Quais são os direitos assegurados ao preso?
Seu parente foi preso e você não sabe o que fazer? Entender os direitos do preso pode ser o primeiro passo para proteger a dignidade, a saúde e a segurança de quem está atrás das grades — e garantir que a Justiça seja cumprida com humanidade.
Quando alguém é preso, é comum que a família se sinta perdida, com medo e sem saber como agir.
A imagem que muitas pessoas têm é de que, ao ser levado para a prisão, o indivíduo perde todos os seus direitos, mas isso não é verdade.
Mesmo estando sob custódia do Estado, o preso continua sendo um cidadão e tem direitos assegurados pela Constituição e pela Lei de Execução Penal, que precisam ser respeitados desde o momento da prisão até o fim da pena.
Esses direitos existem para preservar a dignidade, garantir o acesso à Justiça e evitar abusos dentro do sistema carcerário.
Entender essas garantias é essencial, principalmente se você tem um parente passando por essa situação.
Saber o que é ou não permitido pode evitar injustiças, acelerar procedimentos e proteger a vida e a saúde da pessoa presa, em um ambiente que muitas vezes é marcado pelo abandono e pela desinformação.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quais os direitos assegurados ao preso?
- Assistência jurídica ao preso
- Integridade física e moral do preso
- Educação, saúde e religião do preso
- Visitas da família e advogado do preso
- Separação do preso por critérios
- Progressão de regime, se for o caso
- Direito ao silêncio e à ampla defesa
- Auxílio-reclusão para a família do preso
- Um recado final para você!
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Quais os direitos assegurados ao preso?
Quando uma pessoa é presa, muitos imaginam que ela perde todos os seus direitos, mas isso não é verdade.
Mesmo sob custódia do Estado, o preso continua sendo um cidadão com garantias legais fundamentais, previstas na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal.
Esses direitos não existem para passar “a mão na cabeça” de ninguém, mas sim para garantir que o cumprimento da pena ocorra de forma humana, justa e sem abusos.
Saber quais são essas garantias é essencial — especialmente para familiares que buscam proteger quem está atrás das grades de possíveis injustiças ou negligências.
Veja a seguir os principais direitos assegurados ao preso:
- Direito à integridade física e moral
- Direito à assistência jurídica
- Direito à educação, saúde e religião do preso
- Visitas da família e advogado do preso
- Separação do preso por critérios
- Progressão de regime
- Direito ao silêncio e à ampla defesa
- Auxílio-reclusão para a família do preso
Não importa o crime cometido: a dignidade humana deve ser respeitada. Esses direitos não são privilégios, mas sim garantias mínimas para evitar abusos e promover justiça verdadeira.
Se você tem um parente preso, saber disso pode te dar força para agir, exigir o que é de direito e não se calar diante de injustiças.
Afinal, ninguém merece ser esquecido, abandonado ou tratado com crueldade — nem mesmo dentro de uma cela.
Assistência jurídica ao preso
A assistência jurídica ao preso é um dos direitos mais importantes garantidos pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal.
Desde o momento da prisão, a pessoa tem o direito de saber o motivo da detenção, de permanecer em silêncio e de ser acompanhada por um advogado durante todo o processo.
Esse acompanhamento é essencial para garantir o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Caso o preso não tenha condições de pagar por um advogado particular, ele deve ser representado pela Defensoria Pública, que atua gratuitamente para assegurar seus direitos em todas as etapas do processo criminal e da execução da pena.
Isso inclui não apenas a defesa técnica, mas também a atuação em pedidos de liberdade provisória, habeas corpus, progressão de regime, revisão de pena, entre outros.
Além disso, a assistência jurídica não se limita ao processo criminal.
O preso também pode contar com apoio jurídico em questões civis e familiares, como pensão alimentícia, guarda de filhos e divórcio, quando necessário.
Ter acesso a esse suporte é essencial para que o preso não fique vulnerável ou à margem da Justiça, e é um dever do Estado garantir que isso aconteça de forma plena e eficaz.
Integridade física e moral do preso
A integridade física e moral do preso é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que assegura a dignidade da pessoa humana, mesmo quando ela está privada da liberdade.
Isso significa que ninguém, em nenhuma circunstância, pode ser submetido a tortura, agressões, humilhações, castigos físicos, ameaças ou qualquer tratamento cruel, desumano ou degradante dentro do sistema prisional.
Esse direito não é apenas simbólico, ele impõe um dever claro ao Estado de proteger a vida e a integridade dos presos, assegurando que sejam tratados com respeito e segurança, inclusive por outros detentos e por agentes penitenciários.
Também inclui o direito de denunciar abusos, ser ouvido e ter acesso a órgãos de fiscalização, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Quando esse direito é violado, o preso ou seus familiares podem acionar a Justiça para responsabilizar os envolvidos e buscar medidas de proteção.
