lerem em voz alta o termo de acordo ou a ata, se precisar.
  5. Teste a conexão em audiência online: muitos Juizados fazem audiências por vídeo, inclusive pelo WhatsApp, e algumas varas exigem que você avise com antecedência sobre qualquer problema técnico.

Faltar sem justificativa também tem consequências. No Juizado Especial Cível, se o autor falta, o processo é extinto (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e, se o réu falta, os fatos alegados contra ele podem ser considerados verdadeiros (revelia, art. 20 da mesma lei). 

Cada audiência tem regras próprias e merece atenção

Advogado explicando intimação ao cliente no escritório antes da audiência
Cada audiência tem regras próprias e merece atenção

Ir a uma audiência sem advogado é possível em situações específicas, como no Juizado Especial Cível até 20 salários mínimos, no Juizado Especial Federal e na Justiça do Trabalho. 

Mesmo nesses casos, a aplicação da regra depende do tipo de audiência, do valor da causa e da fase do processo.

O VLV Advogados é um escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de atuação e atendimento em todo o Brasil, com acompanhamento do caso também pelo aplicativo próprio do escritório. 

Se você recebeu uma intimação e quer entender suas opções antes da audiência, fale com nossa equipe.

Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.

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Perguntas frequentes sobre ir a uma audiência sem advogado

É possível falar diretamente com o juiz?

Sim, é possível falar diretamente com o juiz durante a audiência, quando ele fizer perguntas ou abrir espaço para você se manifestar, como no depoimento pessoal. Fale com respeito, de forma objetiva e apenas sobre os fatos do processo.

Qual o valor da multa por faltar a uma audiência?

A multa por faltar sem justificativa à audiência de conciliação da Justiça comum é de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, §8º, do CPC). O STJ decidiu que essa multa não se aplica quando a parte é representada por advogado com poderes específicos para transigir (RMS 56.422/MS, Quarta Turma, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 08/06/2021, Informativo 700). portaldoridizerodireito

Posso ir na audiência de conciliação sem advogado?

Sim, você pode ir na audiência de conciliação sem advogado no Juizado Especial Cível, em causas de até 20 salários mínimos, e na Justiça do Trabalho. Na Justiça comum, porém, o CPC determina que as partes estejam acompanhadas de advogado ou defensor público (art. 334, §9º).

O reclamado pode ir sem advogado em audiência trabalhista?

Sim, o reclamado pode ir sem advogado em audiência trabalhista, porque o jus postulandi também vale para o empregador nas Varas do Trabalho e nos TRTs. Se o reclamado faltar, a CLT prevê revelia e confissão quanto aos fatos (art. 844).

Posso me representar em um processo sem ser advogado?

Sim, você pode se representar em um processo sem ser advogado apenas nas hipóteses em que a lei dispensa a assistência técnica, como Juizados Especiais, Justiça do Trabalho e habeas corpus. Fora delas, atuar em juízo é atividade privativa da advocacia (art. 1º, I, da Lei 8.906/1994).

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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