O que é a sobrepartilha no divórcio? Saiba aqui!

Se você está passando por um divórcio, é essencial entender o que é a sobrepartilha e como ela pode afetar a divisão final de bens.

imagem representando sobrepartilha no divórcio

O que é a sobrepartilha no divórcio?

Chegar ao fim de um casamento ou união estável é, por si só, um processo emocionalmente desgastante.

Quando a papelada do divórcio finalmente está assinada e você pensa que pode seguir em frente com a vida, um novo desafio pode surgir: a descoberta de bens que ficaram misteriosamente de fora da divisão patrimonial.

Você já se perguntou o que acontece se, meses ou até anos depois do divórcio, você descobre que seu ex-cônjuge possuía um investimento secreto ou um imóvel que jamais foi mencionado?

É nesse momento que entra em cena um instituto jurídico essencial e, muitas vezes, desconhecido: a sobrepartilha.

Neste artigo, vamos mergulhar fundo nesse tema, respondendo a todas as perguntas cruciais para que você possa entender seus direitos e garantir a divisão justa de todo o patrimônio que construiu.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é sobrepartilha no divórcio?

A sobrepartilha é um procedimento legal complementar à partilha de bens feita inicialmente. Ela funciona como um “segundo momento” da divisão patrimonial.

Sua finalidade é clara: distribuir os bens e direitos que não foram incluídos no processo de partilha originário.

A sobrepartilha pode ocorrer tanto em divórcios judiciais quanto naqueles realizados em cartório.

É crucial entender sua função: a sobrepartilha não revisa a partilha já feita. Ela não permite que você mude sua opinião sobre o que já foi dividido.

Sua única função é complementar a divisão, incluindo o que ficou de fora por motivos previstos em lei.

Quando é cabível a sobrepartilha no divórcio?

O Código de Processo Civil (CPC) prevê quatro hipóteses principais para você solicitar a sobrepartilha, abrangendo desde a má-fé até a simples impossibilidade de divisão imediata.

1. Bens sonegados (ocultados)

A primeira situação é a mais delicada: quando um dos ex-cônjuges ocultou intencionalmente (sonegou) bens ou valores para evitar a divisão. Essa conduta de má-fé exige que o bem seja trazido à partilha.

2. Bens desconhecidos ou supervenientes

Outra razão comum é o desconhecimento da existência do bem por uma ou ambas as partes. Isso inclui bens cuja existência só foi descoberta após o divórcio, como saldos antigos de FGTS ou investimentos não declarados.

3. Bens de liquidação difícil

A sobrepartilha também é cabível para bens que eram conhecidos, mas que não puderam ser divididos de imediato.

Isso acontece quando eles estão envolvidos em litígios ou dependem de complexa apuração de valor, como cotas de empresas. O casal opta por dividir o restante e resolver a pendência depois.

4. Partilha em divórcio extrajudicial adiada 

Por fim, casais que buscam a rapidez do divórcio em cartório (extrajudicial) podem, por acordo, formalizar a separação e deixar a partilha de bens para ser resolvida em um momento posterior.

Nesses casos, a partilha adiada será feita através do procedimento de sobrepartilha.

Quais bens entram na sobrepartilha no divórcio?

imagem explicando quais bens entram na sobrepartilha no divórcio

Quais bens entram na sobrepartilha no divórcio?

Basicamente, qualquer bem ou direito adquirido durante a união e que não conste na partilha inicial pode ser objeto de sobrepartilha. Isso abrange um leque maior do que apenas bens físicos.

Entram os bens patrimoniais que foram sonegados ou esquecidos, como imóveis, terrenos ou veículos. Se um carro foi comprado durante o casamento e omitido, ele deve ser incluído agora.

Os direitos e valores financeiros são fontes frequentes de sobrepartilha.

Pense em valores de FGTS, PIS/PASEP ou restituições de Imposto de Renda liberados depois do divórcio, ou investimentos e contas secretas que foram descobertos.

Também são incluídas participações societárias ou créditos a receber de ações judiciais que só foram finalizadas após a separação. Se o dinheiro foi gerado na constância do casamento, ele é do casal e deve ser dividido.

Portanto, o foco é sempre o ativo que pertence ao patrimônio comum, mas que, por algum motivo, não teve seu destino resolvido.

Qual o prazo para pedir a sobrepartilha no divórcio?

A boa notícia, conforme entendimento do STJ, é que o direito de pedir a partilha de bens é, em regra, imprescritível. Ou seja, ele não tem um prazo final.

Isso ocorre porque, enquanto o bem não é dividido, ele permanece em condomínio (copropriedade) entre os ex-cônjuges. Qualquer co-proprietário tem o direito de exigir a extinção desse condomínio a qualquer momento.

Contudo, existe um detalhe para o caso de bens sonegados (ocultados com dolo). Para a ação específica de punição da sonegação, aplica-se o prazo geral de 10 anos do Código Civil.

O ponto crucial é que a contagem desses 10 anos só começa a partir da data em que o cônjuge prejudicado teve ciência inequívoca, ou seja, descobriu, a existência do bem ocultado.

Enquanto houver desconhecimento, o prazo não corre. Diante dessa complexidade, é imprescindível ter suporte.

Preciso de advogado para sobrepartilha no divórcio?

Sim, a representação por um advogado é obrigatória na sobrepartilha. Por se tratar de um procedimento legal formal, a lei exige que você tenha assistência técnica.

Além da obrigatoriedade, o auxílio jurídico é vital para o sucesso do seu pedido. O advogado irá analisar as provas de ocultação ou desconhecimento do bem, garantindo a solidez da sua argumentação.

O profissional também é quem define a estratégia, seja ela judicial (quando há litígio) ou extrajudicial (quando há consenso).

Ele assegura que o seu caso se enquadre corretamente nas hipóteses de cabimento e que os prazos sejam respeitados.

Portanto, contar com um advogado especializado é o passo mais seguro para garantir que a sobrepartilha seja conduzida de forma justa e eficiente, reavendo o seu patrimônio sem dores de cabeça processuais.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco