Quem deve comprovar o acidente de trabalho?

Em casos de acidente de trabalho, a comprovação correta é essencial para garantir direitos previdenciários e trabalhistas. Saber quem tem esse dever evita negativas e prejuízos ao trabalhador.

Imagem representando acidente de trabalho

Quem deve comprovar o acidente de trabalho?

Quando ocorre um acidente de trabalho, é comum surgir uma série de dúvidas imediatas, especialmente sobre quem deve comprovar que o acidente realmente aconteceu e quais são os reflexos disso para os seus direitos.

Muitos trabalhadores acreditam que tudo depende exclusivamente da empresa ou que, sem um registro formal, nada pode ser feito.

Na prática, a legislação brasileira prevê regras claras sobre essa comprovação, mas elas nem sempre são bem explicadas ou respeitadas.

Ao longo do texto, você vai encontrar orientações baseadas na lei e na prática jurídica, para esclarecer dúvidas reais e comuns de quem passa por esse tipo de situação.

Se você quer saber como se proteger, quais cuidados tomar e quais caminhos seguir, continue a leitura e entenda cada ponto com clareza.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quem deve comprovar o acidente de trabalho?

Quem deve comprovar o acidente de trabalho, em regra, é o empregador, pois a legislação brasileira atribui a ele a obrigação inicial de registrar formalmente o ocorrido por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Essa obrigação decorre do dever legal de zelar pela saúde e segurança do trabalhador e de informar o INSS sobre eventos que possam gerar repercussões previdenciárias.

Na prática, isso significa que, quando você sofre um acidente durante o exercício do trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, a empresa deve comunicar o fato oficialmente, permitindo que o INSS avalie a concessão de benefícios como o auxílio-doença acidentário.

Essa previsão está diretamente ligada à Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social.

No entanto, a comprovação do acidente não se resume à CAT. Ela é o ponto de partida, mas não esgota a análise.

Em processos administrativos ou judiciais, o que realmente importa é a prova do nexo causal, ou seja, a demonstração de que o dano à sua saúde tem relação direta com o trabalho.

Por isso, mesmo que o empregador cumpra seu dever inicial, outras provas podem ser exigidas para confirmar o enquadramento correto do acidente.

O empregador é obrigado a registrar o acidente de trabalho?

Sim, o empregador é legalmente obrigado a registrar o acidente de trabalho, emitindo a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, conforme determina a Lei nº 8.213/1991 e regulamentações do INSS.

Essa obrigação existe mesmo quando o acidente não gera afastamento imediato ou parece, em um primeiro momento, de menor gravidade.

Esse registro é essencial porque cria um histórico oficial do acidente, permitindo que você tenha acesso a direitos previdenciários e trabalhistas.

Por exemplo, se uma lesão aparentemente simples evolui para uma incapacidade temporária ou permanente, a CAT emitida no momento correto facilita o reconhecimento do benefício adequado.

A omissão da empresa pode trazer consequências administrativas, como multas, mas, sobretudo, pode prejudicar você, que passa a enfrentar mais obstáculos para comprovar o ocorrido.

Em situações assim, é comum que o trabalhador só perceba a importância da CAT quando já está afastado ou com o benefício negado, o que reforça a urgência de agir rapidamente após o acidente.

O trabalhador pode comprovar o acidente de trabalho sozinho?

Sim, o trabalhador pode comprovar o acidente de trabalho mesmo sem a iniciativa do empregador, especialmente quando a empresa se recusa ou deixa de emitir a CAT.

A própria legislação autoriza que outras pessoas façam esse registro, como o trabalhador, seus dependentes, o médico assistente, o sindicato da categoria ou até uma autoridade pública.

Além disso, a comprovação não depende exclusivamente da CAT. Você pode demonstrar o acidente por meio de um conjunto de provas que, analisadas em conjunto, evidenciem a relação entre o trabalho e o dano sofrido.

Um exemplo comum ocorre em casos de doença ocupacional, como lesões por esforço repetitivo, em que o adoecimento é gradual e a empresa não reconhece de imediato o vínculo com a atividade exercida.

Nessas situações, o trabalhador assume um papel mais ativo na produção da prova, reunindo documentos médicos, histórico profissional e outros elementos que sustentem o pedido.

Esse caminho é legítimo, mas costuma ser mais técnico e exige atenção aos detalhes, o que torna a orientação jurídica especialmente relevante.

Quais provas servem para comprovar o acidente de trabalho?

Diversas provas podem ser utilizadas para comprovar o acidente de trabalho, sendo a CAT apenas uma delas. O objetivo é demonstrar dois pontos centrais: a existência do dano e o nexo causal com a atividade profissional.

Entre as principais provas aceitas estão:

▸Documentos médicos, como atestados, laudos, prontuários e exames que indiquem a lesão ou doença;

▸Registros do vínculo e da atividade, como contrato de trabalho, holerites, registros de ponto e descrição das funções exercidas;

▸Documentos de segurança do trabalho, incluindo PPP, fichas de entrega de EPI e registros de treinamentos;

▸Testemunhos, especialmente de colegas que presenciaram o acidente ou conhecem as condições de trabalho;

▸Perícia técnica ou médica, realizada pelo INSS ou determinada judicialmente, que costuma ter grande peso na decisão final.

Diversas provas podem ser utilizadas para comprovar o acidente de trabalho, sendo a CAT apenas uma delas.

Quais provas servem para comprovar o acidente de trabalho?

Imagine, por exemplo, que você sofre uma queda em um ambiente sem sinalização adequada. Mesmo que a empresa não emita a CAT, um laudo médico, fotos do local e testemunhos podem ser suficientes para comprovar o acidente.

Quanto mais coerentes e consistentes forem as provas, maiores são as chances de reconhecimento.

A falta da CAT impede a comprovação do acidente de trabalho?

Não, a falta da CAT não impede a comprovação do acidente de trabalho, embora torne o processo mais complexo. A jurisprudência e a prática administrativa reconhecem que a CAT é um documento importante, mas não é prova absoluta nem indispensável.

O INSS e o Judiciário podem reconhecer o acidente com base em outros elementos probatórios, especialmente quando há laudos médicos claros e uma perícia que confirme o nexo causal.

Isso é comum em situações nas quais a empresa tenta descaracterizar o acidente ou a doença ocupacional para evitar responsabilidades.

Por outro lado, a ausência da CAT costuma gerar mais exigências de prova e pode atrasar o reconhecimento do direito.

Por isso, sempre que possível, é recomendável buscar o registro formal o quanto antes, seja pelo empregador ou por outro legitimado.

Agir rapidamente reduz riscos e evita que o tempo comprometa a produção das provas necessárias.

O que fazer quando o acidente de trabalho não é reconhecido?

Quando o acidente de trabalho não é reconhecido, você deve agir de forma imediata e organizada para proteger seus direitos.

O primeiro passo é garantir atendimento médico e documentação adequada da lesão ou doença, criando um registro técnico desde o início.

Em seguida, é importante reunir provas que demonstrem a relação entre o trabalho e o dano sofrido. Isso inclui documentos médicos, histórico profissional e, quando possível, testemunhos.

Em muitos casos, a solicitação de uma perícia médica é decisiva para esclarecer o nexo causal.

Nessas situações, a orientação de um advogado especializado faz diferença porque envolve análise técnica da legislação, dos prazos e da estratégia mais adequada, seja na esfera administrativa do INSS, seja na via judicial.

A demora ou a escolha equivocada do caminho pode resultar na perda de oportunidades ou no agravamento do prejuízo, o que reforça a importância de agir com urgência e informação.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado trabalhista.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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