Só o pai pode pagar pensão alimentícia?

Nem sempre é o pai quem paga a pensão alimentícia! Neste caso, o que vale mesmo é o sustento da criança, e isso envolve qualquer um.

Imagem representando pensão alimentícia.

Apenas o pai paga pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir o sustento de filhos e familiares em situação de necessidade.

Mas uma dúvida muito comum ainda persiste: será que apenas o pai pode ser obrigado a pagar pensão?

A legislação brasileira não restringe essa obrigação a um único responsável e prevê diferentes situações em que mãe, avós ou até outros parentes podem ser chamados a contribuir.

Continue a leitura e entenda como a lei funciona na prática.

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Quem deve pagar a pensão alimentícia?

Quem deve pagar a pensão alimentícia são, em primeiro lugar, os pais da criança ou adolescente.

A lei brasileira estabelece que o dever de sustento é compartilhado entre pai e mãe, conforme o artigo 1.694 do Código Civil.

sse dispositivo determina que os parentes podem pedir alimentos uns aos outros, sempre que houver necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga.

Na prática, quando falamos de pensão, o mais comum é que seja fixada em favor dos filhos menores, para garantir moradia, alimentação, vestuário, saúde e educação.

O valor é definido de acordo com o chamado “binômio necessidade e possibilidade”: o juiz analisa o que o filho precisa e o quanto o genitor pode contribuir sem comprometer a própria subsistência.

É importante lembrar que a pensão não é um “favor”.

Ela é um direito da criança e um dever dos pais, previsto não apenas no Código Civil, mas também no artigo 227 da Constituição Federal, que coloca como dever da família assegurar direitos fundamentais como saúde, alimentação e educação.

Mesmo quando a criança está sob guarda de terceiros, como avós ou tios, a obrigação dos pais permanece.

Só em situações excepcionais, em que não há condições de pagamento, outros parentes podem ser chamados a assumir parte da responsabilidade.

Por que só o pai paga pensão alimentícia?

Só o pai não paga pensão alimentícia. A obrigação é de ambos os pais, mas, na maioria dos casos práticos, o devedor é o pai porque a mãe fica com a guarda principal da criança.

Isso faz com que ela já arque diretamente com grande parte das despesas diárias, e o juiz determina que o pai contribua financeiramente para equilibrar o sustento.

Essa percepção de que apenas o pai paga também é fruto de uma visão cultural mais antiga, em que o homem era considerado o principal provedor da casa.

No entanto, o direito de família brasileiro evoluiu, e hoje não existe distinção de gênero: mãe e pai são igualmente responsáveis.

Quando se discute pensão, o foco é sempre a necessidade da criança, não quem vai pagar.

Assim, se em determinada situação a guarda for do pai, é totalmente possível que a mãe seja obrigada a prestar alimentos.

A legislação não faz diferença entre pai e mãe. O artigo 1.703 do Código Civil prevê que ambos os genitores devem contribuir para o sustento dos filhos “na proporção de seus recursos”.

Isso significa que o valor da pensão não é fixado de forma automática, mas conforme a renda e a condição econômica de cada responsável.

Portanto, afirmar que só o pai paga pensão alimentícia é um mito. O que existe é uma obrigação conjunta, aplicada conforme a realidade de cada família.

Quando a mãe deve pagar pensão alimentícia?

A mãe deve pagar pensão alimentícia quando o filho está sob a guarda do pai ou de outra pessoa.

Nesses casos, ela passa a ser a responsável por transferir mensalmente valores que contribuam para o sustento.

Também pode ocorrer de a mãe ter condições financeiras superiores às do pai.

Nessa hipótese, o juiz pode determinar que ela arque com uma parcela maior da pensão, equilibrando as despesas.

O critério legal continua sendo a proporcionalidade prevista no artigo 1.703 do Código Civil.

Situações comuns em que a mãe é chamada a pagar pensão:

→ Quando o pai detém a guarda e precisa de suporte para as despesas do filho;

→ Quando o filho mora com terceiros (avós ou outros parentes) e ambos os pais devem contribuir;

→ Quando há diferenças significativas de renda entre pai e mãe, de modo que a contribuição de apenas um não é suficiente.

