Quais são os direitos assegurados ao preso?

Você sabia que mesmo as pessoas privadas de liberdade têm direitos fundamentais que devem ser respeitados? Aqui, saiba quais são os direitos assegurados ao preso!

Quais são os direitos assegurados ao preso?

Quais são os direitos assegurados ao preso?

Sabemos que, no Brasil, a população carcerária é bastante extensa. Nos presídios, as pessoas estão para cumprir pena por crimes que cometeram ao longo da vida.

Contudo, a prisão não é feita apenas de punição. No nosso país, a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal asseguram uma série de direitos às pessoas privadas de liberdade.

Desse modo, mesmo durante o cumprimento da pena, a dignidade humana deve ser preservada. Os direitos assegurados ao preso, que envolvem saúde, educação, visitas e mais, são fundamentais para garantir o tratamento justo e humanitário durante o cumprimento da pena.

Neste artigo, abordaremos os principais direitos assegurados ao preso, respondendo às perguntas mais frequentes sobre o tema. Entenda como tais direitos são essenciais para uma justiça mais humana e equitativa!

Leia mais para saber como o funcionamento da prisão pode impactar a vida dos detentos e de suas famílias.

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Quais os direitos básicos de uma pessoa?

De acordo com a Constituição Federal de 1988, os direitos básicos da pessoa incluem:

Direito à vida: Proteção da vida desde a concepção.

Direito à liberdade: Liberdade de expressão, crença, e locomoção.

Direito à igualdade: Todos são iguais perante a lei, sem discriminação.

Direito à segurança: Proteção contra violência e abuso.

Direito à propriedade: Garantia de posse e uso de bens.

Direito à saúde: Acesso universal e igualitário ao SUS.

Direito à educação: Educação básica gratuita e obrigatória.

Direito ao trabalho: Liberdade de escolha de trabalho e condições dignas.

Direito à moradia: Direito a uma habitação adequada.

Direito à assistência social: Apoio para aqueles que necessitam, sem exigir contribuição prévia.

Por sua vez, esses direitos são fundamentais para garantir uma vida digna a todos os cidadãos, independentemente de sua condição.

Da mesma forma, muitos desses direitos são assegurados, também, ao preso. Assim, vamos entender o que a pessoa presa tem direito durante o tempo de cumprimento de pena.

Quais são os direitos assegurados ao preso?

Tanto a Constituição Federal quanto a Lei de Execução Penal estabelecem direitos básicos do preso.

Na Lei de Execução Penal, está determinado que:

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I – material;

II – à saúde;

III – jurídica;

IV – educacional;

V – social;

VI – religiosa.

Desse modo, tanto o preso quanto o egresso (aquele que saiu da cadeia) têm direitos sociais básicos como saúde, educação, assistência social, e, em alguns casos, seguridade social, como o auxílio-reclusão para seus dependentes.

Além disso, a lei prevê assistência social para preparar os presos para a reintegração social após o cumprimento da pena.

Por sua vez, a integridade física e moral do preso também é protegida. É proibida qualquer forma de tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante.

O preso tem direito a instalações adequadas, com condições higiênicas e de segurança, e ao respeito por sua dignidade humana.

Para além da Constituição Federal e da Lei de Execução Penal, existem outros documentos que orientam o tratamento dos presidiários. Por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça possui uma cartilha contendo os direitos dos presos e egressos.

No documento, o CNJ trata dos direitos e garantias fundamentais, direitos políticos, sociais e específicos. Neste último grupo, podemos mencionar o habeas corpus, progressão de regime, indulto e afins.

Ademais, este documento também menciona as populações carcerárias específicas, como as mulheres, LGBT+, pessoas com deficiência, idosos, indígenas e migrantes.

Quais são os deveres do preso?

Assim como seus direitos, os deveres do preso são fundamentais para a manutenção da ordem e disciplina dentro do sistema prisional.

É por meio da aplicação desses deveres que muitos presos ganham direitos específicos, como a progressão de regime e afins. Afinal, o comportamento é um fator em constante análise pela Justiça.

A Lei de Execução Penal dispõe desses deveres no art. 39:

Art. 39. Constituem deveres do condenado:

I – comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

II – obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

III – urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

IV – conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

V – execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

VI – submissão à sanção disciplinar imposta;

VII – indenização à vitima ou aos seus sucessores;

VIII – indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

IX – higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

X – conservação dos objetos de uso pessoal.

Assim, os principais deveres do preso, enquanto cumpre sua pena, são:

  1. Respeitar as regras da unidade prisional

Seguir as normas estabelecidas pelo estabelecimento, como horários e comportamentos permitidos.

  1. Trabalhar quando solicitado

Participar das atividades laborais disponíveis, salvo em casos de impossibilidade física ou mental.

  1. Manter a higiene pessoal e do ambiente

Contribuir para a limpeza e organização da cela e das áreas comuns.

  1. Respeitar os funcionários e outros presos

Agir com civilidade e respeito, evitando conflitos.

  1. Cumprir as sanções disciplinares

Aceitar e cumprir as punições aplicadas em caso de infrações dentro da unidade.

Esses deveres são essenciais para garantir um ambiente seguro e digno para todos, além de contribuir para a reintegração social do preso.

Como funciona o direito à visita?

O direito à visita é assegurado pela Lei de Execução Penal, art. 41, permitindo que os presos recebam visitas sociais e íntimas.

De acordo com a cartilha do CNJ,

Os visitantes não podem passar por revista vexatória (constrangimento, humilhação), devendo ser dada preferência ao uso de scanners corporais, que fazem a varredura no corpo da pessoa sem que ela precise se expor. A revista íntima é proibida por lei (Lei nº 13.271/2016).

As visitas devem ocorrer em locais apropriados e em horários determinados pelo estabelecimento prisional. Além disso, há a possibilidade de fazer visitas por videoconferência.

O direito à visita é uma garantia fundamental assegurada aos presos pela legislação brasileira, visando manter os laços afetivos e sociais durante o período de reclusão.

As visitas podem ser de natureza social, realizadas por familiares e amigos, e também íntimas, destinadas ao cônjuge ou companheiro.

Quanto à visita íntima, deve ser assegurada pelo menos 1 (uma) vez ao mês. Ademais, deve-se respeitar as relações hetero e homoafetivas.

Para que as visitas ocorram de maneira organizada e segura, cada unidade prisional estabelece regras específicas, como dias e horários permitidos, quantidade de visitantes por preso e procedimentos para cadastro dos visitantes.

É comum que seja exigida a apresentação de documentos de identificação e, em alguns casos, comprovantes de vínculo com o preso, como certidão de casamento ou declaração de união estável.

Vale destacar que os filhos podem visitar pai e mãe, mesmo que sejam menores de idade.

O preso tem direito à assistência jurídica?

Sim, o preso tem direito à assistência jurídica, que é garantida pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal.

Esse direito assegura que todos os presos, independentemente de sua condição financeira, possam ter acesso à defesa legal.

Aqueles que não podem arcar com os custos de um advogado particular têm à disposição a Defensoria Pública, uma instituição que presta assistência jurídica gratuita.

A presença do advogado é importante para realização de visitas periódicas aos estabelecimentos prisionais, a fim de verificar as condições do seu cliente. Além disso, pode intervir em casos de abusos ou irregularidades, como tortura, maus-tratos ou falta de atendimento médico.

Vale destacar que, de acordo com a cartilha do CNJ,

As unidades prisionais devem ter instalações seguras e adequadas para o atendimento jurídico pelos advogados(as) e defensores(as) públicos(as), os(as) quais devem ter acesso a informações e documentação dos internos. As entrevistas não precisam ser previamente agendadas (Lei Complementar nº 132/2009, art. 4º, §11; art. 108, IV) e não podem ser monitoradas por equipamentos eletrônicos (Resolução CNPCP nº 08/2006).

Ademais, no caso de estrangeiros, o Estado deve fornecer apoio de intérpretes.

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de presos que contribuem para a Previdência Social e se encontram em regime fechado.

Esse benefício é destinado a garantir o sustento da família durante o período de reclusão do segurado.

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o preso deve ser considerado de baixa renda, ou seja, sua média salarial nos últimos meses antes da prisão não pode ultrapassar um limite estipulado anualmente pelo governo.

O valor do auxílio-reclusão corresponde a um salário mínimo e é dividido igualmente entre todos os dependentes habilitados, como cônjuge, filhos menores de idade ou com deficiência, e, em alguns casos, outros familiares que dependam economicamente do preso.

É importante ressaltar que o auxílio-reclusão só é pago enquanto o preso estiver em regime fechado. Em caso de progressão para o semiaberto ou aberto, o benefício é suspenso.

Além disso, se o preso fugir ou for colocado em liberdade, o benefício também é encerrado.

Também vale destacar que esse auxílio tornou-se exclusivo dos presos em regime fechado após as alterações na legislação em 2019.

Portanto, caso o preso tenha tido prisão decretada antes da data 18/01/2019, os dependentes terão direito ao auxílio-reclusão em casos de regime semiaberto também.

