Reconhecido como filho após o inventário: e agora?

Ser reconhecido como filho após o término do inventário pode mudar completamente a partilha de bens. Mas o que fazer quando o processo já foi concluído e a herança dividida?

Imagem representando reconhecimento como filho após o inventário

Pode ser reconhecido como filho após o inventário?

Ser reconhecido como filho é um marco importante, mas quando esse reconhecimento acontece depois do falecimento do pai ou da mãe, uma dúvida inevitável surge: ainda é possível ter direito à herança?

A boa notícia é que, sim, a lei brasileira assegura direitos ao filho reconhecido tardiamente, mesmo que o inventário já tenha sido encerrado.

No entanto, é preciso entender como isso funciona na prática, quais são os caminhos legais e os cuidados necessários para garantir o que é seu por direito.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Fui reconhecido como filho após o inventário, e agora?

Quando uma pessoa morre, o inventário serve para reunir bens, quitar dívidas e distribuir o patrimônio entre os herdeiros.

O problema surge quando há filhos que não foram reconhecidos em vida, o que é mais comum do que parece.

Nesses casos, o reconhecimento posterior não apaga o direito à herança, mas exige um procedimento específico para que ele seja exercido.

A lei entende que apenas quem tem o vínculo jurídico de filiação pode ser considerado herdeiro.

Por isso, o primeiro passo é formalizar o reconhecimento da paternidade ou maternidade, seja por decisão judicial ou escritura pública.

Depois disso, é possível pedir a inclusão no inventário, normalmente por meio da sobrepartilha, que corrige omissões ou falhas na partilha.

Assim, o reconhecimento não cria um novo direito, apenas confirma algo que sempre existiu.

O filho reconhecido após inventário tem direito à herança?

O artigo 1.596 do Código Civil é claro ao afirmar que todos os filhos são iguais perante a lei, independentemente da forma de reconhecimento.

Isso significa que o filho reconhecido após o inventário tem os mesmos direitos sucessórios dos demais, inclusive o de participar da herança.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consolidou esse entendimento: o reconhecimento da paternidade produz efeitos retroativos desde o nascimento.

Na prática, o novo herdeiro pode ser incluído na partilha e receber sua parte, mesmo que o processo já tenha sido concluído.

Se os bens já foram vendidos, o juiz pode determinar o pagamento proporcional da parte do novo herdeiro pelos demais.

O importante é que o direito à herança não se perde, apenas se ajusta de acordo com a situação atual do patrimônio.

Portanto, o caminho é pedir a reabertura do inventário por meio da sobrepartilha. Esse procedimento ajusta a divisão dos bens e garante que todos os herdeiros sejam tratados com igualdade.

Os herdeiros precisam concordar com a partilha refeita?

O ChatGPT disse:A oposição não impede o direito do novo herdeiro, só muda o processo.

Os herdeiros precisam concordar com a nova partilha?

O fato de existir uma oposição não impede o direito do novo herdeiro, apenas muda a forma como o processo será conduzido.

Quando há consenso entre os herdeiros, a sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, no cartório, desde que todos sejam maiores e capazes. Isso torna o procedimento mais rápido e econômico.

Porém, se houver qualquer divergência, o processo passa a ser judicial. Nessa hipótese, o juiz analisa as provas, ouve os envolvidos e decide se a partilha será refeita.

O juiz pode determinar a sobrepartilha desde que a filiação esteja comprovada, garantindo a igualdade prevista na Constituição.

A sobrepartilha, nesses casos, tem uma função reparadora.

Ela busca corrigir a omissão e garantir que nenhum filho seja deixado de fora da herança por questões formais ou por falta de reconhecimento em vida.

Como pedir a inclusão do novo herdeiro após o inventário?

Se o inventário ainda estiver aberto, basta pedir a habilitação como herdeiro no próprio processo, apresentando a prova de filiação.

O juiz incluirá seu nome e ajustará a divisão dos bens antes de encerrar o inventário.

Mas se o inventário já foi encerrado, o caminho é solicitar a reabertura por meio de sobrepartilha judicial.

Esse pedido deve ser feito no mesmo juízo, com todos os documentos que comprovem o vínculo familiar e o direito à herança.

Quando a partilha já foi homologada há muitos anos ou existe resistência dos outros herdeiros, pode ser necessário entrar com uma Ação de Petição de Herança.

Essa ação garante a sua parte mesmo quando o patrimônio já foi transferido, sendo analisada conforme as provas do processo.

Esse processo pode levar algum tempo, mas é o meio de garantir justiça e igualdade entre todos os filhos.

Afinal, a lei brasileira proíbe qualquer discriminação entre eles, e o reconhecimento posterior é justamente a forma de corrigir uma omissão do passado.

Existe prazo para o filho reclamar a herança após inventário?

O reconhecimento da filiação pode ser solicitado a qualquer momento, já que o direito de ser reconhecido como filho é imprescritível. Contudo, o direito de receber a herança tem prazo para ser exercido.

De acordo com o STJ, o prazo para propor a Ação de Petição de Herança é de 10 anos, contados a partir do falecimento do autor da herança.

Mesmo que o reconhecimento ocorra depois, o tempo começa a correr na data da morte.

Por isso, é importante agir rápido. Se o prazo prescrever, você pode manter o vínculo familiar reconhecido, mas perde o direito de reivindicar os bens.

Um advogado pode avaliar quando o prazo começou e orientar sobre o melhor momento para entrar com o pedido.

Além disso, o advogado pode intermediar um acordo entre os herdeiros, evitando litígios desnecessários. Mesmo em casos consensuais, o acompanhamento jurídico é o que garante segurança e validade à nova partilha.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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