Sofri um acidente e a empresa quer me demitir, pode?
Após um acidente, muitos trabalhadores ficam inseguros sobre o próprio emprego. A dúvida é comum quando a empresa sinaliza a demissão, mesmo diante de afastamento, tratamento médico ou retorno ao trabalho.
Sofrer um acidente de trabalho já é, por si só, uma situação delicada. Quando, além da recuperação física, surge o medo de perder o emprego, a insegurança aumenta ainda mais.
Muitos trabalhadores não sabem exatamente quais são seus direitos após um acidente e acabam aceitando uma demissão sem entender se ela é legal ou não.
A legislação brasileira prevê proteções importantes para quem sofre acidente de trabalho, mas essas regras variam conforme o tipo de acidente, o tempo de afastamento e o reconhecimento do nexo com o trabalho.
Por isso, entender como a lei funciona é essencial para evitar prejuízos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem sofre acidente de trabalho pode ser demitido?
- Existe estabilidade após um acidente de trabalho?
- A empresa pode demitir durante o afastamento por acidente?
- Qual a diferença entre acidente de trabalho e acidente comum?
- O que fazer se a demissão ocorrer após um acidente?
- Quais direitos o trabalhador tem após um acidente?
- Um recado final para você!
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Quem sofre acidente de trabalho pode ser demitido?
Quem sofre um acidente de trabalho pode ser demitido em algumas situações, mas não em todas. A legislação não proíbe automaticamente a dispensa apenas pelo fato de o trabalhador ter se acidentado.
O que a lei analisa é o contexto do acidente, o tipo de afastamento e se houve reconhecimento da relação entre o problema de saúde e o trabalho.
Quando o acidente gera afastamento superior a 15 dias e há concessão de auxílio-doença acidentário, a demissão sem justa causa passa a ser limitada por uma garantia legal.
Fora dessas hipóteses, a empresa pode dispensar o empregado, desde que não haja abuso, discriminação ou violação de direitos específicos previstos em lei.
Existe estabilidade após um acidente de trabalho?
Sim, existe a chamada estabilidade provisória após acidente de trabalho, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
Essa garantia assegura ao trabalhador a manutenção do emprego por 12 meses após o retorno às atividades, desde que tenha havido afastamento superior a 15 dias com recebimento de benefício acidentário.
Durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa. Caso a dispensa ocorra, ela pode ser considerada irregular.
A jurisprudência trabalhista também reconhece que essa estabilidade está ligada ao nexo entre o acidente e o trabalho, e não apenas à formalidade do benefício concedido pelo INSS, o que exige análise cuidadosa de cada caso.
A empresa pode demitir durante o afastamento por acidente?
De forma geral, a empresa pode demitir durante o período de afastamento, inclusive enquanto o trabalhador ainda está recebendo benefício do INSS.
A legislação não traz uma vedação expressa para a dispensa nesse momento específico.
No entanto, isso não significa que a demissão seja automaticamente válida. Se o afastamento decorrer de acidente de trabalho e gerar direito à estabilidade, a dispensa pode ser questionada posteriormente.
Além disso, demissões motivadas pela condição de saúde do trabalhador podem ser analisadas como conduta discriminatória, o que reforça a necessidade de avaliar o caso concreto com atenção.
Qual a diferença entre acidente de trabalho e acidente comum?
O acidente de trabalho é aquele que ocorre em razão da atividade profissional ou a serviço da empresa.
A legislação também considera como acidente de trabalho as doenças ocupacionais e, em determinadas situações, o acidente ocorrido no trajeto entre casa e trabalho.
Já o acidente comum é aquele sem relação direta com o exercício da função profissional, como acidentes domésticos ou ocorridos em momentos totalmente alheios ao trabalho.
Essa distinção é fundamental, pois influencia diretamente os benefícios do INSS, a existência de estabilidade no emprego e outros direitos trabalhistas e previdenciários.
O que fazer se a demissão ocorrer após um acidente?
Se a demissão ocorrer após um acidente, o primeiro passo é verificar se, no momento da dispensa, você tinha direito à estabilidade acidentária.
Em seguida, é importante reunir documentos como atestados médicos, laudos, CAT, comprovantes de afastamento e documentos da rescisão.
Com essas informações, é possível avaliar se a demissão respeitou a legislação ou se houve violação de direitos.
Em muitos casos, o trabalhador só percebe que estava protegido pela lei depois da dispensa, o que torna essencial uma análise técnica cuidadosa para evitar prejuízos maiores.
Quais direitos o trabalhador tem após um acidente?
Após um acidente de trabalho, o trabalhador pode ter acesso a diferentes direitos, conforme a gravidade e as consequências do ocorrido.
Entre eles estão o auxílio-doença acidentário, a estabilidade provisória, o depósito de FGTS durante o afastamento, o auxílio-acidente em caso de sequelas permanentes e a possibilidade de reabilitação profissional.
Além disso, quando o acidente decorre de falhas da empresa, como ausência de equipamentos de proteção ou condições inseguras, podem existir direitos à indenização, sempre dependentes da comprovação do caso concreto.
Conhecer esses direitos é essencial para garantir proteção durante e após a recuperação.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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