Publicação e intimação: o que acontece após a sentença?
Depois da sentença, muitos se perguntam: o que acontece agora? A publicação e a intimação são etapas essenciais que marcam o início dos prazos para recorrer ou cumprir a decisão.
Você consultou o processo e encontrou as palavras publicação e intimação lado a lado. Elas parecem sinônimos, mas têm funções diferentes, e confundir as duas pode fazer você perder um prazo importante.
De forma simples, a publicação torna uma decisão oficial, e a intimação avisa formalmente alguém sobre ela. É a partir da intimação que, em regra, começa a contar o tempo para recorrer, pagar ou se defender em um processo judicial.
O VLV Advogados acompanha diariamente as comunicações de processos em todo o país. A seguir, você vai entender a diferença entre os dois atos, como os prazos são contados desde as mudanças do CNJ e o que fazer se você não foi intimado.
Um dia de diferença na contagem pode decidir se o seu recurso será analisado. Se quiser ajuda para entender um prazo no seu processo: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que significa publicação no processo?
Publicação no processo significa tornar um ato oficial e público. O termo, porém, é usado em dois sentidos, e é daí que vem a maior parte da confusão:
- Publicação da decisão nos autos: o despacho, a decisão ou a sentença é assinada e registrada no processo, e passa a existir oficialmente.
- Publicação no Diário de Justiça: a decisão é divulgada no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), que hoje reúne as publicações de todos os tribunais.
O segundo sentido é o que mais importa para você. A publicação no DJEN, na prática, funciona como uma forma de avisar os advogados sobre a decisão. Por isso, ela costuma marcar o início dos prazos processuais.
O que significa intimação?
Intimação é o aviso oficial que dá a alguém ciência de um ato do processo, conforme o art. 269 do CPC. Ela pode ser só informativa ou exigir uma ação, como pagar, recorrer ou comparecer a uma audiência.
A intimação pode ser feita por diferentes meios:
- publicação no DJEN, para os advogados;
- Domicílio Judicial Eletrônico, a caixa oficial de comunicações de empresas e órgãos públicos;
- sistema eletrônico do tribunal, para quem é cadastrado;
- carta com aviso de recebimento ou oficial de justiça.
A intimação não se confunde com a citação, que é o primeiro chamado do réu para se defender. Depois da citação, as demais comunicações do processo são intimações, como explicamos em publicação da intimação e prazo judicial e em citação por edital.
Qual é a diferença entre publicação e intimação?
A diferença é a função de cada ato: a publicação divulga a decisão, e a intimação comunica formalmente alguém e, em regra, dá início ao prazo.
| Ponto | Publicação | Intimação |
|---|---|---|
| Função | Tornar a decisão oficial e pública | Avisar formalmente uma pessoa |
| Para quem | Qualquer interessado | Partes, advogados ou terceiros |
| Onde aparece | Autos do processo e DJEN | DJEN, Domicílio, sistema, carta ou oficial |
| Efeito no prazo | Depende da forma de intimação | Em regra, inicia o prazo |
Na prática, os dois atos muitas vezes acontecem juntos. Uma sentença judicial publicada no DJEN já serve de intimação para os advogados das partes. Isso não vale para todos os atos, como mostra o tópico seguinte e o artigo sobre riscos na publicação e intimação de sentença.
A publicação no DJEN vale como intimação?
Vale, para o advogado. O CPC considera feita a intimação pela publicação no órgão oficial (art. 272). Já a própria parte precisa ser intimada pessoalmente em alguns casos, como para cumprir uma obrigação sob pena de multa.
Nesses casos, o advogado vê a publicação, mas o prazo só corre depois da intimação pessoal, o que pode mudar a estratégia de cumprimento de sentença.
Quando começa a contar o prazo depois da publicação ou da intimação?
Desde 16 de maio de 2025, os prazos são contados exclusivamente com base no DJEN ou no Domicílio Judicial Eletrônico, conforme a Resolução CNJ 569/2024. Avisos por e-mail, aplicativos ou a simples leitura da decisão no sistema têm valor apenas informativo.
| Meio | Quando o prazo começa |
|---|---|
| DJEN | 1º dia útil após a data da publicação, que é o 1º dia útil após a disponibilização |
| Domicílio, citação confirmada | 5º dia útil após a confirmação da leitura |
| Domicílio, sem confirmação | Após 10 dias corridos do envio |
| Carta ou oficial de justiça | Dia útil seguinte à juntada do AR ou do mandado (art. 231 do CPC) |
Veja um exemplo no DJEN:
- A decisão é disponibilizada na segunda-feira, 5 de outubro de 2026.
