Revisão de guarda: é possível alterar a guarda dos filhos?

A revisão de guarda permite ajustar acordos ou decisões antigas sobre os filhos quando a realidade da família muda. Entenda em quais casos essa mudança é possível.

criança representando revisão de guarda

Revisão de guarda: é possível alterar a guarda dos filhos?

A revisão de guarda é o procedimento que permite alterar o tipo de guarda dos filhos quando a realidade da família muda e a decisão anterior já não atende mais a criança.

Ela pode ser solicitada por qualquer um dos pais, ou até por outro responsável legal, sempre que houver mudanças significativas.

O objetivo é garantir que a guarda reflita a situação atual, protegendo o bem-estar e o desenvolvimento saudável do filho.

Na prática, a revisão não é uma disputa, mas uma forma de ajustar o acordo ou a decisão judicial à nova fase da vida familiar, com acompanhamento do juiz.

Neste artigo, vamos te explicar como funciona a revisão de guarda, quem pode pedir e como funciona a solicitação!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é revisão de guarda?

Revisão de guarda é o procedimento usado para alterar o regime de guarda já definido quando a realidade da família muda e o arranjo anterior não funciona mais.

Assim, um dos pais, ou outro responsável, leva ao Judiciário fatos novos e relevantes, que interferem na vida da criança.

O juiz analisa essas provas e, se necessário, determina estudo psicossocial com equipe técnica para entender a dinâmica familiar.

A revisão de guarda pode ser consensual ou litigiosa (quando não há acordo), e pode incluir medidas provisórias para proteger a estabilidade da criança até a decisão final.

O resultado pode manter a guarda compartilhada com novos horários, transferir para guarda unilateral, redefinir domicílio de referência, ajustar regras, etc.

Quando posso pedir a revisão de guarda?

Você pode pedir revisão de guarda sempre que houver mudança relevante na realidade da criança ou dos responsáveis que torne o arranjo atual inadequado ao menor.

Isso inclui situações como

Vamos pensar em um exemplo prático!

Digamos que um casal tem guarda compartilhada do filho, com domicílio de referência na casa do pai. No entanto, a criança passou a fazer atividades mais próximas da casa da mãe.

Além disso, o pai começou um emprego em turnos noturnos, dificultando o cuidado com o filho, levar e buscar na escola, etc.

A mãe tenta um ajuste amigável; não havendo acordo, ela pede revisão de guarda para fixar o domicílio de referência em sua residência, com novo calendário de convivência.

Isso é um exemplo da aplicação da revisão de guarda.

Como funciona o processo de revisão de guarda?

passos para ação da revisão de guarda

Como solicitar a revisão da guarda?

A revisão de guarda começa com uma avaliação do caso, na qual você organiza documentos recentes que comprovem a mudança de cenário e necessidade do processo.

Se houver diálogo, o advogado pode levar o acordo entre os pais ou responsáveis ao juiz para homologação. Assim, é mais prático, uma vez que todos concordam.

Sem consenso, o advogado propõe a ação de revisão de guarda com pedido para atualizar o regime (compartilhada/unilateral) e, se necessário, medidas provisórias.

O outro responsável é citado para contestar e anexar suas provas; o Ministério Público acompanha quando há interesse de menor.

O juiz agenda audiência de conciliação; se não houver acordo, segue-se para instrução, com depoimentos, testemunhas e, quando indicado, escuta especializada da criança.

O juiz profere sentença redefinindo guarda, domicílio de referência e cronograma de convivência, sempre pelo melhor interesse da criança.

A decisão passa a valer de imediato. Os descumprimentos podem gerar multa, busca e apreensão em casos extremos e cumprimento de sentença.

O juiz pode negar o pedido de revisão de guarda?

Sim! O juiz pode negar a revisão de guarda quando não há fato novo relevante em relação à decisão anterior ou quando as mudanças alegadas não melhoram a vida da criança.

Também é comum o indeferimento se o pedido carece de provas atuais e objetivas, se o estudo psicossocial e a escuta da criança indicam que a alteração traria instabilidade.

Ou, ainda, se a proposta apresentada é inexequível (distâncias e horários inviáveis), ou se há indícios de manipulação/retaliação, alienação parental ou litigância de má-fé.

Em termos processuais, o juiz pode negar medidas provisórias quando a urgência não está demonstrada, e ao final julgar improcedente a ação.

Para aumentar as chances, é essencial levar provas consistentes, um plano de convivência viável e, se não for o caso de mudança de guarda, pedir ao menos ajustes pontuais.

Quais provas preciso para uma revisão de guarda?

Para uma revisão de guarda, o foco é provar que houve fato novo relevante e que a mudança proposta melhora a vida da criança (rotina, saúde, segurança, logística).

Quanto mais objetivas e recentes forem as evidências, maior a chance de êxito. Organize tudo por temas, com datas, e inclua um plano de convivência viável.

São documentos e evidências úteis:

Reúna provas atuais (preferencialmente dos últimos 3–6 meses), alinhadas ao que você pede e à viabilidade logística da rotina.

Entregue tudo em ordem cronológica, com índice e um resumo objetivo dos fatos novos.

Esse conjunto, somado a um plano de convivência executável, demonstra ao juiz que a revisão busca estabilidade, previsibilidade e o melhor interesse da criança.

É obrigatório ter advogado na revisão de guarda?

A revisão de guarda precisa passar pelo Judiciário e, na prática, exige a atuação de advogado para representar a parte.

Mesmo quando há consenso entre os pais, o novo arranjo só tem validade jurídica após homologação do juiz, e essa formalização é feita por meio de petição assinada por advogado.

Você pode, antes, buscar mediação para construir um acordo; porém, o resultado da mediação também precisa ser levado ao processo para virar decisão.

Sem advogado, não é possível manejar as etapas essenciais:

→ peticionar a revisão, pedir medidas provisórias, participar de audiências, apresentar provas atualizadas ou executar a sentença em caso de descumprimento.

Assim, quem ingressa com o pedido, orienta sobre documentos e acompanha até a sentença e eventuais ajustes futuros é o profissional do Direito.

Um recado final para você!

imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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