Propriedade intelectual no divórcio: como funciona?

A propriedade intelectual também pode entrar na partilha do divórcio. Direitos autorais, marcas e criações podem valer mais que imóveis e muitos só descobrem isso tarde demais.

Imagem representando propriedade intelectual no divórcio.

Como funciona a propriedade intelectual no divórcio?

A propriedade intelectual no divórcio é um dos temas que mais gera dúvidas quando a separação envolve criações, marcas, conteúdos digitais, obras artísticas ou qualquer atividade que produza renda a partir do conhecimento e da criatividade.

Diferente de bens físicos, esses direitos são imateriais, mas podem ter alto valor econômico e impacto direto na partilha e na segurança financeira das partes.

Muitas pessoas só descobrem esse problema quando o divórcio já começou, e percebem que não sabem se podem dividir, proteger ou continuar explorando aquilo que construíram ao longo do casamento.

Entenda agora como funciona a propriedade intelectual no divórcio e quais cuidados são essenciais para proteger seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é propriedade intelectual no divórcio?

Propriedade intelectual no divórcio é o conjunto de direitos sobre criações da mente que têm valor econômico ou jurídico, como músicas, livros, vídeos, marcas, patentes, softwares, cursos online e perfis monetizados.

A lei brasileira trata esses direitos como bens imateriais, protegidos pela Lei de Direitos Autorais e pela Lei da Propriedade Industrial, que garantem ao criador o controle sobre o uso e a exploração econômica da obra.

Na prática, isso significa que, se você criou um canal no YouTube, escreveu um livro, desenvolveu um aplicativo ou registrou uma marca durante o casamento, esses ativos passam a existir juridicamente e podem gerar renda.

Em um divórcio, o conflito não gira apenas em torno de “quem é o autor”, mas principalmente sobre quanto esse ativo vale e como os ganhos devem ser tratados.

É por isso que esse tipo de bem costuma gerar discussões mais complexas do que um imóvel ou um carro.

Imagine um criador de conteúdo que começou a postar vídeos por hobby e, anos depois, passou a faturar com publicidade.

A criação é dele, mas os valores recebidos durante o casamento podem ter impacto direto na partilha. Entender essa diferença desde o início evita surpresas e disputas futuras.

A propriedade intelectual entra na partilha?

A propriedade intelectual entra na partilha apenas nos seus efeitos econômicos, e não na autoria em si. O que determina isso é o regime de bens do casamento, conforme o Código Civil.

No regime mais comum, a comunhão parcial de bens, tudo o que é adquirido onerosamente durante o casamento é considerado bem comum.

Isso inclui rendimentos de direitos autorais, royalties, contratos publicitários, licenças de uso e monetização de conteúdo obtidos nesse período.

Já os direitos morais de autor, como o reconhecimento da autoria, continuam sendo pessoais e não se dividem.

Para deixar claro, pense em um compositor que recebe royalties por uma música. A música é dele, mas o dinheiro que entrou na conta enquanto o casamento existia pode integrar o patrimônio do casal.

Em outros regimes, como a separação total de bens, cada um mantém seus bens e rendas, salvo previsão diferente em pacto antenupcial.

Em resumo, o que pode ser partilhado são:

▸Royalties e licenças recebidos durante o casamento

▸Lucros de canais, cursos e conteúdos monetizados

▸Pagamentos por uso de marcas, patentes ou obras

Essa distinção é essencial para evitar confusão entre direito de criação e resultado financeiro.

Quem fica com a propriedade intelectual?

Quem criou a obra continua sendo o titular da propriedade intelectual. A lei brasileira protege o autor como pessoa física, garantindo que os direitos morais sobre a obra sejam inalienáveis e irrenunciáveis.

Isso significa que ninguém pode se tornar “autor” no seu lugar apenas por causa do casamento.

Se você escreveu um livro, gravou um curso ou desenvolveu um aplicativo, esses direitos permanecem seus, mesmo após o divórcio. O que pode mudar é a forma como os ganhos gerados por esse ativo são tratados.

Em casos de coautoria, quando ambos participaram da criação, cada um mantém os direitos na proporção de sua contribuição.

Um exemplo comum é um casal que produz conteúdo junto para redes sociais. Se ambos criaram, ambos têm direitos sobre a obra, e isso precisa ser apurado.

Essa definição evita que um cônjuge perca o controle sobre sua criação, mas também garante que o outro não fique excluído dos benefícios econômicos quando houve esforço comum para construir aquele patrimônio.

Quem criou a obra continua sendo o titular da propriedade intelectual.

Quem fica com a propriedade intelectual?

A propriedade intelectual gera pensão?

A propriedade intelectual não gera pensão por si só, mas os rendimentos que ela produz podem influenciar o valor da pensão alimentícia.

A base para isso é a capacidade econômica de quem paga e a necessidade de quem recebe.

Se você viveu durante anos com a renda de um canal monetizado, de royalties ou de contratos de publicidade do outro cônjuge, esses valores entram no cálculo da pensão. O juiz analisa quanto aquela atividade rende, se é estável e qual o impacto na vida familiar.

Um criador que fatura com publicidade digital, por exemplo, pode ter renda variável. Mesmo assim, esses ganhos são considerados para definir um valor justo de pensão.

Isso protege quem depende financeiramente dessa renda e evita desequilíbrios após a separação.

Como avaliar a propriedade intelectual?

A propriedade intelectual é avaliada por perícia especializada, que mede o valor econômico do ativo e dos rendimentos que ele gera. Isso ocorre porque não basta saber que uma obra existe; é preciso calcular quanto ela produz ou pode produzir.

Na prática, o perito analisa elementos como:

Esse laudo serve para definir quanto do valor econômico deve entrar na partilha ou no cálculo de pensão. Sem essa avaliação técnica, o risco de subestimar ou superestimar o patrimônio é alto, o que pode gerar prejuízos para uma das partes.

Agir rápido para preservar documentos, contratos e extratos é essencial, porque essas provas podem se perder com o tempo, dificultando a apuração correta.

A propriedade intelectual pode ser vendida?

A propriedade intelectual pode ser vendida ou licenciada nos seus direitos patrimoniais.

A lei permite que o autor ceda ou autorize o uso de sua obra mediante contrato, conforme a Lei nº 9.610/1998. Isso é comum em editoras, gravadoras, plataformas digitais e empresas de tecnologia.

Você pode, por exemplo, vender os direitos de exploração de um livro ou licenciar uma marca para uma empresa. O que não se transfere são os direitos morais, como o direito de ser reconhecido como autor.

Em um divórcio, a venda ou licença pode impactar diretamente a partilha, porque os valores recebidos entram no patrimônio.

Por isso, decisões sobre negociação de ativos intelectuais durante a separação exigem cautela e orientação jurídica, para evitar que um dos cônjuges seja prejudicado.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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