- A publicação é considerada feita na terça-feira, dia 6.
- O prazo começa na quarta-feira, dia 7, e é contado em dias úteis.
- Feriados, como 12 de outubro, não entram na contagem.
As regras de dias úteis e feriados estão em como contar prazo processual. A base legal da contagem está no art. 224 do CPC.
Como funcionam a publicação e a intimação da sentença?
No processo civil, a sentença é assinada e publicada nos autos e, em seguida, divulgada no DJEN para intimar os advogados. A partir daí, correm 15 dias úteis para a apelação (art. 1.003, §5º, do CPC).
No processo penal, as regras são próprias:
- Publicação: a sentença é considerada publicada quando entregue ao escrivão, que registra o ato (art. 389 do CPP).
- Intimação do réu: se ele estiver preso, a intimação é pessoal. Se estiver solto, pode ser pessoal ou feita ao defensor constituído. Se não for encontrado, cabe edital (art. 392 do CPP).
- Prazo para apelar: 5 dias a partir da intimação (art. 593 do CPP).
Na esfera criminal, a intimação pessoal pesa ainda mais, como mostramos em sentença penal condenatória e na decisão do STJ sobre revelia sem intimação pessoal.
O que acontece se você não for intimado ou perder o prazo?
Se você não foi intimado corretamente, o ato pode ser anulado. O CPC considera nulas as citações e intimações feitas sem observar a lei (art. 280), e o prazo pode ser reaberto.
O STJ reforçou a importância da comunicação correta no Tema 1.296, julgado no primeiro semestre de 2026. O tribunal reafirmou que a multa diária por descumprir uma decisão só pode ser cobrada depois da intimação pessoal do devedor, conforme a Súmula 410 do STJ.
Se a intimação foi válida e o prazo passou, ocorre a preclusão: você perde o direito de praticar aquele ato. Na prática, isso pode significar:
- revelia, quando a defesa não é apresentada;
- decisão definitiva, quando não há recurso;
- início da cobrança ou de bloqueios.
Um caso fictício, inspirado em situações que recebemos com frequência: a empresa de Sílvia foi intimada pelo Domicílio Judicial Eletrônico, mas ninguém acessou a plataforma. Depois de 10 dias corridos, o prazo começou a correr automaticamente, e a empresa só percebeu quando já estava sem tempo para responder.
“O erro mais comum é contar o prazo a partir do dia em que a pessoa viu a decisão no sistema. O que vale é a data oficial no DJEN ou no Domicílio. Na dúvida, confirme essa data antes de qualquer outra providência”, explica o Dr. João Valença, advogado do VLV Advogados.
Veja o que ainda pode ser feito em perdeu o prazo processual?.
Prazo correndo? Confirme a data antes de agir
Publicação e intimação definem quando o relógio do processo começa a correr. Um erro de um dia pode custar um recurso ou uma defesa, e cada tipo de comunicação tem sua própria regra.
A equipe de Direito Civil do VLV acompanha processos judiciais e prazos processuais com atendimento online em todo o Brasil.
Se você tem dúvidas sobre publicação e intimação no seu processo, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre publicação e intimação
O que é o DJEN?
É o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, criado pelo CNJ para reunir as publicações de todos os tribunais em um só lugar. Desde maio de 2025, ele é o meio oficial para a contagem da maioria dos prazos processuais.
Intimação por WhatsApp é válida?
Alguns tribunais admitem a intimação por aplicativo de mensagem, desde que a pessoa tenha concordado com esse meio e siga as regras do tribunal. Na dúvida, confirme com o seu advogado se a comunicação foi oficial.
A intimação conta a partir de quando a pessoa lê?
Depende do meio. No Domicílio Judicial Eletrônico, a leitura confirmada define o início do prazo; se não houver leitura, o prazo corre depois de 10 dias corridos do envio. No DJEN, vale a data da publicação, independentemente da leitura.
Quem é intimado: eu ou meu advogado?
Em regra, o advogado, pela publicação no DJEN. A parte é intimada pessoalmente quando a lei exige, como para comparecer a uma audiência ou cumprir uma obrigação sob pena de multa. Entenda melhor em juntada de petição, que explica as movimentações do processo.
Posso perder o prazo se meu advogado não me avisar?
O prazo corre a partir da intimação oficial, e não do aviso do advogado a você. Por isso, mantenha contato frequente com quem acompanha o seu caso e confira as movimentações do processo.


