Principais conflitos da guarda: como proteger seu filho após a separação?

Se o seu acordo de guarda não está sendo respeitado e o bem-estar do seu filho está em risco, descubra nas próximas linhas como a Justiça resolve os principais conflitos familiares.

Conflitos da guarda dos filhos
Principais conflitos da guarda: como proteger seu filho após a separação?

Dividir decisões sobre os filhos depois da separação costuma ser mais difícil do que aceitar o fim do relacionamento. É no dia a dia que o acordo é realmente testado. 

Pela primeira vez, a guarda compartilhada tornou-se a decisão mais adotada nos divórcios com filhos menores no Brasil, quase 82,2 mil sentenças em 2024, o equivalente a 44,6% dos 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância a pais com filhos menores de idade. 

Isso mostra que o modelo compartilhado deixou de ser exceção e virou a regra na prática dos tribunais, mas colocá-lo em prática no dia a dia é outro desafio.

Neste artigo, a equipe do VLV Advgados, que é referência em Direito da Família, detalha como a guarda é definida e quais são os conflitos mais frequentes quanto à guarda.

Continue lendo para entender o que você deve fazer juridicamente para impor limites e recuperar a sua paz. Em caso de dúvidas clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Como funciona a definição da guarda?

A definição da guarda é o momento em que a Justiça estabelece quem vai decidir sobre a vida do filho e como o tempo de convívio será dividido. 

Isso pode acontecer de duas formas: por acordo entre os pais (no cartório ou na Justiça) ou por decisão do juiz, quando não há consenso.

Desde a Lei nº 13.058/2014, que alterou o art. 1.584 do Código Civil, a guarda compartilhada passou a ser a regra geral no Brasil sempre que ambos os pais estiverem aptos.

A lei prevê exceções claras. A guarda unilateral pode ser aplicada quando:

Um ponto que gera confusão é achar que o simples desgaste na relação entre os pais já basta para afastar a guarda compartilhada. Não é bem assim. 

A jurisprudência entende que a briga entre os pais, isoladamente, não impede o compartilhamento; o que pesa é o caso concreto e o que é melhor para a criança.

Quando o descumprimento das regras se torna recorrente, os pais podem recorrer a uma ação de revisão de guarda, que reavalia o modelo vigente conforme a gravidade do problema.

Já nos casos em que ainda não há nenhuma definição, o pedido de guarda pode seguir pela via amigável ou judicial, a depender do nível de entendimento entre os pais.

Quais os principais conflitos da guarda?

Mesmo com uma sentença judicial clara, dividir a rotina entre duas casas gera atritos naturais. Um dos temas que mais leva pais e mães de volta à Justiça depois do divórcio é justamente a dificuldade de colocar o acordo de convivência em prática.

Quando os ressentimentos do fim do relacionamento não são superados, é comum que a criança acabe no meio do conflito, seja como “mensageira” de recados.

A seguir, veja os conflitos mais comuns enfrentados por famílias em guarda compartilhada e como a Justiça costuma lidar com cada um. ⬇️

Descumprimento da convivência na guarda

Esse é um dos conflitos mais recorrentes levados à Justiça depois da separação. Ele costuma acontecer de duas formas:

  1. o genitor guardião dificulta os dias de visita, criando justificativas de última hora, 
  2. ou o genitor visitante simplesmente não comparece, frustrando a expectativa da criança.

Em ambos os casos, o outro genitor pode buscar o Judiciário para reequilibrar a convivência. Dependendo da gravidade e da repetição do descumprimento, o juiz pode aplicar multa, determinar ajustes na rotina de visitas ou até adotar medidas mais firmes.

“Cada descumprimento tem um contexto diferente. O que resolve um caso pode ser desproporcional em outro, por isso a análise individual é sempre o primeiro passo antes de qualquer medida mais drástica”

Dr. Luiz Vasconcelos, advogado de família do VLV Advogados.

Dificuldade de comunicação entre responsáveis

A guarda compartilhada pressupõe diálogo mínimo entre os pais, mas na prática é comum que a comunicação vire fonte de conflito, seja pelo silêncio, seja pelas trocas hostis. 

Para reduzir esse desgaste, pode ser recomendado comunicação restrita a e-mail ou aplicativos de coparentalidade, registro por escrito de decisões sobre rotina, saúde e escola, e mediação familiar antes de qualquer nova ação judicial.

Essas medidas ajudam a separar decisões da criança das mágoas do fim do relacionamento, e ainda geram um histórico útil caso o conflito precise ser levado à Justiça.

