Salário Atrasado: O que fazer quando o pagamento atrasa?

Está enfrentando problemas com salário atrasado? Saiba quais são seus direitos e o que a lei garante para proteger o trabalhador em casos de atraso no pagamento!

Salário Atrasado: O que fazer quando o pagamento atrasa?

Salário Atrasado: O que fazer quando o pagamento atrasa?

Atrasos no pagamento do salário são uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores brasileiros, trazendo insegurança financeira e frustração.

O salário é essencial para o sustento da família e para o cumprimento das obrigações mensais, e quando ele atrasa, os impactos podem ser graves.

Saber como agir e conhecer os seus direitos é fundamental para garantir que você seja devidamente compensado por qualquer irregularidade no pagamento!

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre salário atrasado, como o que a legislação prevê, quais são as consequências para o empregador e como o trabalhador pode proteger seus direitos.

Se você está passando por essa situação ou quer se preparar para eventuais problemas, continue a leitura e entenda o que a lei garante para proteger o trabalhador.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoe

O que diz a lei sobre o pagamento do salário?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o salário deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. O descumprimento desse prazo é considerado uma infração por parte do empregador.

A legislação entende o salário como um direito fundamental do trabalhador, sendo ele a principal forma de sustento e pagamento das despesas essenciais. O não pagamento dentro do prazo estipulado pode causar sérios danos à vida financeira do empregado.

Além disso, o atraso no pagamento do salário pode gerar o direito ao trabalhador de pleitear na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais, dependendo da gravidade da situação e dos prejuízos causados.

Esse direito decorre do fato de que o atraso reiterado no pagamento pode comprometer a dignidade do trabalhador, gerando humilhações e constrangimentos que afetam sua vida pessoal e social.

Portanto, o pagamento do salário dentro do prazo é uma obrigação que deve ser cumprida pelo empregador!

O trabalhador, ao enfrentar qualquer tipo de atraso, pode buscar o apoio de um advogado especializado em direito do trabalho para proteger seus direitos e garantir a devida compensação.

Quantos dias pode atrasar o pagamento de salário?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Isso significa que, se o salário se refere ao mês de setembro, ele deve ser pago até o quinto dia útil de outubro. Esse prazo é considerado um limite legal, e qualquer pagamento efetuado após esse período já é considerado em atraso.

Não há margem para “tolerância” além desses cinco dias úteis. Ou seja, qualquer pagamento fora desse prazo é irregular.

Se o salário for atrasado, o trabalhador tem o direito de pleitear, além do pagamento imediato, a incidência de correção monetária e juros sobre o valor devido.

A CLT estabelece que os empregadores que não cumprirem o prazo de pagamento estarão sujeitos a multas administrativas e ações judiciais.

A legislação não permite que o pagamento seja atrasado de maneira recorrente ou prolongada sem consequências para o empregador.

Além disso, o trabalhador pode buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma forma de demissão com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, se o atraso no salário for recorrente ou causar prejuízos consideráveis.

No entanto, é importante destacar que atrasos no pagamento do salário podem resultar em um desgaste significativo na relação entre empregado e empregador, afetando a produtividade e a confiança no ambiente de trabalho.

Por isso, se houver atrasos frequentes, o trabalhador deve formalizar suas reclamações por escrito e buscar orientação jurídica para proteger seus direitos e garantir o recebimento de seu salário com todos os acréscimos legais.

O que fazer em caso de salário atrasado?

Quando o salário está atrasado, o primeiro passo é comunicar a situação ao empregador de forma formal, solicitando esclarecimentos sobre o motivo do atraso e a previsão de pagamento.

Muitas vezes, o atraso pode ser causado por problemas pontuais de fluxo de caixa, e uma conversa direta pode resolver a situação rapidamente.

No entanto, se o problema persistir, o trabalhador deve adotar medidas mais formais.

Caso o empregador não resolva o atraso no salário, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Nesse tipo de ação, o empregado pode pleitear, além do pagamento do salário atrasado, multas previstas em lei, como a multa do artigo 477 da CLT, que se aplica quando há atraso no pagamento das verbas rescisórias, e a correção monetária sobre os valores devidos.

Além disso, o trabalhador pode requerer indenização por danos morais se o atraso gerar prejuízos financeiros significativos.