Preso não é sinônimo de sub-humano, e reconhecer isso é essencial para construir uma sociedade mais justa, onde a punição respeita limites legais e humanos.
Educação, saúde e religião do preso
A educação, a saúde e a liberdade religiosa são direitos assegurados ao preso pela Lei de Execução Penal e pela Constituição Federal.
Mesmo dentro do sistema prisional, o Estado tem a obrigação de garantir que esses aspectos fundamentais da dignidade humana sejam preservados, contribuindo para a ressocialização e o respeito aos direitos básicos da pessoa presa.
No que se refere à educação, o preso tem o direito de estudar em todos os níveis — do ensino básico à educação superior, conforme as possibilidades oferecidas pela unidade prisional.
O estudo pode ser presencial, por módulos internos ou até mesmo à distância. Além disso, os dias de estudo podem ser usados para reduzir a pena, o que reforça a importância da educação como ferramenta de reintegração.
Quanto à saúde, o sistema prisional deve fornecer atendimento médico, odontológico, psicológico e hospitalar sempre que necessário. O acesso a exames, tratamentos e medicamentos não é um favor: é um dever do Estado.
Se o preso estiver doente, inclusive com condições graves ou crônicas, deve ser avaliado e, se preciso, removido para unidade hospitalar externa. A negligência nesse cuidado pode configurar violação grave de direitos.
Já em relação à religião, o preso tem plena liberdade de manifestar sua fé, receber visitas de líderes religiosos e participar de cultos, missas ou outros ritos, independentemente da crença.
O Estado não pode impor nenhuma doutrina nem impedir o exercício da espiritualidade, desde que isso ocorra dentro das normas de segurança da unidade.
Esse direito é importante não apenas como expressão de fé, mas também como apoio emocional e psicológico diante da realidade do cárcere.
Educar, cuidar e permitir a fé não são concessões: são garantias que refletem uma Justiça mais humana e eficiente, onde o preso não é apagado da sociedade, mas respeitado como ser humano que ainda pode reconstruir sua trajetória.
Visitas da família e advogado do preso
As visitas da família e do advogado são direitos fundamentais do preso e exercem um papel essencial tanto no aspecto jurídico quanto emocional da pena.
Esses contatos mantêm a pessoa privada de liberdade vinculada ao mundo externo, reforçam os laços afetivos e garantem que ela não esteja isolada nem vulnerável a abusos dentro do sistema carcerário.
O preso tem direito a visitas regulares de familiares, conforme dias e horários definidos pela administração da unidade prisional.
Essas visitas são fiscalizadas, mas não podem ser proibidas sem justificativa legal. Em muitos casos, também há o direito à visita íntima, garantido inclusive para casais homoafetivos, desde que atendam aos critérios exigidos.
Além disso, o preso tem direito ao acesso irrestrito ao seu advogado, sem necessidade de agendamento prévio e com garantia de sigilo na conversa.
Esse contato é indispensável para a defesa, a interposição de recursos, pedidos de progressão de regime, habeas corpus e qualquer medida necessária para assegurar os direitos do preso.
Impedir ou dificultar esse contato é uma grave violação, que pode e deve ser denunciada.
Esses direitos não servem apenas para “aliviar” a pena, mas sim para garantir que ela seja cumprida dentro dos limites legais.
Preservar o vínculo com a família e o acesso à defesa é proteger a dignidade e a justiça — mesmo dentro das grades.
Separação do preso por critérios
A separação do preso por critérios legais é um direito assegurado pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e tem como objetivo garantir a segurança, a disciplina e a dignidade dentro do sistema prisional.
Essa divisão não é um privilégio, mas uma forma de evitar abusos, conflitos e violações de direitos humanos, especialmente entre presos com perfis, histórias e riscos diferentes.
A legislação determina que os presos devem ser separados, sempre que possível, com base nos seguintes critérios:
⮕ Sexo: Homens e mulheres devem cumprir pena em estabelecimentos distintos, respeitando as particularidades de cada grupo.
⮕ Idade: Adolescentes em conflito com a lei (menores de 18 anos) devem ficar em unidades específicas, como as da Fundação CASA. Já presos maiores de 60 anos podem, em algumas situações, ser mantidos separados por questão de vulnerabilidade.
⮕ Tipo de crime: Quem cometeu crimes menos graves, como furto simples, por exemplo, não deve dividir cela com presos de alta periculosidade, como homicidas ou integrantes de facções.
⮕ Condição processual: Presos provisórios (ainda sem condenação definitiva) devem ser mantidos em locais diferentes dos presos já sentenciados, em respeito à presunção de inocência.
⮕ Reincidência: Também é prevista a separação entre presos primários e reincidentes, como forma de proteger quem está em primeiro cumprimento de pena de influências negativas.
Essa organização busca evitar que o ambiente carcerário se torne ainda mais violento ou desestruturado, e que pessoas que ainda aguardam julgamento ou cometeram crimes menos graves sejam submetidas a situações de risco.
