Tem prazo para a abertura do inventário?
Você sabia que existe um prazo legal para a abertura de inventário? Quando ele não é cumprido, pode gerar multa e outros problemas para os herdeiros.
Ao perder um familiar, além da dor da despedida, surge a necessidade de lidar com questões jurídicas importantes.
Uma delas é a abertura do inventário, processo essencial para organizar os bens deixados e garantir que a partilha ocorra de forma legal.
Muitas famílias têm dúvidas sobre o prazo para dar início a esse procedimento e o que acontece quando ele não é cumprido.
Este artigo foi preparado para esclarecer essas questões de forma simples e direta, para que você saiba exatamente como agir.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a abertura de inventário?
A abertura de inventário é o ato de iniciar formalmente o processo destinado a organizar a transmissão dos bens deixados pelo falecido.
Isso significa identificar quais são os bens, direitos e dívidas que compõem o patrimônio, calcular os impostos devidos e, por fim, efetuar a partilha entre os herdeiros.
Esse procedimento pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial. O inventário judicial é obrigatório quando há litígio entre herdeiros, quando existem herdeiros incapazes ou quando há testamento a ser cumprido.
Já o inventário extrajudicial, realizado em cartório, é permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo sobre a divisão.
Sem a abertura, os bens permanecem bloqueados. Imóveis não podem ser transferidos, carros não podem ser vendidos e valores em contas bancárias não são liberados.
É o inventário que garante a legalidade da sucessão.
Portanto, entender como e quando abrir o inventário é essencial para quem está passando por esse processo.
Tem prazo para a abertura de inventário?
O prazo para abertura de inventário existe e está previsto na lei.
De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC), o processo de inventário e partilha deve ser instaurado em até 2 meses a partir da abertura da sucessão, ou seja, da data do falecimento.
Além disso, o mesmo artigo determina que o inventário deve ser concluído no prazo de 12 meses, contados da sua abertura, salvo prorrogação concedida pelo juiz.
Isso significa que a lei federal estabelece um limite tanto para iniciar quanto para encerrar o procedimento.
É importante destacar que, embora o CPC fixe esses prazos, cada estado da federação possui competência para regulamentar os aspectos tributários relacionados ao inventário, em especial o recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Por isso, alguns estados adotam regras diferentes para contagem de prazo e para aplicação de multas.
Em São Paulo, por exemplo, a multa pode alcançar 20% do valor do imposto quando o inventário é aberto após 180 dias.
Já em outros estados, o percentual pode variar, e há situações em que decisões judiciais afastam ou reduzem a penalidade.
Isso mostra como a observância ao prazo é crucial e como a legislação local pode impactar diretamente a família envolvida.
Assim, segundo o CPC, você deve abrir o inventário em até 60 dias.
Mas atenção: os estados podem adotar prazos tributários próprios, e perder esse tempo pode gerar multa sobre o imposto devido.
Prazo do Inventário
Segundo o art. 611 do CPC, o inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento.
O processo precisa ser concluído em até 12 meses, salvo prorrogação autorizada pelo juiz.
⚖ Lembre-se: os estados podem adotar regras próprias para efeitos de multa do ITCMD, variando o cálculo e os prazos.
Quem deve iniciar a abertura do inventário?
A responsabilidade de iniciar o inventário não recai apenas sobre um herdeiro específico.
A lei prevê que qualquer interessado pode requerer a abertura, o que inclui herdeiros, cônjuge sobrevivente e até credores do falecido.
Na prática, costuma ser o herdeiro mais próximo ou aquele que tem maior interesse na regularização dos bens quem procura um advogado para dar início ao procedimento.
Em inventários extrajudiciais, todos os herdeiros devem estar de acordo, e a assinatura de todos é indispensável para prosseguir em cartório.
Já no inventário judicial, o juiz nomeia um inventariante, que passa a representar o espólio durante todo o processo.
O inventariante tem obrigações como prestar declarações sobre os bens, pagar dívidas do falecido e representar o conjunto dos herdeiros perante a Justiça.
Portanto, qualquer herdeiro ou interessado pode dar o primeiro passo.
Mas, em todos os casos, será necessário ter acompanhamento jurídico, já que a presença de um advogado é obrigatória, tanto no processo judicial quanto no extrajudicial.
Qual a multa se não abrir inventário no prazo?
Quando o inventário não é aberto dentro do prazo legal de 2 meses, não há uma penalidade processual direta no CPC.
O que ocorre, na prática, é a aplicação de multas tributárias pelos estados sobre o imposto ITCMD.
Essa multa varia de acordo com a legislação estadual. Em muitos estados, aplica-se um acréscimo de 10% sobre o valor do imposto se o atraso ultrapassar os 60 dias.
Se o atraso for maior que 180 dias, o percentual pode dobrar, chegando a 20%.
Vale reforçar que a multa não incide sobre o valor total da herança, mas apenas sobre o imposto devido.
Isso, entretanto, pode representar uma quantia significativa, já que o ITCMD incide sobre todos os bens transmitidos.
Além da multa, os estados costumam cobrar juros e correção monetária, o que pode elevar ainda mais o valor devido pelos herdeiros.
Em algumas situações, se o inventário não é regularizado por muito tempo, o montante da penalidade pode se tornar um peso considerável, comprometendo a partilha e a regularização dos bens.
Existem ainda decisões judiciais que afastam a aplicação da multa em casos excepcionais, quando a família consegue comprovar justa causa para o atraso, como problemas de saúde, litígios complexos ou dificuldade para reunir documentos.
No entanto, cada situação deve ser analisada individualmente.
O prazo para abrir o inventário pode ser estendido?
O prazo para abertura do inventário pode ser estendido em casos específicos.
O próprio artigo 611 do CPC prevê que o juiz pode prorrogar o prazo, tanto para início quanto para conclusão, sempre que houver justificativa adequada.
Isso ocorre, por exemplo, quando existem herdeiros em lugares diferentes, quando há necessidade de localizar documentos, quando o falecido deixou dívidas de difícil apuração ou em situações de litígio prolongado entre herdeiros.
Além da prorrogação judicial, há estados que também permitem flexibilização administrativa dos prazos para efeitos tributários.
Nesses casos, os órgãos estaduais podem avaliar pedidos de dilação ou de afastamento de multa quando comprovada a impossibilidade de cumprir o prazo.
É importante saber que a prorrogação não é automática. Ela deve ser solicitada formalmente, com fundamentação clara e documentos que justifiquem o pedido.
Se o pedido for aceito, evita-se a aplicação imediata da multa e cria-se um fôlego maior para organizar os documentos e informações necessárias.
Assim, embora a lei estabeleça prazos rígidos, há mecanismos para flexibilizar quando a realidade do caso impede o cumprimento imediato.
Mas, para que isso aconteça, é indispensável a atuação de um advogado que possa peticionar e defender a família perante a Justiça ou os órgãos fiscais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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