Posso reconhecer união estável no inventário extrajudicial?
É possível reconhecer união estável no inventário extrajudicial? Quando um companheiro falece e não havia registro formal da relação, surge a dúvida: dá para resolver no cartório?
Perder alguém já é um momento delicado. Quando surge a dúvida sobre reconhecer união estável no inventário extrajudicial, a insegurança aumenta ainda mais.
Afinal, o companheiro sobrevivente tem direito à herança? É possível resolver tudo direto no cartório? Ou será necessário entrar com ação judicial?
Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva quando é possível reconhecer a união estável no inventário feito em cartório, quais documentos são exigidos e em quais situações o procedimento precisa ir para a Justiça.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Posso reconhecer união estável no inventário extrajudicial?
- Como reconhecer a união estável no inventário extrajudicial?
- Quais documentos para união estável no inventário extrajudicial?
- Reconhecer união estável no inventário extrajudicial exige advogado?
- Quando não pode reconhecer união estável no inventário extrajudicial?
- Um recado final para você!
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Posso reconhecer união estável no inventário extrajudicial?
Sim, é possível reconhecer união estável no inventário extrajudicial, desde que o caso atenda aos requisitos legais.
O inventário em cartório foi autorizado pela Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil e permitiu que a partilha de bens seja feita por escritura pública, sem processo judicial, quando houver consenso.
Para isso, não pode haver litígio e é obrigatória a presença de advogado. Caso tenha herdeiros menores e incapazes, seus direitos devem ser previamente homologados pelo Ministério Público.
Se o falecido vivia em união estável, o companheiro pode ter direito à meação e também à herança, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal que equiparou companheiro a cônjuge para fins sucessórios.
O ponto central é o consenso. Se todos reconhecem a existência da união estável e há documentação suficiente, o reconhecimento pode ser feito no próprio cartório, dentro da escritura de inventário.
Para se aprofundar ainda mais no tema, assista ao vídeo abaixo:
Como reconhecer a união estável no inventário extrajudicial?
O reconhecimento pode ocorrer dentro da própria escritura pública de inventário, desde que não exista conflito. Na prática, o procedimento costuma seguir estes passos:
1 – O advogado reúne os documentos e verifica se o caso pode ser resolvido no cartório.
2 – Todos os herdeiros declaram expressamente que reconhecem a existência da união estável.
3 – São apresentados documentos que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.
4 – O tabelião lavra a escritura pública de inventário já incluindo o companheiro como meeiro e/ou herdeiro.
Se a união estável já tiver sido formalizada por escritura pública em vida, o processo se torna mais simples. Nesse caso, basta apresentar o documento no cartório.
Quando não há formalização prévia, o cartório pode aceitar outras provas, desde que haja consenso.
Se surgir qualquer discordância, o reconhecimento deverá ocorrer por meio de ação judicial de reconhecimento de união estável post mortem.
Quais documentos para união estável no inventário extrajudicial?
A documentação é fundamental para dar segurança jurídica ao procedimento. Os documentos mais comuns incluem:
- Escritura pública de união estável (se existir);
- Contrato particular registrado;
- Declaração de imposto de renda com indicação de dependente;
- Comprovantes de residência em comum;
- Conta bancária conjunta;
- Inclusão como dependente em plano de saúde ou previdência;
- Certidão de nascimento de filhos em comum;
- Contratos assinados por ambos;
- Fotos e registros públicos da convivência.
Quanto mais robusta for a prova documental, menor o risco de questionamentos futuros.
Além disso, também são exigidos os documentos gerais do inventário:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
- Certidão de inexistência de testamento;
- Documentação dos bens;
- Guias de ITCMD.
A organização correta desses documentos evita atrasos e devoluções pelo cartório.
Reconhecer união estável no inventário extrajudicial exige advogado?
Sim. A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. O artigo 610 do Código de Processo Civil determina que a escritura pública só pode ser lavrada com assistência jurídica.
O advogado analisa se o caso realmente pode ser resolvido em cartório, confere a documentação, orienta sobre o regime de bens aplicável e define corretamente a partilha.
Ele também acompanha o cálculo e o recolhimento do ITCMD, reduzindo riscos de erro. Mesmo quando há acordo entre todos, a orientação técnica é essencial.
Um equívoco na escritura pode gerar questionamentos futuros e até necessidade de ação judicial para corrigir a partilha.
Quando não pode reconhecer união estável no inventário extrajudicial?
O reconhecimento não pode ocorrer em cartório quando existe conflito entre herdeiros. Basta que um deles não concorde com a união estável para que o caso precise ser resolvido judicialmente.
Também não é possível realizar inventário extrajudicial quando as provas são insuficientes ou quando há necessidade de produção de prova testemunhal mais complexa. Nesses casos, o cartório não pode decidir controvérsias.
Se houver testamento que exija cumprimento judicial ou disputa sobre a existência da união, o caminho adequado será o inventário judicial, podendo incluir pedido de reconhecimento de união estável post mortem.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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