Quando essa separação não é respeitada, a defesa pode acionar o Judiciário para solicitar providências — inclusive a transferência do preso.
A prisão não deve ser uma sentença de sofrimento extremo, mas sim o cumprimento da lei com dignidade, limites e respeito.
Progressão de regime, se for o caso
A progressão de regime é um direito do preso previsto na Lei de Execução Penal e permite que ele avance, gradualmente, para um regime de cumprimento de pena mais brando, desde que cumpra os requisitos legais.
Essa medida não representa impunidade, mas sim o reconhecimento de que a pena pode ser cumprida de forma menos severa à medida que o detento demonstra bom comportamento e cumpre parte do tempo determinado pela Justiça.
Funciona assim: quem está no regime fechado (interno, em presídio) pode progredir para o regime semiaberto, onde tem mais liberdade de circulação e, em alguns casos, pode até sair para trabalhar durante o dia e retornar à unidade prisional à noite.
Posteriormente, o detento pode alcançar o regime aberto, com cumprimento da pena fora do sistema carcerário, muitas vezes em casa de albergado ou sob outras condições determinadas pelo juiz.
Para isso, o preso precisa preencher dois critérios principais:
⮕ Tempo mínimo de pena cumprida, que varia conforme o tipo de crime e o regime inicial (por exemplo, 1/6 da pena para réus primários em crimes comuns, ou até 60% para crimes hediondos e reincidentes).
⮕ Bom comportamento carcerário, que é avaliado pela direção do presídio e deve estar documentado por meio de atestados e relatórios.
Além disso, a defesa pode apresentar pedidos de progressão com base em estudo, trabalho, remição de pena ou até questões de saúde.
Tudo isso é analisado pelo juiz da execução penal, que decide se o preso tem ou não direito à mudança de regime.
A progressão de regime é, portanto, uma forma de humanizar o cumprimento da pena, premiar o esforço de ressocialização e reduzir o ciclo de reincidência, desde que os critérios legais sejam respeitados.
É um passo importante para quem deseja reconstruir sua vida com dignidade, mesmo após a condenação.
Direito ao silêncio e à ampla defesa
O direito ao silêncio e à ampla defesa é uma das garantias mais importantes asseguradas a qualquer pessoa acusada ou presa, previstas tanto na Constituição Federal quanto no Código de Processo Penal.
Esses direitos servem como proteção contra abusos e injustiças, e devem ser respeitados desde o momento da abordagem policial até o fim do processo.
O direito ao silêncio significa que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Ou seja, o preso pode permanecer calado diante da polícia, do juiz ou do promotor, sem que isso seja interpretado como confissão ou como sinal de culpa.
Isso é essencial para garantir que o processo se baseie em provas legítimas e não em pressões ou constrangimentos.
Já a ampla defesa assegura que toda pessoa tenha o direito de apresentar suas versões dos fatos, provas, testemunhas e todos os meios legais necessários para se defender, sempre com o apoio de um advogado ou da Defensoria Pública.
Esse princípio também inclui o direito ao contraditório, ou seja, a possibilidade de responder a todas as acusações feitas durante o processo.
Esses direitos não existem por acaso: são a base de um julgamento justo. Negar a alguém o direito de se calar ou de se defender com apoio técnico é abrir caminho para erros irreparáveis, que podem levar à condenação de inocentes.
Por isso, conhecer e exigir essas garantias é fundamental, especialmente em situações de prisão. A Justiça só é verdadeira quando respeita o direito de todos — inclusive de quem está sendo acusado.
Auxílio-reclusão para a família do preso
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso em regime fechado.
Ou seja, não é o preso quem recebe, e sim sua família — geralmente cônjuge, filhos menores de idade ou incapazes, para garantir um mínimo de sustento durante o período em que ele está impedido de trabalhar.
Para que a família tenha direito ao benefício, é preciso que o preso:
- Estivesse contribuindo regularmente ao INSS ou estivesse dentro do período de graça (sem contribuições, mas ainda com qualidade de segurado);
- Esteja em regime fechado (presos em semiaberto ou domiciliar não têm direito);
- Tenha baixa renda, com salário de contribuição limitado ao teto fixado anualmente pelo INSS.
Além disso, os dependentes devem comprovar o vínculo com o preso e apresentar documentos como certidão de casamento, nascimento dos filhos e a certidão de recolhimento à prisão.
O valor do benefício é limitado a um salário-mínimo por mês, dividido entre os dependentes.
Ele não é retroativo e será suspenso caso o preso fuja, seja solto ou passe a cumprir pena em regime mais brando.
Muitas famílias deixam de solicitar por desinformação ou vergonha, mas o auxílio-reclusão não é um prêmio ao crime — é uma proteção social para crianças e familiares que nada têm a ver com o delito, e que não devem ser punidos por isso.
Se você tem um parente nessa situação, vale buscar orientação para garantir esse direito.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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