É sempre recomendável que o trabalhador busque o apoio de um advogado trabalhista ao enfrentar situações de atraso no pagamento do salário.

O advogado poderá orientar sobre os direitos e os procedimentos legais a serem adotados, além de garantir que todos os valores devidos sejam pagos com os acréscimos legais!

O que a CLT prevê sobre o salário atrasado?

A CLT é clara ao estabelecer que o pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, e qualquer atraso nesse prazo é considerado irregular.

Quando o salário é atrasado, o trabalhador tem o direito de buscar a regularização do pagamento, bem como de receber juros e correção monetária sobre o valor devido, conforme previsto no artigo 459 da CLT.

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Além disso, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas em caso de fiscalização.

A CLT também prevê que, em casos de atraso reiterado, o empregado pode considerar a rescisão indireta do contrato de trabalho, que ocorre quando o empregador descumpre suas obrigações contratuais de forma grave.

Nesse caso, o trabalhador pode requerer a rescisão como se fosse uma demissão sem justa causa, com direito a todas as verbas rescisórias, como aviso-prévio, FGTS com multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário.

Portanto, a legislação trabalhista oferece uma série de proteções ao empregado em caso de salário atrasado, garantindo que ele possa buscar seus direitos e receber a devida compensação pelos prejuízos causados pela conduta do empregador.

O que acontece com o empregador que atrasa o salário?

O empregador que atrasa o salário do funcionário está sujeito a diversas consequências legais e financeiras. Além de ter que pagar o valor atrasado com juros e correção monetária, o empregador pode ser multado por descumprir as normas trabalhistas estabelecidas na CLT.

As multas podem ser aplicadas por órgãos de fiscalização do trabalho, como o Ministério do Trabalho, e variam de acordo com a gravidade e reincidência da infração.

Se o atraso no salário for frequente ou prolongado, o trabalhador pode optar pela rescisão indireta do contrato, como mencionado anteriormente, e o empregador terá que arcar com todas as verbas rescisórias, além de multas adicionais.

Essa situação pode trazer um grande impacto financeiro para a empresa, além de prejudicar sua reputação perante os demais funcionários e o mercado.

Em casos mais graves, o atraso no pagamento do salário pode gerar ações judiciais de reparação por danos morais, principalmente se o atraso causar constrangimento ou prejuízos à vida pessoal do trabalhador.

Portanto, é essencial que o empregador mantenha o pagamento dos salários em dia, evitando complicações jurídicas e financeiras.

Posso pedir demissão por salário atrasado?

Sim, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho em casos de atraso de salário, o que é uma forma de pedir demissão com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.

Essa possibilidade está prevista no artigo 483 da CLT, que estabelece que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador descumpre suas obrigações de maneira grave, como o não pagamento do salário.

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

Ao optar pela rescisão indireta, o trabalhador terá direito a receber todas as verbas rescisórias, como aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS com a multa de 40%, e o saque do saldo do FGTS.

Esse é um mecanismo legal que protege o trabalhador em casos de descumprimento grave por parte do empregador, como o atraso de salário.

Entretanto, é recomendável que o trabalhador busque orientação jurídica antes de tomar essa decisão, pois a rescisão indireta envolve um processo judicial em que será necessário comprovar o atraso no pagamento do salário de forma reiterada e significativa.

O que devo fazer para receber os juros e correção do salário atrasado?

Se o salário foi pago com atraso, o trabalhador tem o direito de receber os valores devidos acrescidos de juros e correção monetária.

Esses acréscimos são calculados com base na data em que o salário deveria ter sido pago e a data do efetivo pagamento.

Para garantir esse direito, o trabalhador pode formalizar uma reclamação junto ao seu empregador, solicitando o pagamento atualizado dos valores.

Caso o empregador não regularize a situação de forma amigável, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento dos juros e correção monetária.

Nessa ação, o trabalhador pode pedir também a indenização por danos morais, caso o atraso tenha gerado prejuízos pessoais ou financeiros significativos, como o não pagamento de contas ou a negativação de seu nome em órgãos de proteção ao crédito.

É importante contar com o suporte de um advogado trabalhista para conduzir esse processo, garantindo que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados e que os valores sejam corretamente calculados e pagos.

Um recado final para você!

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Sabemos que o tema “Salário Atrasado” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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