O que é a progressão de regime e como o preso pode ter acesso a esse direito?

A progressão de regime é um direito no sistema penal brasileiro que permite a um preso migrar de um regime mais severo para um mais leve, conforme cumpre parte da pena e demonstra bom comportamento.

Inicia-se no regime fechado, podendo avançar para o semiaberto e, por fim, para o aberto. A ideia é facilitar a reintegração do indivíduo à sociedade, possibilitando que ele reconstrua sua vida de forma gradual e responsável.

Para ter acesso a esse direito, o preso deve cumprir ao menos um sexto da pena no regime atual, ter bom comportamento carcerário, conforme atestado pela administração penitenciária, e, em casos específicos, parecer favorável do Ministério Público e decisão judicial positiva.

Além disso, para crimes hediondos ou equiparados, as regras são mais rígidas, exigindo o cumprimento de períodos maiores da pena.

Vale destacar que, depois da Lei Anticrime (2019), alguns critérios foram modificados. Por exemplo, em casos de crimes sem violência ou ameaça, antes o critério de progressão tratava de todos os tipos de réus.

Depois da Lei Anticrime, os critérios dividem-se em réus primários e reincidentes. No geral, o tempo de cumprimento de pena também aumentou para todos os tipos de crimes e réus.

A progressão é uma ferramenta crucial para incentivar a ressocialização, oferecendo ao preso oportunidades de trabalho e estudo, especialmente no regime semiaberto.

Quais são os direitos das mulheres presas?

As mulheres presas têm demandas específicas. Por esse motivo, possuem direitos garantidos pela legislação brasileira, visando assegurar tratamento digno e considerar suas necessidades específicas.

Entre os principais direitos, destacam-se:

Atendimento de Saúde

As presidiárias têm direito a acompanhamento médico especializado, incluindo ginecológico, pré-natal e pós-parto. A Lei de Execução Penal assegura acesso a tratamentos médicos dentro e fora da unidade prisional quando necessário.

Alojamento Adequado

Mulheres grávidas ou com filhos devem ser alocadas em celas adequadas, garantindo condições sanitárias e de conforto adequadas para a gestação e o cuidado infantil. As unidades prisionais femininas devem ter instalações que respeitem a privacidade e as necessidades femininas.

Direito à Amamentação

Presas com filhos recém-nascidos têm o direito de amamentar até que o bebê complete seis meses.

Além disso, algumas penitenciárias possuem berçários e creches para permitir que as mães cuidem de seus filhos dentro do ambiente prisional até os filhos completarem, em alguns casos, até um ano de idade.

Proteção Contra a Violência

A legislação penal protege as mulheres encarceradas contra qualquer forma de violência, seja física, sexual ou psicológica. Existem procedimentos e políticas específicos para prevenir, denunciar e tratar casos de violência dentro das prisões.

Direito à Educação e ao Trabalho

Assim como os homens presos, as mulheres têm o direito de acessar educação e trabalho durante o cumprimento de sua pena. Isso inclui participação em cursos profissionalizantes e educacionais, visando a sua reintegração à sociedade.

Respeito à Identidade de Gênero

Para mulheres transgênero, a legislação garante o direito de serem tratadas conforme sua identidade de gênero, incluindo o direito a acomodações apropriadas e acesso a tratamentos médicos específicos.

Vale destacar, também, que homens e mulheres precisam ficar em ambientes completamente separados. Outro ponto importante é que, em sistemas prisionais mistos, a seção das mulheres só pode ser dirigida por funcionárias do sexo feminino.

Estes direitos visam garantir a segurança e a saúde das mulheres presas. Também, facilitar a sua reinserção na sociedade após o cumprimento da pena, proporcionando-lhes condições para mudarem suas vidas.

Quais são as sanções disciplinares previstas e como o preso pode contestá-las?

No sistema penitenciário brasileiro, as sanções disciplinares são medidas aplicadas para manter a ordem e a disciplina dentro das unidades prisionais.

Na Lei de Execução Penal, estão previstas no art. 53:

Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

I – advertência verbal;

II – repreensão;

III – suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

IV – isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

V – inclusão no regime disciplinar diferenciado.

Desse modo, as principais sanções incluem advertência verbal, repreensão, isolamento na própria cela por até 30 dias, e o regime disciplinar diferenciado (RDD), que pode durar até 360 dias em casos mais graves, como participação em organizações criminosas ou rebeliões.

Além disso, vale destacar que, conforme pontua a cartilha do CNJ:

A punição não pode ser tortura, não pode colocar sua saúde física e/ou mental ou sua vida em risco;

Não pode haver punição de cela escura;

A pessoa não pode ir para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) sem autorização do juiz.