Alienação parental na guarda compartilhada

A guarda compartilhada não impede, por si só, a ocorrência de alienação parental

O tempo de convívio e o acesso à rotina da criança podem ser usados por um dos pais para desqualificar o outro perante o filho. Essa conduta é tratada pela Lei nº 12.318/2010

Quando a alienação é comprovada, geralmente por meio de perícia psicossocial, o juiz pode determinar desde advertência até a alteração da guarda, a depender da gravidade.

Divergências sobre decisões da guarda

Na guarda compartilhada, decisões importantes sobre a vida do filho precisam do “sim” de ambos os pais. O impasse aparece quando não há consenso. Por exemplo, qual escola escolher.

Como funciona o impasse na guarda compartilhada
Exemplos comuns de impasse:
escola, tratamento médico não urgente, orientação religiosa.
Quando não há acordo:
a rotina e o bem-estar da criança podem ficar prejudicados até a decisão.
O que a Justiça faz:
o juiz pode ser acionado para decidir aquele ponto específico, o chamado suprimento judicial, sem alterar a guarda como um todo.

Mudança de cidade sem consentimento

A mudança de cidade ou estado com o filho, sem o consentimento do outro genitor, é um dos temas que mais gera dúvida. Pelo Código Civil, decisões que afetam a guarda, incluindo mudanças permanentes de domicílio, dependem da participação de ambos os pais.

Vale um esclarecimento importante: essa conduta não configura, automaticamente, crime de subtração de incapaz. O art. 249 do Código Penal tem requisitos próprios, e a esfera criminal é analisada separadamente da esfera cível, nem toda mudança sem aviso vira caso de polícia. 

Na prática cível, porém, a mudança feita à revelia do outro genitor pode ser contestada judicialmente, com pedido de retorno da criança e, dependendo do caso, revisão da guarda.

Falta de regras claras no acordo da guarda

Boa parte dos conflitos descritos acima nasce lá atrás, na redação do acordo de guarda. Acordos genéricos, como “as visitas serão livres”, deixam brechas para interpretações.

Um acordo bem redigido costuma prever, no mínimo:

Quanto mais específico o acordo, menor o espaço para conflito, e mais fácil fica provar o descumprimento, se ele acontecer.

O que mais observamos no VLV Advogados?

Camila busca alterar a guarda do filho de 13 anos depois que o pai mudou de cidade com o adolescente, dificultando a convivência que existia anteriormente.

Ela relata que, após a mudança, passou a ter menos contato com o filho e maior dificuldade para acompanhar sua rotina escolar e participar de decisões importantes.

Além disso, segundo Camila, o adolescente tem apresentado faltas na escola e passa parte do tempo sob os cuidados de familiares enquanto o pai trabalha.

Diante das mudanças na rotina e dos obstáculos à convivência, ela pretende revisar judicialmente a guarda e estabelecer regras mais claras sobre a participação de cada responsável na vida do filho.

Seu ex não respeita a guarda? Saiba como agir dentro da lei 

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Viver em conflito por atrasos propositais, boicotes na convivência ou decisões tomadas sem consulta desgasta a relação com os filhos e afeta a rotina de toda a família. Você não precisa aceitar passivamente o descumprimento de uma decisão judicial.

Quando o modelo de guarda vigente não está funcionando na prática, a Justiça permite ajustá-lo por meio de uma Ação de Modificação de Guarda, que pode resultar em diferentes desfechos a depender das provas e das circunstâncias do caso.

O VLV Advogados atua há mais de 10 anos em Direito de Família, com foco em analisar cada situação de forma individual antes de definir a melhor estratégia. 

Se você está enfrentando dificuldades para colocar a guarda em prática, clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados! e fale com um especialista.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. (OAB 43.462) é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Quais são os tipos de guarda de filhos?

O Código Civil prevê dois modelos principais: guarda compartilhada e guarda unilateral. A escolha deve considerar o melhor interesse da criança, e não a preferência exclusiva de um dos pais.

Como funciona a guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem responsabilidades e participam das decisões importantes sobre saúde, educação, rotina e desenvolvimento dos filhos.

Os conflitos entre os pais impedem a guarda compartilhada?

Não necessariamente. Desentendimentos ou uma comunicação difícil, por si sós, não afastam automaticamente a guarda compartilhada. O juiz analisa se ambos possuem condições de exercer as responsabilidades parentais sem prejudicar a criança.

Quando a guarda unilateral pode ser concedida à mãe?

A guarda pode ser atribuída à mãe quando essa solução atender melhor às necessidades da criança. Não existe preferência automática baseada apenas no fato de ela ser mulher.

O que acontece quando um dos pais descumpre o acordo de guarda?

O descumprimento deve ser documentado por mensagens, registros de horários, comunicações escolares ou outros elementos. Dependendo da gravidade e da frequência, o juiz pode ajustar o regime de convivência, determinar o cumprimento das regras ou revisar a guarda.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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