Revisão de guarda: é possível alterar a guarda dos filhos?
A revisão de guarda permite ajustar acordos ou decisões antigas sobre os filhos quando a realidade da família muda. Entenda em quais casos essa mudança é possível.
A revisão de guarda é o procedimento que permite alterar o tipo de guarda dos filhos quando a realidade da família muda e a decisão anterior já não atende mais a criança.
Ela pode ser solicitada por qualquer um dos pais, ou até por outro responsável legal, sempre que houver mudanças significativas.
O objetivo é garantir que a guarda reflita a situação atual, protegendo o bem-estar e o desenvolvimento saudável do filho.
Na prática, a revisão não é uma disputa, mas uma forma de ajustar o acordo ou a decisão judicial à nova fase da vida familiar, com acompanhamento do juiz.
Neste artigo, vamos te explicar como funciona a revisão de guarda, quem pode pedir e como funciona a solicitação!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é revisão de guarda?
Revisão de guarda é o procedimento usado para alterar o regime de guarda já definido quando a realidade da família muda e o arranjo anterior não funciona mais.
Assim, um dos pais, ou outro responsável, leva ao Judiciário fatos novos e relevantes, que interferem na vida da criança.
O juiz analisa essas provas e, se necessário, determina estudo psicossocial com equipe técnica para entender a dinâmica familiar.
A revisão de guarda pode ser consensual ou litigiosa (quando não há acordo), e pode incluir medidas provisórias para proteger a estabilidade da criança até a decisão final.
O resultado pode manter a guarda compartilhada com novos horários, transferir para guarda unilateral, redefinir domicílio de referência, ajustar regras, etc.
Quando posso pedir a revisão de guarda?
Você pode pedir revisão de guarda sempre que houver mudança relevante na realidade da criança ou dos responsáveis que torne o arranjo atual inadequado ao menor.
Isso inclui situações como
- alteração de rotina,
- mudança de cidade ou país,
- disponibilidade de tempo de um dos pais,
- problemas de saúde que exijam cuidados específicos,
- ambiente doméstico instável
- descumprimento do acordo de convivência,
- indícios de alienação parental,
- violência doméstica, entre outros.
Vamos pensar em um exemplo prático!
Digamos que um casal tem guarda compartilhada do filho, com domicílio de referência na casa do pai. No entanto, a criança passou a fazer atividades mais próximas da casa da mãe.
Além disso, o pai começou um emprego em turnos noturnos, dificultando o cuidado com o filho, levar e buscar na escola, etc.
A mãe tenta um ajuste amigável; não havendo acordo, ela pede revisão de guarda para fixar o domicílio de referência em sua residência, com novo calendário de convivência.
Isso é um exemplo da aplicação da revisão de guarda.
Como funciona o processo de revisão de guarda?
A revisão de guarda começa com uma avaliação do caso, na qual você organiza documentos recentes que comprovem a mudança de cenário e necessidade do processo.
Se houver diálogo, o advogado pode levar o acordo entre os pais ou responsáveis ao juiz para homologação. Assim, é mais prático, uma vez que todos concordam.
Sem consenso, o advogado propõe a ação de revisão de guarda com pedido para atualizar o regime (compartilhada/unilateral) e, se necessário, medidas provisórias.
O outro responsável é citado para contestar e anexar suas provas; o Ministério Público acompanha quando há interesse de menor.
O juiz agenda audiência de conciliação; se não houver acordo, segue-se para instrução, com depoimentos, testemunhas e, quando indicado, escuta especializada da criança.
O juiz profere sentença redefinindo guarda, domicílio de referência e cronograma de convivência, sempre pelo melhor interesse da criança.
A decisão passa a valer de imediato. Os descumprimentos podem gerar multa, busca e apreensão em casos extremos e cumprimento de sentença.
O juiz pode negar o pedido de revisão de guarda?
Sim! O juiz pode negar a revisão de guarda quando não há fato novo relevante em relação à decisão anterior ou quando as mudanças alegadas não melhoram a vida da criança.
Também é comum o indeferimento se o pedido carece de provas atuais e objetivas, se o estudo psicossocial e a escuta da criança indicam que a alteração traria instabilidade.
Ou, ainda, se a proposta apresentada é inexequível (distâncias e horários inviáveis), ou se há indícios de manipulação/retaliação, alienação parental ou litigância de má-fé.
Em termos processuais, o juiz pode negar medidas provisórias quando a urgência não está demonstrada, e ao final julgar improcedente a ação.
Para aumentar as chances, é essencial levar provas consistentes, um plano de convivência viável e, se não for o caso de mudança de guarda, pedir ao menos ajustes pontuais.
Quais provas preciso para uma revisão de guarda?
Para uma revisão de guarda, o foco é provar que houve fato novo relevante e que a mudança proposta melhora a vida da criança (rotina, saúde, segurança, logística).
Quanto mais objetivas e recentes forem as evidências, maior a chance de êxito. Organize tudo por temas, com datas, e inclua um plano de convivência viável.
São documentos e evidências úteis:
- Decisão/acordo anterior de guarda
- Rotina escolar (declaração da escola)
- Saúde e terapias (laudos)
- Disponibilidade dos responsáveis (escala de trabalho)
- Logística e domicílio (comprovantes de residência)
- Descumprimentos de acordos
- Alienação parental
- Ambiente e segurança (boletins de ocorrência)
- Despesas e cuidados cotidianos
- Proposta prática de nova convivência
- Provas digitais
Reúna provas atuais (preferencialmente dos últimos 3–6 meses), alinhadas ao que você pede e à viabilidade logística da rotina.
Entregue tudo em ordem cronológica, com índice e um resumo objetivo dos fatos novos.
Esse conjunto, somado a um plano de convivência executável, demonstra ao juiz que a revisão busca estabilidade, previsibilidade e o melhor interesse da criança.
É obrigatório ter advogado na revisão de guarda?
A revisão de guarda precisa passar pelo Judiciário e, na prática, exige a atuação de advogado para representar a parte.
Mesmo quando há consenso entre os pais, o novo arranjo só tem validade jurídica após homologação do juiz, e essa formalização é feita por meio de petição assinada por advogado.
Você pode, antes, buscar mediação para construir um acordo; porém, o resultado da mediação também precisa ser levado ao processo para virar decisão.
Sem advogado, não é possível manejar as etapas essenciais:
→ peticionar a revisão, pedir medidas provisórias, participar de audiências, apresentar provas atualizadas ou executar a sentença em caso de descumprimento.
Assim, quem ingressa com o pedido, orienta sobre documentos e acompanha até a sentença e eventuais ajustes futuros é o profissional do Direito.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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