Caso um preso receba uma sanção disciplinar, ele tem o direito de contestá-la por meio de um processo administrativo no qual pode ser assistido por advogado ou defensor público.

O preso deve ser notificado formalmente das acusações contra ele, tendo a oportunidade de apresentar sua defesa e solicitar a revisão da decisão. A defesa pode incluir testemunhas e provas que justifiquem ou expliquem seu comportamento.

Se a penalidade for considerada injusta ou aplicada de forma irregular, o preso pode recorrer às instâncias judiciais superiores para garantir que seus direitos sejam respeitados e a disciplina, aplicada de forma justa e adequada.

Como é o dia a dia de um presídio?

O dia a dia em um presídio pode variar bastante dependendo das instalações e da administração da unidade, mas alguns elementos são comuns na rotina diária dos detentos.

Geralmente, o dia começa cedo com a chamada ou contagem dos presos, seguida por um café da manhã. Depois, os presos podem ser direcionados para atividades programadas, como trabalho, estudo ou atendimentos de saúde.

O trabalho pode incluir oficinas, serviços de manutenção ou produção industrial dentro das próprias instalações do presídio, enquanto as oportunidades educacionais variam de alfabetização a cursos profissionalizantes e, em alguns casos, ensino superior.

Durante o dia, os presos têm períodos designados para recreação ao ar livre, que é um momento crucial para socialização e exercício físico.

As refeições são realizadas em horários fixos, e o jantar é seguido pelo recolhimento nas celas. À noite, ocorre uma nova contagem antes de os detentos serem trancados em suas celas para o pernoite.

É importante destacar que, em muitos presídios, as condições podem ser precárias, com superlotação e recursos limitados, o que pode afetar significativamente a vida diária dos presos e suas oportunidades de reabilitação.

A segurança é uma preocupação constante, e a rotina é estritamente controlada para evitar conflitos e garantir a ordem dentro do estabelecimento penal.

Quando o preso sai da cadeia recebe algum dinheiro?

Quando um preso é liberado, ele pode receber uma ajuda financeira conhecida como “auxílio-reclusão” ou “pecúlio”, dependendo das circunstâncias e das normas do estado em que se encontra a instituição prisional.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do preso que contribuiu para o INSS antes da prisão, e não é entregue diretamente ao preso ao sair da cadeia.

Já o pecúlio é uma quantia acumulada durante o período em que o preso trabalhou enquanto estava encarcerado, caso tenha participado de atividades laborais remuneradas dentro do presídio.

Quanto ao pecúlio, vale destacar que a Lei da Execução Penal define:

Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

b) à assistência à família;

c) a pequenas despesas pessoais;

d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

Além disso, alguns estados podem oferecer um pequeno valor financeiro para facilitar a reintegração do ex-detento à sociedade, conhecido como “auxílio-reinserção”.

Este montante é destinado a cobrir despesas imediatas após a liberação, como transporte e alimentação, visando apoiar a transição do indivíduo para a vida fora da prisão.

Contudo, a disponibilidade e o valor desses auxílios variam significativamente entre diferentes regiões do país e dependem das políticas locais de cada sistema prisional.

Para ter acesso a esses recursos, o preso deve cumprir certos critérios estabelecidos pelas autoridades penitenciárias e previdenciárias.

Quando o preso tem direito a salário?

No Brasil, os presos têm o direito de trabalhar enquanto cumprem suas penas, e aqueles que participam de atividades laborais dentro do sistema prisional têm direito a uma remuneração.

Este direito é garantido pela Lei de Execução Penal, que estipula que o trabalho do preso será remunerado, sendo que pelo menos 75% do salário deve ser destinado ao próprio detento.

Este valor pode ser utilizado para melhorar sua condição de vida dentro do presídio, ajudar a família ou ser poupado para uso após sua liberação.

A remuneração do trabalho do preso não é igual ao salário mínimo vigente, sendo geralmente menor, e a quantia exata pode variar de acordo com o estado ou o tipo de trabalho realizado.

Os tipos de trabalho disponíveis incluem desde atividades de manutenção e serviços gerais dentro da unidade prisional até projetos de produção industrial ou agrícola que possam existir no contexto do presídio.

Além de oferecer uma fonte de renda, o trabalho na prisão é considerado uma parte importante do processo de reabilitação, pois promove a disciplina, a aprendizagem de novas habilidades e a preparação para o retorno à vida em sociedade.

Vale destacar que, conforme a lei, o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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