Espólio e herdeiros podem pedir restituição de IR por doença grave 


A restituição de IR de aposentado falecido pode ser pedida pelo espólio ou pelos herdeiros quando o contribuinte tinha doença grave e sofreu descontos indevidos sobre aposentadoria, pensão ou reforma. Entenda o que decidiu o STJ, quem pode pedir a devolução e quais documentos reunir.  

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Espólio e herdeiros podem pedir restituição de IR por doença grave 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o espólio e os herdeiros de um aposentado com doença grave podem pedir, na Justiça, a restituição de Imposto de Renda descontado indevidamente, mesmo que o contribuinte tenha morrido sem solicitar a devolução em vida. O caso envolvia o espólio de uma aposentada com câncer de mama.

A ação buscava reconhecer a isenção de IR prevista para pessoas com doenças graves e recuperar os valores descontados dos proventos de aposentadoria. 

O ponto central foi distinguir dois direitos: embora a isenção tenha natureza pessoal, a restituição dos valores pagos a mais tem caráter patrimonial. Por isso, se o crédito não foi recebido em vida, ele integra a herança e pode ser buscado pelo espólio ou pelos herdeiros.

Neste artigo, você vai entender quando aposentados com doença grave têm direito à isenção de Imposto de Renda, como a restituição entra no espólio. Em caso de dúvidas, clique aqui.

Quais doenças graves dão direito à isenção de Imposto de Renda?

A isenção não vale para qualquer doença: a lei traz uma lista fechada. Pelo art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, são isentos de Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de quem tem uma destas doenças graves:

Dois pontos costumam gerar confusão. O primeiro: a isenção recai sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e não sobre o salário de quem tem a doença mas continua trabalhando na ativa. O segundo: essa lista é taxativa. Doenças igualmente graves que não estejam nela, em regra, não geram direito à isenção pela via administrativa.

Há ainda uma garantia importante reconhecida pelo STJ (Súmula 627): uma vez configurada a doença, a isenção se mantém mesmo que ela esteja controlada ou em remissão. Em outras palavras, o aposentado que venceu um câncer não perde o benefício.

No caso julgado, a aposentada tinha câncer de mama, uma neoplasia maligna, expressamente prevista na lei. Era esse direito à isenção, não exercido em vida, que o espólio buscou transformar em restituição. É o que veremos a seguir.

Isenção de Imposto de Renda

Quando aposentados com doença grave podem ter direito?

A isenção pode alcançar rendimentos ligados à aposentadoria, pensão ou reforma, desde que a pessoa tenha uma das doenças previstas em lei e comprove a condição por documentação médica.

Rendimentos alcançados

Aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, inclusive 13º.

Doença prevista em lei

A condição deve estar entre as doenças graves reconhecidas pela Lei nº 7.713/1988.

Comprovação médica

A doença deve ser demonstrada por atestado, laudo, relatório médico ou perícia, quando exigida.

Exemplos de doenças previstas em lei

AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, entre outras previstas na legislação.

Atenção: a isenção não alcança, em regra, rendimentos de atividade profissional, aluguel ou outras fontes que não estejam ligadas à aposentadoria, pensão ou reforma.

Fonte: Receita Federal e Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV.

A restituição de IR pago indevidamente pode entrar no espólio?

Sim, e foi exatamente isso que o STJ reconheceu. Quando o aposentado com doença grave tinha direito à isenção, mas continuou sofrendo descontos de Imposto de Renda, o valor pago a mais se torna um crédito contra a Receita. E esse crédito tem natureza patrimonial.

A distinção é o ponto-chave da decisão: a isenção por doença grave é um direito ligado à pessoa do aposentado (personalíssimo) e não se transmite; já a restituição do que foi pago a mais é dinheiro, um valor econômico. E dinheiro se herda. 

Por isso, se o contribuinte morreu sem receber a devolução, esse crédito se incorpora à herança e pode ser buscado pelo espólio, pelos herdeiros ou pelo inventariante.

Para o STJ, o espólio não estava criando um direito novo para os sucessores, mas recuperando algo que já pertencia ao patrimônio da aposentada em vida.

O tribunal lembrou ainda que sua jurisprudência é firme nesse sentido: os sucessores podem cobrar na Justiça a devolução de tributo pago indevidamente e não recebido pelo falecido.

Quem pode pedir a restituição: espólio, herdeiros ou inventariante?  

A resposta curta é que depende da fase da sucessão. E vale esclarecer um ponto que confunde muita gente: espólio, inventariante e herdeiros não são “três donos” do mesmo direito.

O espólio é o conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido, e é nele que entra esse crédito de Imposto de Renda. Enquanto o inventário corre, quem fala em nome do espólio é o inventariante, ou seja, o inventariante não é o titular do crédito, e sim o representante.

Os herdeiros entram em cena, sobretudo, depois da partilha: concluído o inventário, o crédito (ou a parte que couber a cada um) passa a pertencer diretamente a eles, que podem buscá-lo na proporção de seus quinhões. E se o inventário já foi encerrado sem que esse valor tivesse sido incluído? Nesse caso, é possível fazer uma sobrepartilha: um acerto posterior para dividir bens ou direitos que ficaram de fora da partilha original (art. 2.022 do Código Civil).

Há ainda um caminho mais simples para valores não recebidos em vida. A Lei 6.858/1980 permite que restituições de Imposto de Renda e outras quantias devidas ao falecido sejam liberadas aos dependentes ou sucessores por meio de alvará judicial, sem a necessidade de um inventário completo, solução útil quando o valor já está reconhecido e o patrimônio é pequeno.

Quem pode pedir? Por quê? Base legal
Espólio Pode pedir porque representa o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. Se havia valor de IR a restituir, esse crédito pode integrar o patrimônio deixado. CPC, art. 110: com a morte de uma das partes, ocorre a sucessão “pelo seu espólio ou pelos seus sucessores”.
Herdeiros Podem ter interesse direto porque a herança é transmitida aos sucessores com a morte. Assim, se a restituição tem valor econômico, ela pode beneficiar os herdeiros. Código Civil, art. 1.784: “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.
Inventariante Pode atuar porque é a pessoa responsável por representar o espólio durante o inventário, inclusive em pedidos judiciais ou administrativos. CPC, art. 75, VII: o espólio é representado “pelo inventariante”. CPC, art. 618, I: cabe ao inventariante “representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele”.

A definição de quem deve fazer o pedido depende da existência de inventário, da fase da sucessão e da documentação disponível.

Quais documentos reunir para pedir a restituição de IR?

A equipe do VLV Advogados orienta que, em casos de pagamento indevido de Imposto de Renda por aposentado com doença grave, é importante reunir:

Esses documentos ajudam a verificar se o aposentado tinha direito à isenção e se houve valores pagos indevidamente que podem ser restituídos ao espólio.

Quando herdeiros ou inventariantes devem buscar orientação jurídica? 

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Quando herdeiros ou inventariantes devem buscar orientação jurídica? 

Herdeiros ou inventariantes devem buscar orientação jurídica quando houver suspeita de desconto indevido de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma de pessoa falecida com doença grave.

A análise ajuda a verificar se o aposentado tinha direito à isenção, se há valores a restituir e se esse crédito pode integrar o espólio ou beneficiar os herdeiros.

Situações como essa exigem atenção à documentação médica, aos informes de rendimentos e ao andamento do inventário. Procure assistência jurídica. Fale conosco!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

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