Além disso, existem casos de pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou companheiros.

A mãe pode ser obrigada a pagar pensão ao ex-marido ou ex-companheiro se ficar comprovado que ele está em situação de necessidade temporária e que ela possui condições de ajudar.

Isso decorre do dever de mútua assistência previsto no artigo 1.694 do Código Civil.

A mãe paga pensão quando o filho está com o pai ou outro responsável.

Mãe também paga pensão?

Em quais casos os avós têm que arcar com pensão?

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia quando os pais não têm condições de cumprir integralmente com a obrigação. Essa hipótese é chamada de alimentos avoengos.

De acordo com a Súmula 596 do STJ, a obrigação alimentar dos avós tem natureza subsidiária e complementar.

Isso significa que eles não são chamados automaticamente, mas apenas quando há prova de que os pais não conseguem arcar com os custos básicos da criança.

Para que os avós sejam responsabilizados, é necessário:

  1. Provar a impossibilidade dos pais – deve estar demonstrado que o pai e a mãe não podem pagar, total ou parcialmente.
  2. Verificar a capacidade dos avós – eles só serão obrigados até o limite do que puderem contribuir sem comprometer o próprio sustento.
  3. Dividir proporcionalmente – tanto avós paternos quanto maternos podem ser acionados, e cada um contribui conforme sua condição econômica.

Um exemplo prático: se o pai está desempregado e a mãe tem renda muito baixa, o juiz pode determinar que os avós ajudem com parte da pensão.

Não se trata de substituir os pais, mas de complementar a obrigação, sempre visando ao melhor interesse da criança.

Esse mecanismo mostra como o direito brasileiro busca preservar a solidariedade familiar, evitando que o menor fique desamparado.

Outros parentes podem pagar a pensão alimentícia?

Sim, outros parentes podem ser chamados a pagar pensão, mas apenas em situações excepcionais.

O artigo 1.696 do Código Civil estende o dever de prestar alimentos a todos os ascendentes e descendentes, de forma que, se não houver pais nem avós capazes, pode-se recorrer a bisavós, tios ou irmãos.

No entanto, quanto mais distante o grau de parentesco, mais difícil é o reconhecimento judicial da obrigação.

Os juízes geralmente só aplicam essa medida quando todos os responsáveis mais próximos estão ausentes ou comprovadamente sem condições financeiras.

Outro ponto importante envolve o padrasto e a madrasta. Eles não têm obrigação legal automática de pagar pensão.

Mas, em alguns casos, quando se estabelece um vínculo socioafetivo forte e comprovado, os tribunais podem reconhecer o dever de alimentos, justamente por entender que houve exercício de função parental.

Essas hipóteses são raras, mas mostram que a lei busca proteger o direito de quem necessita.

A obrigação alimentar segue sempre o princípio da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga, mesmo quando envolve parentes mais distantes.

Além da família, quem mais paga a pensão alimentícia?

Fora do círculo familiar, ninguém mais tem obrigação de pagar pensão alimentícia.

A obrigação tem origem no vínculo de parentesco, casamento ou união estável.

Há, porém, algumas situações específicas em que a lei prevê alimentos para além da relação direta entre pais e filhos:

Ex-cônjuges e ex-companheiros: quando há dependência econômica comprovada, é possível fixar alimentos temporários.

O fundamento está no artigo 1.694 do Código Civil, que reconhece o dever de mútua assistência mesmo após o fim da relação, em caráter excepcional.

Alimentos gravídicos: regulados pela Lei 11.804/2008, permitem que a gestante solicite do pai da criança a contribuição para despesas da gravidez, como exames, consultas e medicamentos.

Esses alimentos são convertidos em pensão tradicional após o nascimento.

Essas situações mostram que a obrigação de pagar pensão não se limita apenas ao pai ou à mãe.

Existem previsões legais que ampliam o dever de sustento conforme a necessidade e a proteção à dignidade da pessoa.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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